Dia | Título | Descrição |
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02 | - Demonstrativo do ICMS Antecipado - DIA | Disponibilização da DIA pela SEFAZ/SE, referente a cada contribuinte, a partir do dia 02 do mês subsequente ao do mês de registro da nota fiscal no Sistema Fazendário. Lembrando que o contribuinte poderá realizar as alterações necessárias de valores no DIA até a data de vencimento do ICMS Antecipado, podendo a SEFAZ exigir a documentação comprobatória das alterações por ele efetuadas. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. | |
03 | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
04 | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
05 | ICMS ST - Cerveja e Chope - Operações Interestaduais | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com cerveja e chope, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 05 do mês subsequente à retenção. |
- ICMS - Fornecimento de Energia Elétrica - 1ª Parcela | Recolhimento parcial do ICMS normal devido pelas empresas de energia elétrica, em percentual não inferior a 50% do valor devido no período de apuração até o dia 05 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. | |
- ICMS ST - Contribuintes Atacadistas de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos -Tratamento Tributário Diferenciado | Recolhimento do ICMS-ST, pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado a que se refere o Decreto n° 23.873/2006, relativamente às mercadorias relacionadas no artigo 1º deste decreto, até o dia 05 do mês subsequente à saída. | |
- ICMS ST - Operações Internas | Recolhimento do imposto por substituição tributária, referente às operações internas, até o dia 05 do mês subsequente ao dos fatos geradores. | |
- Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) | Registro pelos contribuintes que emitirem os documentos fiscais relacionados no artigo 1º da Portaria nº 556/2011, até o dia 05 do mês subsequente a emissão. | |
Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível Exclusivamente do Sujeito Passivo por Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido pelo regime monofásico, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
ICMS ST - Refrigerante e xarope ou extrato concentrado - Operações Interestaduais | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 05 do mês subsequente à retenção. | |
ICMS ST - Farinha de Trigo - Operações Interestaduais | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com farinha de trigo, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 05 do mês subsequente à retenção. | |
06 | - ICMS - Importação - Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI) | Recolhimento do ICMS devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), instituído pela Lei n° 3. 140/1991, até o quinto dia útil do sexto mês subsequente àquele em que tenha sido realizado o despacho aduaneiro referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem. |
08 | - Guia de Informações de Documentos Fiscais (GIDF) | O contribuinte optante pelo Simples Nacional, com receita bruta anual até o sublimite adotado pelo Estado de Sergipe deverá entregar a Guia de Informações de Documentos Fiscais (GIDF), até o dia 08 do mês subsequente ao mês de referência da guia |
09 | - Demonstrativo do ICMS Antecipado - DIA | Após a disponibilização do DIA pela SEFAZ, o contribuinte terá acesso aos registros efetuados pelo Sistema Fazendário das notas, para apuração do ICMS Antecipado, ocasião em que o contribuinte poderá fazer as alterações que julgar pertinentes, e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento do imposto. |
- Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF | Recolhimento valor correspondente ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe (FEEF) até o dia 09 do mês subsequente ao período de apuração. | |
- ICMS - Diferença de Alíquota | Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, até o dia 09 do mês subsequente ao dos fatos geradores. | |
- ICMS - Normal | Recolhimento do imposto normal, devido pelos contribuintes estabelecidos no Estado de Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente aos dos fatos geradores. | |
- ICMS - PSDI | Recolhimento do ICMS normal devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), até o dia 9 do mês subsequente ao período de apuração. | |
ICMS-ST - Mercadorias Diversas | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com demais mercadorias, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente aos dos fatos geradores. | |
10 | - ICMS - Aquisições Internas De Álcool Etílico Hidratado Combustível Diretamente De Usina Ou Destilaria (AEHC) | Recolhimento do imposto devido antecipadamente, nos termos da Portaria nº 925/2002, na hipótese do posto revendedor de combustíveis adquirir álcool etílico hidratado combustível (AEHC) diretamente de usina ou destilaria, internamente, no 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. |
- ICMS - Comunicação - Complementação | Recolhimento da complementação do ICMS referente a prestação de serviço de comunicação, até o dia 10 do mês subsequente ao dos fatos geradores. | |
- ICMS - Prestadoras de serviços de telecomunicações Regime Especial - não medidos | Recolhimento do ICMS devido, pelos estabelecimentos de empresa de telecomunicação amparada por regime especial nos termos do Convênio ICMS 126/98, relativamente à prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo o Estado de Sergipe e outra Unidade da Federação, e cujo o preço seja cobrado por períodos definidos, sendo este recolhido em partes iguais, até o dia 10 do mês subsequente. | |
- ICMS ST - prestação de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite - Operações Interestaduais | Recolhimento do imposto por substituição tributária, na prestação de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite (TV por assinatura), quando o prestador do serviço estiver localizado em outra unidade federada, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. | |
ICMS - Serviços de Telecomunicação não Medidos | Recolhimento do imposto devido, nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, relativamente ao imposto devido para o Estado de Sergipe, até o dia 10 do mês subsequente. Este prazo, se aplica as empresas sujeitas ao regime especial de que tratam os artigos 484 a 490-E do RICMS/SE. | |
ICMS referente ao e Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo - Operações Interestaduais | Recolhimento, sem atualizaçao monetaria, do ICMS referente as operaçoes internas com combustiveis e lubrificantes, derivados ou nao de petroleo, ate o dia 10 do mes subsequente a retençao. | |
13 | - ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes – Contribuinte Outra UF | Recolhimento, pelo contribuinte localizado em unidade federada, inscrito nos termos do artigo 480-P do RICMS/SE, do imposto devido por diferencial de alíquotas, nas operações ou prestações realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra Unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado no Estado de Sergipe, até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações com combustíveis em que o ICMS tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade a um dos sujeitos mencionados, e do repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido, referente ao mês anterior. | |
15 | Escrituração Fiscal Digital (EFD) | Entrega da EFD, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2020, até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração. |
16 | Escrituração Fiscal Digital (EFD) | Entrega da EFD, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2020, até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração. |
20 | - ICMS - Comunicação - 1ª Parcela | Recolhimento da primeira parcela do ICMS referente a prestação de serviço de comunicação, até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS - Fornecimento de Energia Elétrica - Complementação | Recolhimento, da complementação do ICMS normal devido pelo fornecimento de energia elétrica, até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores. | |
- ICMS - Fornecimento de Energia Elétrica - Complementação | Recolhimento, da complementação do ICMS normal devido pelo fornecimento de energia elétrica, até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores. | |
- ICMS diferido - CONAB/PGPM | Recolhimento, pela CONAB, do ICMS diferido, nas saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino a CONAB/ PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO, nos termos previstos nos artigos 512 a 521 do RICMS/SE, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição. | |
23 | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, para fins de provisão do valor do repasse devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, referente ao mês anterior. |
24 | - ICMS - Antecipação Tributária Com Encerramento da Fase De Tributação | Recolhimento do ICMS referente antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS - Antecipação Tributária Sem Encerramento da Fase De Tributação | Recolhimento do ICMS referente antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. | |
- ICMS - Regime Especial | Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, de que tratam os artigos 5º e 6º Decreto nº 23.873/2006, até o dia 25 do mês subsequente à saída. | |
ICMS - Complementação de Alíquota | Recolhimento do ICMS complementação de alíquota, até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada. | |
30 | Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) | Envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, exceto Microempreendedor Individual (MEI) e estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do artigo 20, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. O arquivo deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. |
31 | Arquivo Magnético - Nota Fiscal de: Energia Elétrica, Serviço de Comunicação e Serviço de Telecomunicação | Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimento fornecedor de energia elétrica e prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação, nos termos do Convênio 115/2003. |