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02ICMS - Telefonia, energia elétrica, gás canalizado e combustível. 1ª Parcela.Recolhimento da 1ª parcela, equivalente a 75% do ICMS devido, ou do imposto devido no mês anterior pelos seguintes contribuintes: gerador ou distribuidor de energia elétrica; distribuidor de gás canalizado; prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia; indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuado os demais combustíveis de origem vegetal. Fato Gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 2º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 85, I, "e1", do RICMS/MG.Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, deve-se prorrogar o pagamento para o 1º dia útil subsequente.
04ICMS - Operações próprias.Recolhimento do ICMS referentes às operações próprias dos contribuintes relacionados a seguir: comércio atacadista e distribuidores de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, exceto os demais combustíveis de origem vegetal; indústria ou comércio atacadista ou distribuidor de bebidas; indústria de fumo; comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria; prestador de serviço de comunicação. Fato Gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 4º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 85, I, "a.1", do RICMS/MG.
DAPI - Declaração de apuração e informação do ICMS. Modelo 1.Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) devida por indústria de bebidas e fumo; atacadista ou distribuidor de bebidas, cigarro, de fumo em folha e Artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificantes; e, prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia. Fato Gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 4º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 152, § 1º, I, “a” e "b", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG.
08DAPI - Declaração de apuração e informação do ICMS. Modelo 1.Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) devida pelo gerador ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia; pela indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal. Fato Gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 152, § 1º, II, “a”, "b" e “c”, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG.
ICMS - Telefonia, energia elétrica, gás canalizado e combustível. 2ª Parcela.Recolhimento da 2ª parcela do imposto devido pelos contribuintes a seguir especificados, equivalente à diferença entre o valor total do imposto devido e o recolhido na 1ª parcela: gerador ou distribuidor de energia elétrica; distribuidor de gás canalizado; prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia; indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuado os demais combustíveis de origem vegetal. Fato Gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 85, I, "e1", do RICMS/MG.
09DAPI - Declaração de apuração e informação do ICMS. Modelo 1.Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) devida pelo Comércio Varejista, Atacadista não especificado; pelo prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; e, pelas empresas de táxi aéreo e congêneres. Fato Gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 152, § 1º, III, “a”, até “d”, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG.
ICMS - Comércio atacadista.Recolhimento do ICMS do comércio atacadista, exceto os que tenham prazo específico. Fato Gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 85, I, “b.1”, do RICMS/MG.
ICMS - Comércio varejista.Recolhimento do ICMS do comércio varejista, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazo específico. Vencimento: Até o 09º dia do mês subsequente. Base legal: Art. 85, I, alínea “b.2”, do RICMS/MG.
ICMS - Substituição tributária.Recolhimento do ICMS devido quando da substituição tributária dos produtos relacionados na Parte 2 do Anexo do RICMS/MG na entrada de mercadorias no estabelecimento. Fato Gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 46, IV, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG.
ICMS - Fabricantes de brinquedos, fraldas e artigos de perfumaria.Recolhimento do ICMS devido pelos fabricantes de brinquedos e outros jogos recreativos classificados no CNAE posição 3240-0/99; fraldas descartáveis e absorventes higiênicos, classificados no CNAE-F posição 1742-7/01; absorventes higiênicos, Artigos de perfumaria e cosméticos, classificados no CNAE 2063-1/00. Vencimento: até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: art. 85, I, “i.1” a “1.3” do RICMS/MG.
ICMS - Transportador interestadual e intermunicipal.Recolhimento do ICMS dos prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Fato Gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 85, I, “b.3”, do RICMS/MG.Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, deve-se prorrogar o pagamento para o 1º dia útil subsequente.
10ICMS - Transporte aéreo. 1ª Parcela.Recolhimento da 1ª parcela, equivalente a 70% do valor do total ICMS devido no período anterior pelos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres. Fato Gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 85, Parágrafo 1º do RICMS/MG.
ICMS - Prestador de serviço de telefonia. Interestaduais.Recolhimento do ICMS, por prestador de serviço de telefonia situado em outra Unidade da Federação, relativamente a prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas no Estado de Minas Gerais e em outra Unidade da Federação. Fato Gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 85, I, “f”, do RICMS/MG.
DAPI - Declaração de apuração e informação do ICMS. Modelo 1.Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) devida pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo; e, pela CONAB/PGPM. Fato Gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 152, § 1º, III, “a”, até “d”, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG.
GIA-ST - Guia nacional de informação e apuração do ICMS. Substituição tributária.Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST). Fato Gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 152, § 3º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG.
Memorando - Exportação.Entrega, na Repartição Fazendária de sua circunscrição, cópia do memorando - exportação, relativamente aos embarques ocorridos. Fato Gerador: Novembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do segundo mês subsequente. Base Legal: Art. 253, Inciso II do Anexo IX do RICMS/MG.Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, deve-se prorrogar o pagamento para o 1º dia útil subsequente.
15ME e EPP - não abrangidas pelo Simples Nacional. Recolhimento.O recolhimento do imposto será efetuado: 1. Quando se tratar de microempresa, inclusive de empreendedor individual, ou de empresa de pequeno porte; 2. Recolhimento do ICMS relativo às operações não abrangidas pelo Simples Nacional, a que se refere o inciso II do caput do art. 153-A da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG, será efetuado pela microempresa e pela empresa de pequeno porte. Vencimento: Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Fato gerador: Dezembro/2009. Base legal: Artigo 85, inciso I, letra “j” e § 9º Inciso IV.
SINTEGRA - Usuários de sistema eletrônico de processamento de dados.Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados (PED). Fato Gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 11, da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG.
GAM - 57 - Gerador de arquivos magnéticos.Entrega da GAM-57 pelas usinas ou as destilarias de álcool, pelo revendedor varejista de combustíveis e pelo consumidor de combustíveis contribuintes do ICMS, referente às operações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural, álcool etílico anidro combustível, álcool etílico hidratado combustível e álcool etílicos para outros fins, comercializados ou adquiridos para consumo. Fato Gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 104, § 7º da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG.
DAPI - Declaração de apuração e informação do ICMS. Modelo 1.Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) devida pelas: indústrias não especificadas e pelo extrator de substâncias minerais ou fósseis. Fato Gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 152, § 1º, V, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG
Relação ou arquivo magnético. Operações de arrendamento mercantil.Entrega, na repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento centralizador, da relação de operações de arrendamento mercantil realizadas durante o mês, podendo ser entregue em arquivo magnético. Fato Gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 343, do Anexo IX, do RICMS/MG.
ICMS - Indústrias.Recolhimento do ICMS próprio pelos contribuintes industriais, exceto aqueles que tenham prazos específicos. Fato Gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 85, I, “c.1”, do RICMS/MG e Artigos 2º e 3º do Decreto 44.941/2008.
ICMS - Extratores.Recolhimento do ICMS próprio pelos contribuintes extratores (operações com substâncias minerais ou fósseis), exceto pelos contribuintes que tenham prazos específicos. Fato Gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 85, Inciso I, “c.2”, do RICMS/MG e Artigos 2º e 3º do Decreto 44.941/2008.
20DAPI - Declaração de apuração e informação do ICMS. Modelo 1.Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) devida por frigorífico e abatedor de aves e de outros animais; indústria de laticínios; cooperativa de produtores de leite; e, produtor rural. Fato Gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 152, § 1º, V, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG.
ICMS - Indústria de laticínios.Recolhimento do ICMS próprio pelo contribuinte indústria de laticínios, quando haja preponderância de operações com queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado e leite tipo longa vida, exceto aquelas com prazos específicos. Fato Gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 85, I, “d.2”, do RICMS/MG.
ICMS - Frigoríficos e abatedouros.Recolhimento do ICMS próprio pelos contribuintes frigoríficos e abatedores de aves e outros animais, exceto aqueles que tenham prazos específicos. Fato Gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 85, Inciso I, “d.1”, do RICMS/MG.
ICMS - Cooperativas de leite.Recolhimento do ICMS próprio pelos contribuintes cooperativas de leite, exceto aquelas com prazos específicos. Fato Gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 85, I, “d.3”, do RICMS/MG.
25ICMS - Distribuidores de mercadorias.Recolhimento do imposto devido por estabelecimentos distribuidores de mercadorias e possuidores de regime especial, nos termos do Subitem 31.2, do Anexo II, do RICMS-MG. Fato Gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 25º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 85, I, “h.2”, do RICMS/MG.
ICMS - Produtor rural.Recolhimento do ICMS por produtor rural, exceto aqueles que tenham prazos específicos. Fato gerador: Dezembro/2009. Vencimento: até o 25º dia do mês subsequente. Base legal: art. 85, I, “h.1” do RICMS/MG.
ICMS - Transporte aéreo.Recolhimento da 2ª parcela referente ao ICMS devido pelos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres, correspondente à diferença entre o valor total devido no período e aquele recolhido quando do pagamento da 1ª parcela. Fato Gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o último dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 85, Parágrafo 1º do RICMS/MG.