Dia | Título | Descrição |
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01 | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. | |
04 | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
05 | - ICMS - Operações Com Sucata | Recolhimento do imposto devido nas operaçoes com papel usado ou apara de papel, caco de vidro, retalho, fragmento ou residuo de plastico, de tecido ou de borracha, sucata de metal, lingote e tarugo de metais nao ferrosos classificados nas posiçoes 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, ate o 5º dia do mes subsequente aquele em que ocorrer a entrada. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível Exclusivamente do Sujeito Passivo por Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido pelo regime monofásico, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
07 | Estabelecimento abatedor (frigorífico) - Notas Fiscais Emitidas | Entrega, pelo estabelecimento abatedor (frigorífico), à Secretaria de Estado da Fazenda, das notas fiscais emitidas, com os respectivos comprovantes de recolhimento do ICMS, referente às operações de abate com gado bovino, suíno, caprino, ovino e bufalino realizados no mês anterior. |
11 | - ICMS - Prestações de serviço de comunicação por meio de satélite | Recolhimento do ICMS relativo as prestaçoes de serviço de comunicaçao, referente a recepçao de som e imagem por meio de satelite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localizaçao da empresa prestadora do serviço, ate o 10º dia do mes subsequente ao da prestaçao. |
- ICMS - Transporte Aéreo | Recolhimento do imposto parcial devido pelo prestador de serviço de transporte aereo, em montante nao inferior a 70% do valor do imposto apurado no periodo imediatamente anterior, ate o 10º dia. | |
- ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária relativo às operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, nas condições estabelecidas no Convênio ICMS 110/2007, salvo as hipóteses de que tratam os artigos 804 e 809 a 811, até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, desde que o contribuinte substituto esteja inscrito no CGF. | |
- ICMS ST - Mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, sem que haja sido feita a retenção do imposto | Recolhimento do imposto relativo a entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da Federaçao, sem que haja sido feita a retençao do imposto pelo estabelecimento remetente, mediante requerimento do contribuinte ou responsavel, ate o 10º dia apos o mes em que ocorrer a entrada neste Estado. | |
- ICMS ST - Operação Interna | Recolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, pelo substituto tributario nas operaçoes internas, ressalvados outros prazos previstos no Regulamento, devera ocorrer ate o 10º dia do mes subsequente ao da realizaçao da operaçao. | |
- ICMS ST - Operações com autopeças | Recolhimento do valor do imposto retido ns operações interestaduais e de importação de autopeças, nas posições identificadas no Anexo II do Capítulo II, do Título III, do Livro II do RICMS/RR, até o dia 9 do mês subsequente ao da saída das mercadorias. | |
- ICMS ST - Operações internas e interestaduais objeto de Convênio ou Protocolo | Recolhimento do imposto devido por substituiçao tributaria, nas operaçoes internas e interestaduais objeto de Convenio ou Protocolo, ate o 10º dia do mes subsequente ao da saida da mercadoria, salvo nas hipoteses em que haja prazo especifico fixado nos respectivos instrumentos | |
- ICMS ST - Produtos alimentícios | Recolhimento antecipado do imposto relativo as saídas internas e interestaduais com destino a este Estado de produtos alimentícios, de que trata o Anexo XIV do Capítulo II, do Título III, do Livro II do RICMS/RR, mediante autorização, até o 10º dia do mês subsequente ao que ocorrer a entrada neste Estado. | |
- ICMS ST - Refinaria de petróleo ou suas bases | Recolhimento referente ao repasse do valor do imposto devido a este Estado, por refinaria de petroleo ou suas bases deverao efetuar, em relaçao as operaçoes cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petroleo ou suas bases, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo a operaçao propria, ate o 10º dia do mes subsequente aquele em que tenham ocorrido as operaçoes interestaduais. | |
- ICMS ST - Refinaria de petróleo ou suas bases, relativo ao AEAC ou ao B100 | Recolhimento referente ao repasse do valor do imposto relativo ao AEAC ou ao B100 devido a este Estado, em relaçao as operaçoes cujo imposto relativo a gasolina "A" ou ao oleo diesel tenha sido anteriormente retido pela refinaria de petroleo ou suas bases, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo a operaçao propria, ate o 10º dia do mes subsequente aquele em que tenham ocorrido as operaçoes interestaduais para distribuidora de combustiveis. | |
- ICMS ST - Simples Nacional | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre o contribuinte optante do regime especial de recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território deste Estado. | |
- ICMS ST - Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas | Recolhimento do valor do imposto retido nas operações internas e operações interestaduais que destinem sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas, para contribuintes situados neste Estado, de que trata o Anexo XVIII do Capítulo II, do Título III, do Livro II do RICMS/RR, até o dia 9 do mês subsequente ao da saída das mercadorias. | |
- ICMS ST – Rações para Animais Domésticos | Recolhimento do valor do imposto retido nas operações interestaduais com destino a este Estado de rações para animais domésticos, na posição identificada no Anexo XVII do Capítulo II, do Título III, do Livro II do RICMS/RR, até o dia 9 do mês subsequente ao da saída das mercadorias. | |
GIA-ST | Entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST), pelos contribuintes substitutos tributários, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. | |
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 | Recolhimento do diferencial de alíquotas pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, inscrito como substituto tributário, de que trata o § 5° da cláusula sexta do Convênio ICMS 236/2021, referente ao imposto devido na entrada de bens ou serviços oriundos de outra unidade da Federação, destinados ao consumidor final não contribuinte do ICMS, até o prazo previsto no respectivo convênio ou protocolo que dispõe sobre a substituição tributária. | |
ICMS-ST - Telefones Celulares | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com telefones celulares e seus acessórios, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. | |
13 | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações com combustíveis em que o ICMS tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade a um dos sujeitos mencionados, e do repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido, referente ao mês anterior. |
15 | - GIM - Transporte aéreo | Entrega da GIM - Guia de Informaçao Mensal do ICMS, pelas empresas, nacionais e regionais, concessionarias de serviço publico de transporte aereo regular de passageiros e de cargas, ate o dia 15 do mes subsequente ao periodo de apuraçao do imposto, mesmo que nao exista movimento economico no periodo. |
18 | - ICMS - Diferencial de Alíquotas - Construção Civil | Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de aliquotas, devido pelas empresas de construçao civil que adquiram mercadorias de outros Estados, ate o ultimo dia da segunda quinzena subsequente ao da entrada neste Estado. |
- ICMS Antecipação Parcial do Imposto | Recolhimento do imposto antecipado relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pelos contribuintes do ICMS localizados no Estado de Roraima, que adquirirem mercadorias oriundas de outras unidades da Federação, no período 01 a 15 do mês anterior, até o último dia da quinzena subsequente à da entrada no Estado. | |
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 | Recolhimento do diferencial de alíquotas pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, inscrito nos termos do § 14 do artigo 2º do RICMS/RR, referente ao imposto devido na entrada de bens ou serviços oriundos de outra unidade da Federação, destinados ao consumidor final não contribuinte do ICMS, nos termos dos §§ 7º ao 21 do referido artigo, até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. | |
20 | - GIM - Guia de Informação Mensal | Entrega da GIM - Guia de Informaçao Mensal do ICMS, pelos contribuintes inscritos no CGF, enquadrados no regime normal de recolhimento ou de estimativa, bem como para os estabelecimentos que efetuam abate de gado suino, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima, ate o dia 20 do mes subsequente ao periodo de apuraçao do imposto, mesmo que nao exista movimento economico no periodo. |
- SINTEGRA - Arquivo Eletrônico | Entrega, pelos contribuintes estabelecido em outra unidade da Federaçao do arquivo eletronico com os registros fiscais das operaçoes e prestaçoes ocorridas no mes anterior, ate o vigesimo dia do mes subsequente | |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) | Entrega do arquivo digital relativo a EFD - Escrituraçao Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informaçoes necessarias a apuraçao do ICMS e do IPI, bem como de outras informaçoes de interesse do Fisco, referente ao mes anterior, ate o dia 20 do mes subsequente ao encerramento do mes da apuraçao. | |
21 | - ICMS - Diferença de alíquota do imposto | Recolhimento do diferencial de alíquotas, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
- ICMS - Diferença de alíquota do imposto - Regime de estimativa | Recolhimento do imposto pelos contribuintes, que efetuarem o recolhimento do ICMS por Regime de estimativa, sujeitos ao recolhimento da diferença do imposto verificado entre o montante determinado pelo fisco e o apurado nas operaçoes reais, ate o dia 20 do mes subsequente ao termino do periodo de apuraçao. | |
- ICMS - Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Derivados de Petróleo | Recolhimento do ICMS pelos contribuintes inscritos como estabelecimentos distribuidores de gás, álcool carburante e produtos derivados de petróleo, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. | |
- ICMS - Energia elétrica | Recolhimento do ICMS pelos contribuintes inscritos como estabelecimentos distribuidores de energia elétrica, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. | |
- ICMS - Produtor Rural | Recolhimento do ICMS pelos produtores inscritos no Cadastro de Produtor Rural, nas operações internas, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. | |
- ICMS - Regime de estimativa | Recolhimento do imposto pelos contribuintes submetidos ao regime de estimativa, nos termos do artigo 78 do RICMS/RR, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. | |
- ICMS ST - Refinaria de petróleo ou suas bases | Recolhimento da provisao do valor do imposto devido a este Estado, limitado ao valor efetivamente recolhido a unidade federada de origem, em relaçao as operaçoes cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, ara o repasse que sera realizado ate o dia 20 do mes subsequente aquele em que tenham ocorrido as operaçoes interestaduais. | |
- ICMS ST - Refinaria de petróleo ou suas bases, relativo ao AEAC ou ao B100 | Recolhimento da provisao do valor do imposto relativo ao AEAC ou B100 devido a este Estado, em relaçao as operaçoes cujo imposto relativo a gasolina "A" ou ao oleo diesel tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, , limitado ao valor efetivamente recolhido a unidade federada de destino, para o repasse que sera realizado ate o vigesimo dia do mes subsequente aquele em que tenham ocorrido as operaçoes interestaduais para distribuidora de combustiveis. | |
ICMS - Comércio | Recolhimento do ICMS pelos contribuintes inscritos como estabelecimento comercial, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. | |
ICMS - Cooperativas de Produtores | Recolhimento do ICMS pelas cooperativas, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. | |
ICMS - Diferimento | Recolhimento pelos contribuintes deste estado, na condição de substituto tributário, quando do encerramento do diferimento, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. | |
ICMS - Indústria | Recolhimento do ICMS pelos contribuintes inscritos como estabelecimento industrial, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. | |
ICMS - Instituições financeiras e seguradoras | Recolhimento do ICMS pelas instituições financeiras e seguradoras, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. | |
ICMS - Prestadores de Serviços | Recolhimento do ICMS pelos contribuintes inscritos como estabelecimentos prestadores de serviços, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. | |
ICMS - Sociedades civis | Recolhimento do ICMS pelas sociedades civis, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. | |
ICMS - Órgãos da administração pública | Recolhimento do ICMS pelos órgãos da administração pública, entidades da administração indireta e as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. | |
23 | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, para fins de provisão do valor do repasse devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, referente ao mês anterior. |
25 | - Boletim Mensal de Produção - BMP | Entrega do Boletim Mensal de Produçao - BMP, pelas empresas concessionarias e os consorcios contratados com a Agencia Nacional de Petroleo, Gas Natural e Biocombustiveis - ANP para exploraçao e produçao de petroleo ou gas natural, ate o dia 25 de cada mes a partir do mes seguinte aquele em que ocorrer o inicio da produçao de cada campo. |
28 | Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) | Entrega da Declaraçao de Substituiçao Tributaria, Diferencial de Aliquota e Antecipaçao (DeSTDA), pelos contribuintes optante pelo Simples Nacional, ate o dia 28 do mes subsequente ao encerramento do periodo de apuraçao. |
29 | - ICMS - Diferencial de Alíquotas - Construção Civil | Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de aliquotas, devido pelas empresas de construçao civil que adquiram mercadorias de outros Estados, ate o ultimo dia da segunda quinzena subsequente ao da entrada neste Estado. |
- ICMS - Transporte Aéreo | Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviço de transporte aereo, podendo o recolhimento ser parcial, em montante nao inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto apurado no periodo imediatamente anterior, ate o 10º dia, o percentual restante devera ser recolhido ate o ultimo dia util. | |
- ICMS-ST - Operações internas. Energia elétrica | Recolhimento do ICMS-ST relativo as operaçoes internas com energia eletrica, ate o ultimo dia util do mes subsequente ao da ocorrencia do fato gerador. | |
30 | - Arquivo Magnético - Comunicação | Entrega dos arquivos eletronicos relativos a emissao em via unica de documento fiscal, por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicaçao, nos termos do Convenio 115/2003. |
- Arquivo Magnético - Energia elétrica | Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedores de energia elétrica, nos termos do Convênio 115/2003. |