01 | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
02 | - Demonstrativo do ICMS Antecipado - DIA | Disponibilização da DIA pela SEFAZ/SE, referente a cada contribuinte, a partir do dia 02 do mês subsequente ao do mês de registro da nota fiscal no Sistema Fazendário. Lembrando que o contribuinte poderá realizar as alterações necessárias de valores no DIA até a data de vencimento do ICMS Antecipado, podendo a SEFAZ exigir a documentação comprobatória das alterações por ele efetuadas. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
03 | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
04 | ICMS ST - Cerveja e Chope - Operações Interestaduais | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com cerveja e chope, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 05 do mês subsequente à retenção. |
- ICMS - Fornecimento de Energia Elétrica - 1ª Parcela | Recolhimento parcial do ICMS normal devido pelas empresas de energia elétrica, em percentual não inferior a 50% do valor devido no período de apuração até o dia 05 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. |
- ICMS ST - Contribuintes Atacadistas de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos -Tratamento Tributário Diferenciado | Recolhimento do ICMS-ST, pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado a que se refere o |
- ICMS ST - Operações Internas | Recolhimento do imposto por substituição tributária, referente às operações internas, até o dia 05 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível Exclusivamente do Sujeito Passivo por Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
ICMS ST - Farinha de Trigo - Operações Interestaduais | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com farinha de trigo, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 05 do mês subsequente à retenção. |
07 | ICMS ST - Cerveja e Chope - Operações Interestaduais | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com cerveja e chope, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 05 do mês subsequente à retenção. |
- ICMS - Importação - Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI) | Recolhimento do ICMS devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), instituído pela |
- ICMS ST - Operações Internas | Recolhimento do imposto por substituição tributária, referente às operações internas, até o dia 05 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
ICMS ST - Farinha de Trigo - Operações Interestaduais | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com farinha de trigo, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 05 do mês subsequente à retenção. |
09 | - Demonstrativo do ICMS Antecipado - DIA | Após a disponibilização do DIA pela SEFAZ, o contribuinte terá acesso aos registros efetuados pelo Sistema Fazendário das notas, para apuração do ICMS Antecipado, ocasião em que o contribuinte poderá fazer as alterações que julgar pertinentes, e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento do imposto.
As referidas alterações poderão ser realizadas, até a data de vencimento do ICMS Antecipado.
Após o encerramento do prazo, independentemente de pagamento do imposto, o contribuinte ainda poderá efetuar alterações de valores registrados no DIA, até a data do próximo vencimento do ICMS Antecipado. |
- Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF | Recolhimento valor correspondente ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe (FEEF) até o dia 09 do mês subsequente ao período de apuração. |
- ICMS - Diferença de Alíquota | Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, até o dia 09 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS - Normal | Recolhimento do imposto normal, devido pelos contribuintes estabelecidos no Estado de Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente aos dos fatos geradores. |
- ICMS - PSDI | Recolhimento do ICMS normal devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), até o dia 9 do mês subsequente ao período de apuração. |
ICMS-ST - Mercadorias Diversas | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com demais mercadorias, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente aos dos fatos geradores. |
10 | - ICMS - Aquisições Internas De Álcool Etílico Hidratado Combustível Diretamente De Usina Ou Destilaria (AEHC) | Recolhimento do imposto devido antecipadamente, nos termos da |
- ICMS - Comunicação - Complementação | Recolhimento da complementação do ICMS referente a prestação de serviço de comunicação, até o dia 10 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS - Prestadoras de serviços de telecomunicações Regime Especial - não medidos | Recolhimento do ICMS devido, pelos estabelecimentos de empresa de telecomunicação amparada por regime especial nos termos do |
- ICMS ST - prestação de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite - Operações Interestaduais | Recolhimento do imposto por substituição tributária, na prestação de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite (TV por assinatura), quando o prestador do serviço estiver localizado em outra unidade federada, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. |
ICMS - Serviços de Telecomunicação não Medidos | Recolhimento do imposto devido, nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, relativamente ao imposto devido para o Estado de Sergipe, até o dia 10 do mês subsequente. Este prazo, se aplica as empresas sujeitas ao regime especial de que tratam os |
ICMS referente ao e Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo - Operações Interestaduais | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente às operações internas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente a retenção. |
18 | - ICMS - Comunicação - 1ª Parcela | Recolhimento da primeira parcela do ICMS referente a prestação de serviço de comunicação, até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS - Fornecimento de Energia Elétrica - Complementação | Recolhimento, da complementação do ICMS normal devido pelo fornecimento de energia elétrica, até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS - Fornecimento de Energia Elétrica - Complementação | Recolhimento, da complementação do ICMS normal devido pelo fornecimento de energia elétrica, até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS diferido - CONAB/PGPM | Recolhimento, pela CONAB, do ICMS diferido, nas saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino a CONAB/ PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO, nos termos previstos nos |
25 | - ICMS - Antecipação Tributária Com Encerramento da Fase De Tributação | Recolhimento do ICMS referente antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS - Antecipação Tributária Sem Encerramento da Fase De Tributação | Recolhimento do ICMS referente antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS - Regime Especial | Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, de que tratam os |
ICMS - Complementação de Alíquota | Recolhimento do ICMS complementação de alíquota, até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada. |