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02SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de CombustíveisRemessa, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de dezembro/2008.
SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de CombustíveisRemessa, pelo importador, referente ao mês de dezembro/2008.
03SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de CombustíveisRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o TRR, referente ao mês de dezembro/2008.
ICMS - Substituição TributáriaData-limite para pagamento do ICMS devido a título de substituição tributária das mercadorias relacionadas nos Anexos I e II do Livro II do RICMS/RJ, que não sofreram retenção pelo remetente e que deve ser recolhido pelo destinatário fluminense na condição de responsável das mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 21 até o último dia do mês de dezembro/07, recolhimento até o dia 03 (três) do mês subseqüente (Resolução SER nº 114/04).
04SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de CombustíveisRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de dezembro/2008.
ICMS - Concessionárias de TelecomunicaçãoRecolhimento do imposto devido pelas concessionárias relativamente ao mês de dezembro/07, recolhimento até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao da emissão do documento fiscal (Art. 9º, Livro X, do Decreto nº 27.427/00).
TAXA FLORESTAL - ComercializaçãoData-limite para pagamento relativo à produção ou extração de dezembro/07 de produto ou subproduto florestal para comercialização, recolhimento até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente (Decreto nº 31.130/02, art. 13).
ICMS - Contribuintes de Grande PorteRecolhimento do imposto devido pelos contribuintes de grande porte relacionados no Decreto nº 31.235/02, relativamente ao mês de dezembro/07, exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota. Recolhimento até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente (Decreto nº 31.235/02).
ISS - Município do Rio de JaneiroRecolhimento do ISS apurado sobre o movimento econômico relativo ao mês de dezembro/07, pelas empresas cujo faturamento médio mensal no ano anterior tenha sido igual ou superior a R$ 849.716,04 (Decreto nº 27.468/06).
07ICMS - Aquisição de Ouro e Pedras PreciosasÚltimo dia para o recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que adquirem Ouro e Pedras Preciosas, Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas, referente ao 3º decêndio do mês de dezembro/07(Art. 53, inciso IV, do RICMS/RO). Códigos da Receita: 1352 - Ouro; 1353 - Pedras Preciosas.
ICMS AntecipadoÚltimo dia para recolhimento do ICMS devido sobre as operações de entrada de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação destinadas a contribuintes rondonienses, inclusive os situados na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, referente às mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês de novembro/07 (Art. 5º, I, do Decreto nº 11.140/04). Código da Receita: 1658 - ICMS Antecipado.
08ISS - Município do Rio de JaneiroPrazo de recolhimento do ISS relativo ao mês de dezembro/07, pelos demais contribuintes, bem como pelos responsáveis tributários não estabelecidos no Município do Rio de Janeiro; sociedades constituídas de determinadas categorias de profissionais autônomos; e o profissional autônomo que admitir mais de três empregados ou um ou mais empregados da mesma habilitação do empregador (Lei nº 3.720/04); contribuintes e as fontes pagadoras obrigadas a cobrar ou reter o ISS de terceiros (Decreto nº 27.468/06).
ISS - Movimento Econômico de Empresas - Mun. de NiteróiData-limite para pagamento do ISS relativo ao mês de dezembro/07 relativo ao movimento econômico de empresas (Decreto nº 9.973/06).
ECF - Comunicação de Fornecimento de LacrePrazo para comunicação à SEF pelo fabricante de lacre credenciado do fornecimento do lacre em dezembro/07 e demais informações exigidas no art. 126, Livro VIII, do Decreto nº 27.427/00 (RICMS/RJ), recolhimento até o quinto dia útil do mês subseqüente ao fornecimento do lacre.
TAXA FLORESTAL - Consumo PróprioData-limite para pagamento relativo à produção ou extração de dezembro/07 de produto ou subproduto florestal para consumo próprio, recolhimento até o quinto dia útil do mês subseqüente (Art. 14 do Decreto nº 31.130/02).
09ICMS-ST - Comercialização de Produtos em Pequenos Pontos de VendaO imposto devido pelo contribuinte substituto será recolhido mediante DARJ-ICMS, em separado, código 023.0, até o dia 09 (nove) no mês subseqüente ao da saída, relativo a fatos geradores de dezembro/07 (§ 4º, art. 34, do Livro II do Decreto nº 27.427/00).
ICMS-ST - Serviços de Transporte Sujeitos à Substituição TributáriaO imposto devido pelo contribuinte substituto será recolhido até dia 9 (nove) no mês subseqüente, relativo a fatos geradores de dezembro/07 (Decreto nº 27.427/00, Livro IX, art. 82, II, 1).
10GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição TÚltimo dia para entrega da GIA-ST referente às operações realizadas no mês de dezembro/07 pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária que efetuarem retenção do imposto (Art. 87-B, § 4º, do RICMS/RO).
GIAM - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMSÚltimo dia para entrega da GIA referente às operações realizadas no mês de dezembro/0 (Art. 320, § 1º, do RICMS/RO).
ICMS - Substituição TributáriaRecolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as mercadorias relacionadas nos Anexos I e II do Livro II do RICMS/RJ, relativo a fatos geradores de dezembro/07.
ICMS - Recolhimento ICMS Apuração NormalPrazo-limite para recolhimento do imposto devido por estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, relativo a fatos geradores de dezembro/07, exceto substituição tributária (Resolução SEF nº 2.715/96, art. 9º, e art. 208 do Decreto-lei nº 05/75) e as empresas relacionadas nos anexos dos Decretos nºs 31.235/02, 31.632/02 e 35.219/04, que devem observar o prazo específico previsto.
ICMS - Concessionárias de Energia ElétricaPrazo para recolhimento relativo ao faturamento de dezembro/07, deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à competência do faturamento (Art. 195, Livro VI, do Decreto nº 27.427/00).
ICMS - Água Natural CanalizadaData para recolhimento do imposto devido relativo ao faturamento do mês dezembro/07, deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à competência do faturamento (Art. 199, Livro VI, Decreto nº 27.427/00).
ICMS - Prestação de Serviço de TV Por AssinaturaData-limite para recolhimento do imposto referente à cobrança de dezembro/07, o imposto será recolhido o dia 10 (dez) do mês subseqüente àquele a que se referir a cobrança (Art. 4º, Livro X, do Decreto nº 27.427/00).
ICMS - Diferencial de AlíquotaRecolhimento do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, relativo às entradas no mês de dezembro/07 de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento. Exceções: Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e as relacionadas no Anexo dos Decretos nºs 31.235/02, 31.632/02 e 35.219/04 (§ 6º do art. 26 do Livro I do RICMS/RJ).
ICMS - Substituição Tributária Nas Operações Com Combustível e LubrifiPrazo de recolhimento pelos contribuintes a que se refere o Livro IV do RICMS (Regime de Substituição Tributária Aplicável às Operações com Combustível e Lubrificante) do imposto retido referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/07. Exceção: Na operação de importação de combustíveis derivados de petróleo cujo imposto devido por Substituição Tributária será exigido do terminal aquaviário, por ocasião do desembaraço aduaneiro (Arts. 4º e 7º do Livro IV do RICMS/RJ), imposto retido deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Nota: O imposto retido deverá ser recolhido até o 10º dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver recolhido a retenção.
ICMS - Substituição TributáriaRecolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, eferente às operações com cimento, relativo a fatos geradores de dezembro/07. Mercadoria Anexo I do Livro II do RICMS/RJ (Decreto nº 27.427/00). Nota: O pagamento deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subseqüente.
GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição TData-limite para apresentação da GIA-ST relativamente às operações de dezembro/07, que deve ser remetida via Internet pelos contribuintes substitutos localizados fora do Estado do Rio de Janeiro à repartição fiscal de circunscrição neste Estado, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária (Resolução SEF nº 6.351/01). Nota: O pagamento deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subseqüente.
ECF - Atestado de Intervenção Técnica de ECFEntrega pelos usuários de ECF, PDV e MR à repartição de suas circunscrições das 1ª e 2ª vias do Atestado de Intervenção, cujos equipamentos tenham sofrido intervenção técnica em dezembro/07, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da intervenção (§ 5º, art. 113, do Livro VIII do RICMS/RJ).
ECF - Comunicação de Entrega de ECFPrazo para comunicação pelo fabricante, importador, revendedor ou credenciado que promoveu saída em dezembro/07de ECF, novo ou usado, podendo ser por via postal registrada, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da entrega do equipamento, exceto nos casos previstos no § 3º do art. 134 do Livro VIII do RICMS/RJ (Decreto nº 27.427/00).
ARQUIVO MAGNÉTICO - Mercadorias Adquiridas Pela Indústria NavalData-limite para o envio em meio magnético, contendo a relação de mercadorias adquiridas em dezembro/07 pelos estabelecimentos da indústria naval, o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS, de acordo com o Decreto nº 23.082/97 e art. 5º da Resolução SEF nº 6.307/01. Nota: O pagamento deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subseqüente.
11GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMSData-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de dezembro/07 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 1. Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). Quando a data limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
ICMS - Substituição TributáriaData-limite para pagamento do ICMS devido a título de substituição tributária das mercadorias relacionadas nos Anexos I e II do Livro II do RICMS/RJ, que não sofreram retenção pelo remetente e que deve ser recolhido pelo destinatário fluminense na condição de responsável das mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 1º até o dia 10 do mês de janeiro/08, pagamento até o dia 13 do próprio mês (Resolução SER nº 114/04).
13SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de CombustíveisRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de dezembro/2008.
14GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMSData-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de dezembro/07 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 2. Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). Quando a data limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMSData-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de dezembro/07 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 3. Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). Quando a data limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMSData-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de dezembro/07 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 4. Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). Quando a data limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
15SINTEGRA - Substituição TributáriaÚltimo dia para entrega do SINTEGRA-ST com o registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês de dezembro/07, ou com os registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária (Art. 87-A, I, do RICMS/RO).
SINTEGRAÚltimo dia para entrega do SINTEGRA com os registros fiscais das operações e prestações realizadas no mês de dezembro/07 (Art. 381-B do RICMS/RO).
ICMS - Aquisição de Ouro e Pedras PreciosasÚltimo dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que adquirem Ouro, Pedras Preciosas e Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas, referente ao 1º decêndio do mês de janeiro/08 (Art. 53, IV, do RICMS/RO). Códigos da Receita: 1352 - Ouro; 1353 - Pedras Preciosas.
ICMS - Substituição Tributária - Contribuintes de Outras Unidades da FÚltimo dia para o recolhimento do ICMS, devido nas operações com mercadorias alcançadas pela Substituição Tributária, destinadas ao Estado de Rondônia, promovidas por estabelecimento industrial importador, distribuidor ou atacadista, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, referente ao mês de dezembro/07 (Art. 53, V, "b", do RICMS/RO). Códigos da Receita: 1145 - ICMS Indústria Substituição Tributária - Saída; 1245 - ICMS Comércio Substituição Tributária - Saída.
ICMS - Contribuintes Regime de Apuração MensalÚltimo dia para o recolhimento do ICMS Apuração Normal Mensal, referente ao mês de dezembro/07 (Art. 53, V, "a", do RICMS/RO).Códigos da Receita: 1112 - ICMS Indústria Normal; 1212 - ICMS Comércio Normal.
ICMS - Estabelecimentos Beneficiadores de LátexÚltimo dia para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes Beneficiadores de Látex, referente ao mês de setembro/07 (Art. 53, VI, do RICMS/RO). Códigos da Receita: 1352 - Ouro; 1353 - Pedras Preciosas.
ICMS - Substituição Tributária - Mercadorias NacionaisÚltimo dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias nacionais alcançadas pelo instituto da Substituição Tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos, entradas no Estado durante o período de 16 a 30 do mês de novembro/07 (Art. 53, I, "b" e § 4º, "b", do RICMS/RO) - 15º dia do 2º mês subseqüente àquele em que houver ocorrido o fato gerador. Códigos da Receita: 1131 - ICMS Indústria Substituição Tributária - Entrada; 1231 - ICMS Comércio Substituição Tributária - Entradas.
ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - SIMPLES NACIONALÚltimo dia para o recolhimento correspondente à aplicação da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sobre o valor da operação, devido pelos estabelecimentos comerciais enquadrados no Regime Simplificado "SIMPLES NACIONAL", referente às mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês de novembro/07 (Art. 2º, § 1º, II do Decreto nº 13.066/07, renomeado pelo Decreto nº 13.197, de 11.10.2007 - efeitos a partir de 15.10.2007).
ISS PORTO VELHO - Prestação de Serviço em GeralÚltimo dia para o recolhimento do imposto referente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/07, independentemente do recebimento do valor dos serviços (Art. 21 do Decreto nº 10.244/05).
ISS PORTO VELHO - Prestação de Serviço em EtapasÚltimo dia para o recolhimento do imposto quando o serviço for efetuado em etapas e o preço dividido em parcelas, referentes ao mês de dezembro/07 (Art. 24 do Decreto nº 10.244/05 e art. 90 da Lei Complementar nº 199/2004). NOTAS: - até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente à conclusão de qualquer etapa que estiver vinculada à exigibilidade de uma parte do preço; - até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao vencimento de cada parcela, caso o preço seja pago no decorrer da execução do serviço; - até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, quando o contribuinte receber, antes ou durante a prestação do serviço, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, dinheiro ou bens como princípio de pagamento, sinal ou adiantamento.
GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMSData-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de dezembro/07 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 5. Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). Quando a data limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
ARQUIVO MAGNÉTICO - SINTEGRA - Entrega de Arquivos MagnéticosEntrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados do arquivo magnético relativo à totalidade de suas operações de entradas e de saídas e das aquisições realizadas em dezembro/07 (Resolução SEFCON nº 5.723/01 e Portaria SEFIS nº 475/01 (atualizada pela Portaria SEFIS nº 478/01 e Resolução SER nº 09/03)). Nota: O pagamento deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subseqüente.
ARQUIVO MAGNÉTICOEntrega pelos contribuintes deste Estado para outras unidades da Federação, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês de dezembro/07 (Art. 8º do Livro VII do RICMS/RJ). Nota: O pagamento deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subseqüente.
16GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMSData-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de dezembro/07 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 6. Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). Quando a data limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
17GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMSData-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de dezembro/07 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 7. Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). Quando a data limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
18GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMSData-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de dezembro/07 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 8. Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). Quando a data limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
21ICMS AntecipadoÚltimo dia para recolhimento do ICMS devido sobre as operações de entrada de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação destinadas a contribuintes rondonienses, inclusive os situados na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, referente às mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês de novembro/07 (Art. 5º, II, do Decreto nº 11.140/04). Código da Receita: 1658 - ICMS Antecipado.
GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMSData-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de dezembro/07 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 9. Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). Quando a data limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMSData-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de dezembro/07 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 0. Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). Quando a data limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
DMC-PRV - Declaração de Movimentação de CombustíveisData-limite para apresentação da Declaração de Movimentação de Combustíveis destinada à obtenção de informações referentes à Movimentação de Combustíveis do mês de dezembro/07, pelos Postos Revendedores Varejistas de último número da raiz do CNPJ 1 a 5 (Resolução SEF nº 6.394/02). Nota: O pagamento deverá ser efetuado no dia 20 do mês subseqüente, entretanto, quando a data-limite de entrega recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
DMC-PRV - Declaração de Movimentação de CombustíveisData-limite para apresentação da Declaração de Movimentação de Combustíveis destinada à obtenção de informações referentes à Movimentação de Combustíveis do mês de dezembro/07, pelos Postos Revendedores Varejistas de último número da raiz do CNPJ 6 a 0 (Resolução SEF nº 6.394/02). Nota: O pagamento deverá ser efetuado no dia 21 do mês subseqüente, entretanto, quando a data-limite de entrega recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
23SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de CombustíveisRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de dezembro/2008.
ICMS - Substituição TributáriaData-limite para pagamento do ICMS devido a título de substituição tributária das mercadorias relacionadas nos Anexos I e II do Livro II do RICMS/RJ, que não sofreram retenção pelo remetente e que deve ser recolhido pelo destinatário fluminense na condição de responsável das mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 11 e 20 do mês de janeiro/08, pagamento até o dia 23 do próprio mês (Resolução SER nº 114/04).
25ICMS - Aquisição de Ouro e Pedras PreciosasÚltimo dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que adquirem Ouro, Pedras Preciosas, Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas, referente ao 2º decêndio do mês de janeiro/08 (Art. 53, IV, do RICMS/RO). Códigos da Receita: 1352 - Ouro; 1353 - Pedras Preciosas.
31ICMS - Substituição Tributária - Mercadorias NacionaisÚltimo dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias nacionais alcançadas pelo instituto da Substituição Tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos, entradas no Estado até o dia 15 de dezembro/07 (Art. 53, I, "b" e § 4º, "a", do RICMS/RO). Códigos da Receita: 1131 - ICMS Indústria Substituição Tributária - Entrada; 1231 - ICMS Comércio Substituição Tributária - Entradas.
ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - SIMPLES NACIONALÚltimo dia para o recolhimento correspondente à aplicação da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sobre o valor da operação, devido pelos estabelecimentos comerciais enquadrados no Regime Simplificado "SIMPLES NACIONAL", referente às mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês de dezembro/07 (Art. 2º, § 1º, I, do Decreto nº 13.066/07, renomeado pelo Decreto nº 13.197, de 11.10.2007 - efeitos a partir de 15.10.2007).
TRIBUTOS ESTADUAIS - Parcelamento e ReparcelamentoPrazo para os contribuintes com parcelamento ou reparcelamento de tributos estaduais efetuarem o pagamento da parcela referente ao mês de dezembro/07 (Art. 6º das Resoluções SEF nºs 3.025/99 e 6.490/02, art. 10).
DIEF - Município do Rio de JaneiroData para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, pelas empresas obrigadas e demais participantes do programa, relativas às informações do mês de dezembro/07 (Resolução SMF nº 2.375/06).