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03SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo importador, referente ao mês de maio/2013. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de maio/2013. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
04SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de maio/2013. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
05ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE (DECRETO 31.235/2002)Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determinao Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de maio/2013. Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
TAXA FLORESTAL - COMERCIALIZAÇÃORecolhimento referente ao mês de maio/2013, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para comercialização. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso.
06SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de maio/2013. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
07FABRICANTE DE LACRE - COMUNICADO DE FORNECIMENTOEntrega à Superintendência Estadual de Fiscalização, relativamente aos fornecimentos de lacres ocorridos no mês de maio/2013. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDOApresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a receber mercadorias e serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de maio/2013, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97. PENALIDADE - Recolhimento do imposto diferido informado pelo fornecedor ou prestador com os acréscimos devidos.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDOApresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviço, da relação de fornecimentos ou serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de maio/2013, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97. PENALIDADE - Inaplicabilidade do regime de diferimento no período, sendo exigido o imposto com os acréscimos devidos.
TAXA FLORESTAL - CONSUMO PRÓPRIORecolhimento referente ao mês de maio/2013, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para consumo próprio. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso.
10DAR - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIMEEntrega da DAR a DEF 02 - Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em maio/2013. PENALIDADE - Perda do benefício.
ECF/ARQUIVO ELETRÔNICO - EMPRESA INTERVENTORAEnvio pela Internet, por meio do e-mail [email protected], do arquivo eletrônico contendo as informações relativas às intervenções técnicas para iniciação de ECF realizadas no mês de maio/2013. PENALIDADE - Multa de R$ 250,00, por documento, formulário ou arquivo, por mês ou fração de mês de atraso.
ECF/RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COMERCIALIZADOS - EMPRESA DISTRIBUIDORA OU REVENDEDORAEnvio pela Internet, por meio do e-mail [email protected], do arquivo eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês de maio/2013, independentemente do local de destino do equipamento. PENALIDADE Multa de R$ 1.500,00, por equipamento, além de: - não ser autorizado ao uso fiscal equipamento ECF que não conste do arquivo eletrônico enviado à Sefaz; - ser comunicado o fato à Secretaria Executiva do Confaz, para que seja suspensa a habilitação do exercício da atividade de distribuição ou revenda de equipamento ECF, até o atendimento da exigência.
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, referente a maio/2013, exceto aqueles com prazo específico. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS - REGIME ESPECIALRecolhimento pelos contribuintes que exerçam atividade de serviços de alimentação compreendida na classe CNAE 5.611-2 - Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas, optantes pelo regime especial de que trata a Resolução 322 Sefaz/2010, do imposto apurado no mês de maio/2013, juntamente com o devido relativo às demais operações, se houver. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE - INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL - RESPONSABILIDADERecolhimento, referente a maio/2013, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando remetente ou destinatário da mercadoria ou bem e contratante do serviço. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso - ICMS.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMSApresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos estabelecimentos da indústria naval, inclusive o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de maio/2013. PENALIDADE - Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMSApresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que fornecerem mercadorias para a indústria naval amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de maio/2013. PENALIDADE - Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos.
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO- Recolhimento da 2ª parcela, pelos proprietários de imóveis com final predial0e1,relativa ao ano de 2012. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de abril, relativo às operações de saídas internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2013, exceto cimento. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REMESSA PARA PONTO DE VENDARecolhimento do imposto retido pelo substituto na remessa de mercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição, referente ao mês de maio/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAEntrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a maio/2013. PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTORecolhimento do imposto retido a favor do RJ, relativo às operações com cimento, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
11GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de maio/2013, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 1. PENALIDADE - V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO- Recolhimento da 2ª parcela, pelos proprietários de imóveis com final predial2e3,relativa ao ano de 2012. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
12GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de maio/2013, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 2. PENALIDADE - V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO- Recolhimento da 2ª parcela, pelos proprietários de imóveis com final predial4e5,relativa ao ano de 2012. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
13GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de maio/2013, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 3. PENALIDADE - V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO- Recolhimento da 2ª parcela, pelos proprietários de imóveis com final predial6e7,relativa ao ano de 2012. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de maio/2013. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
14GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de maio/2013, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 4. PENALIDADE - V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO- Recolhimento da 2ª parcela, pelos proprietários de imóveis com final predial8e9,relativa ao ano de 2012. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
15EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITALEntrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de maio/2013. PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 0,25% do valor de saídas ou prestações igual ou inferior a R$ 200.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não inferior a R$ 250,00 e não superior a R$ 500,00; - 0,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 200.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 20.000,00; - 0,75% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 4.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superiora R$ 75.000,00; - 1,0% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 10.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superiora R$ 400.000,00; - 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00.
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAISRemessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivo magnético relativo ao mês de maio/2013, observando-se que deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
USUÁRIO DE ECF - TRANSFERÊNCIA DO ARQUIVO MFD - ARQUIVO TXTTransmissão dos arquivos TXT com dados da MFD, relativamente às operações realizadas em maio/2013, exceto pelos estabelecimentos usuários da Escrituração Fiscal Digital (EFD). PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 0,25% do valor de saídas ou prestações igual ou inferior a R$ 200.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não inferior a R$ 250,00 e não superior a R$ 500,00; - 0,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 200.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 20.000,00; - 0,75% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 4.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superiora R$ 75.000,00; - 1,0% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 10.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superiora R$ 400.000,00; - 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00.
17GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de maio/2013, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 5,6e7. PENALIDADE - V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE (DECRETO 31.235/2002)Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de maio/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
18GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de maio/2013, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 8. PENALIDADE - V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
19GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de maio/2013, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 9. PENALIDADE - V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
20ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICOTransmissão do arquivo eletrônico, com as informações de todas as operações e prestações, cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares, realizadas por estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, relativamente ao mês de maio/2013. PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 1% do valor das operações ou prestações, não inferior a R$ 1.245,94, por contribuinte, se a administradora de cartão de crédito ou de débito ou similardeixar de entregar as informações na forma ou no prazo previstos na legislação tributária.
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de maio/2013, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 0. PENALIDADE - V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
23SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes,referente ao mês de maio/2013. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
25PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS - SINTEGRAEntrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente ao mês de maio/2013. NOTA: O cumprimento desta obrigação não dispensa o contribuinte que realize operações interestaduais de elaborar e entregar, até o dia 15 do mês seguinte, um arquivo para cada Unidade da Federação, tendo em vista que o Fisco do Estado do Rio de Dezembro ainda não possui as ferramentas necessárias para repassar os dados recebidos dos contribuintes para as outras Unidades da Federação. Os usuários de ECF devem gerar, também, os registros correspondentes a esse equipamento. PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 0,25% do valor de saídas ou prestações igual ou inferior a R$ 200.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não inferior a R$ 250,00 e não superior a R$ 500,00; - 0,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 200.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 20.000,00; - 0,75% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 4.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superiora R$ 75.000,00; - 1,0% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 10.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superiora R$ 400.000,00; - 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00.