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DOU

Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 65, de 27 de Julho de 2009

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, declara:

Art. 1º Ficam instituídos os códigos de receita constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de agosto de 2009.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS

ANEXO ÚNICO

 

Item
Código de Receita
Especificação da Receita
1
1136
Lei nº 11.941, de 2009 -PGFN -Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º
2
11 6 5
Lei nº 11.941, de 2009 -PGFN -Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º
3
1171
Lei nº 11.941, de 2009. PGFN -Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros
4
1188
Lei nº 11.941, de 2009. PGFN - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de rejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros
5
1194
Lei nº 11.941, de 2009 -PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º
6
1204
Lei nº 11.941, de 2009 -PGFN - Demais Débitos -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º
7
1210
Lei nº 11.941, de 2009. PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º
8
1233
Lei nº 11.941, de 2009. RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º
9
1240
Lei nº 11.941, de 2009. RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º
10
1256
Lei nº 11.941, de 2009. RFB - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista comutilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros
11
1262
Lei nº 11.941, de 2009. RFB - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros
12
1279
Lei nº 11.941, de 2009. RFB -Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º
13
1285
Lei nº 11.941, de 2009. RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º
14
1291
Lei nº 11.941, de 2009. RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º