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01SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de julho/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo importador, referente ao mês de julho/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
04ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ENTRADAS SEM RETENÇÃO OU SEM PAGAMENTORecolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 3º decêndio de julho/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de julho/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
05ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTERecolhimento do imposto devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002, relativamente ao mês de julho/2008. Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
TAXA FLORESTAL – COMERCIALIZAÇÃORecolhimento referente ao mês de julho/2008, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para comercialização. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso.
ISS – EMPRESAS COM FATURAMENTO MÉDIO MENSAL A PARTIR DE R$ 874.867,67Recolhimento do imposto referente ao mês de julho/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ISS.
IPTU E TAXA DE COLETA DOMICILIAR DO LIXORecolhimento da 7ª parcela relativo aos imóveis com final de inscrição 0, 1, 2, 3,4e5 . PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. os mesmos critérios utilizados para recolhimento do ISS.
06SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de julho/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
IPTU E TAXA DE COLETA DOMICILIAR DO LIXORecolhimento da 7ª parcela relativo aos imóveis com final de inscrição 6, 7,8e9 . PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. os mesmos critérios utilizados para recolhimento do ISS.
07FABRICANTE DE LACRE – COMUNICADO DE FORNECIMENTOEntrega à Superintendência Estadual de Fiscalização, relativamente aos fornecimentos de lacres ocorridos no mês de julho/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDOApresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a receber mercadorias e serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de julho/2008, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97. PENALIDADE Recolhimento do imposto diferido informado pelo fornecedor ou prestador com os acréscimos devidos.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDOApresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviço, da relação de fornecimentos ou serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de julho/2008, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97. PENALIDADE Inaplicabilidade do regime de diferimento no período, sendo exigido o imposto com os acréscimos devidos.
TAXA FLORESTAL – CONSUMO PRÓPRIORecolhimento referente ao mês de julho/2008, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para consumo próprio. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso.
ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECFApresentação pelo usuário, via internet, relativamente às intervenções ocorridas em julho/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
ISS (GRUPO 2)Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes submetidos ao regime de apuração mensal, inclusive sociedades uniprofissionais e o devido por retenção de terceiros ou substituição tributária, referente a julho/2008, exceto os que tenham prazo específico. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ISS.
IPTU E TAXA DE COLETA IMOBILIÁRIA DE LIXORecolhimento da 8ª parcela pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado em 12 vezes, relativamente ao exercício de 2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2008.
ISS/MOVIMENTO ECONÔMICORecolhimento, por empresas tributadas sobre o movimento econômico, relativamente a julho/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2008.
11COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCALRemessa, à Repartição Fiscal da Jurisdição do estabelecimento usuário, pelo fabricante, importador, revendedor ou credenciado dos comunicados de entrega referente ao mês de julho/2008, podendo ser feita por via postal registrada. PENALIDADE MULTA PELA FALTA DE ENTREGA: – R$ 2.849,54 por equipamento.
DAR – DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIMEEntrega da DAR, a DEF 02 – Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em julho/2008. PENALIDADE Perda do benefício.
GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de julho/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 1. PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 17.158,16, por documento; – R$ 189,97 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 949,85, caso inexistam operações no período.
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, referente a julho/2008, exceto aqueles com prazo específico. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE – INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL – RESPONSARecolhimento, referente a julho/2008, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando remetente da mercadoria ou bem e contratante do serviço. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso – ICMS.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMEApresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos estabelecimentos da indústria naval, inclusive o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de julho/2008. PENALIDADE Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIFApresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que fornecerem mercadorias para a indústria naval amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de julho/2008. PENALIDADE Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos.
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁREntrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a julho/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho/2008, exceto aquelas com prazo específico. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações com cimento, gasolina automotiva, óleo diesel, combustível e lubrificante, gás liqüefeito de petróleo e natural, álcool hidratado, aditivos, agentes de limpeza e anticorrosivos, relativamente aos fatos geradores ocorridos nomês de julho/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – REMESSA PARA PONTO-DE-VENDARecolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto na remessa de mercadorias para ponto-de-venda fixo dispensado de inscrição, referente ao mês de julho/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
12GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de julho/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 2. PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 17.158,16, por documento; – R$ 189,97 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 949,85, caso inexistam operações no período.
13GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de julho/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 3. PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 17.158,16, por documento; – R$ 189,97 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 949,85, caso inexistam operações no período.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ENTRADAS SEM RETENÇÃO OU SEM PAGAMENTORecolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 1º decêndio de agosto/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de julho/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
14GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de julho/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 4. PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 17.158,16, por documento; – R$ 189,97 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 949,85, caso inexistam operações no período.
15GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de julho/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 5. PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 17.158,16, por documento; – R$ 189,97 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 949,85, caso inexistam operações no período.
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTERecolhimento do imposto complementar, se for o caso, devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002, relativamente ao mês de julho/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/PESSOA FÍSICA CONTRIBUINTERecolhimento do ICMS estimado devido pela pessoa física contribuinte com atividade de organização rudimentar, relativamente ao mês de julho/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INRemessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivo magnético relativo ao mês de julho/2008, observando-se que deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação. PENALIDADE Sem penalidade específica.
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTEEntrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente ao mês de julho/2008. PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1% do valor das operações a que se referir o documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 9.498,49, por documento.
18GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de julho/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 6,7e8 . PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 17.158,16, por documento; – R$ 189,97 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 949,85, caso inexistam operações no período.
19GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de julho/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 9. PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 17.158,16, por documento; – R$ 189,97 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 949,85, caso inexistam operações no período.
20ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICOTransmissão do arquivo eletrônico, com as informações de todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares, realizadas por estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, relativamente ao mês de julho/2008 PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1% do valor das operações ou prestações, não inferior a R$ 1.043,61, por contribuinte, se a administradora de cartão de crédito ou de débito ou similar deixar de entregar as informações na forma ou no prazo previstos na legislação tributária.
DMC-PRV – DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DOS POSTOS REVENDApresentação, via internet, relativamente ao mês de julho/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ1a5 . PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1% do valor das operações a que se referir o documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 9.498,49, por documento; – R$ 189,97 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 949,85, caso inexistam operações no período.
GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de julho/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 0. PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 17.158,16, por documento; – R$ 189,97 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 949,85, caso inexistam operações no período.
21DMC-PRV – DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DOS POSTOS REVENDApresentação, via internet, relativamente ao mês de julho/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ6a0 . PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1% do valor das operações a que se referir o documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 9.498,49, por documento; – R$ 189,97 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 949,85, caso inexistam operações no período.
22SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, emrelação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente aomês de julho/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
25ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ENTRADAS SEM RETENÇÃO OU SEM PAGAMENTORecolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 2º decêndio de agosto/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
29DIEF – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAISFinal do prazo para transmissão da DIEF pelos participantes selecionados pela Resolução 2.375 SMF/2006, com informações relativas ao mês de julho/2008. PENALIDADE FALTA DE TRANSMISSÃO OU TRANSMISSÃO FORA DO PRAZO: – Multa de R$ 1.000,00.
DIEF – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICAS E FISCAISFinal do prazo para entrega da DIEF relativa ao ano de 2007, pelos contribuintes, sujeitos ao ISS ou não, cadastrados no Município de Niterói. PENALIDADE MULTA PELA FALTA DE ENTREGA: R$ 146,12, por mês ou fração de mês que transcorrer sem o cumprimento da obrigação.
30LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOSFinal do prazo para realização de vistoria dos veículos com final de placa5e6 . PENALIDADE Sem penalidade específica.