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Agenda Tributária

Estadual

Roraima

Boa Vista

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DiaTítuloDescrição
01Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR) Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
02Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
03Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
04Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível Exclusivamente do Sujeito Passivo por Tributação Monofásica Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
07- ICMS - Operações Com SucataRecolhimento do imposto devido nas operações com papel usado ou apara de papel, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de tecido ou de borracha, sucata de metal, lingote e tarugo de metais não ferrosos classificados nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada.
Estabelecimento abatedor (frigorífico) - Notas Fiscais Emitidas Entrega, pelo estabelecimento abatedor (frigorífico), à Secretaria de Estado da Fazenda, das notas fiscais emitidas, com os respectivos comprovantes de recolhimento do ICMS, referente às operações de abate com gado bovino, suíno, caprino, ovino e bufalino realizados no mês anterior.
09- ICMS ST - Operações com autopeças Recolhimento do valor do imposto retido ns operações interestaduais e de importação de autopeças, nas posições identificadas no
- ICMS ST - Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas Recolhimento do valor do imposto retido nas operações internas e operações interestaduais que destinem sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas, para contribuintes situados neste Estado, de que trata o Anexo XVIII do
- ICMS ST – Rações para Animais Domésticos Recolhimento do valor do imposto retido nas operações interestaduais com destino a este Estado de rações para animais domésticos, na posição identificada no Anexo XVII do
ICMS-ST - Telefones Celulares Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com telefones celulares e seus acessórios, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
10- ICMS - Prestações de serviço de comunicação por meio de satéliteRecolhimento do ICMS relativo as prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação.
- ICMS - Transporte AéreoRecolhimento do imposto parcial devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo, em montante não inferior a 70% do valor do imposto apurado no período imediatamente anterior, até o 10º dia.
- ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes Recolhimento do imposto devido por substituição tributária relativo às operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, nas condições estabelecidas no
- ICMS ST - Mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, sem que haja sido feita a retenção do impostoRecolhimento do imposto relativo a entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, sem que haja sido feita a retenção do imposto pelo estabelecimento remetente, mediante requerimento do contribuinte ou responsável, até o 10º dia após o mês em que ocorrer a entrada neste Estado.
- ICMS ST - Operação InternaRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo substituto tributário nas operações internas, ressalvados outros prazos previstos no Regulamento, deverá ocorrer até o 10º dia do mês subsequente ao da realização da operação.
- ICMS ST - Operações internas e interestaduais objeto de Convênio ou ProtocoloRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações internas e interestaduais objeto de Convênio ou Protocolo, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria, salvo nas hipóteses em que haja prazo específico fixado nos respectivos instrumentos
- ICMS ST - Produtos alimentícios Recolhimento antecipado do imposto relativo as saídas internas e interestaduais com destino a este Estado de produtos alimentícios, de que trata o Anexo XIV do
- ICMS ST - Refinaria de petróleo ou suas basesRecolhimento referente ao repasse do valor do imposto devido a este Estado, por refinaria de petróleo ou suas bases deverão efetuar, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
- ICMS ST - Refinaria de petróleo ou suas bases, relativo ao AEAC ou ao B100Recolhimento referente ao repasse do valor do imposto relativo ao AEAC ou ao B100 devido a este Estado, em relação às operações cujo imposto relativo a gasolina "A" ou ao óleo diesel tenha sido anteriormente retido pela refinaria de petróleo ou suas bases, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais para distribuidora de combustíveis.
- ICMS ST - Simples Nacional Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre o contribuinte optante do regime especial de recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional, na forma da
GIA-ST Entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST), pelos contribuintes substitutos tributários, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 Recolhimento do diferencial de alíquotas pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, inscrito como substituto tributário, de que trata o
13Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações com combustíveis em que o ICMS tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade a um dos sujeitos mencionados, e do repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido, referente ao mês anterior.
15- GIM - Transporte aéreoEntrega da GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS, pelas empresas, nacionais e regionais, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração do imposto, mesmo que não exista movimento econômico no período.
- ICMS - Diferencial de Alíquotas - Construção CivilRecolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas, devido pelas empresas de construção civil que adquiram mercadorias de outros Estados, até o último dia da segunda quinzena subsequente ao da entrada neste Estado.
- ICMS Antecipação Parcial do Imposto Recolhimento do imposto antecipado relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pelos contribuintes do ICMS localizados no Estado de Roraima, que adquirirem mercadorias oriundas de outras unidades da Federação, no período 01 a 15 do mês anterior, até o último dia da quinzena subsequente à da entrada no Estado.
- SINTEGRA - Arquivo Eletrônico Entrega pelos contribuintes do arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações interestaduais efetuadas no trimestre anterior, até o dia quinze do primeiro mês de cada trimestre civil.
- SINTEGRA - Arquivo Eletrônico Entrega pelos contribuintes do arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações interestaduais efetuadas no trimestre anterior, até o dia quinze do primeiro mês de cada trimestre civil.
Demonstrativo de Apuração da Participação Especial – DAPEEntrega do arquivo digital pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, trimestralmente, até o dia 15 do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil.
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 Recolhimento do diferencial de alíquotas pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, inscrito nos termos do
20- GIM - Guia de Informação MensalEntrega da GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS, pelos contribuintes inscritos no CGF, enquadrados no regime normal de recolhimento ou de estimativa, bem como para os estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração do imposto, mesmo que não exista movimento econômico no período.
- SINTEGRA - Arquivo EletrônicoEntrega, pelos contribuintes estabelecido em outra unidade da Federação do arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas no mês anterior, até o vigésimo dia do mês subsequente
Escrituração Fiscal Digital (EFD)Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
21- ICMS - Diferença de alíquota do imposto Recolhimento do diferencial de alíquotas, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
- ICMS - Diferença de alíquota do imposto - Regime de estimativaRecolhimento do imposto pelos contribuintes, que efetuarem o recolhimento do ICMS por Regime de estimativa, sujeitos ao recolhimento da diferença do imposto verificado entre o montante determinado pelo fisco e o apurado nas operações reais, até o dia 20 do mês subsequente ao término do período de apuração.
- ICMS - Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Derivados de Petróleo Recolhimento do ICMS pelos contribuintes inscritos como estabelecimentos distribuidores de gás, álcool carburante e produtos derivados de petróleo, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
- ICMS - Energia elétrica Recolhimento do ICMS pelos contribuintes inscritos como estabelecimentos distribuidores de energia elétrica, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
- ICMS - Produtor Rural Recolhimento do ICMS pelos produtores inscritos no Cadastro de Produtor Rural, nas operações internas, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
- ICMS - Regime de estimativa Recolhimento do imposto pelos contribuintes submetidos ao regime de estimativa, nos termos do
- ICMS ST - Refinaria de petróleo ou suas basesRecolhimento da provisão do valor do imposto devido a este Estado, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, ara o repasse que será realizado até o dia 20 do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
- ICMS ST - Refinaria de petróleo ou suas bases, relativo ao AEAC ou ao B100Recolhimento da provisão do valor do imposto relativo ao AEAC ou B100 devido a este Estado, em relação às operações cujo imposto relativo a gasolina "A" ou ao óleo diesel tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, , limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de destino, para o repasse que será realizado até o vigésimo dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais para distribuidora de combustíveis.
ICMS - Comércio Recolhimento do ICMS pelos contribuintes inscritos como estabelecimento comercial, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS - Cooperativas de Produtores Recolhimento do ICMS pelas cooperativas, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS - Diferimento Recolhimento pelos contribuintes deste estado, na condição de substituto tributário, quando do encerramento do diferimento, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS - Indústria Recolhimento do ICMS pelos contribuintes inscritos como estabelecimento industrial, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS - Instituições financeiras e seguradoras Recolhimento do ICMS pelas instituições financeiras e seguradoras, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS - Prestadores de Serviços Recolhimento do ICMS pelos contribuintes inscritos como estabelecimentos prestadores de serviços, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS - Sociedades civis Recolhimento do ICMS pelas sociedades civis, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS - Órgãos da administração pública Recolhimento do ICMS pelos órgãos da administração pública, entidades da administração indireta e as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
23Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, para fins de provisão do valor do repasse devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, referente ao mês anterior.
25- Boletim Mensal de Produção - BMPEntrega do Boletim Mensal de Produção - BMP, pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia 25 de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo.
28Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), pelos contribuintes optante pelo Simples Nacional, até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.
31- Arquivo Magnético - ComunicaçãoEntrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação, nos termos do Convênio 115/2003.
- Arquivo Magnético - Energia elétrica Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedores de energia elétrica, nos termos do Convênio 115/2003.
- ICMS - Diferencial de Alíquotas - Construção CivilRecolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas, devido pelas empresas de construção civil que adquiram mercadorias de outros Estados, até o último dia da segunda quinzena subsequente ao da entrada neste Estado.
- ICMS - Transporte AéreoRecolhimento do imposto devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo, podendo o recolhimento ser parcial, em montante não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto apurado no período imediatamente anterior, até o 10º dia, o percentual restante deverá ser recolhido até o último dia útil.
- ICMS Antecipação Parcial do Imposto Recolhimento do imposto antecipado relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pelos contribuintes do ICMS localizados no Estado de Roraima, que adquirirem mercadorias oriundas de outras unidades da Federação, no período 16 ao último dia do mês anterior, até o último dia da quinzena subsequente à da entrada no Estado.
- ICMS-ST - Operações internas. Energia elétricaRecolhimento do ICMS-ST relativo as operações internas com energia elétrica, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.