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01SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIRemessa, pelos Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de maio/2005.
02SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de maio/2005.
03DEMONSTRATIVO DE ENTRADA, PRODEntrega das 1ªs vias dos demonstrativos, à repartição fiscal a que estiver vinculado, pelos fabricantes de aguardente de cana-de-açúcar (engenhos), obrigados à apresentação dos referidos documentos, relativos ao mês de maio/2005.
CAFÉ CRU/DESLACRAÇÃO DE CARGA/Remessa do arquivo magnético, à Delegacia Regional Tributária a que estiver vinculado, pelos estabelecimentos autorizados, referente ao mês de maio/2005.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZORecolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 15237, 15911 a 15954, 21105 a 21490, 23108 a 23302, 24112 a 24996, 25216 a 25291, 26204, 27138 a 27413, 27499 a 27529, 28118 a 28215, 28312 a 28991, 29130, 29157, 29246, 29254, 29513 a 29548, 29718 a 29963, 30112 a 30228, 31119 a 31410, 31518, 31810 a 31992, 32107 a 32301, 32905, 33103 a 33502, 33910 a 33944, 34100, 34207, 34509, 35114 a 35211, 35238, 35327 a 35912, 36927 a 36951, 36978, 36994, 40118 a 40142, 40207, 40304, 51217 a 51926, 60267 a 60305, 61115 a 61239, 62103 a 62308, 64114, 64122, 92215, 92223 a 92401, relativo ao imposto apurado no mês de maio/2005.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CRecolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas no mês de maio/2005, com cimento, álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo, refrigerante, cerveja, chope e água, bem como pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente a 80% do imposto devido.
ICMS PRÓPRIO/REFINADOR DE PETRRecolhimento, referente a 95% do imposto devido, relativo ao mês de maio/2005.
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇApresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, relativo ao 3º decêndio de maio/2005.
06SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIRemessa, pelo importador, referente ao mês de maio/2005.
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de maio/2005.
07DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DO ICApresentação, no Posto Fiscal de vinculação do contribuinte para aposição de visto, pelas empresas que prestam serviços de transporte aéreo de passageiros e de cargas, referente ao mês de maio/2005.
08ICMS/REGIME ESPECIAL/SUBPRODUTRecolhimento pelos contribuintes autorizados, referente ao mês de maio/2005.
ICMS/REGIME ESPECIAL/SUCATA ERecolhimento pelos contribuintes autorizados, referente ao mês de maio/2005.
ICMS/REGIME ESPECIAL/METAIS NÃRecolhimento pelos contribuintes autorizados, referente ao mês de maio/2005.
09ICMS/REGIME ESPECIAL/ENCOMENDARecolhimento pelos contribuintes autorizados, referente ao mês de maio/2005.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CRecolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas, no mês de maio/2005, com tintas, vernizes e outros produtos químicos, energia elétrica, veículo novo, veículo novo de duas rodas motorizados, pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha, fumo e seus sucedâneos manufaturados, bem como pelo contribuinte enquadrado em código de CNAE-Fiscal que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição.
10ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRRemessa, à DEAT -- Diretoria Executiva da Administração Tributária, dos arquivos magnéticos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou de débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês de maio/2005.
EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FORemessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente a maio/2005.
ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉRRecolhimento pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congeneres, que optaram pelo pagamento em prazo diferenciado, referente a 70% do imposto devido, relativo ao mês de maio/2005.
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO EApresentação, pelos contribuintes de outras unidades da Federação que, na condição de responsáveis, efetuem retenção do imposto a favor deste Estado, relativa ao mês de maio/2005, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
ICMS PRÓPRIO/REFINADOR DE PETRRecolhimento, referente ao restante do imposto devido, relativo ao mês de maio/2005.
ISS/CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento do imposto, pelos contribuintes em geral, relativo às prestações efetuadas em maio/2005.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CRecolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas no mês de maio/2005, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente ao restante do imposto devido no período.
ICMS/CONTRIBUINTE DE PEQUENO PRecolhimento, pelos estabelecimentos enquadrados como Indústria de Pequeno Porte ou Comércio Atacadista de Pequeno Porte, independente do código CNAE em que estiver classificado, relativo ao imposto apurado em abril/2005.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZORecolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 17213 a 17795, 18112 a 18228, 19313 a 19399, 26417, 26425, 35319 e 36960, bem como pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, relativo ao imposto apurado em abril/2005.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZORecolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 01112 a 01708, 02119 a 02135, 05118, 05126, 10006, 11100, 11207,13102 a 13293, 14109 a 14290, 16004, 26913, 26921, 45110 a 45608, 50105, 50202, 50504, 51110 a 51195, 55131 a 55190, 55247, 63118 a 63401, 65102 a 65994,72109 a 72907, 74110 a 74993 e 85111 a 85324, relativo ao imposto apurado no mês de maio/2005.
EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FORemessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, bem como ao Departamento da Receita Federal, referente a maio/2005.
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIRemessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado o destinatário, referente ao mês de maio/2005.
13SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de maio/2005.
