02 | ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETO OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL | Recolhimento da 1ª parcela, no valor equivalente a 75% do imposto devido, ou do imposto devido no mês anterior, relativamente ao mês de fevereiro/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA, GERADOR OU DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA E DISTRIBUIDOR DE GÁS CANALIZADO | Recolhimento da 1ª parcela, no valor equivalente a 75% do imposto devido, ou do imposto devido no mês anterior, relativamente ao mês de fevereiro/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de março/2009.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação. |
06 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de março/2009.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) indústria de bebidas e de fumo; b) atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, de fumo emfolha e
artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificantes; c) prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 UFEMG, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo. |
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL CARBURANTE, EXCETO OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL | Recolhimento do imposto relativo ao mês de março/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIA, COMÉRCIO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS | Recolhimento do imposto relativo ao mês de março/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATACADISTA DE CIGARROS, DE FUMO E PRODUTOS DE TABACARIA | Recolhimento do imposto relativo ao mês de março/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de março/2009.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação. |
08 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de março/2009.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; b) prestador de serviço de
comunicação na modalidade de telefonia; c) indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 UFEMG, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo. |
ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETO OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL | Recolhimento da 2ª parcela, correspondente à diferença entre o valor total do imposto devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de março/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA, GERADOR OU DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA E DISTRIBUIDOR DE GÁS CANALIZADO | Recolhimento da 2ª parcela, correspondente à diferença entre o valor total devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de março/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
09 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de março/2009.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais atacadistas não especificados nos itens anteriores; b) varejistas, inclusive hipermercados,
supermercados e lojas de departamentos; c) prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; d) empresas de táxi aéreo e congêneres.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 UFEMG, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo. |
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA | Recolhimento do imposto, pelos comerciantes atacadistas, exceto os que tenham prazos especificados, referente a março/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/COOPERATIVAS OU ASSOCIAÇÕES COM INSCRIÇÃO COLETIVA | Recolhimento do imposto devido pelas cooperativas ou associações de pequenos comerciantes, comerciantes ambulantes, de produtores artesanais, de pequenos
produtores da agricultura familiar e garimpeiros com inscrição coletiva, relativamente a março/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇÃO, LICITAÇÃO, FRETE E ENTRADAS MEDIANTE REGIME ESPECIAL | Recolhimento do imposto relativo às mercadorias importadas ou adquiridas em licitação, ao frete quando não for possível incluí-lo na base de cálculo da respectiva
mercadoria e nas entradas mediante regime especial, relativamente ao mês de março/2009 observada a prorrogação para o dia 26, com relação as mercadorias citadas
pelo Decreto 44.941/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR SAÍDAS | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas no mês de março/2009, com as mercadorias e
serviços sujeitos a esse regime, exceto aqueles com prazo específico, observada a prorrogação para o dia 26, com relação às mercadorias citadas pelo Decreto
44.941/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
10 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de março/2009.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo; b) CONAB/PGPM.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 UFEMG, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo. |
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA SITUADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO | Recolhimento do imposto relativo ao mês de março/2009, no caso de prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas neste
Estado e em outra Unidade da Federação.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
MEMORANDO/EXPORTAÇÃO | Entrega, na Repartição Fazendária de sua circunscrição, da cópia do memorando-exportação, relativamente aos embarques ocorridos no mês de fevereiro/2009.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1.000 UFEMG, por intimação. |
RELAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL | Remessa à Repartição Fiscal de sua jurisdição, referente ao mês de março/2009.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1.000 UFEMG, por intimação. |
RELAÇÃO DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS ISENTAS DESTINADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL | Entrega do arquivo magnético contendo as informações relativas às saídas isentas de mercadorias, bens e serviços destinadas a órgãos da Administração Pública
Estadual Direta, suas autarquias ou fundações, referente ao mês de março/2009
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1.000 UFEMG, por intimação. |
GIA/ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO A APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a
março/2009.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 UFEMG, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo. |
15 | ADMINISTRADORA DE CARTÃO/ARQUIVO ELETRÔNICO | Entrega do arquivo eletrônico pelas administradoras de cartões de crédito e de débito em conta corrente, empresas que prestam serviços operacionais relacionados à
administração de cartões e empresas similares, contendo as informações referentes à totalidade das operações e prestações realizadas no mês de março/2009, pelos
estabelecimentos de contribuintes do ICMS constantes do Cadastro Resumido de Contribuintes do ICMS, cujos pagamentos sejamrealizados pormeio de seus sistemas
de crédito.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 15.000 UFEMG. |
ARQUIVO MAGNÉTICO - INFORMAÇÕES RELATIVAS A OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS (GAM57) | Entrega relativa às operações realizadas no mês de março/2009: - pelo revendedor varejista de combustíveis; - pelo contribuinte de ICMS, adquirente para uso e
consumo; - pela usina ou a destilaria.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 5.000 UFEMG, por documento. |
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de março/2009.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais indústrias não especificadas nos itens anteriores; b) extrator de substâncias minerais ou
fósseis.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 UFEMG, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo. |
EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL/RELAÇÃO DAS OPERAÇÕES | Entrega, na Repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento centralizador, da relação das operações de arrendamento mercantil realizadas no mês de
março/2009, podendo ser entregue em arquivo magnético.
PENALIDADE
Perda do direito de dispensa de escrituração dos livros fiscais. |
ICMS/ME E EPP - PARCELAS NÃO ALCANÇADAS PELO SIMPLES NACIONAL | Recolhimento do ICMS relativo às operações não alcançadas pelo Simples Nacional, devido pelasmicroempresas, inclusive empreendedores autônomos e empresas de
pequeno porte, referente ao mês de março/2009, exceto as operações com prazo específico para recolhimento.
PENALIDADE
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
IPVA | Recolhimento da cota única ou 1ª parcela, referente aos veículos tipo caminhão e caminhão trator com final de placa 1.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento; - Multa de 20% do valor do imposto,
quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento; - Juros de mora equivalente a taxa SELIC. |
NOTA FISCAL DE PRODUTOR/APRESENTAÇÃO DOS BLOCOS | Apresentação pelos produtores rurais, pelo IEF e pelas cooperativas e entidades de classe, junto à Repartição Fazendária, relativamente às operações ocorridas nomês
de março/2009.
PENALIDADE
Cassação da autorização para manutenção dos blocos. |
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, inclusive os sujeitos passivos por substituição tributária, relativamente aomês de
março/2009.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 5.000 UFEMG, por documento. |
PRODUTOR/NOTA FISCAL | Entrega pelo Produtor Rural, bem como pelo Produtor de Carvão Vegetal, respectivamente, na Repartição Fazendária da circunscrição, das 4ª e 3ª vias de Nota Fiscal
emitida pela entrada correspondente, pelo adquirente da mercadoria, relativamente às operações do mês de março/2009.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1.000 UFEMG, por intimação. |
TAXA FLORESTAL | Recolhimento pelos proprietários rurais, possuidores a qualquer título de terras ou florestas, e pelas empresas cuja finalidade principal ou subsidiária seja a produção ou a
extração de produto ou subproduto de origem florestal, referente a março/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios utilizados para recolhimento do ICMS. |
26 | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇÃO, LICITAÇÃO, FRETE E ENTRADAS MEDIANTE REGIME ESPECIAL | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas no mês de março/2009, com as mercadorias
Medicamentos e outros Produtos Farmacêuticos; Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno; Papelaria; Produtos Ópticos; Colchoaria;
Ferramentas;Material de Limpeza; Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador;Óleos e Azeites;Máquinas e AparelhosMecânicos, Elétricos,
e Eletromecânicos Automáticos, Materiais Elétricos, Aparelhos de Gravação ou Reprodução de Imagens e de Som em Televisão, Instrumentos e Aparelhos de
Fotografia, Jogos de Vídeo, Artefatos de Usos Domésticos; Bicicletas; Brinquedos; Leites Fermentados, Leite emPó, Bebidas e Sobremesas Lácteas, Flans, Iogurte,
Achocolatados, Chocolates e Pipoca deMicro-ondas; Balas, Chicletes,Gomas deMascar, Pirulitos,Gelatinas, Pós de Sobremesa, Fósforo, Adoçantes; Chás, Barras
deCereais,Cerais, Suplementos Alimentares, Ketchup,Condimentos,Conservas, Enlatados,Maiones,Molhos, Temperos, Sucos Prontos eConcentrados,Refresco
em Pó; Canudos, Copos e Talheres Descartáveis, Filtro Descartável para Café, Vinagres; Pomadas, Creme para Calçados e Preparações para dar Brilho,
Instrumentos Musicais; Outras Bebidas e Água Mineral ou Potável Envasada; Carnes ou Produtos Comestíveis resultantes do abate de gado bovino, bufalino, ou
suíno em estado natural, resfriados, congelados ou industrializados.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR SAÍDAS | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas no mês de março/2009, com as mercadorias
Medicamentos e outros Produtos Farmacêuticos; Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno; Papelaria; Produtos Ópticos; Colchoaria;
Ferramentas;Material de Limpeza; Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador;Óleos e Azeites;Máquinas e AparelhosMecânicos, Elétricos,
e Eletromecânicos Automáticos, Materiais Elétricos, Aparelhos de Gravação ou Reprodução de Imagens e de Som em Televisão, Instrumentos e Aparelhos de
Fotografia, Jogos de Vídeo, Artefatos de Usos Domésticos; Bicicletas; Brinquedos; Leites Fermentados, Leite emPó, Bebidas e Sobremesas Lácteas, Flans, Iogurte,
