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02ICMSO Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Inciso I, § 1º, Art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002 e Ato COTEPE/ICMS nº 11 de 10/06/2008. Nota: Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Vide Ato COTEPE/ICMS nº 17 de 04/12/2007. Para os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
05ICMSO recolhimento do imposto devido, relativo às operações com Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Item 3 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000.
ICMSAs Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor devido no período de apuração até o dia 05 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000 e alterações posteriores.
ICMSOs contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, detentores do regime especial a que se refere o art. 2º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006, deverão recolher até o dia 5 do mês subseqüente, o imposto devido nas saídas posteriores, com as mercadorias relacionadas no Anexo IX, Tabelas II, III e IV, do Regulamento do ICMS. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Artigo 9º, § 2º do Decreto nº 23.873 de 03/07/2006.
ICMSO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 05 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com cerveja, chope e refrigerante. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Item 2 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000.
ICMSO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 05 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com farinha de trigo. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Item 1 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000.
ICMSO recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Substituição Tributária do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Item 1 Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000.
ICMSO ICMS devido, relativo às operações internas com Substituição Tributária, referente às operações sujeitas ao diferimento do imposto, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subseqüente ao do momento de encerramento do diferimento. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Item 4 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000.ICMS-SE: O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Inciso IV, § 1º, Art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002 e Ato COTEPE/ICMS nº 11 de 10/06/2008.Nota: Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Vide Ato COTEPE/ICMS nº 17 de 04/12/2007.
06ICMSO contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Inciso III, § 1º, Art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002 e Ato COTEPE/ICMS nº 11 de 10/06/2008. Nota: Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Vide Ato COTEPE/ICMS nº 17 de 04/12/2007. Para os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 011/2008.
08ICMSA DIC - Completa deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados no regime normal de apuração do ICMS, até o 8° dia do mês subseqüente ao mês de referência da declaração. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Inciso I do Artigo 4º e Artigo 5º da Portaria nº 531 de 17.04.2002 e o Artigos 458 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400 de 10/12/2002.
ICMSA DIC - Simplificada deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados como SIMFAZ e prestadores de serviços, conforme o § 2º do art. 145 do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto nº 21.400/2002, até o 8º dia do mês subseqüente ao mês de referência da declaração, contendo as informações sumarizadas e totalizadas das operações realizadas durante o período de referência. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Inciso II do Artigo 4º e Artigo 7º, ambos da Portaria nº 531 de 17.04.2002 e Artigo 459 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10/12/2002.
ICMSA Guia de Informação de Documentos Fiscais - GIDF deverá ser entregue pelo contribuinte, optante pelo Simples Nacional, até o 8º dia do mês subseqüente ao mês de referência da guia. Fato gerador: novembro/2008. Base legal: Artigo 4º da Portaria nº 1.018 de 20/09/2007.
09ICMSO recolhimento do imposto, relativo às operações do setor agrícola, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Item 6 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000.
ICMSO recolhimento da complementação do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000.
ICMSO recolhimento do imposto, relativo à diferença de alíquota do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Item 10 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000.
ICMSO recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o retido na fonte, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Item 12 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000.
ICMSO recolhimento do imposto, relativo às operações industriais, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Fato gerador: Base legal: Item 7 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000.
ICMSO recolhimento do imposto, referente às operações comerciais, apurado pelo regime normal do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Fato gerador: Base legal: Item 5 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000.
ICMSO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.31 da NCM, terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8517.12.13 da NCM, outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.19 da NCM. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Item 17-D do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000 e Portaria 830 de 13.08.2007.
ICMSO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com bebidas isotônicas e energéticas, água mineral ou potável e gelo. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Item 4 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000.
ICMSO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com Câmara-de-ar, pneumático (pneu) e protetor de borracha. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Item 3 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000.
ICMSO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com cigarros e produtos derivados do fumo. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Item 5 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000.
ICMSO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com disco fonográfico e fita Virgem ou gravada, destinados a atacadistas ou varejistas, filme fotográfico e cinematográfico e "Slide, fita de vídeocassete, disco fonográfico, disquete para microcomputador, fita cassete e outros produtos similares destinados a distribuidores e jornaleiros. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Item 6, item 7 e item 8 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000.
ICMSO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Item 9 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000.
ICMSO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com lâmpada elétrica, reator, "start", pilha e bateria elétrica. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Item 10 e item 11 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000.
ICMSO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, biscoitos, bolachas, bolos, waffles, pães, panetones e similares derivados da farinha de trigo, classificados nas posições 19.02.1, 1905.1 a 1905.3 da NBM/SH (Protoc. ICMS nº 50/05). Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Item 17-C do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000.
ICMSO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos para autoporpulsores classficiados nos respectivos códigos da NBM/NS listados na Tabela VI do Anexo IX do Regulamento do ICMS (Protoc. ICMS nº 36/04). Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Item 17-B do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000.
ICMSO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com produtos farmacêuticos. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Item 12 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000.
ICMSO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com rações tipo "pet" para animais domésticos (Protoc. ICMS nº 26/04). Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Item 13 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000.
ICMSO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com cartões inteligentes (SmartCards e Sim Card), classificados na posição 8523.52.00 da NCM (Conv. ICMS nºs 135/06, 30/07 e 84/07). Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Item 17-E do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000 e Portaria 830 de 13.08.2007.
ICMSO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com telhas, cumeeiras e caixas d água de cimento, amianto, fibrocimento, e polietileno. (Protocolo ICMS nº 42/00). Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Item 14 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000.
ICMSO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Item 15 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000.
ICMSO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com veículos novos e veículos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Item 16 e 17 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000.
ICMSO recolhimento do imposto, relativo à substituição tributária interna do ICMS transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Item 11 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000.
ICMSO recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte aéreo (inclusive Táxi Aéreo), deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Item 9 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000.
ICMSO recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte rodoviário, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Item 8 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000.
12ICMSNa hipótese do posto revendedor de combustíveis adquirir álcool etílico hidratado combustível - AEHC - diretamente de usina ou destilaria, deve o pagamento do ICMS ser efetuado antecipadamente, observando-se que quando o AEHC for adquirido internamente, o pagamento do ICMS deve ser efetuado mensalmente no 10º dia do mês subseqüente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Inciso II do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 925 de 26.07.2002.
ICMSO recolhimento do valor correspondente à adição da alíquota de 2% do ICMS, relativa à parcela do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, apurado na 2ª quinzena do período, deverá ser efetuado no dia 10 do mês subseqüente ao de ocorrência dos respectivos fatos geradores, para o adicional relativo a combustíveis e prestação de serviço de comunicação. Fato gerador: 2ª quinzena de dezembro/2008. Base legal: Alínea b Inciso II do Artigo 2º e Artigo 1º, todos da Portaria nº 583 de 12.05.2003.
ICMSO recolhimento do valor correspondente à adição da alíquota de 2% do ICMS, relativa à parcela do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, deverá ser efetuado no dia 10 do mês subseqüente ao de ocorrência dos respectivos fatos geradores, para o adicional relativo às mercadorias com apuração normal. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Inciso III do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 583 de 12.05.2003.
ICMSA refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração Demonstrativo do Recolhimento do ICMS Incidente sobre o GLP-GN, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Sergipe, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Inciso II do Artigo 736-I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10/12/2002.
ICMSO recolhimento do valor correspondente à adição da alíquota de 2% do ICMS, relativa à parcela do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, deverá ser efetuado no dia 10 do mês subseqüente ao de ocorrência dos respectivos fatos geradores, para o adicional relativo às mercadorias sujeitas à substituição tributária. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Inciso I do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 583 de 12.05.2003.
ICMSO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com cimento. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Item 18 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000.
ICMSO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Item 19 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000.
13ICMSA refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Alínea "a", Inciso V, § 1º, Art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002 e Ato COTEPE/ICMS nº 11 de 10/06/2008.Nota: Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Vide Ato COTEPE/ICMS nº 17 de 04/12/2007. Para os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
15ICMS - SINTEGRAOs contribuintes que utilizam o Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, remeterão às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 do mês subseqüente , arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Artigo 461 do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10/12/2002.
20ICMSO recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, parcialmente, até o dia 20 do mês, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores. Fato gerador: janeiro/2009. Base legal: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000.
ICMSAs Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento da complementação referente ao imposto, até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000.
ICMSO recolhimento do valor correspondente à adição da alíquota de 2% do ICMS, relativa à parcela do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, apurado na 1ª quinzena do período, deverá ser efetuado no dia 20 do mesmo mês de ocorrência dos respectivos fatos geradores, para o adicional relativo a combustíveis e prestação de serviço de comunicação. Fato gerador: 1ª quinzena janeiro/2009. Base legal: Alínea "a" do inciso II do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 583 de 12.05.2003.
ICMSO recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviços de transporte ferroviário, deverá ser efetuado até o dia 20 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Item 14 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26/06/2000.
23ICMSA refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Alínea "b", Inciso V, § 1º, Art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002 e Ato COTEPE/ICMS nº 11 de 10/06/2008.Nota: Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Vide Ato COTEPE/ICMS nº 17 de 04/12/2007. Para os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
26ICMSOs contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, com tratamento tributário diferenciado, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 23.873/06, deverão recolher o imposto até o dia 25 do mês subseqüente à entrada ou saída da mercadoria. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Artigo 9º do Decreto nº 23.873 de 03/07/2006.
30ICMSO contribuinte atacadista detentor do regime especial de que trata o Decreto nº 23.873/06, deverá entregar até o último dia útil do mês subseqüente, o demonstrativo de suas operações ao Grupo de Substituição Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda. Fato gerador: dezembro/2008. Base legal: Inciso I do Artigo 12 do Decreto nº 23.873 de 03/07/2006.