15ARQUIV0 MAGNÉTICO - OPERAÇÕESRemessa, via Internet, à Secretaria da Fazenda, pelos fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, usinas e destilarias de açúcar e álcool, distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente, Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR, revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo, do arquivo com o registro fiscal de todas as suas operações e prestações efetuadas a qualquer título em maio/2005. Nota 1: O revendedor varejista de combustíveis informará, além de suas aquisições, apenas as operações de saídas acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Nota 2: Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo informarão apenas: - as aquisições acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; - que superarem no período a quantidade de 10.000 litros em relação a cada tipo de combustível. Nota 3: Os arquivos deverão ser enviados ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período, inclusive no caso de o contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente (Exceto no caso de contribuinte do ICMS que apenas adquirir combustíveis para consumo).
ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕERemessa do arquivo magnético das operações e/ou prestações interestaduais efetuadas no mês de maio/2005, para os contribuintes que adotam o sistema de processamento de dados.
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DE ICEntrega, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente ao mês de maio/2005.
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇApresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, relativo ao 1º decêndio de junho/2005.
ARMAZÉM ALFANDEGADO/ENTREPOSTOApresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação das mercadorias depositadas com o fim específico de exportação, cujo prazo de 180 dias de depósito tenha expirado entre 1 e 14/6/2005.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CRecolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas, no mês de maio/2005, com sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha.
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES COM CRÉEntrega do formulário no Posto Fiscal, pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração e notificados pelo Diretor Executivo da Administração Tributária, referente ao mês de abril/2005.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZORecolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 64203, relativo ao imposto apurado no mês de maio/2005.
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES COM DÉBEntrega do formulário no Posto Fiscal, pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração e notificados pelo Diretor Executivo da Administração Tributária, referente ao mês de abril/2005.
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO ACUMUApresentação pelos contribuintes que apropriaram, receberam em devolução , lançaram excesso de reserva ou utilizaram, por transferência, reincorporação ou compensação, crédito acumulado do imposto, relativo ao mês de maio/2005.
RELAÇÃO DAS ENTRADAS E SAÍDASEntrega, na repartição fiscal, pelos estabelecimentos de produtor não equiparado a comerciante ou industrial, referente a maio/2005.
DEMONSTRATIVO DO MOVIMENTO DEEntrega, pelos abatedores em geral que não apresentam o Boletim de Abate e pelos pecuaristas em geral equiparados a comerciantes ou industriais, do demonstrativo referente a maio/2005.
16GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃORemessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 0 e 1 referente ao mês de maio/2005.
ICMS/ESTIMATIVA/CÓDIGO DE PRAZRecolhimento, pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa, independente do código CNAE em que estiver classificado, relativo ao mês de maio/2005.
17GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃORemessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 2, 3 e 4, referente ao mês de maio/2005.
18GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃORemessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 5, 6 e 7, referente ao mês de maio/2005.
19GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃORemessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 8 e 9, referente ao mês de maio/2005.
20ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZORecolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 15431, 41009, 50300 a 50423, 52116 a 52795, 55212 a 55239, 55298, 60100 a 60224, 66117 a 66303, 67113 a 67202, 70106 a 70408, 71102 a 71404, 73105, 73202, 75116 a 75302, 80136 a 80993, 90000, 91111 a 91995, 92118 a 92134, 92312 a 92398, 92517 a 92622, 93017 a 93092, 95001 e 99007, relativo ao imposto apurado no mês de maio/2005.
21ICMS/MICROEMPRESA/EMPRESA DE PRecolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos beneficiários do regime tributário simplificado da microempresa ou da empresa de pequeno porte, independente do código CNAE em que estiverem enquadrados, referente ao mês de maio/2005.
DEMONSTRATIVO DE CONTROLE DE CApresentação em meio magnético pelos estabelecimentos frigoríficos que operam com gado bovino ou suíno, relativo ao mês de maio/2005.
22ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZORecolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 28223, 29114 e 29122, 29149, 29211, 29220, 29238, 29297 a 29408, 29610 a 29696, relativo ao imposto apurado no mês de maio/2005.
23SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de maio/2005.
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇApresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, relativo ao 2º decêndio de junho/2005.
27ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZORecolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 15113 a 15229, 15318 a 15423, 15512 a 15890, 17116, 17191, 19100 a 19291, 20109 a 20290, 22144 a 22349, 23400, 25119 a 25194, 26115 a 26190, 26301, 26492, 26999, 27421, 31429, 31526, 31607, 34312 a 34495, 35220, 35920, 35998, 36110 a 36919, 37109, 37206 e 60232 a 60259, relativo ao imposto apurado no mês de maio/2005.
30DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIEntrega pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços; pelas pessoas jurídicas constituídas na forma de sociedades de profissionais, prestadoras de serviços; pelas demais pessoas jurídicas; pelas pessoas físicas prestadoras de serviços, referentes ao mês de abril/2005.
ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉRRecolhimento pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congeneres, que optaram pelo pagamento em prazo diferenciado, referente ao restante do imposto devido, relativo ao mês de maio/2005.
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃORemessa pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, que optaram pela entrega em prazo diferenciado, referente ao mês de maio/2005.