Dia | Título | Descrição |
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03 | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. | |
04 | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
05 | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível Exclusivamente do Sujeito Passivo por Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido pelo regime monofásico, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível Exclusivamente do Sujeito Passivo por Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido pelo regime monofásico, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
07 | - ICMS - Refinador de Petróleo (CPR 1031) | Recolhimento, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente ao imposto decorrente das operações próprias, do montante correspondente a 60% da média do valor total do imposto a recolher apurado nos 12 doze meses anteriores, até o 3° dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quanto ao mês de referência a partir de fevereiro de 2023. |
- ICMS Normal (CPR 1031) | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE, inclusive em relação ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), quando devido: 19217, 19225, 19322, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 46818, 46826, 53105, 53202. Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. | |
- ICMS ST- Refinador de Petróleo (CPR 1031) | Recolhimento, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, do imposto devido por substituição tributária, em montante correspondente a 30% do valor total de débito do imposto retido no mês anterior, até o 3° dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. | |
Combustíveis - Tributação Monofásica | Recolhimento, pelo estabelecimento refinador de petróleo ou por estabelecimento formulador de combustíveis, do imposto decorrente das operações próprias, relativo às saídas de combustíveis sujeitos ao regime de tributação monofásica, realizadas no período do dia 11 ao 27 de cada mês. | |
ICMS ST - Produtos Diversos | Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado em outra UF, referente às operações com substituição tributária, relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente. | |
10 | - ICMS Normal (CPR 1100) | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE, inclusive em relação ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), quando devido: 63119, 63194, 73122, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador ou ao da apuração. |
- ICMS Normal (CPR 2100) | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes codigos CNAE, inclusive em relaçao ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicaçao da Pobreza (FECOEP), quando devido: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408, 23419, 23427, 30415, 30423, 32922, 32990, bem como pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricaçao de telefone celular, de latas de chapa de aluminio ou de paineis de madeira MDF, independente do codigo CNAE em que estiver enquadrado. Recolhimento do ICMS ate o dia 10 do segundo mes subsequente ao da ocorrencia do fato gerador. | |
Combustíveis - Tributação Monofásica (CPR 1100) | Recolhimento, relativamente ao imposto repassado ao Estado de São Paulo por estabelecimento localizado em outra unidade federada, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, a central de matéria-prima petroquímica (CPQ), a unidade de processamento de gás natural ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, definido e autorizado por órgão federal competente (UPGN) e o Formulador de Combustíveis, quanto às operações com combustíveis sujeitos ao regime de tributação monofásica, nos termos estabelecidos em acordos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. | |
Combustíveis - Tributação Monofásica (CPR 1100) | Recolhimento do restante do imposto devido, assim considerado o valor total do imposto apurado a recolher, deduzido os recolhimentos efetuados conforme inciso XIV do artigo 115 do RICMS/SP, por estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, a central de matéria-prima petroquímica (CPQ), a unidade de processamento de gás natural ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, definido e autorizado por órgão federal competente (UPGN) e o Formulador de Combustíveis, quanto às operações com combustíveis sujeitos ao regime de tributação monofásica, nos termos estabelecidos em acordos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. | |
GIA-ST | Entrega, pelo contribuinte de outra Unidade da Federaçao inscrito no CADESP na condiçao de Contribuinte Substituto, da GIA-ST - Guia Nacional de Informaçao e Apuraçao do ICMS Substituiçao Tributaria, com as informaçoes relativas as operaçoes realizadas no mes anterior, ate o dia 10 do mes subsequente. | |
Nota Fiscal Paulista (REDF) | Entrega do Registro Eletronico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicavel aos contribuintes cujo 8º digito de seu numero de inscriçao no CNPJ seja 0, relativamente as operaçoes realizadas no mes anterior, ate o dia 10 do mes subsequente. Este prazo nao se aplica a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa juridica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1. 000 - nestes casos, o registro eletronico devera ser efetuado em ate 4 dias contados da emissao do documento fiscal. | |
11 | Nota Fiscal Paulista (REDF) | Entrega do Registro Eletronico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicavel aos contribuintes cujo 8º digito de seu numero de inscriçao no CNPJ seja 1, relativamente as operaçoes realizadas no mes anterior, ate o dia 11 do mes subsequente. Este prazo nao se aplica a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa juridica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1. 000 - nestes casos, o registro eletronico devera ser efetuado em ate 4 dias contados da emissao do documento fiscal. |
12 | Nota Fiscal Paulista (REDF) | Entrega do Registro Eletronico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicavel aos contribuintes cujo 8º digito de seu numero de inscriçao no CNPJ seja 2, relativamente as operaçoes realizadas no mes anterior, ate o dia 12 do mes subsequente. Este prazo nao se aplica a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa juridica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1. 000 - nestes casos, o registro eletronico devera ser efetuado em ate 4 dias contados da emissao do documento fiscal. |
13 | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações com combustíveis em que o ICMS tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade a um dos sujeitos mencionados, e do repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido, referente ao mês anterior. |
Nota Fiscal Paulista (REDF) | Entrega do Registro Eletronico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicavel aos contribuintes cujo 8º digito de seu numero de inscriçao no CNPJ seja 3, relativamente as operaçoes realizadas no mes anterior, ate o dia 13 do mes subsequente. Este prazo nao se aplica a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa juridica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1. 000 - nestes casos, o registro eletronico devera ser efetuado em ate 4 dias contados da emissao do documento fiscal. | |
14 | Nota Fiscal Paulista (REDF) | Entrega do Registro Eletronico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicavel aos contribuintes cujo 8º digito de seu numero de inscriçao no CNPJ seja 4, relativamente as operaçoes realizadas no mes anterior, ate o dia 14 do mes subsequente. Este prazo nao se aplica a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa juridica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1. 000 - nestes casos, o registro eletronico devera ser efetuado em ate 4 dias contados da emissao do documento fiscal. |
15 | - Arquivo Magnético - Energia elétrica | Entrega, por transmissao eletronica de dados, pelo contribuinte que realizar fornecimento de energia eletrica, de arquivo contendo informaçoes constantes na Nota Fiscal/ Conta de Energia Eletrica, modelo 6, emitida em uma unica via por sistema eletronico de processamento de dados, ate o dia 15 do mes subsequente ao do periodo de apuraçao. |
Nota Fiscal Paulista (REDF) | Entrega do Registro Eletronico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicavel aos contribuintes cujo 8º digito de seu numero de inscriçao no CNPJ seja 5, relativamente as operaçoes realizadas no mes anterior, ate o dia 15 do mes subsequente. Este prazo nao se aplica a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa juridica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1. 000 - nestes casos, o registro eletronico devera ser efetuado em ate 4 dias contados da emissao do documento fiscal. | |
16 | Nota Fiscal Paulista (REDF) | Entrega do Registro Eletronico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicavel aos contribuintes cujo 8º digito de seu numero de inscriçao no CNPJ seja 6, relativamente as operaçoes realizadas no mes anterior, ate o dia 16 do mes subsequente. Este prazo nao se aplica a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa juridica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1. 000 - nestes casos, o registro eletronico devera ser efetuado em ate 4 dias contados da emissao do documento fiscal. |
17 | - ICMS Normal (CPR 1150) | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE, inclusive em relação ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), quando devido: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. Recolhimento do ICMS até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. E referente aos serviços não medidos de comunicação, realizados por prestador de serviço localizado e inscrito no Estado de São Paulo, o recolhimento da parcela devida para São Paulo, será de acordo com a data estabelecida de acordo com o CPR pelo seu enquadramento no CNAE específico. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 | Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito ou não no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, inclusive em relação ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), quando devido, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Caso o contribuinte opte pelo recolhimento mensal, deverá ser realizada a consolidação mensal do imposto devido ao Estado de São Paulo, através do Portal da DIFAL. | |
Nota Fiscal Paulista (REDF) | Entrega do Registro Eletronico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicavel aos contribuintes cujo 8º digito de seu numero de inscriçao no CNPJ seja 7, relativamente as operaçoes realizadas no mes anterior, ate o dia 17 do mes subsequente. Este prazo nao se aplica a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa juridica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1. 000 - nestes casos, o registro eletronico devera ser efetuado em ate 4 dias contados da emissao do documento fiscal. | |
18 | Nota Fiscal Paulista (REDF) | Entrega do Registro Eletronico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicavel aos contribuintes cujo 8º digito de seu numero de inscriçao no CNPJ seja 8, relativamente as operaçoes realizadas no mes anterior, ate o dia 18 do mes subsequente. Este prazo nao se aplica a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa juridica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1. 000 - nestes casos, o registro eletronico devera ser efetuado em ate 4 dias contados da emissao do documento fiscal. |
19 | Nota Fiscal Paulista (REDF) | Entrega do Registro Eletronico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicavel aos contribuintes cujo 8º digito de seu numero de inscriçao no CNPJ seja 9, relativamente as operaçoes realizadas no mes anterior, ate o dia 19 do mes subsequente. Este prazo nao se aplica a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa juridica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1. 000 - nestes casos, o registro eletronico devera ser efetuado em ate 4 dias contados da emissao do documento fiscal. |
20 | - ICMS Substituição Tributária - Produtos Diversos (CPR 1200) | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários enquadrados no regime RPA, inclusive em relação ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), quando devido. Recolhimento do ICMS até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente a fumo e seus sucedâneos manufaturados (artigo 289), cimento (artigo 291), refrigerante, cerveja, chope e água (artigo 293), sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (artigo 295), veículos novos (artigos 299 e seguintes), pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (artigo 310), tintas, vernizes e outros produtos químicos (artigo 312), medicamentos (artigo 313-A), bebidas alcoólicas (artigo 313-C), produtos de perfumaria (artigo 313-E), produtos de higiene pessoal, ração animal (artigo 313-I), materiais de limpeza (artigo 313-K), autopeças (artigo 313-O), lâmpadas elétricas (artigo 313-S), papel (artigo 313-U), produtos da indústria alimentícia (artigo 313-W), materiais de construção e congêneres (artigo 313-Y), ferramentas (artigo 313-Z3), bicicletas (artigo 313-Z5), máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos (artigo 313-Z11), produtos de papelaria (artigo 313-Z13), artefatos de uso doméstico (artigo 313-Z15), materiais elétricos (artigo 313-Z17), produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (artigo 313-Z19), e energia elétrica (Convênio ICMS 83/00). |
- GIA | Entrega da GIA pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), relativamente às operações ocorridas no mês anterior. | |
- ICMS Normal (CPR 1200) | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE, inclusive em relação ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), quando devido: 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991, 09106, 09904, 10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506, 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005, 41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 49400, 49507, 50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146, 60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 69117, 69125, 69206, 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207, 73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 79902, 80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006, 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. Recolhimento do ICMS até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. | |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) | Entrega do arquivo digital relativo a EFD - Escrituraçao Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informaçoes necessarias a apuraçao do ICMS e do IPI, bem como de outras informaçoes de interesse do Fisco, referente ao mes anterior, ate o dia 20 do mes subsequente ao da apuraçao. | |
23 | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, para fins de provisão do valor do repasse devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, referente ao mês anterior. |
25 | - ICMS Normal (CPR 1250) | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE, inclusive em relação ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), quando devido: 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314, 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492, 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394, 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. Recolhimento do ICMS até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
Combustíveis - Tributação Monofásica | Recolhimento, pelo estabelecimento refinador de petróleo ou por estabelecimento formulador de combustíveis, do imposto decorrente das operações próprias, relativo às saídas de combustíveis sujeitos ao regime de tributação monofásica, realizadas no período do 1° ao 10° dia de cada mês. | |
28 | Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) | Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), pelo estabelecimento optante pelo Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), ainda que localizado em outra Unidade Federada, para cada estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes de Estado de São Paulo, até o dia 28 do mês subsequente ao da apuração. Na hipótese do prazo cair em dia não útil, o vencimento fica prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente seguinte. |
31 | - Arquivo Magnético - Comunicação | Entrega, por transmissao eletronica de dados, pelo contribuinte que realizar prestaçao de serviço de comunicaçao ou ao fornecimento de energia eletrica ou de gas canalizado, de arquivo contendo informaçoes constantes nos documentos fiscais emitidos em uma unica via por sistema eletronico de processamento de dados, ate o ultimo dia do mes subsequente ao do periodo de apuraçao, exceto informaçoes relativas a Nota Fiscal/ Conta de Energia Eletrica, modelo 6. |
- Arquivo Magnético - Crédito Acumulado | Entrega de arquivo digital contendo as informaçoes relativas ao custeio, abrangendo a totalidade das operaçoes de entrada e saida de mercadorias e das prestaçoes de serviço recebidas ou realizadas pelo contribuinte que gerar e apropriar creditos acumulados do imposto, a partir do primeiro pedido de apropriaçao. Entrega do arquivo digital tambem pelo estabelecimento gerador de credito acumulado optante da Sistematica de Apuraçao Simplificada. Entrega ate o ultimo dia util do mes subsequente ao periodo a que se refere. | |
- Arquivo Magnético - Gás canalizado | Entrega, por transmissao eletronica de dados, pelo contribuinte que realizar prestaçao de serviço de comunicaçao ou ao fornecimento de energia eletrica ou de gas canalizado, de arquivo contendo informaçoes constantes nos documentos fiscais emitidos em uma unica via por sistema eletronico de processamento de dados, ate o ultimo dia do mes subsequente ao do periodo de apuraçao, exceto informaçoes relativas a Nota Fiscal/ Conta de Energia Eletrica, modelo 6. | |
DIPAM-A | Entrega da DIPAM-A, em meio magnetico, pelos contribuintes que, durante o exercicio anterior, estiveram inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS como produtores agropecuarios, inclusive hortifrutigranjeiros, pescadores, faiscadores, garimpeiros e extratores, nao equiparados a comerciantes ou a industriais, exceto em caso de encerramento de atividades. Os produtores rurais estao sujeitos a multas regulamentares se constatado atraso na entrega da DIPAM-A. | |
FECOEP - Simples Nacional | Recolhimento do adicional de 2% na alíquota do ICMS, destinado ao Fundo de Combate e Erradicação de Pobreza (FECOEP), para as mercadorias listadas no artigo 56-C do RICMS/SP, até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada. | |
ICMS - Antecipação - Simples Nacional | Recolhimento do ICMS devido a título de antecipação, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, relativo às entradas de mercadorias adquiridas de contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, sujeitas ao regime da substituição tributária, quando o remetente da mercadoria não tenha efetuado a retenção antecipada do imposto, na condição de sujeito passivo por substituição, até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada. | |
ICMS - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional | Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, relativo às entradas de mercadorias adquiridas de contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, qualquer que seja a sua destinação (industrialização, comercialização, uso e consumo ou ativo), até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada. | |
ICMS - Diferimento - Simples Nacional | Recolhimento do ICMS diferido pelo estabelecimento optante pelo Simples Nacional, na qualidade de responsável, que realizar qualquer operação, prestação ou evento, listado como momento do lançamento do imposto diferido ou suspenso, até o último dia do segundo mês subsequente. | |
ICMS ST - Simples Nacional | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados na condição de substituto tributário, até o último dia do segundo mês subsequente. |