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01SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de maio/2010. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo importador, referente ao mês de maio/2010. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
02SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de maio/2010. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
04DEMONSTRATIVO DE ENTRADA, PRODUÇÃO, SAÍDA E ESTOQUE DE CANA-DE-AÇÚCAREntrega das 1as vias dos demonstrativos, à repartição fiscal a que estiver vinculado, pelos fabricantes de aguardente de cana-de-açúcar (engenhos), obrigados à apresentação dos referidos documentos, relativos ao mês de maio/2010. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 Ufesp, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesp.
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUEApresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, relativo ao 3º decêndio de maio/2010. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 Ufesp, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesp.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917, relativo ao imposto apurado no mês de maio/2010. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
ICMS PRÓPRIO/REFINADOR DE PETRÓLEO E SUAS BASES/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031Recolhimento, referente a 95% do imposto devido, relativo ao mês de maio/2010. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas no mês de maio/2010, com cimento, álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo, refrigerante, cerveja, chope e água, bem como pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente a 80% do imposto devido. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de maio/2010. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
08DCTA - DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DO ICMS NO TRANSPORTE AÉREOApresentação, no Posto Fiscal de vinculação do contribuinte para aposição de visto, pelas empresas que prestam serviços de transporte aéreo de passageiros e de cargas, referente ao mês de maio/2010. PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, não sendo inferior a 8 nem superior a 50 Ufesp, em relação a cada documento.
09ICMS/REGIME ESPECIAL/ENCOMENDA AÉREA INTERNACIONALRecolhimento pelos contribuintes autorizados, referente ao mês de maio/2010. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1090Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas, nomês demaio/2010, comtintas, vernizes e outros produtos químicos, energia elétrica, veículo novo, veículo novo de duas rodas motorizados, pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha, fumo e seus sucedâneos manufaturados, energia elétrica, sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete, bemcomo pelo contribuinte enquadrado emcódigo de CNAE-Fiscal que não identifique amercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
10EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADOS/DECLARAÇÃO E DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO OUTORGADORemessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente a maio/2010. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 Ufesp, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesp.
EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADOS/RELAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS A TÍTULO DE DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONEXOSRemessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, bem como ao Departamento da Receita Federal, referente a maio/2010. PENALIDADE: ATRASOOU FALTA DE ENTREGA: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria efetuadas no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesp, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesp.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118, relativo ao imposto apurado no mês de maio/2010. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 2100Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990, bem como pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, relativo ao imposto apurado em abril/2010. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREORecolhimento pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, que optaram pelo pagamento em prazo diferenciado, referente a 70% do imposto devido, relativo ao mês de maio/2010. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
ICMS PRÓPRIO/REFINADOR DE PETRÓLEO E SUAS BASES/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100Recolhimento, referente ao restante do imposto devido, relativo ao mês de maio/2010. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em maio/2010, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 0. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE:Ocontribuinte sujeito aoRegime Periódico de Apuração deverá registrar aNota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesp nem superior ao de 50 Ufesp, por documento.
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAApresentação, pelos contribuintes de outras Unidades da Federação que, na condição de responsáveis, efetuem retenção do imposto a favor deste Estado, relativa ao mês de maio/2010, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. PENALIDADE: ATRASOOUFALTADE ENTREGA (por guia): -multa de 2%do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar -multa equivalente ao valor de 70Ufesps; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço -multa equivalente ao valor de 200Ufesps na falta de entrega ou de 70Ufesps na entrega após o transcurso do prazo regulamentar.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas no mês de maio/2010, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente ao restante do imposto devido no período. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
11REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em maio/2010, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 1. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE:Ocontribuinte sujeito aoRegime Periódico de Apuração deverá registrar aNota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesp nem superior ao de 50 Ufesp, por documento.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de maio/2010. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
12REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em maio/2010, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 2. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE:Ocontribuinte sujeito aoRegime Periódico de Apuração deverá registrar aNota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesp nem superior ao de 50 Ufesp, por documento.
13REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em maio/2010, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 3. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE:Ocontribuinte sujeito aoRegime Periódico de Apuração deverá registrar aNota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesp nem superior ao de 50 Ufesp, por documento.
14REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em maio/2010, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 4. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE:Ocontribuinte sujeito aoRegime Periódico de Apuração deverá registrar aNota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesp nem superior ao de 50 Ufesp, por documento.
15ARMAZÉM ALFANDEGADO/ENTREPOSTO ADUANEIRO - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS DEPOSITADASApresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação das mercadorias depositadas com o fim específico de exportação, cujo prazo de 180 dias de depósito tenha expirado entre 1 e 14-6-2010. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 Ufesp, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesp.
ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAISRemessa do arquivo magnético das operações e/ou prestações interestaduais efetuadas no mês de maio/2010, para os contribuintes que adotam o sistema de processamento de dados. PENALIDADE: ATRASOOUFALTADE ENTREGA: -Multa de 2%do valor das operações ou prestações do respectivo período, nunca inferior ao valor de 100Ufesp.
ARQUIVO MAGNÉTICO - OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEISRemessa, via internet, à Secretaria da Fazenda, pelos fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, usinas e destilarias de açúcar e álcool, distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente, Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR), revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquiriremcombustíveis para consumo, do arquivo como registro fiscal de todas as suas operações e prestações efetuadas a qualquer título em maio/2010. Nota 1: O revendedor varejista de combustíveis informará, além de suas aquisições, apenas as operações de saídas acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Nota 2: Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo informarão apenas: - as aquisições acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; - que superarem no período a quantidade de 10.000 litros. Nota 3: Os arquivos deverão ser enviados ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período, inclusive no caso de o contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente (exceto no caso de contribuinte do ICMS que apenas adquirir combustíveis para consumo). PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 Ufesp, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesp.
DC - DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DE ICMS - COOPERATIVAS DE PRODUTORES RURAISApresentação, pelos estabelecimentos de cooperativas de produtores rurais, na repartição fiscal a que estiver vinculado, referente ao mês de maio/2010. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 Ufesp, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesp.
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DE ICMS - CAFÉ CRUEntrega, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente ao mês de maio/2010. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 Ufesp, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesp.
DEMONSTRATIVO DO MOVIMENTO DE GADOEntrega, pelos abatedores em geral que não apresentam o Boletim de Abate e pelos pecuaristas em geral equiparados a comerciantes ou industriais, do demonstrativo referente a maio/2010. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 Ufesp, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesp.
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUEApresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, relativo ao 1º decêndio de junho/2010. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 Ufesp, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesp.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1150Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906, relativo ao imposto apurado no mês de maio/2010. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
ICMS/ME E EPP OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL - RESPONSABILIDADERecolhimento do imposto devido por responsabilidade, inclusive diferencial de carga tributária, pelas microempresas e empresa de pequeno porte optantes do Simples Nacional, referente às operações realizadas em maio/2010. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em maio/2010, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 5. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE:Ocontribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesp nem superior ao de 50 Ufesp, por documento.
RELAÇÃO DAS ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS EM ESTABELECIMENTO DE PRODUTOREntrega, na repartição fiscal, pelos estabelecimentos de produtor não equiparado a comerciante ou industrial, referente a maio/2010. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 Ufesp, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesp.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/ME E EPP OPTANTES DO SIMPLES NACIONALRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, referente às operações realizadas em maio/2010. Obs.: Este prazo não se aplica aos contribuintes substitutos emrelação àsmercadorias elencadas nos itens 11 a 33 do § 1º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS, cujo prazo de recolhimento foi prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao mês de referência. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1150Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas, nomês demaio/2010, comsorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
16GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNETRemessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição0e1, referente ao mês de maio/2010. PENALIDADE: ATRASOOUFALTADE ENTREGA (por guia): -multa de 2%do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar -multa equivalente ao valor de 70Ufesps; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço -multa equivalente ao valor de 200Ufesps na falta de entrega ou de 70Ufesps na entrega após o transcurso do prazo regulamentar.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em maio/2010, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 6. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE:Ocontribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesp nem superior ao de 50 Ufesp, por documento.
17GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNETRemessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 2,3e4, referente ao mês de maio/2010. PENALIDADE: ATRASOOUFALTADE ENTREGA (por guia): -multa de 2%do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar -multa equivalente ao valor de 70Ufesps; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço -multa equivalente ao valor de 200Ufesps na falta de entrega ou de 70Ufesps na entrega após o transcurso do prazo regulamentar.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em maio/2010, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 7. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE:Ocontribuinte sujeito aoRegime Periódico de Apuração deverá registrar aNota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesp nem superior ao de 50 Ufesp, por documento.
18GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNETRemessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 5,6e7, referente ao mês de maio/2010. PENALIDADE: ATRASOOUFALTADE ENTREGA (por guia): -multa de 2%do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar -multa equivalente ao valor de 70Ufesps; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço -multa equivalente ao valor de 200Ufesps na falta de entrega ou de 70Ufesps na entrega após o transcurso do prazo regulamentar.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em maio/2010, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 8. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE:Ocontribuinte sujeito aoRegime Periódico de Apuração deverá registrar aNota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesp nem superior ao de 50 Ufesp, por documento.
19GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNETRemessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição8e9, referente ao mês de maio/2010. PENALIDADE: ATRASOOUFALTADE ENTREGA (por guia): -multa de 2%do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar -multa equivalente ao valor de 70Ufesps; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço -multa equivalente ao valor de 200Ufesps na falta de entrega ou de 70Ufesps na entrega após o transcurso do prazo regulamentar.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em maio/2010, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 9. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE:Ocontribuinte sujeito aoRegime Periódico de Apuração deverá registrar aNota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesp nem superior ao de 50 Ufesp, por documento.
21ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICOEntrega, na DEAT - Diretoria Executiva da Administração Tributária, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, no mês de maio/2010. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 Ufesp, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesp.
DEMONSTRATIVO DE CONTROLE DE CRÉDITOS E DÉBITOSApresentação em meio magnético pelos estabelecimentos frigoríficos que operam com gado bovino ou suíno, relativo ao mês de maio/2010. PENALIDADE: ATRASOOU FALTA DE ENTREGA: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria efetuadas no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesp, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesp.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1200Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008, relativo ao imposto apurado no mês de maio/2010. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
22ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1220Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, relativo ao imposto apurado no mês de maio/2010. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
23DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUEApresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, relativo ao 2º decêndio de junho/2010. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 Ufesp, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesp.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de maio/2010. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
25EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITALEntrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de maio/2010. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1250Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201, relativo ao imposto apurado no mês de maio/2010. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
30ARQUIVO DIGITAL - CRÉDITO ACUMULADO DO ICMSApresentação pelos contribuintes que apropriarame utilizaram crédito acumulado do imposto, relativo ao mês de maio/2010. PENALIDADE: ATRASOOUFALTADE ENTREGA: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesp nem superior ao de 50 Ufesp, por documento.
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO/TRANSMISSÃO VIA INTERNETRemessa pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, que optaram pela entrega em prazo diferenciado, referente ao mês de maio/2010. PENALIDADE: ATRASOOUFALTADE ENTREGA (por guia): -multa de 2%do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar -multa equivalente ao valor de 70Ufesps; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço -multa equivalente ao valor de 200Ufesps na falta de entrega ou de 70Ufesps na entrega após o transcurso do prazo regulamentar.
ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREORecolhimento pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, que optarampelo pagamento emprazo diferenciado, referente ao restante do imposto devido, relativo ao mês de maio/2010. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1090 E OPTANTES DO SIMPLES NACIONALRecolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas nomês de abril/2010, commedicamentos e contraceptivos, bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, produtos de perfumaria e produtos de higiene pessoal, ração tipo pet para animais domésticos, produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias novas, lâmpadas elétricas, papel, produtos da indústria alimentícia, materiais de construção, brinquedos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, produtos de papelaria, artefatos de uso doméstico, material elétrico e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS