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DOU

Ato COTEPE/PMPF Nº 5 DE 22/02/2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000155/2024-71, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de março de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

*4,7018

2

AL

3,4910

*4,1016

**4,7787

3

AM

**3,9981

**2,9512

*1,9281

4

AP

**5,1900

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

*4,4851

*4,9963

7

DF

*3,6100

6,6900

8

ES

*3,9965

*5,0240

9

GO

*3,5622

10

MA

4,1500

11

MG

**5,5735

*3,7656

*4,9429

12

MS

3,5839

*3,4549

3,4598

13

MT

6,6993

3,1851

3,5400

3,3000

14

PA

**4,1010

15

PB

*4,6849

*3,8990

4,7688

4,7608

4,7608

16

PE

*4,0000

17

PI

7,2000

4,1000

18

PR

*3,7600

**5,0690

19

RJ

2,4456

*3,9800

**4,5800

20

RN

4,4700

4,7800

21

RO

**4,7020

4,0864

22

RR

6,4110

4,8330

23

RS

*4,2117

*4,5523

24

SC

4,3600

4,9900

25

SE

*5,3335

*4,2240

**4,9210

26

SP

*3,3600

27

TO

7,0800

**3,9300

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA