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01SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de fevereiro/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo importador, referente ao mês de fevereiro/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
03DEMONSTRATIVO DE ENTRADA, PRODUÇÃO, SAÍDA E ESTOQUE DE CANA-DE-AÇÚCAREntrega das 1as vias dos demonstrativos, à repartição fiscal a que estiver vinculado, pelos fabricantes de aguardente de cana-de-açúcar (engenhos), obrigados à apresentação dos referidos documentos, relativos ao mês de fevereiro/2010. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUEApresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, relativo ao 3º decêndio de fevereiro/2010. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917, relativo ao imposto apurado no mês de fevereiro/2010. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
ICMS PRÓPRIO/REFINADOR DE PETRÓLEO E SUAS BASES/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031Recolhimento, referente a 95% do imposto devido, relativo ao mês de fevereiro/2010. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de fevereiro/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas no mês de fevereiro/2010, com cimento, álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo, refrigerante, cerveja, chope e água, bemcomo pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente a 80%do imposto devido. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
05DCTA - DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DO ICMS NO TRANSPORTE AÉREOApresentação, no Posto Fiscal de vinculação do contribuinte para aposição de visto, pelas empresas que prestamserviços de transporte aéreo de passageiros e de cargas, referente ao mês de fevereiro/2010. PENALIDADE FALTA DE APRESENTAÇÃO: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, não sendo inferior a 8 nem superior a 50 UFESP, em relação a cada documento.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente aomês de fevereiro/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
09ICMS/REGIME ESPECIAL/ENCOMENDA AÉREA INTERNACIONALRecolhimento pelos contribuintes autorizados, referente ao mês de fevereiro/2010. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1090Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas, no mês de fevereiro/2010, com tintas, vernizes e outros produtos químicos, energia elétrica, veículo novo, veículo novo de duas rodas motorizados, pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha, fumo e seus sucedâneos manufaturados, energia elétrica, sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete, bem como pelo contribuinte enquadrado em código de CNAE-Fiscal que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
10COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCALRemessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado o destinatário, referente ao mês de fevereiro/2010. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOSOU DEOUTROS SUPORTES COMSOMGRAVADOS/DECLARAÇÃOE DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO OUTORGADORemessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente a fevereiro/2010. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADOS/RELAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS A TÍTULO DE DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONEXOSRemessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, bem como ao Departamento da Receita Federal, referente a fevereiro/2010. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria efetuadas no período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118, relativo ao imposto apurado no mês de fevereiro/2010. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 2100Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990, bem como pelo estabelecimento comatividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis demadeiraMDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, relativo ao imposto apurado em janeiro/2010. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREORecolhimento pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, que optaram pelo pagamento em prazo diferenciado, referente a 70% do imposto devido, relativo ao mês de fevereiro/2010. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
ICMS PRÓPRIO/REFINADOR DE PETRÓLEO E SUAS BASES/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100Recolhimento, referente ao restante do imposto devido, relativo ao mês de fevereiro/2010. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento da 3ª parcela, relativo aos veículos usados com final de placa 1. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do IPVA, no Colecionador de ICMS
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais,modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor,modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos emfevereiro/2010, pelos contribuintes com 8º dígito doCNPJ de número 0.Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita noCNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior aR$ 1.000,00, ematé 4 dias contados da emissão. PENALIDADE - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAApresentação, pelos contribuintes de outras Unidades da Federação que, na condição de responsáveis, efetuem retenção do imposto a favor deste Estado, relativa ao mês de fevereiro/2010, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): - Multa no valor de 100 UFESP; após o décimo quinto dia. -Multa de 2%do valor das operações de saída ou das prestações de serviço realizadas no período, aplicada cumulativamente comamulta de 100UFESP.Não existindo operações de saída ou prestações de serviço. - Multa no valor de 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas no mês de fevereiro/2010, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente ao restante do imposto devido no período. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
11IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento da 3ª parcela, relativo aos veículos usados com final de placa 2. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do IPVA, no Colecionador de ICMS
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em fevereiro/2010, pelos contribuintes com8º dígito doCNPJ de número 1.Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
12IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento da 3ª parcela, relativo aos veículos usados com final de placa 3. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do IPVA, no Colecionador de ICMS
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em fevereiro/2010, pelos contribuintes com8º dígito doCNPJ de número 2.Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita noCNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior aR$ 1.000,00, ematé 4 dias contados da emissão. PENALIDADE - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de fevereiro/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
13REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em fevereiro/2010, pelos contribuintes com8º dígito doCNPJ de número 3.Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita noCNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior aR$ 1.000,00, ematé 4 dias contados da emissão. PENALIDADE - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
14REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em fevereiro/2010, pelos contribuintes com8º dígito doCNPJ de número 4.Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
15ARMAZÉM ALFANDEGADO/ENTREPOSTO ADUANEIRO - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS DEPOSITADASApresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação das mercadorias depositadas com o fim específico de exportação, cujo prazo de 180 dias de depósito tenha expirado entre 1 e 14-12-2009. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
ARMAZÉNS-GERAIS/BALANÇO DETALHADO DAS OPERAÇÕESApresentar à DSF - Diretoria dos Serviços de Fiscalização da JUCESP o balanço, referente ao ano base de 2009. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: Sem penalidade específica.
ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAISRemessa do arquivo magnético das operações e/ou prestações interestaduais efetuadas no mês de fevereiro/2010, para os contribuintes que adotam o sistema de processamento de dados. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 2% do valor das operações ou prestações do respectivo período, nunca inferior ao valor de 100 UFESP.
ARQUIVO MAGNÉTICO - OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEISRemessa, via internet, à Secretaria da Fazenda, pelos fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, usinas e destilarias de açúcar e álcool, distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente, Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR), revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo, do arquivo com o registro fiscal de todas as suas operações e prestações efetuadas a qualquer título em fevereiro/2010. Nota 1:Orevendedor varejista de combustíveis informará, alémde suas aquisições, apenas as operações de saídas acobertadas porNota Fiscal,modelo 1 ou 1-A. Nota 2: Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo informarão apenas: - as aquisições acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; - que superarem no período a quantidade de 10.000 litros. Nota 3:Os arquivos deverão ser enviados ainda que, emcaráter eventual, não tenhamsido realizadas operações no período, inclusive no caso de o contribuinte encontrar-se comsuas atividades paralisadas temporariamente (exceto no caso de contribuinte do ICMS que apenas adquirir combustíveis para consumo). PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
DC - DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DE ICMS - COOPERATIVAS DE PRODUTORES RURAISApresentação, pelos estabelecimentos de cooperativas de produtores rurais, na repartição fiscal a que estiver vinculado, referente aomês de fevereiro/2010. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO ACUMULADOApresentação pelos contribuintes que apropriaram, receberamemdevolução, lançaramexcesso de reserva ou utilizaram, por transferência, reincorporação ou compensação, crédito acumulado do imposto, relativo ao mês de fevereiro/2010. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DE ICMS - CAFÉ CRUEntrega, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente ao mês de fevereiro/2010. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
DEMONSTRATIVO DO MOVIMENTO DE GADOEntrega, pelos abatedores em geral que não apresentam o Boletim de Abate e pelos pecuaristas em geral equiparados a comerciantes ou industriais, do demonstrativo referente a fevereiro/2010. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUEApresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, relativo ao 1º decêndio de dezembro/2009. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1150Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906, relativo ao imposto apurado no mês de fevereiro/2010. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
ICMS/ME E EPP OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL - RESPONSABILIDADERecolhimento do imposto devido por responsabilidade, inclusive diferencial de carga tributária, pelasmicroempresas e empresa de pequeno porte optantes do Simples Nacional, referente às operações realizadas em fevereiro/2010. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento da 3ª parcela, relativo aos veículos usados com final de placa 4. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do IPVA, no Colecionador de ICMS
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em fevereiro/2010, pelos contribuintes com8º dígito doCNPJ de número 5.Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita noCNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior aR$ 1.000,00, ematé 4 dias contados da emissão. PENALIDADE - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
RELAÇÃO DAS ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS EM ESTABELECIMENTO DE PRODUTOREntrega, na repartição fiscal, pelos estabelecimentos de produtor não equiparado a comerciante ou industrial, referente a fevereiro/2010. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1150Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas, no mês de fevereiro/2010, com sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/ME E EPP OPTANTES DO SIMPLES NACIONALRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, referente às operações realizadas em fevereiro/2010. Obs.: Este prazo não se aplica aos contribuintes substitutos emrelação àsmercadorias elencadas nos itens 11 a 33 do § 1º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS, cujo prazo de recolhimento foi prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao mês de referência. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
16GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNETRemessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição0e1, referente ao mês de fevereiro/2010. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): - Multa no valor de 100 UFESP; após o décimo quinto dia. -Multa de 2%do valor das operações de saída ou das prestações de serviço realizadas no período, aplicada cumulativamente comamulta de 100UFESP.Não existindo operações de saída ou prestações de serviço - multa no valor de 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP.
IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento da 3ª parcela, relativo aos veículos usados com final de placa 5. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do IPVA, no Colecionador de ICMS
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em fevereiro/2010, pelos contribuintes com8º dígito doCNPJ de número 6.Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita noCNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior aR$ 1.000,00, ematé 4 dias contados da emissão. PENALIDADE - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
17GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNETRemessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 2,3e4, referente ao mês de fevereiro/2010. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): - Multa no valor de 100 UFESP; após o décimo quinto dia - multa de 2%do valor das operações de saída ou das prestações de serviço realizadas no período, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. Não existindo operações de saída ou prestações de serviço. - multa no valor de 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP.
IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento da 3ª parcela, relativo aos veículos usados com final de placa 6. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do IPVA, no Colecionador de ICMS
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em fevereiro/2010, pelos contribuintes com8º dígito doCNPJ de número 7.Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita noCNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior aR$ 1.000,00, ematé 4 dias contados da emissão. PENALIDADE - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
18GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNETRemessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 5,6e7, referente ao mês de fevereiro/2010. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): - Multa no valor de 100 UFESP; após o décimo quinto dia - multa de 2%do valor das operações de saída ou das prestações de serviço realizadas no período, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. Não existindo operações de saída ou prestações de serviço - multa no valor de 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP.
IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento da 3ª parcela, relativo aos veículos usados com final de placa 7. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do IPVA, no Colecionador de ICMS
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em fevereiro/2010, pelos contribuintes com8º dígito doCNPJ de número 8.Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita noCNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior aR$ 1.000,00, ematé 4 dias contados da emissão. PENALIDADE - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
19GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNETRemessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição8e9, referente ao mês de fevereiro/2010. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): - Multa no valor de 100 UFESP; após o décimo quinto dia. -Multa de 2%do valor das operações de saída ou das prestações de serviço realizadas no período, aplicada cumulativamente comamulta de 100UFESP.Não existindo operações de saída ou prestações de serviço. - Multa no valor de 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP.
IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento da 3ª parcela, relativo aos veículos usados com final de placa 8. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do IPVA, no Colecionador de ICMS
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em fevereiro/2010, pelos contribuintes com8º dígito doCNPJ de número 9.Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita noCNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior aR$ 1.000,00, ematé 4 dias contados da emissão. PENALIDADE - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
22ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICOEntrega, na DEAT - Diretoria Executiva da Administração Tributária, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, no mês de fevereiro/2010. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
DEMONSTRATIVO DE CONTROLE DE CRÉDITOS E DÉBITOSApresentação em meio magnético pelos estabelecimentos frigoríficos que operam com gado bovino ou suíno, relativo ao mês de fevereiro/2010. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria efetuadas no período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1200Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008, relativo ao imposto apurado no mês de fevereiro/2010. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1220Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, relativo ao imposto apurado no mês de fevereiro/2010. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento da 3ª parcela, relativo aos veículos usados com final de placa 9. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do IPVA, no Colecionador de ICMS
23IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento da 3ª parcela, relativo aos veículos usados com final de placa 0. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do IPVA, no Colecionador de ICMS
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de fevereiro/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
24DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUEApresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, relativo ao 2º decêndio de dezembro/2009. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
25EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITALEntrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de janeiroo/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1250Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201, relativo ao imposto apurado nomês de fevereiro/2010. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
31DIPAM-A - DECLARAÇÃO PARA O ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - MEIO MAGNÉTICOApresentação pelos contribuintes, que durante o exercício de 2009 estiveraminscritos noCCIMS como produtores agropecuários, inclusive hortifrutigranjeiros, pescadores,faiscadores, garimpeiros e extratores não equiparados a comerciantes ou industriais. PENALIDADE FALTA DE APRESENTAÇÃO: - Multa equivalente a 1% do valor das saídas de mercadorias ou prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue: a multa não será inferior a 8 UFESP nem superior a 50 UFESP em relação a cada documento; inexistindo saída de mercadoria ou prestação de serviço: multa no valor de 8 UFESP.
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO/TRANSMISSÃO VIA INTERNETRemessa pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, que optaram pela entrega em prazo diferenciado, referente ao mês de fevereiro/2010. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): - Multa no valor de 100 UFESP; após o décimo quinto dia. -Multa de 2%do valor das operações de saída ou das prestações de serviço realizadas no período, aplicada cumulativamente comamulta de 100UFESP.Não existindo operações de saída ou prestações de serviço. - Multa no valor de 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP.
ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREORecolhimento pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, que optarampelo pagamento emprazo diferenciado, referente ao restante do imposto devido, relativo ao mês de fevereiro/2010. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1090 E OPTANTES DO SIMPLES NACIONALRecolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas no mês de janeiro/2010, com medicamentos e contraceptivos, bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, produtos de perfumaria e produtos de higiene pessoal, ração tipo pet para animais domésticos, produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias novas, lâmpadas elétricas, papel, produtos da indústria alimentícia, materiais de construção, brinquedos, máquinas e aparelhosmecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, produtos de papelaria, artefatos de uso doméstico,material elétrico e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS