Dia | Título | Descrição |
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02 | - Demonstrativo do ICMS Antecipado - DIA | Disponibilização da DIA pela SEFAZ/SE, referente a cada contribuinte, a partir do dia 02 do mês subsequente ao do mês de registro da nota fiscal no Sistema Fazendário. Lembrando que o contribuinte poderá realizar as alterações necessárias de valores no DIA até a data de vencimento do ICMS Antecipado, podendo a SEFAZ exigir a documentação comprobatória das alterações por ele efetuadas. |
05 | - Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) | Registro pelos contribuintes que emitirem os documentos fiscais relacionados no artigo 1º da Portaria nº 556/2011, até o dia 05 do mês subsequente a emissão. |
06 | ICMS ST - Cerveja e Chope - Operações Interestaduais | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com cerveja e chope, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 05 do mês subsequente à retenção. |
- ICMS - Fornecimento de Energia Elétrica - 1ª Parcela | Recolhimento parcial do ICMS normal devido pelas empresas de energia elétrica, em percentual não inferior a 50% do valor devido no período de apuração até o dia 05 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. | |
- ICMS - Importação - Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI) | Recolhimento do ICMS devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), instituído pela Lei n° 3. 140/1991, até o quinto dia útil do sexto mês subsequente àquele em que tenha sido realizado o despacho aduaneiro referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem. | |
- ICMS - Importação - Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI) | Recolhimento do ICMS devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), instituído pela Lei n° 3. 140/1991, até o quinto dia útil do sexto mês subsequente àquele em que tenha sido realizado o despacho aduaneiro referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem. | |
- ICMS ST - Contribuintes Atacadistas de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos -Tratamento Tributário Diferenciado | Recolhimento do ICMS-ST, pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado a que se refere o Decreto n° 23.873/2006, relativamente às mercadorias relacionadas no artigo 1º deste decreto, até o dia 05 do mês subsequente à saída. | |
- ICMS ST - Operações Internas | Recolhimento do imposto por substituição tributária, referente às operações internas, até o dia 05 do mês subsequente ao dos fatos geradores. | |
- ICMS ST - Operações Internas | Recolhimento do imposto por substituição tributária, referente às operações internas, até o dia 05 do mês subsequente ao dos fatos geradores. | |
ICMS ST - Refrigerante e xarope ou extrato concentrado - Operações Interestaduais | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 05 do mês subsequente à retenção. | |
ICMS ST - Farinha de Trigo - Operações Interestaduais | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com farinha de trigo, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 05 do mês subsequente à retenção. | |
08 | - Guia de Informações de Documentos Fiscais (GIDF) | O contribuinte optante pelo Simples Nacional, com receita bruta anual até o sublimite adotado pelo Estado de Sergipe deverá entregar a Guia de Informações de Documentos Fiscais (GIDF), até o dia 08 do mês subsequente ao mês de referência da guia |
09 | - Demonstrativo do ICMS Antecipado - DIA | Após a disponibilização do DIA pela SEFAZ, o contribuinte terá acesso aos registros efetuados pelo Sistema Fazendário das notas, para apuração do ICMS Antecipado, ocasião em que o contribuinte poderá fazer as alterações que julgar pertinentes, e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento do imposto. |
- Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF | Recolhimento valor correspondente ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe (FEEF) até o dia 09 do mês subsequente ao período de apuração. | |
- ICMS - Diferença de Alíquota | Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, até o dia 09 do mês subsequente ao dos fatos geradores. | |
- ICMS - Normal | Recolhimento do imposto normal, devido pelos contribuintes estabelecidos no Estado de Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente aos dos fatos geradores. | |
- ICMS - PSDI | Recolhimento do ICMS normal devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), até o dia 9 do mês subsequente ao período de apuração. | |
ICMS-ST - Mercadorias Diversas | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com demais mercadorias, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente aos dos fatos geradores. | |
10 | - ICMS - Aquisições Internas De Álcool Etílico Hidratado Combustível Diretamente De Usina Ou Destilaria (AEHC) | Recolhimento do imposto devido antecipadamente, nos termos da Portaria n° 925/2002, na hipótese do posto revendedor de combustíveis adquirir álcool etílico hidratado combustível (AEHC) diretamente de usina ou destilaria, internamente, até o dia 10 do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. |
- ICMS - Comunicação - Complementação | Recolhimento da complementação do ICMS referente a prestação de serviço de comunicação, até o dia 10 do mês subsequente ao dos fatos geradores. | |
- ICMS - Prestadoras de serviços de telecomunicações Regime Especial - não medidos | Recolhimento do ICMS devido, pelos estabelecimentos de empresa de telecomunicação amparada por regime especial nos termos do Convênio ICMS 126/98, relativamente à prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo o Estado de Sergipe e outra Unidade da Federação, e cujo o preço seja cobrado por períodos definidos, sendo este recolhido em partes iguais, até o dia 10 do mês subsequente. | |
- ICMS ST - prestação de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite - Operações Interestaduais | Recolhimento do imposto por substituição tributária, na prestação de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite (TV por assinatura), quando o prestador do serviço estiver localizado em outra unidade federada, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. | |
ICMS - Serviços de Telecomunicação não Medidos | Recolhimento do imposto devido, nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, relativamente ao imposto devido para o Estado de Sergipe, até o dia 10 do mês subsequente. Este prazo, se aplica as empresas sujeitas ao regime especial de que tratam os artigos 484 a 490-E do RICMS/SE. | |
ICMS referente ao e Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo - Operações Interestaduais | Recolhimento, sem atualizaçao monetaria, do ICMS referente as operaçoes internas com combustiveis e lubrificantes, derivados ou nao de petroleo, ate o dia 10 do mes subsequente a retençao. | |
15 | - ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes – Contribuinte Outra UF | Recolhimento, pelo contribuinte localizado em unidade federada, inscrito nos termos do artigo 480-P do RICMS/SE, do imposto devido por diferencial de alíquotas, nas operações ou prestações realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra Unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado no Estado de Sergipe, até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) | Entrega da EFD, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2020, até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração. | |
20 | - ICMS - Comunicação - 1ª Parcela | Recolhimento da primeira parcela do ICMS referente a prestação de serviço de comunicação, até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS - Fornecimento de Energia Elétrica - Complementação | Recolhimento, da complementação do ICMS normal devido pelo fornecimento de energia elétrica, até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores. | |
- ICMS - Fornecimento de Energia Elétrica - Complementação | Recolhimento, da complementação do ICMS normal devido pelo fornecimento de energia elétrica, até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores. | |
- ICMS diferido - CONAB/PGPM | Recolhimento, pela CONAB, do ICMS diferido, nas saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino a CONAB/ PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO, nos termos previstos nos artigos 512 a 521 do RICMS/SE, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição. | |
27 | - ICMS - Antecipação Tributária Com Encerramento da Fase De Tributação | Recolhimento do ICMS referente antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS - Antecipação Tributária Com Encerramento da Fase De Tributação | Recolhimento do ICMS referente antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. | |
- ICMS - Antecipação Tributária Sem Encerramento da Fase De Tributação | Recolhimento do ICMS referente antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. | |
- ICMS - Antecipação Tributária Sem Encerramento da Fase De Tributação | Recolhimento do ICMS referente antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. | |
- ICMS - Regime Especial | Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, de que tratam os artigos 5º e 6º Decreto nº 23.873/2006, até o dia 25 do mês subsequente à saída. | |
ICMS - Complementação de Alíquota | Recolhimento do ICMS complementação de alíquota, até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada. | |
ICMS - Complementação de Alíquota | Recolhimento do ICMS complementação de alíquota, até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada. | |
28 | Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) | Envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, exceto Microempreendedor Individual (MEI) e estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do artigo 20, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. O arquivo deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. |
31 | Arquivo Magnético - Nota Fiscal de: Energia Elétrica, Serviço de Comunicação e Serviço de Telecomunicação | Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimento fornecedor de energia elétrica e prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação, nos termos do Convênio 115/2003. |