O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os códigos de receita constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de agosto de 2009.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS
ANEXO ÚNICO
Item | Código de Receita | Especificação da Receita |
1 | 1136 | Lei nº 11.941, de 2009 -PGFN -Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º |
2 | 11 6 5 | Lei nº 11.941, de 2009 -PGFN -Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º |
3 | 1171 | Lei nº 11.941, de 2009. PGFN -Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros |
4 | 1188 | Lei nº 11.941, de 2009. PGFN - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de rejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros |
5 | 1194 | Lei nº 11.941, de 2009 -PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º |
6 | 1204 | Lei nº 11.941, de 2009 -PGFN - Demais Débitos -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º |
7 | 1210 | Lei nº 11.941, de 2009. PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º |
8 | 1233 | Lei nº 11.941, de 2009. RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º |
9 | 1240 | Lei nº 11.941, de 2009. RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º |
10 | 1256 | Lei nº 11.941, de 2009. RFB - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista comutilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros |
11 | 1262 | Lei nº 11.941, de 2009. RFB - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros |
12 | 1279 | Lei nº 11.941, de 2009. RFB -Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º |
13 | 1285 | Lei nº 11.941, de 2009. RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º |
14 | 1291 | Lei nº 11.941, de 2009. RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º |