11 | Estabelecimentos Industriais | Nos casos de estabelecimentos industriais, o imposto de responsabilidade direta, deverá ser recolhido, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Abril/2012. Base legal: Inciso IV, Artigo 106 do RICMS/PB. |
Operações com Cana-de-Açúcar - Diferimento | O ICMS diferido, referente às operações com cana-de-açúcar própria ou de terceiros, provenientes de unidade autônoma localizada em área não contígua e utilizada como insumo em atividade integrada, realizadas entre contribuintes estabelecidos nos Estados da Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do Norte, deverá ser recolhido, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída do produto. Maio/2012. Base legal: Decreto nº 31.058 de 2010. |
Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%) | Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2012. Base legal: Inciso VII, Artigo 106 e inciso II do artigo 562 do RICMS/PB. |
ICMS/ST - Operações com Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante | Nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, até o dia 10 do mês subsequente ao que ocorreu a retenção. Maio/2012. Base legal: Inciso III, Artigo 400 do RICMS/PB. |
ICMS/ST - Operações com Veículos (GNR) | O recolhimento através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, será efetuado até o 9º dia do mês subsequente ao da saída, nas operações com veículos. Maio/2012. Base legal: Inciso II, Artigo 400 do RICMS/PB. |
ICMS/ST - Operações Interestaduais com bebidas quentes | O imposto retido pelo sujeito passivo, na condição de substituto tributário, nas operações interestaduais com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE (Convênio ICMS nº 81/93). Maio/2012. Base legal: Artigo 1º e 6º do Decreto nº 30.258 de 2009. |
ICMS/ST - Operações Internas - Demais casos | Nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 399 do RICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2012. Base legal: Inciso VI, Artigo 399 do RICMS/PB. |
ICMS/PB - Aquisições Não Presenciais (internet, telemarketing ou showroom) - Operações Interestaduais | O estabelecimento remetente, que estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes no Estado da Paraíba - CCICMS/PB, deverá recolher, até o dia 09 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, o imposto devido nas operações interestaduais, que destinem mercadorias ou bens a consumidor final localizado na Paraíba, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial, por meio de internet, telemarketing ou showroom. Maio/2012. Base legal: Artigo 1º e 4º da Lei nº 9.582 de 2011. |
Operações com gado e produtos resultantes do seu abate - relação quantitativa de entradas | Os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal à que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subsequente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Maio/2012. Base legal: Artigo 472 do RICMS/PB. |
Transporte Aquaviário de Cargas - Empresas NÃO Estabelecidas no Estado da Paraíba - Informações Econômico-Fiscais | As empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, que neste não possuírem sede ou filial e estiverem optado pelo crédito presumido de que trata o inciso II do artigo 35 do RICMS, deverão entregar relação contendo numeração dos Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos incisos I, II e IV do artigo 262, até o dia 10 do mês seguinte. Maio/2012. Base legal: Inciso III, Artigo 555 do RICMS/PB. |
15 | Diferencial de Alíquotas - Aquisições Interestaduais de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo | Nas aquisições em outra Unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou enquadrado no Simples Nacional, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Maio/2012. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB. |
Diferencial de Alíquotas - Prestação de Serviços Iniciados em outra Unidade da Federação | Na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Maio/2012. Base legal: Alínea "d", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB. |
Estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos | Os estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Maio/2012. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB. |
Estabelecimentos Obrigados a Emitir Nota Fiscal na Aquisição de Mercadorias de Contribuintes Não Inscritos no CCICMS | Os estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias de contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal, deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Maio/2012. Base legal: Alínea "e", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB. |
Estabelecimentos Produtores | Os estabelecimentos produtores deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Maio/2012. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB. |
Operações Relativas a Algodão em Caroço | Nas saídas efetuadas para fora do Estado, o imposto será recolhido pelo produtor ou por quem o substituir, até o 15º dia do mês subsequente à saída, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Maio/2012. Base legal: Inciso II, Artigo 479 do RICMS/PB. |
ICMS/ST - Operações Interestaduais - Demais casos | Nas operações sujeitas à substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 400 do RICMS, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2012. Base legal: Inciso IV, Artigo 400 do RICMS/PB. |
ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento (Entre Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste) | Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o recolhimento do imposto será efetuado, até o dia 15 do mês subsequente ao da respectiva saída. Maio/2012. Base legal: Item 2, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB. |
ICMS/ST - Operações Internas - Estabelecimento Industrial, Comércio Atacadista, Distribuidor e ou Depósito | Nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2012. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB. |
ICMS/ST - Operações Procedentes de outra Unidade da Federação | Nas operações procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas à contribuintes que possuam regime especial concedido pelo Secretário das Finanças, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2012. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB. |
ICMS/ST - Prestações de Serviços de Transporte | Nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2012. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB. |
Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético | As administradoras de cartões de crédito ou débito entregarão, até o 15º dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado. Os arquivos eletrônicos deverão ser validados pelo Programa Validador TEF e transmitidos, via internet, com o uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponível no site www.sintegra.gov.br. Maio/2012. Base legal: Artigo 1º da Portaria nº 163, de 2007. |
Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Demonstrativo de Entradas e Saídas de Mercadorias | Os contribuintes atacadistas de produtos farmacêuticos, bem como produtos similares, deverão entregar mensalmente, à Gerência de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GFSTCE, até o dia 15 do mês subsequente, demonstrativo de suas operações, conforme modelo do Anexo Único do Decreto nº 25.905/2005. Maio/2012. Base legal: Inciso V, Artigo 4º do Decreto nº 25.905, de 2005. |
EFD - Escrituração Fiscal Digital- Prazo de Entrega | O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade de informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverá fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração. Cabe ressaltar que este prazo poderá ser disciplinado através de portaria do Secretário de Estado da Receita (observar os prazos diferenciados mencionados nas notas abaixo). Maio/2012. Base legal: Artigos 4º e 12 do Decreto nº 30.478 de 2009 e Portaria n° 101, de 2012. |
ICMS/ST - Operações Interestaduais com bebidas quentes - Informações Fiscais | O sujeito passivo, na condição de substituto tributário, deverá informar à Secretaria de Estado da Receita da Paraíba, até o dia 15 de cada mês, o valor do imposto retido, bem como montante das operações interestaduais, efetuadas no mês anterior, com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14, de 2006. Maio/2012. Base legal: Artigo 1º e 7º do Decreto nº 30.258 de 2009. |
20 | Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica | As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Maio/2012. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB. |
Empresas Prestadoras de Serviços de Comunicação | As empresas prestadoras de serviços de comunicação deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Maio/2012. Base legal: Alínea "c", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB. |
Empresas Prestadoras de Serviços de Transporte | As empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas no Estado da Paraíba, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Maio/2012. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB. |
Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário | O valor do imposto a recolher, apurado no Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS e Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS - DSICMS, será recolhido pelas Ferrovias até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Maio/2012. Base legal: Artigo 576 do RICMS/PB. |
ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento - 1ª Quinzena | Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 1ª quinzena de junho/2012. Base legal: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB. |
GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS - Regime de Recolhimento diverso do Normal | Os contribuintes do imposto, com regime de recolhimento diverso do normal, (exceto os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) deverão apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM, mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, por meio magnético na repartição fiscal do domicílio do contribuinte ou pela internet até às 23h59min, pelo endereço www.receita.pb.gov.br. Maio/2012. Base legal: Inciso II, Parágrafo 3º, Artigo 263 do RICMS/PB. |
Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário - Documento de Informação e Apuração do ICMS | O Documento de Informação e Apuração do ICMS será entregue à Secretaria das Finanças deste Estado até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Maio/2012. Base legal: Artigo 579 do RICMS/PB. |