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DOU

Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 38, de 9 de Junho de 2010

Altera o Ato Declaratório Executivo Codac Nº 15, de 19 de março de 2010.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 7º da Lei Nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, declara:

Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac Nº 15, de 19 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos aos impostos e às contribuições federais de que trata o caput do art. 6º da Instrução Normativa RFB Nº 974, de 27 de novembro de 2009, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e na Declaração de Compensação (DCOMP) utilizando-se os códigos de receita constantes dos Anexos a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º

.............

.............

§ 2º As empresas construtoras contratadas para construir unidades habitacionais de valor comercial até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Medida Provisória Nº 459, de 25 de março de 2009, autorizadas, que optarem pelo pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção, deverão assinalar a caixa de verificação "PJ com incorporação submetida ao Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (art. 1º da Lei Nº 10.931/2004)" da Ficha - Dados Iniciais da Pasta Cadastro e informar o próprio CNPJ no campo CNPJ da Incorporação da Ficha - RET/Patrimônio de Afetação da Pasta - Débitos/Créditos.

§ 3º Os códigos constantes dos Anexos I a XII a este ADE, não relacionados nas tabelas dos programas geradores da DCTF e da DCOMP, deverão ser incluídos mediante a opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos grupos respectivos."

Art. 2º O Anexo X do Ato Declaratório Executivo Codac nº 15, de 19 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO X

Regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV

 

Item
Código/variação
Periodicidade
Período de apuração do fato gerador
Denominação
1
1068/01
Mensal
A partir de abril de 2009
RET - Pagamento Unificado Equivalente a 1% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida
2
1068/02
Mensal
A partir de abril de 2009
RET - Pagamento Unificado Equivalente a 1% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção - Programa Minha Casa Minha Vida
3
4095/01
Mensal
A partir de janeiro de 2005
RET - Pagamento Unificado Equivalente a 6% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora
4
4112/01
Mensal
A partir de janeiro de 2005
RET/IRPJ - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 1,89% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora
5
4112/02
Mensal
A partir de abril de 2009
RET/IRPJ - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,31% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida
6
4112/03
Mensal
A partir de abril de 2009
RET/IRPJ - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,31% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção - Programa Minha Casa Minha Vida
7
4138/01
Mensal
A partir de janeiro de 2005
RET/PIS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,56% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora
8
4138/02
Mensal
A partir de abril de 2009
RET/PIS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,09% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida
9
4138/03
Mensal
A partir de abril de 2009
RET/PIS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,09% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção - Programa Minha Casa Minha Vida
10
4153/01
Mensal
A partir de janeiro de 2005
RET/CSLL - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,98% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora
11
4153/02
Mensal
A partir de abril de 2009
RET/CSLL - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,16% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida
12
4153/03
Mensal
A partir de abril de 2009
RET/CSLL - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,16% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção - Programa Minha Casa Minha Vida
13
4166/01
Mensal
A partir de janeiro de 2005
RET/COFINS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 2,57% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora
14
4166/02
Mensal
A partir de abril de 2009
RET/COFINS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,44% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida
15
4166/03
Mensal
A partir de abril de 2009
RET/COFINS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,44% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção - Programa Minha Casa Minha Vida

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS