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DOU

Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 22, de 31 de Março de 2010

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 1529. R D Ativa - Fundo de Terras e da Reforma Agrária.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS