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01SCANC SISTEMA DE CAPTAÇÃO EAUDITORIA DOSANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de novembro/2009. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC SISTEMA DE CAPTAÇÃO EAUDITORIA DOSANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo importador, referente ao mês de novembro/2009. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
02SCANC SISTEMA DE CAPTAÇÃO EAUDITORIA DOSANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de novembro/2009. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
03DEMONSTRATIVO DE ENTRADA, PRODUÇÃO, SAÍDA EESTOQUE DE CANA-DE-AÇÚCAREntrega das 1 vias dos demonstrativos, à repartição fiscal a que estiver vinculado, pelos fabricantes de aguardente de cana-de-açúcar (engenhos), obrigados à apresentação dos referidos documentos, relativos ao mês de novembro/2009. PENALIDADE: ATRASO OU FALTADEENTREGA: Multade1%do valordassaídasdemercadoriaouprestações de serviçosefetuadas pelo contribuinte, noperíodo relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deveserinferiora 8, nemsuperior a50UFESP, por documento. Se no período não houversaída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUEApresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, relativo ao 3º decêndio de novembro/2009. PENALIDADE: ATRASO OU FALTADEENTREGA: Multade1%do valordassaídasdemercadoriaouprestações de serviçosefetuadas pelo contribuinte, noperíodo relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deveserinferiora 8, nemsuperior a50UFESP, por documento. Se no período não houversaída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DEPRAZO DE RECOLHIMENTO 1031Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917, relativo ao imposto apurado no mês de novembro/2009.
ICMS PRÓPRIO/REFINADOR DE PETRÓLEO E SUAS BASES/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031Recolhimento, referente a 95% do imposto devido, relativo ao mês de novembro/2009.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas no mês de novembro/2009, com cimento, álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivadosde petróleo, refrigerante, cerveja, chopee água, bemcomopelo estabelecimento refinadorde petróleo esuasbases, relativamentea 80%doimposto devido.
04SCANC SISTEMA DE CAPTAÇÃO EAUDITORIA DOSANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mêsde novembro/2009. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
09ICMS/REGIME ESPECIAL/ENCOMENDA AÉREA INTERNACIONALRecolhimento pelos contribuintes autorizados, referente ao mês de novembro/2009.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1090Recolhimento do impostoretido, referenteàsoperações realizadas, no mêsdenovembro/2009, com tintas, vernizese outrosprodutosquímicos, energia elétrica, veículo novo, veículo novodeduas rodasmotorizados, pneumáticos, câmaras-de-are protetoresdeborracha, fumo e seus sucedâneos manufaturados, energiaelétrica, sorvete de qualquerespécie epreparadopara fabricaçãodesorvete, bemcomo pelocontribuinteenquadradoemcódigodeCNAE-Fiscal quenão identifique amercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição.
10EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADOS/DECLARAÇÃO E DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO LIMITE DECRÉDITO OUTORGADORemessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente a novembro/2009. PENALIDADE: ATRASO OU FALTADEENTREGA: Multade1%do valordassaídasdemercadoriaouprestações de serviçosefetuadas pelo contribuinte, noperíodo relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deveserinferiora 8, nemsuperior a50UFESP, por documento. Se no período não houversaída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
EMPRESA PRODUTORA DEDISCOSFONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADOS/RELAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS A TÍTULO DE DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS ECONEXOSRemessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, bemcomo ao Departamento da Receita Federal, referente a novembro/2009. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria efetuadas no período relativo ao documento não entregue, observando-se queestamulta não deve serinferiora 8, nemsuperior a50UFESP, pordocumento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço amulta éde 8 UFESP.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DEPRAZO DE RECOLHIMENTO 1100Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118, relativo ao imposto apurado no mês de novembro/2009. ICMS PRÓPRIO/REFINADOR DE PETRÓLEO E SUAS BASES/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100 Recolhimento, referente ao restante do imposto devido, relativo ao mês de novembro/2009.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DEPRAZO DE RECOLHIMENTO 2100Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990, bemcomopeloestabelecimento comatividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, relativo ao imposto apurado em outubro/2009.
ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREORecolhimento pelasempresas de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, que optaram pelo pagamento em prazo diferenciado, referente a 70% do imposto devido, relativo ao mês de novembro/2009.
REDF REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em novembro/2009, pelos contribuintescom 8º dígito do CNPJde número 0. Deve serobservadoo cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuintesujeitoao Regime Periódico de Apuraçãodeveráregistrara NotaFiscal, modelo1 ou1-A, cujo campo destinatário indiquepessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo valor total da nota indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferiorao valor de 8 UFESP nem superiorao de 50 UFESP, por documento.
GIA-ST GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAApresentação, peloscontribuintes de outrasUnidades da Federação que, nacondição de responsáveis, efetuem retenção doimposto a favordeste Estado, relativa ao mêsde novembro/2009, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. PENALIDADE: ATRASO OU FALTADEENTREGA(porguia): Multa no valorde100 UFESP; apóso décimo quinto dia multa de 2%dovalordasoperações de saída ou dasprestaçõesdeserviço realizadas no período, aplicadacumulativamente coma multade 100UFESP. Não existindooperaçõesdesaídaouprestaçõesdeserviço multa no valorde 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100Recolhimento do imposto retido, referente àsoperaçõesrealizadas no mêsde novembro/2009, pelo estabelecimento refinador de petróleo esuas bases, relativamente ao restante do imposto devido no período.
11REDF REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em novembro/2009, pelos contribuintescom 8º dígito do CNPJde número 1. Deve serobservadoo cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuintesujeitoao Regime Periódico de Apuraçãodeveráregistrara NotaFiscal, modelo1 ou1-A, cujo campo destinatário indiquepessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo valor total da nota indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferiorao valor de 8 UFESP nem superiorao de 50 UFESP, por documento.
SCANC SISTEMA DE CAPTAÇÃO EAUDITORIA DOSANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pela refinaria de petróleo ou suasbases, referente àsoperaçõescujoimposto tenhasido anteriormente retido porrefinariadepetróleoousuasbases,referente ao mês de novembro/2009. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
12REDF REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em novembro/2009, pelos contribuintescom 8º dígito do CNPJde número 2. Deve serobservadoo cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuintesujeitoao Regime Periódico de Apuraçãodeveráregistrara NotaFiscal, modelo1 ou1-A, cujo campo destinatário indiquepessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo valor total da nota indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferiorao valor de 8 UFESP nem superiorao de 50 UFESP, por documento.
13REDF REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em novembro/2009, pelos contribuintescom 8º dígito do CNPJde número 3. Deve serobservadoo cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo destinatário indique pessoa jurídica, ou entidadeequiparada, inscritanoCNPJ, ecujo campo valortotaldanota indique valorigualousuperiora R$ 1.000,00, ematé 4diascontadosdaemissão. PENALIDADE: Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferiorao valor de 8 UFESP nem superiorao de 50 UFESP, por documento.
14REDF REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em novembro/2009, pelos contribuintescom 8º dígito do CNPJde número 4. Deve serobservadoo cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo destinatário indique pessoa jurídica, ou entidadeequiparada, inscritanoCNPJ, ecujo campo valortotaldanota indique valorigualousuperiora R$ 1.000,00, ematé 4diascontadosdaemissão. PENALIDADE: Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferiorao valor de 8 UFESP nem superiorao de 50 UFESP, por documento.
15ARMAZÉM ALFANDEGADO/ENTREPOSTO ADUANEIRO RELAÇÃO DAS MERCADORIAS DEPOSITADASApresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação das mercadoriasdepositadas como fim específico de exportação, cujo prazo de 180 diasde depósito tenha expirado entre 1 e 14-12-2009. PENALIDADE: ATRASO OU FALTADEENTREGA: Multade1%do valordassaídasdemercadoriaouprestações de serviçosefetuadas pelo contribuinte, noperíodo relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deveserinferiora 8, nemsuperior a50UFESP, por documento. Se no período não houversaída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAISRemessa do arquivo magnético das operações e/ou prestações interestaduais efetuadas no mêsde novembro/2009, para oscontribuintes que adotam o sistema de processamento de dados. PENALIDADE: ATRASO OUFALTA DEENTREGA: Multade 2% do valordasoperações ou prestações do respectivo período, nunca inferiorao valorde 100UFESP.
ARQUIVO MAGNÉTICO OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEISRemessa, viainternet, à Secretaria da Fazenda, pelosfabricantes eosimportadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive desolventes, usinas edestilarias de açúcar e álcool, distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente, Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR), revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo, do arquivo com o registro fiscal de todas as suas operações e prestações efetuadas a qualquer título emnovembro/2009. Nota 1: O revendedor varejista de combustíveis informará, além de suasaquisições, apenas as operações de saídas acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Nota 2: Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo informarão apenas: asaquisições acobertadas porNota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; que superarem no período a quantidade de 10.000 litros. Nota 3: Os arquivos deverão ser enviados ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período, inclusive no caso de o contribuinte encontrar-se com suasatividades paralisadas temporariamente (exceto no caso de contribuinte do ICMS que apenas adquirir combustíveis para consumo). PENALIDADE: ATRASO OU FALTADEENTREGA: Multade1%do valordassaídasdemercadoriaouprestações de serviçosefetuadas pelo contribuinte, noperíodo relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deveserinferiora 8, nemsuperior a50UFESP, por documento. Se no período não houversaída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
DC DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DEICMS COOPERATIVAS DE PRODUTORES RURAISApresentação, pelos estabelecimentos de cooperativas de produtores rurais, na repartição fiscal a que estiver vinculado, referente ao mês de novembro/2009. PENALIDADE: ATRASO OU FALTADEENTREGA: Multade1%do valordassaídasdemercadoriaouprestações de serviçosefetuadas pelo contribuinte, noperíodo relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deveserinferiora 8, nemsuperior a50UFESP, por documento. Se no período não houversaída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO ACUMULADOApresentação pelos contribuintes que apropriaram, receberam em devolução, lançaram excesso de reserva ou utilizaram, por transferência, reincorporação ou compensação, crédito acumulado do imposto, relativo ao mês de novembro/2009. PENALIDADE: ATRASO OU FALTADEENTREGA: Multade1%do valordassaídasdemercadoriaouprestações de serviçosefetuadas pelo contribuinte, noperíodo relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deveserinferiora 8, nemsuperior a50UFESP, por documento. Se no período não houversaída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DE ICMS CAFÉ CRUEntrega, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente ao mêsde novembro/2009. PENALIDADE: ATRASO OU FALTADEENTREGA: Multade1%do valordassaídasdemercadoriaouprestações de serviçosefetuadas pelo contribuinte, noperíodo relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deveserinferiora 8, nemsuperior a50UFESP, por documento. Se no período não houversaída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
DEMONSTRATIVO DO MOVIMENTO DE GADOEntrega, pelos abatedores em geral quenão apresentam o Boletimde Abate e pelos pecuaristas emgeralequiparados acomerciantesou industriais, dodemonstrativo referente a novembro/2009. PENALIDADE: ATRASO OU FALTADEENTREGA: Multade1%do valordassaídasdemercadoriaouprestações de serviçosefetuadas pelo contribuinte, noperíodo relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deveserinferiora 8, nemsuperior a50UFESP, por documento. Se no período não houversaída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUEApresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, relativo ao 1º decêndio de dezembro/2009. PENALIDADE: ATRASO OU FALTADEENTREGA: Multade1%do valordassaídasdemercadoriaouprestações de serviçosefetuadas pelo contribuinte, noperíodo relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deveserinferiora 8, nemsuperior a50UFESP, por documento. Se no período não houversaída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DEPRAZO DE RECOLHIMENTO 1150Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906, relativo ao imposto apurado no mês de novembro/2009.
ICMS/ME E EPP OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL RESPONSABILIDADERecolhimento do imposto devido por responsabilidade, inclusive diferencial de carga tributária, pelas microempresas e empresa depequeno porte optantes do Simples Nacional, referente às operações realizadas emnovembro/2009.
REDF REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazofinal para registro das Notas Fiscais, modelos1 e 1-A, deVenda aConsumidor, modelo 2, e CuponsFiscais emitidos em novembro/2009, peloscontribuintescom 8º dígito do CNPJde número 5. Deveserobservadoo cronograma de implementaçãodequetrata oAnexo III da Portaria85CAT, de4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo destinatário indique pessoa jurídica, ou entidadeequiparada, inscritanoCNPJ, ecujo campo valortotaldanota indique valorigualousuperiora R$ 1.000,00, ematé 4diascontadosdaemissão. PENALIDADE: Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferiorao valor de 8 UFESP nem superiorao de 50 UFESP, por documento.
RELAÇÃO DAS ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS EM ESTABELECIMENTO DE PRODUTOREntrega, na repartição fiscal, pelos estabelecimentos de produtor não equiparado a comerciante ou industrial, referente a novembro/2009. PENALIDADE: ATRASO OU FALTADEENTREGA: Multade1%do valordassaídasdemercadoriaouprestações de serviçosefetuadas pelo contribuinte, noperíodo relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deveserinferiora 8, nemsuperior a50UFESP, por documento. Se no período não houversaída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1150Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas, no mêsde novembro/2009, com sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/ME E EPP OPTANTES DO SIMPLES NACIONALRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, referente às operações realizadas em novembro/2009. Obs.: Esteprazo nãose aplica aoscontribuintes substitutosemrelação àsmercadorias elencadas nositens11 a33do§ 1ºdoartigo 3ºdoAnexo IVdo RICMS, cujo prazo de recolhimento foi prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao mês de referência.
16GUIA DEINFORMAÇÃO EAPURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNETRemessa pelos contribuintes em geral, comfinais de inscrição 0 e 1, referente ao mês de novembro/2009. PENALIDADE: ATRASO OU FALTADEENTREGA(porguia): Multa no valorde100 UFESP; apóso décimo quinto dia multa de 2%dovalordasoperações de saída ou dasprestaçõesdeserviço realizadas no período, aplicadacumulativamente coma multade 100UFESP. Não existindooperaçõesdesaídaouprestaçõesdeserviço multa no valorde 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP.
REDF REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazofinal para registro das Notas Fiscais, modelos1 e 1-A, deVenda aConsumidor, modelo 2, e CuponsFiscais emitidos em novembro/2009, peloscontribuintescom 8º dígito do CNPJde número 6. Deveserobservadoo cronograma de implementaçãodequetrata oAnexo III da Portaria85CAT, de4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo destinatário indique pessoa jurídica, ou entidadeequiparada, inscritanoCNPJ, ecujo campo valortotaldanota indique valorigualousuperiora R$ 1.000,00, ematé 4diascontadosdaemissão. PENALIDADE: Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferiorao valor de 8 UFESP nem superiorao de 50 UFESP, por documento.
17GUIA DEINFORMAÇÃO EAPURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNETRemessa pelos contribuintes em geral, comfinais de inscrição 2, 3 e 4, referente ao mês de novembro/2009. PENALIDADE: ATRASO OU FALTADEENTREGA(porguia): Multa no valorde100 UFESP; apóso décimo quinto dia multa de 2%dovalordasoperações de saída ou dasprestaçõesdeserviço realizadas no período, aplicadacumulativamente coma multade 100UFESP. Não existindooperaçõesdesaídaouprestaçõesdeserviço multa no valorde 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP.
REDF REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazofinal para registro das Notas Fiscais, modelos1 e 1-A, deVenda aConsumidor, modelo 2, e CuponsFiscais emitidos em novembro/2009, peloscontribuintescom 8º dígito do CNPJde número 7. Deveserobservadoo cronograma de implementaçãodequetrata oAnexo III da Portaria85CAT, de4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo destinatário indique pessoa jurídica, ou entidadeequiparada, inscritanoCNPJ, ecujo campo valortotaldanota indique valorigualousuperiora R$ 1.000,00, ematé 4diascontadosdaemissão. PENALIDADE: Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferiorao valor de 8 UFESP nem superiorao de 50 UFESP, por documento.
18GUIA DEINFORMAÇÃO EAPURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNETRemessa pelos contribuintes em geral, comfinais de inscrição 5, 6 e 7, referente ao mês de novembro/2009. PENALIDADE: ATRASO OU FALTADEENTREGA(porguia): Multa no valorde100 UFESP; apóso décimo quinto dia multa de 2%dovalordasoperações de saída ou dasprestaçõesdeserviço realizadas no período, aplicadacumulativamente coma multade 100UFESP. Não existindooperaçõesdesaídaouprestaçõesdeserviço multa no valorde 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP.
REDF REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazofinal para registro das Notas Fiscais, modelos1 e 1-A, deVenda aConsumidor, modelo 2, e CuponsFiscais emitidos em novembro/2009, peloscontribuintescom 8º dígito do CNPJde número 8. Deveserobservadoo cronograma de implementaçãodequetrata oAnexo III da Portaria85CAT, de4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo destinatário indique pessoa jurídica, ou entidadeequiparada, inscritanoCNPJ, ecujo campo valortotaldanota indique valorigualousuperiora R$ 1.000,00, ematé 4diascontadosdaemissão. PENALIDADE: Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferiorao valor de 8 UFESP nem superiorao de 50 UFESP, por documento.
19GUIA DEINFORMAÇÃO EAPURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNETRemessa pelos contribuintes em geral, comfinais de inscrição 8 e 9, referente ao mês de novembro/2009. PENALIDADE: ATRASO OU FALTADEENTREGA(porguia): Multa no valorde100 UFESP; apóso décimo quinto dia multa de 2%dovalordasoperações de saída ou dasprestaçõesdeserviço realizadas no período, aplicadacumulativamente coma multade 100UFESP. Não existindooperaçõesdesaídaouprestaçõesdeserviço multa no valorde 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP.
REDF REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazofinal para registro das Notas Fiscais, modelos1 e 1-A, deVenda aConsumidor, modelo 2, e CuponsFiscais emitidos em novembro/2009, peloscontribuintescom 8º dígito do CNPJde número 9. Deveserobservadoo cronograma de implementaçãodequetrata oAnexo III da Portaria85CAT, de4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo destinatário indique pessoa jurídica, ou entidadeequiparada, inscritanoCNPJ, ecujo campo valortotaldanota indique valorigualousuperiora R$ 1.000,00, ematé 4diascontadosdaemissão. PENALIDADE: Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferiorao valor de 8 UFESP nem superiorao de 50 UFESP, por documento.
21ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICOEntrega, na DEAT Diretoria Executiva da Administração Tributária, dos arquivos eletrônicos contendo asinformações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, no mês de novembro/2009. PENALIDADE: ATRASO OU FALTADEENTREGA: Multade1%do valordassaídasdemercadoriaouprestações de serviçosefetuadas pelo contribuinte, noperíodo relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deveserinferiora 8, nemsuperior a50UFESP, por documento. Se no período não houversaída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DEPRAZO DE RECOLHIMENTO 1200Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929,85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003,93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008, relativo ao imposto apurado no mês de novembro/2009.
22DEMONSTRATIVO DE CONTROLE DE CRÉDITOS E DÉBITOSApresentação em meio magnético pelos estabelecimentos frigoríficos que operam com gado bovino ou suíno, relativo ao mês de novembro/2009. PENALIDADE:ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: Multa de1% dovalor das saídas de mercadoriaefetuadas noperíodorelativoao documento não entregue,observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DEPRAZO DE RECOLHIMENTO 1220Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, relativo ao imposto apurado no mês de novembro/2009.
23DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUEApresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, relativo ao 2º decêndio de dezembro/2009. PENALIDADE: ATRASO OU FALTADEENTREGA: Multade1%do valordassaídasdemercadoriaouprestações de serviçosefetuadas pelo contribuinte, noperíodo relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deveserinferiora 8, nemsuperior a50UFESP, por documento. Se no período não houversaída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
SCANC SISTEMA DE CAPTAÇÃO EAUDITORIA DOSANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente àsoperações cujo imposto tenha sido anteriormente retido poroutros contribuintes, referente ao mêsde novembro/2009. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
28ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DEPRAZO DE RECOLHIMENTO 1250Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201, relativo ao imposto apurado no mês de novembro/2009.
30ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREORecolhimento pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, que optaram pelo pagamento em prazo diferenciado, referente ao restante do imposto devido, relativo ao mês de novembro/2009.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1090 E OPTANTES DO SIMPLES NACIONALRecolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas no mês de outubro/2009, com medicamentos e contraceptivos, bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, produtosde perfumaria e produtos de higiene pessoal, ração tipoFAJ para animais domésticos, produtosdelimpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias novas, lâmpadas elétricas, papel, produtos da indústria alimentícia, materiais de construção, brinquedos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, produtos de papelaria, artefatos de uso doméstico, material elétrico e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
31GUIA DEINFORMAÇÃO EAPURAÇÃO DO ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO/TRANSMISSÃO VIA INTERNETRemessa pelasempresasde transporteaéreo, exceto táxi aéreoe congêneres, queoptaram pelaentregaemprazodiferenciado, referente ao mêsdenovembro/2009. PENALIDADE: ATRASO OU FALTADEENTREGA(porguia): Multa no valorde100 UFESP; apóso décimo quinto dia multa de 2%dovalordasoperações de saída ou dasprestaçõesdeserviço realizadas no período, aplicadacumulativamente coma multade 100UFESP. Não existindooperaçõesdesaídaouprestaçõesdeserviço multa no valorde 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP.