Você está em:

Agenda Tributária

Estadual

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

http://www.governo.rj.gov.br/
DiaTítuloDescrição
02SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de maio/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo importador, referente ao mês de maio/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
03ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ENTRADAS SEM RETENÇÃO OU SEM PAGAMENTORecolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 3º decêndio de maio/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
04SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de maio/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
ISS – EMPRESAS COM FATURAMENTO MÉDIO MENSAL A PARTIR DE R$ 874.867,67Recolhimento do imposto referente ao mês de maio/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ISS.
05IPTU E TAXA DE COLETA DOMICILIAR DO LIXORecolhimento da 5ª parcela relativo aos imóveis com final de inscrição 0, 1, 2, 3,4e5 . PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. os mesmos critérios utilizados para recolhimento do ISS.
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTERecolhimento do imposto devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002, relativamente ao mês de maio/2008. Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
TAXA FLORESTAL – COMERCIALIZAÇÃORecolhimento referente ao mês de maio/2008, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para comercialização. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso.
06FABRICANTE DE LACRE – COMUNICADO DE FORNECIMENTOEntrega à Superintendência Estadual de Fiscalização, relativamente aos fornecimentos de lacres ocorridos no mês de maio/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDOApresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a receber mercadorias e serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de maio/2008, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97. PENALIDADE Recolhimento do imposto diferido informado pelo fornecedor ou prestador com os acréscimos devidos.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDOApresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviço, da relação de fornecimentos ou serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de maio/2008, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97. PENALIDADE Inaplicabilidade do regime de diferimento no período, sendo exigido o imposto com os acréscimos devidos.
TAXA FLORESTAL – CONSUMO PRÓPRIORecolhimento referente ao mês de maio/2008, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para consumo próprio. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de maio/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
IPTU E TAXA DE COLETA DOMICILIAR DO LIXORecolhimento da 5ª parcela relativo aos imóveis com final de inscrição 6, 7,8e9 . PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. os mesmos critérios utilizados para recolhimento do ISS.
ISS (GRUPO 2)Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes submetidos ao regime de apuração mensal, inclusive sociedades uniprofissionais e o devido por retenção de terceiros ou substituição tributária, referente a maio/2008, exceto os que tenham prazo específico. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ISS.
09ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE – INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL – RESPONSARecolhimento, referente a maio/2008, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando remetente da mercadoria ou bem e contratante do serviço. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso – ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2008, exceto aquelas com prazo específico. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – REMESSA PARA PONTO-DE-VENDARecolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto na remessa de mercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição, referente ao mês de maio/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
IPTU E TAXA DE COLETA IMOBILIÁRIA DE LIXORecolhimento da 6ª parcela pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado em 12 vezes, relativamente ao exercício de 2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2008.
ISS/MOVIMENTO ECONÔMICORecolhimento, por empresas tributadas sobre o movimento econômico, relativamente a maio/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2008.
10ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECFApresentação pelo usuário, via internet, relativamente às intervenções ocorridas em maio/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCALRemessa, à Repartição Fiscal da Jurisdição do estabelecimento usuário, pelo fabricante, importador, revendedor ou credenciado dos comunicados de entrega referente ao mês de maio/2008, podendo ser feita por via postal registrada. PENALIDADE MULTA PELA FALTA DE ENTREGA: – R$ 1.500,00 por equipamento.
DAR – DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIMEEntrega da DAR, a DEF 02 – Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em maio/2008. PENALIDADE Perda do benefício.
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, referente a maio/2008, exceto aqueles com prazo específico. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMEApresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos estabelecimentos da indústria naval, inclusive o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de maio/2008. PENALIDADE Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIFApresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que fornecerem mercadorias para a indústria naval amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de maio/2008. PENALIDADE Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos.
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁREntrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a maio/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações com cimento, gasolina automotiva, óleo diesel, combustível e lubrificante, gás liqüefeito de petróleo e natural, álcool hidratado, aditivos, agentes de limpeza e anticorrosivos, relativamente aos fatos geradores ocorridos nomês demaio/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
11GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de maio/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 1. PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 10.000,00, por documento; – R$ 100,00 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 500,00, caso inexistam operações no período.
12GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de maio/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 2. PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 10.000,00, por documento; – R$ 100,00 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 500,00, caso inexistam operações no período.
13GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de maio/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 3. PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 10.000,00, por documento; – R$ 100,00 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 500,00, caso inexistam operações no período.
16GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de maio/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 4,5e6 . PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 10.000,00, por documento; – R$ 100,00 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 500,00, caso inexistam operações no período.
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTERecolhimento do imposto complementar, se for o caso, devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002, relativamente ao mês de maio/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/PESSOA FÍSICA CONTRIBUINTERecolhimento do ICMS estimado devido pela pessoa física contribuinte com atividade de organização rudimentar, relativamente ao mês de maio/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INRemessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivo magnético relativo ao mês de maio/2008, observando-se que deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação. PENALIDADE Sem penalidade específica.
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTEEntrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente ao mês de maio/2008. PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1% do valor das operações a que se referir o documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 5.000,00, por documento.
17GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de maio/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 7. PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 10.000,00, por documento; – R$ 100,00 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 500,00, caso inexistam operações no período.
18GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de maio/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 8. PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 10.000,00, por documento; – R$ 100,00 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 500,00, caso inexistam operações no período.
19GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de maio/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 9. PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 10.000,00, por documento; – R$ 100,00 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 500,00, caso inexistam operações no período.
20ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICOTransmissão do arquivo eletrônico, com as informações de todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares, realizadas por estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, relativamente ao mês de maio/2008 PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1% do valor das operações ou prestações, não inferior a R$ 1.000,00, por contribuinte, se a administradora de cartão de crédito ou de débito ou similar deixar de entregar as informações na forma ou no prazo previstos na legislação tributária.
DMC-PRV – DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DOS POSTOS REVENDApresentação, via internet, relativamente ao mês de maio/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ1a5 . PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1% do valor das operações a que se referir o documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 5.000,00, por documento; – R$ 100,00 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 500,00, caso inexistam operações no período.
GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de maio/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 0. PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 10.000,00, por documento; – R$ 100,00 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 500,00, caso inexistam operações no período.
23DMC-PRV – DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DOS POSTOS REVENDApresentação, via internet, relativamente ao mês de maio/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ6a0 . PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1% do valor das operações a que se referir o documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 5.000,00, por documento; – R$ 100,00 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 500,00, caso inexistam operações no período.
30LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOSFinal do prazo para realização de vistoria dos veículos com final de placa2e3 . PENALIDADE Sem penalidade específica.
DIEF – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAISFinal do prazo para transmissão da DIEF pelos participantes selecionados pela Resolução 2.375 SMF/2006, com informações relativas ao mês de maio/2008. PENALIDADE FALTA DE TRANSMISSÃO OU TRANSMISSÃO FORA DO PRAZO: – Multa de R$ 1.000,00.