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01Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR) Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
02Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
03- ICMS - Refinador de Petróleo (CPR 1031) Recolhimento, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente ao imposto decorrente das operações próprias, do montante correspondente a 60% da média do valor total do imposto a recolher apurado nos 12 doze meses anteriores, até o 3° dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quanto ao mês de referência a partir de fevereiro de 2023.
- ICMS Normal (CPR 1031) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE, inclusive em relação ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), quando devido: 19217, 19225, 19322, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 46818, 46826, 53105, 53202. Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
- ICMS ST- Refinador de Petróleo (CPR 1031) Recolhimento, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, do imposto devido por substituição tributária, em montante correspondente a 30% do valor total de débito do imposto retido no mês anterior, até o 3° dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Combustíveis - Tributação Monofásica Recolhimento, pelo estabelecimento refinador de petróleo ou por estabelecimento formulador de combustíveis, do imposto decorrente das operações próprias, relativo às saídas de combustíveis sujeitos ao regime de tributação monofásica, realizadas no período do dia 11 ao 27 de cada mês.
04Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível Exclusivamente do Sujeito Passivo por Tributação Monofásica Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
09ICMS ST - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado em outra UF, referente às operações com substituição tributária, relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente.
10- ICMS Normal (CPR 1100) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE, inclusive em relação ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), quando devido: 63119, 63194, 73122, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador ou ao da apuração.
- ICMS Normal (CPR 2100)Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE, inclusive em relação ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), quando devido: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408, 23419, 23427, 30415, 30423, 32922, 32990, bem como pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado. Recolhimento do ICMS até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Combustíveis - Tributação Monofásica (CPR 1100) Recolhimento, relativamente ao imposto repassado ao Estado de São Paulo por estabelecimento localizado em outra unidade federada, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, a central de matéria-prima petroquímica (CPQ), a unidade de processamento de gás natural ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, definido e autorizado por órgão federal competente (UPGN) e o Formulador de Combustíveis, quanto às operações com combustíveis sujeitos ao regime de tributação monofásica, nos termos estabelecidos em acordos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Combustíveis - Tributação Monofásica (CPR 1100) Recolhimento do restante do imposto devido, assim considerado o valor total do imposto apurado a recolher, deduzido os recolhimentos efetuados conforme
GIA-STEntrega, pelo contribuinte de outra Unidade da Federação inscrito no CADESP na condição de Contribuinte Substituto, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente.
Nota Fiscal Paulista (REDF)Entrega do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 0, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1. 000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
11Nota Fiscal Paulista (REDF)Entrega do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 1, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 11 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1. 000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
12Nota Fiscal Paulista (REDF)Entrega do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 2, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 12 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1. 000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
13Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações com combustíveis em que o ICMS tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade a um dos sujeitos mencionados, e do repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido, referente ao mês anterior.
Nota Fiscal Paulista (REDF)Entrega do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 3, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 13 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1. 000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
14Nota Fiscal Paulista (REDF)Entrega do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 4, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 14 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1. 000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
15- Arquivo Magnético - Energia elétricaEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar fornecimento de energia elétrica, de arquivo contendo informações constantes na Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6, emitida em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração.
- ICMS Normal (CPR 1150) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE, inclusive em relação ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), quando devido: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. Recolhimento do ICMS até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.E referente aos serviços não medidos de comunicação, realizados por prestador de serviço localizado e inscrito no Estado de São Paulo, o recolhimento da parcela devida para São Paulo, será de acordo com a data estabelecida de acordo com o CPR pelo seu enquadramento no CNAE específico.
- SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas.
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito ou não no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, inclusive em relação ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), quando devido, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.Caso o contribuinte opte pelo recolhimento mensal, deverá ser realizada a consolidação mensal do imposto devido ao Estado de São Paulo, através do
Nota Fiscal Paulista (REDF)Entrega do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 5, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1. 000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
16Nota Fiscal Paulista (REDF)Entrega do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 6, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 16 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1. 000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
17Nota Fiscal Paulista (REDF)Entrega do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 7, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 17 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1. 000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
18Nota Fiscal Paulista (REDF)Entrega do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 8, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 18 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1. 000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
19Nota Fiscal Paulista (REDF)Entrega do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 9, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 19 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1. 000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
20- GIA Entrega da GIA pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), relativamente às operações ocorridas no mês anterior.
Comércio eletrônico Intermediadores e prestadores de serviços Entrega pelos prestadores de serviço de intermediação comercial, em ambiente virtual, com utilização de tecnologias de informação, inclusive por meio de leilões eletrônicos, bem como pelos prestadores de serviço de tecnologia de informação, tendo por objeto o gerenciamento e controle de operações comerciais realizadas em ambiente virtual, inclusive dos respectivos meios de pagamento, de arquivo digital contendo as informações referentes às operações ou às prestações promovidas pelos seus clientes, por seu intermédio ou mediante utilização de seus serviços.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.
21- ICMS Substituição Tributária - Produtos Diversos (CPR 1200) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários enquadrados no regime RPA, inclusive em relação ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), quando devido. Recolhimento do ICMS até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente a fumo e seus sucedâneos manufaturados (
- ICMS Normal (CPR 1200) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE, inclusive em relação ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), quando devido: 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991, 09106, 09904, 10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506, 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005, 41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 49400, 49507, 50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146, 60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 69117, 69125, 69206, 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207, 73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 79902, 80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006, 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. Recolhimento do ICMS até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
23Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, para fins de provisão do valor do repasse devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, referente ao mês anterior.
25- ICMS Normal (CPR 1250) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE, inclusive em relação ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), quando devido: 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314, 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492, 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394, 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. Recolhimento do ICMS até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Combustíveis - Tributação Monofásica Recolhimento, pelo estabelecimento refinador de petróleo ou por estabelecimento formulador de combustíveis, do imposto decorrente das operações próprias, relativo às saídas de combustíveis sujeitos ao regime de tributação monofásica, realizadas no período do 1° ao 10° dia de cada mês.
28Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), pelo estabelecimento optante pelo Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), ainda que localizado em outra Unidade Federada, para cada estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes de Estado de São Paulo, até o dia 28 do mês subsequente ao da apuração. Na hipótese do prazo cair em dia não útil, o vencimento fica prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
31- Arquivo Magnético - ComunicaçãoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado, de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, exceto informações relativas à Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6.
- Arquivo Magnético - Crédito AcumuladoEntrega de arquivo digital contendo as informações relativas ao custeio, abrangendo a totalidade das operações de entrada e saída de mercadorias e das prestações de serviço recebidas ou realizadas pelo contribuinte que gerar e apropriar créditos acumulados do imposto, a partir do primeiro pedido de apropriação. Entrega do arquivo digital também pelo estabelecimento gerador de crédito acumulado optante da Sistemática de Apuração Simplificada. Entrega até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se refere.
- Arquivo Magnético - Gás canalizadoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado, de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, exceto informações relativas à Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6.
FECOEP - Simples Nacional Recolhimento do adicional de 2% na alíquota do ICMS, destinado ao Fundo de Combate e Erradicação de Pobreza (FECOEP), para as mercadorias listadas no
ICMS - Antecipação - Simples Nacional Recolhimento do ICMS devido a título de antecipação, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, relativo às entradas de mercadorias adquiridas de contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, sujeitas ao regime da substituição tributária, quando o remetente da mercadoria não tenha efetuado a retenção antecipada do imposto, na condição de sujeito passivo por substituição, até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada.
ICMS - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, relativo às entradas de mercadorias adquiridas de contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, qualquer que seja a sua destinação (industrialização, comercialização, uso e consumo ou ativo), até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada.
ICMS - Diferimento - Simples Nacional Recolhimento do ICMS diferido pelo estabelecimento optante pelo Simples Nacional, na qualidade de responsável, que realizar qualquer operação, prestação ou evento, listado como momento do lançamento do imposto diferido ou suspenso, até o último dia do segundo mês subsequente.
ICMS ST - Simples Nacional Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados na condição de substituto tributário, até o último dia do segundo mês subsequente.