Você está em:

Agenda Tributária

Estadual

Minas Gerais

Belo Horizonte

http://www.mg.gov.br
DiaTítuloDescrição
03ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/ENTRADA INTERESTADUAL - ME/EPP INCLUSIVE OPTANTES DO SIMPLES NACIONALRecolhimento pelo contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que receber em operação interestadual mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço, a título de antecipação do imposto, do valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, referente ao mês de setembro/2016.
ICMS/DISTRIBUIDOR DE GÁS CANALIZADO, PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO NA MODALIDADE TELEFONIA, GERADOR, TRANSMISSOR OU DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICARecolhimento da parcela correspondente a, no mínimo, 90% do imposto devido, referente ao mês de outubro/2016. Nota: Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido no período até o prazo previsto para o recolhimento da primeira parcela, o contribuinte utilizará o valor correspondente a 90% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, e, após a apuração do imposto devido, caso constatado pagamento a outubror a título de ICMS, o valor indevidamente pago poderá ser aproveitado pelo contribuinte, no mês subsequente ao do pagamento.
ICMS/INDÚSTRIA DE BEBIDASRecolhimento da parcela correspondente a, no mínimo, 90% do imposto devido, referente ao mês de outubro/2016. Nota: Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido no período até o prazo previsto para o recolhimento da primeira parcela, o contribuinte utilizará o valor correspondente a 90% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, e, após a apuração do imposto devido, caso constatado pagamento a outubror a título de ICMS, o valor indevidamente pago poderá ser aproveitado pelo contribuinte, no mês subsequente ao do pagamento.
ICMS/INDÚSTRIA DE LUBRIFICANTES OU DE COMBUSTÍVEIS, INCLUSIVE DE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETUADOS OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETALRecolhimento da parcela correspondente a, no mínimo, 90% do imposto devido, referente ao mês de outubro/2016. Nota: Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido no período até o prazo previsto para o recolhimento da primeira parcela, o contribuinte utilizará o valor correspondente a 90% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, e, após a apuração do imposto devido, caso constatado pagamento a outubro a título de ICMS, o valor indevidamente pago poderá ser aproveitado pelo contribuinte, no mês subsequente ao do pagamento.
ICMS/INDÚSTRIA DO FUMORecolhimento da parcela correspondente a, no mínimo, 90% do imposto devido, referente ao mês de outubro/2016. Nota: Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido no período até o prazo previsto para o recolhimento da primeira parcela, o contribuinte utilizará o valor correspondente a 90% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, e, após a apuração do imposto devido, caso constatado pagamento a outubror a título de ICMS, o valor indevidamente pago poderá ser aproveitado pelo contribuinte, no mês subsequente ao do pagamento.
04DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1Entrega da Dapi, referente ao mês de outubro/2016. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) indústria de bebidas; b) atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, de fumo em folha e artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificantes; c) prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 500 Ufemg, por documento; e - 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
07ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA DE CIGARROS, DE FUMO EM FOLHA BENEFICIADO OU DE OUTROS ARTIGOS DE TABACARIARecolhimento do imposto relativo ao mês de outubro/2016.
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR DE BEBIDASRecolhimento do imposto relativo ao mês de outubro/2016.
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR DE LUBRIFICANTES OU DE COMBUSTÍVEIS, INCLUSIVE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES OU BIODIESEL B100, EXCETUADOS OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETALRecolhimento do imposto relativo ao mês de outubro/2016.
ICMS/DISTRIBUIDOR DE GÁS CANALIZADO, PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO NA MODALIDADE TELEFONIA, GERADOR, TRANSMISSOR OU DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICARecolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na primeira parcela, referente ao mês de outubro/2016.
ICMS/EXTRATOR DE SUBSTÂNCIAS MINERAIS OU FÓSSEISRecolhimento do imposto relativo ao mês de outubro/2016.
ICMS/INDÚSTRIA DE BEBIDASRecolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na primeira parcela, referente ao mês de outubro/2016.
ICMS/INDÚSTRIA DO FUMORecolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na primeira parcela, referente ao mês de outubro/2016.
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃORecolhimento do imposto relativo ao mês de outubro/2016.
08DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1Entrega da Dapi, referente ao mês de outubro/2016. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; b) prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia; c) indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 500 Ufemg, por documento; e - 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA EM GERALRecolhimento do imposto relativo ao mês de outubro/2016. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
ICMS/COMÉRCIO VAREJISTARecolhimento do imposto, pelos comerciantes varejistas, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazos específicos, referente ao mês de outubro/2016.
ICMS/INDÚSTRIA DE LUBRIFICANTES OU DE COMBUSTÍVEIS, INCLUSIVE DE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETUADOS OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETALRecolhimento da parcela correspondente a 10% do imposto devido, referente ao mês de outubro/2016. Nota: Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido no período até o prazo previsto para o recolhimento da primeira parcela, o contribuinte utilizará o valor correspondente a 10% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, e, após a apuração do imposto devido, caso constatado pagamento a outubro a título de ICMS, o valor indevidamente pago poderá ser aproveitado pelo contribuinte, no mês subsequente ao do pagamento.
ICMS/INDÚSTRIAS EM GERALRecolhimento do imposto relativo ao mês de outubro/2016.
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTERecolhimento do imposto relativo ao mês de outubro/2016.
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1Entrega da Dapi, referente ao mês de outubro/2016. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais atacadistas não especificados nos itens anteriores; b) varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos; c) prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; d) empresas de táxi-aéreo e congêneres; e) indústria do fumo. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 500 Ufemg, por documento; e - 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
10DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1Entrega da Dapi, referente ao mês de outubro/2016. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi-aéreo; b) Conab/PGPM. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 500 Ufemg, por documento; e - 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento do imposto pelos contribuintes sem prazo específico, relativo ao mês de outubro/2016.
MEMORANDO/EXPORTAÇÃOEntrega, na Repartição Fazendária de sua circunscrição, da cópia do memorando-exportação, relativamente aos embarques ocorridos no mês de setembro/2016.