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Agenda Tributária

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00ICMS - PEQUENA EMPRESAAté o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de referência Art. 3º § 1º do Decreto nº 16.736/99 do Anexo 8.1 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03.
ICMS - REGIME ANTECIPAÇÃOAntes da saída da mercadoria ou da prestação do serviço. Nas operações de contribuinte a não contribuinte do imposto, o recolhimento poderá ser efetuado até o dia 20 do mês subseqüente, desde que seja lançado o valor agregado no campo “Informações Complementares” da nota fiscal. Art. 72 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03 Art. 72, § 2º, inciso V do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03.
ICMS - REGIME NORMAL, INCLUSIVE O CONTRIBUINTE CREDENCIADOAté o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Art. 69 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03
ICMS - ANTECIPAÇÃO PARCIALQuando da passagem no primeiro órgão fazendário de entrada neste Estado, ressalvado o contribuinte em situação de regularidade fiscal. Art. 380 e seus §§ 1º e 2º do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03.
ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS COMPRAS INTERESTADUAIS DE BENS DESNo momento da entrada do bem neste Estado ressalvado o contribuinte em situação de regularidade fiscal. Art. 69 e seus §§ 2º e 3º do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03.
ICMS - SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREOParcialmente até o dia 10, em percentual não inferior a 70% do ICMS devido no mês anterior e sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Art. 70 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03.
ICMS - IMPORTAÇÃO DO EXTERIORNo momento do desembaraço aduaneiro. Art. 69, § 1º do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03.
ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERNAS- Açúcar de qualquer tipo - Água mineral ou potável e gelo - Álcool Etílico hidratado Combustível - Café torrado e moído - Carne bovina, bufalina e subprodutos - Chope - Cerveja - Cigarro, charuto, cigarrilha, fumos e artigos correlatos - Discos Fonográficos e Fitas Virgens ou Gravadas - Farinha de trigo, trigo em grão e mistura de farinha de trigo - Filme Fotográfico e Cinematográfico e Slide - Gado bovino e bufalino - Gasolina automotiva - Lâminas de Barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro - Lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter - Lubrificantes e Demais Produtos derivados do Petróleo - "Marketing Direto" – Venda Porta a Porta - Óleo diesel - Produtos Farmacêuticos - Pilhas e Baterias Elétricas - Pneumáticos, protetores, câmaras de ar - Refrigerantes, - Sorvete e Picolé - Tintas, Vernizes e outros da indústria química - Transporte - Veículos Automotores - Veículos Motorizados de Duas Rodas. Até o dia 20 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Parágrafo único do Art. 533 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03.
ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERNAS- Estabelecimentos Atacadistas de produtos Farmacêuticos Operações internas – até o 9º(nono) dia do mês subseqüente ao mês da entrada da mercadoria no estabelecimento; Operações interestaduais – passagem da mercadoria no primeiro posto fiscal e até o 9º(nono) dia do mês subseqüente à entrada da mercadoria no estabelecimento para o contribuinte em situação de regularidade fiscal. Art. 4º, incisos I, II e parágrafo único do Anexo 4.24 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03.
ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES DE ENTRADAS NO ESTADO- Mercadorias sujeitas ao Regime, arroladas no Anexo 4.0 do RICMS quando não retido o imposto na origem. No momento da entrada neste Estado junto ao Posto Fiscal de divisa, ressalvado o contribuinte em situação de regularidade fiscal. Art. 532 e seu § 1º do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03.
ICMS RETIDO NA ORIGEM POR CONTRIBUINTE SUBSTITUTO ESTABELECIDO EM OUTR- Açúcar de cana No momento da saída - 4ª via GNRE acompanhando o trânsito Art. 4º e seu § 1º do Anexo 4.1 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03.
ICMS RETIDO NA ORIGEM POR CONTRIBUINTE SUBSTITUTO ESTABELECIDO EM OUTR1. Cigarro, Charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos 2. Pneumáticos Até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da retenção 1. Art. 5º do Anexo 4.5 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03. 2. Art. 5º do Anexo 4.16 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03.
ICMS RETIDO NA ORIGEM POR CONTRIBUINTE SUBSTITUTO ESTABELECIDO EM OUTR- Água Mineral ou Potável, Cerveja, chope, refrigerantes e gelo. Até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Permitido o recolhimento até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa desde que atualizado monetariamente. Art. 5º e seu § único do Anexo 4.2 do RICMS/03.
ICMS RETIDO NA ORIGEM POR CONTRIBUINTE SUBSTITUTO ESTABELECIDO EM OUTR1. Discos Fonográficos, Fitas Virgens ou Gravadas 2. Filme Fotográfico e Cinematográfico e Slides 3. Lâminas de Barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro 4. Lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter 5. Pilhas e Baterias 6. Produtos Farmacêuticos 7. Tintas Vernizes e outros das indústrias Químicas 8. Veículos Automotores 9. Veículos Motorizados de duas rodas Até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. 1. Art. 5º do Anexo 4.7 do RICMS/03 2. Art. 5º do Anexo 4.10 do RICMS/03 3. Art. 5º do Anexo 4.12 do RICMS/03 4. Art. 5º do Anexo 4.13 do RICMS/03 5. Art. 5º do Anexo 4.15 do RICMS/03 6. Art. 4º do Anexo 4.17 do RICMS/03. 7. Art. 4º do Anexo 4.19 do RICMS/03. 8. Art. 7º do Anexo 4.21 do RICMS/03. 9. Art. 7º do Anexo 4.22 do RICMS/03
ICMS RETIDO NA ORIGEM POR CONTRIBUINTE SUBSTITUTO ESTABELECIDO EM OUTR- Cimento Até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da remessa através de GNRE. Art. 5º do Anexo 4.6 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03.
ICMS RETIDO NA ORIGEM POR CONTRIBUINTE SUBSTITUTO ESTABELECIDO EM OUTR- Farinha de Trigo, Trigo em Grão e Mistura de Farinha de Trigo. Por ocasião do desembaraço aduaneiro ou por ocasião da passagem na primeira repartição fiscal de entrada neste Estado, exceto quando a Receita Estadual autorizar recolhimento do imposto na rede arrecadadora do destinatário, até 10 dias após o término de cada quinzena do mês em que ocorrer a entrada. Art. 6º do Anexo 4.9 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03
ICMS RETIDO NA ORIGEM POR CONTRIBUINTE SUBSTITUTO ESTABELECIDO EM OUTR- Gasolina Automotiva, Lubrificantes, Óleo Diesel e Demais Produtos derivados do Petróleo. Até o 10º (décimo) dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Art. 6º do Anexo 4.11 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03.
ICMS RETIDO NA ORIGEM POR CONTRIBUINTE SUBSTITUTO ESTABELECIDO EM OUTR- Álcool Etílico Hidratado Combustível Até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da entrada do produto na distribuidora Art. 2º do Anexo 4.3 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03
DIEF - PEM (Pequenas Empresas Maranhenses)Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, via Internet pelo site www.sefaz.ma.gov.br, ou Intranet nas Agências Locais e Especiais de Atendimento e nos Viva Cidadão. Art. 310, inciso I, do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03.
DIEF – Regime NormalAté o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, via Internet pelo site www.sefaz.ma.gov.br, ou Intranet nas Agências Locais e Especiais de Atendimento e nos Viva Cidadão. Art. 310, inciso II, do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03.
05ICMS - Regime Especial ParceladoÚltimo dia para o recolhimento, pelos contribuintes optantes pelo regime especial de parcelamento, da 1ª parcela no valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do montante do imposto devido referente ao mês de setembro/07 (Instrução Normativa SEFA nº 25, de 28.12.2005, art. 2º, I).
10DAE - Documento de Arrecadação EstadualÚltimo dia para apresentação do DAE sem movimento ou com saldo credor do mês de setembro/07 (Art. 111 do RICMS/PA).
DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Encerramento ou SÚltimo dia para entrega da DIEF referente a encerramento ou suspensão das atividades, solicitadas no mês de setembro/07 (Instrução Normativa nº 04, de 19.02.2004, art. 4º, III).
DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - MensalÚltimo dia para entrega da DIEF relativa ao mês de setembro/07 (Instrução Normativa nº 04, de 19.02.2004, art. 4º, I).
GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS-Substituição TSão obrigados a apresentar a GIA-ST os sujeitos passivos por Substituição Tributária que efetuarem operações sujeitas à Substituição Tributária com contribuintes de unidade federada diversa daquela do seu domicílio fiscal e deverá ser entregue até o décimo dia do mês subseqüente ao da apuração (Decreto nº 4.676/2001, art. 513, § 4º).
ICMS - Antecipação (Acumuladores Elétricos)Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de acumuladores elétricos no mês de setembro/07, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a").
ICMS - Antecipação (Água Gaseificada ou Aromatizada Artificialmente)Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de água gaseificada ou aromatizada artificialmente no mês de setembro/07, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a").
ICMS - Antecipação (Bebidas Alcoólicas classificadas nos códigos 2204.Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de bebidas alcoólicas classificadas nos códigos 2204.10.10 a 2208.90.00 da NCM no mês de setembro/07, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a").
ICMS - Antecipação (Carnes de Aves e Suína)Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de carnes de aves e suína no mês de setembro/07, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "c").
ICMS - Antecipação (Cerveja, Chope, Extrato Concentrado para FabricaçãÚltimo dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de cerveja, chope, extrato concentrado para fabricação de refrigerante pré-mix ou post-mix, refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600ml e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas no mês de setembro/07, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a").
ICMS - Antecipação (Cimento de Qualquer Espécie)Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de cimento de qualquer espécie no mês de setembro/07, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a").
ICMS - Antecipação (Demais mercadorias sem retenção do ICMS na fonte,Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de demais mercadorias sem retenção do ICMS na fonte, quando sujeitas ao regime de substituição tributária interestadual de que trata o art. 642 do RICMS-PA no mês de setembro/07, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "d").
ICMS - Antecipação (Disco Fonográfico, Fita Virgem ou Gravada)Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de disco fonográfico, fita virgem ou gravada no mês de setembro/07, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a").
ICMS - Antecipação (Filmes Fotográfico e Cinematográfico e Slide)Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de filmes fotográfico e cinematográfico e slide no mês de setembro/07, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a").
ICMS - Antecipação (Lâmina de Barbear, Aparelho de Barbear DescartávelÚltimo dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro no mês de setembro/07, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a").
ICMS - Antecipação (Lâmpada Elétrica, Reator e Starter)Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de lâmpada elétrica, reator e starter no mês de setembro/07, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a").
ICMS - Antecipação (Outras Mercadorias de Mesma Natureza, Não EspecifiÚltimo dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de outras mercadorias de mesma natureza, não especificadas nos itens 20 a 31 do Apêndice I do Anexo I do RICMS-PA, no mês de setembro/07, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a").
ICMS - Antecipação (Pão, Panettone, Massa Crua ou Semi-Crua, Macarrão,Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de pão, panettone, massa crua ou semi-crua, macarrão, farinha de rosca, bolacha, biscoito, torrada e snacks de milho no mês de setembro/07, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a").
ICMS - Antecipação (Peças, Componentes e Acessórios para AutopropulsadÚltimo dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de peças e acessórios para veículos no mês de setembro/07, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a").
ICMS - Antecipação (Pilha e Bateria de Pilhas, Elétricas)Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de pilha e bateria de pilhas elétricas, no mês de setembro/07, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a").
ICMS - Antecipação (Sorvetes de Qualquer Espécie e Seus Respectivos AcÚltimo dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de sorvetes de qualquer espécie e seus respectivos acessórios ou componentes, tais como casquinhas, coberturas, copos ou copinhos, palitos, pazinhas, taças, recipientes, xaropes e outros produtos destinados a integrar ou acondicionar o próprio sorvete, no mês de setembro/07, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a").
ICMS - Diferença de AlíquotasÚltimo dia para o recolhimento do valor referente à diferença de alíquotas, incidente sobre a entrada de bens e serviços em território paraense, para fins de uso, consumo ou ativo imobilizado, durante o mês de setembro/07 (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, II).
ICMS - Retenção a MenorÚltimo dia para o recolhimento do valor referente ao imposto retido a menor na entrada da mercadoria durante o mês de setembro/07, unicamente, por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, em virtude de não serem esses valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, IV).
ICMS - Transporte Rodoviário de Cargas - Regime EspecialÚltimo dia para o recolhimento do valor do ICMS das prestações de serviço de transporte rodoviáriargas referentes ao mês de setembro/07, para os contribuintes detentores de Regime Especial (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, § 5º).
ICMS-EstimativaÚltimo dia para o recolhimento do valor do imposto devido na apuração por estimativa referente ao mês de setembro/07 (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, V, "b").
ICMS-NormalÚltimo dia para o recolhimento do valor do imposto devido na apuração normal referente ao mês de setembro/07 (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, V, "a").
ICMS-ST - Substituição TributáriaÚltimo dia para o recolhimento do valor referente ao imposto retido por substituição tributária pelo contribuinte substituto durante o mês de setembro/07, exceto em relação às importações de combustíveis derivados de petróleo e operações internas e interestaduais com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC, realizadas pelas Distribuidoras de Combustíveis localizadas no Estado do Pará (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, III).
ISS - BELÉM - NormalÚltimo dia para recolhimento do ISS Normal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro/07 (Portaria GABS/SEFIN nº 265, de 14 de dezembro de 2004, art. 2º).
ISS - BELÉM - Substituição TributáriaÚltimo dia para recolhimento do ISS Substituição Tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro/07 (Lei Municipal nº 7.934, de 29 de dezembro de 1998, art. 2º).
15ARQUIVO MAGNÉTICO (SINTEGRA)Último dia para os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados apresentarem à SEFA ou transmitir via Internet arquivo magnético com registro fiscal de todas as operações efetuadas no mês de setembro/07 (Decreto nº 4.676/2001, art. 364).
DFMS – BELÉM - Declaração Fiscal Mensal de ServiçoÚltimo dia para entrega da Declaração Fiscal Mensal de Serviço, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro/07.
22ICMS - Regime Especial ParceladoÚltimo dia para o recolhimento, pelos contribuintes optantes pelo regime especial de parcelamento, da 2ª parcela no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do montante do imposto devido referente ao mês de setembro/07 (Instrução Normativa SEFA nº 25, de 28.12.2005, art. 2º, II).
31ISS – BELÉM - Atividade de Representação Comercial - CÓD. 4.13.07-0Último dia para o recolhimento, do ISS devido pela atividade de representação, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro/07(Portaria GAB/SEFIN nº 316, de 30.12.1998, Secretaria Municipal de Finanças - DOM Belém de 30.12.1998).
ICMS - Programa de Regularização Fiscal- Parcela Única ou Primeira ParÚltimo dia para recolhimento da parcela única ou primeira parcela referente ao Programa de Regularização fiscal dos Débitos de ICMS, multas e demais acréscimos legais, vencidos até 31.12.2006, constituídos ou não, incritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, para adesões ao programa ocorridas entre os dias 1º a 30 de setembro/07 (Decreto nº 309/2007 - DOE de 31.07.2007).