Achocolatados, Chocolates e Pipoca deMicro-ondas; Balas, Chicletes,Gomas deMascar, Pirulitos,Gelatinas, Pós de Sobremesa, Fósforo, Adoçantes; Chás, Barras
deCereais,Cerais, Suplementos Alimentares, Ketchup,Condimentos,Conservas, Enlatados,Maiones,Molhos, Temperos, Sucos Prontos eConcentrados,Refresco
em Pó; Canudos, Copos e Talheres Descartáveis, Filtro Descartável para Café, Vinagres; Pomadas, Creme para Calçados e Preparações para dar Brilho,
Instrumentos Musicais; Outras Bebidas e Água Mineral ou Potável Envasada; Carnes ou Produtos Comestíveis resultantes do abate de gado bovino, bufalino, ou
suíno em estado natural, resfriados, congelados ou industrializados.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
27 | ICMS/COMÉRCIO VAREJISTA | Recolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, pelos comerciantes varejistas, inclusive supermercados,
hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazos específicos, referente ao mês de março/2009 e a 2ª parcela correspondente a 25% referente a
fevereiro/2009, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/COOPERATIVA DE LEITE | Recolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, relativamente ao mês de março/2009, exceto aquelas com prazo
específico ou a 2ª parcela correspondente a 25% referente a fevereiro/2009, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/FABRICANTES DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS, ARTIGOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS | Recolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos,
relativamente ao mês de fevereiro/2009,ea2ª parcela correspondente a 25% referente a janeiro/2009, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/FABRICANTES DE BRINQUEDOS E OUTROS JOGOS RECREATIVOS | Recolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos,
relativamente ao mês de fevereiro/2009ea2ª parcela correspondente a 25% referente a janeiro/2009, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/FABRICANTES DE FRALDAS DESCARTÁVEIS | Recolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos,
relativamente ao mês de fevereiro/2009ea2ª parcela correspondente a 25% referente a janeiro/2009, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/FRIGORÍFICO E ABATEDOR DE AVES E OUTROS ANIMAIS | Recolhimento do imposto emparcela única ou 1ª parcela correspondente a 75%do imposto devido, referente aomês demarço/2009, exceto aqueles que tenhamprazos
específicosea2ª parcela correspondente a 25% referente a fevereiro/2009, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS | Recolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, quando haja preponderância de operações com queijo, requeijão,
manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado e leite tipo longa vida, relativamente ao mês de março/2009, exceto aqueles com prazo específico e a 2ª parcela
correspondente a 25% referente a fevereiro/2009, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIAS | Recolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos,
relativamente ao mês de março/2009ea2ª parcela correspondente a 25% referente a fevereiro/2009, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/PRODUTOR RURAL | Recolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido relativamente ao mês de março/2009, exceto aqueles que tenham
prazos específicosea2ª parcela correspondente a 25% referente a fevereiro/2009, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/TRANSPORTADOR INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL | Recolhimento do imposto emparcela única ou 1ª parcela correspondente a 75%do imposto devido, sobre a prestação de serviço de transporte, exceto o aéreo e aqueles
que tenham prazos específicos, referente ao mês de março/2009,ea2ª parcela correspondente a 25% referente a fevereiro/2009, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
IPVA | Recolhimento da cota única ou 1ª parcela, referente aos veículos tipo caminhão e caminhão trator com final de placa 7.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento; - Multa de 20% do valor do imposto,
quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento; - Juros de mora equivalente a taxa SELIC. |