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Agenda Tributária

Estadual

Mato Grosso

Cuiabá

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DiaTítuloDescrição
01SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelo importador, referente ao mês de janeiro/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de janeiro/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelo importador, referente ao mês de janeiro/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de janeiro/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
04DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1Entrega da DAPI, referente ao mês de janeiro/2008. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) indústria de bebidas e de fumo; b) atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, de fumo emfolha e artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificantes; c) prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo.
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de janeiro/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de janeiro/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
06ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANRecolhimento do imposto relativo ao mês de janeiro/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL PARARecolhimento da 1ª parcela, no valor equivalente a 75% do imposto devido, ou do imposto devido no mês anterior, relativamente ao mês de janeiro/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATACADISTA DE CIGARROS, DE FUMO E PRODUTOS DRecolhimento do imposto relativo ao mês de janeiro/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/INDÚSTRIA, COMÉRCIO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR DE BEBIDASRecolhimento do imposto relativo ao mês de janeiro/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA, GERADOR OU DISTRIBUIDOR DE ENERecolhimento da 1ª parcela, no valor equivalente a 75% do imposto devido, ou do imposto devido no mês anterior, relativamente ao mês de janeiro/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de janeiro/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
ISSQN/CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento do imposto devido pelos contribuintes ou responsáveis sujeitos ao imposto, exceto os como prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos nomês de janeiro/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 32/2008.
ISSQN/RETENÇÃO NA FONTERecolhimento do imposto retido pelos responsáveis listados no Decreto 11.956/2005, relativo aos créditos ou pagamentos realizados no mês de janeiro/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 32/2008.
ISSQN/SOCIEDADE DE PROFISSIONAISRecolhimento do imposto devido em relação aos fatos geradores de janeiro/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 32/2007.
COMUNICADO DE CANCELAMENTO DE CUPOM FISCALEntrega relativa às ocorrências do mês de janeiro/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 10 UFIRCE por documento.
ICMS/OPERAÇÕES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE ENTRecolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no mês de janeiro/2008, exceto nos casos específicos previstos na legislação. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUCATAS-DEMONSTRATIVO DA POSIÇÃO DO SALDO DO ICMSApresentação pelos contribuintes que efetuaram compra de sucatas em outros Estados, acompanhadas da Guia de Quitação, relativamente para informação e apuração do imposto devido por substituição tributária, que realize operação destinada a contribuinte localizado no território cearense, relativa ao mês de janeiro/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 10 UFIRCE por documento.
ICMS/SUCATAS-INDÚSTRIARecolher o imposto devido pela aquisição de sucatas demetal, papel usado ou resíduo de papel, plástico, tecido, borracha, fragmentados de vidro e congêneres, lingotes e tarugos demetais não ferrosos classificados nas posições 7401, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 daNomenclatura Brasileira deMercadorias (NBM), realizada nomês de janeiro/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de janeiro/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
08DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1Entrega da DAPI, referente ao mês de janeiro/2008. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; b) prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia; c) indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo.
ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL PARARecolhimento da 2ª parcela, correspondente a diferença entre o valor total do imposto devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente aomês de janeiro/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA, GERADOR OU DISTRIBUIDOR DE ENERecolhimento da 2ª parcela, correspondente a diferença entre o valor total devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de janeiro/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
11DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1Entrega da DAPI, referente ao mês de janeiro/2008. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais atacadistas não especificados nos itens anteriores; b) varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos; c) prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; d) empresas de táxi aéreo e congêneres. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo.
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1Entrega da DAPI, referente ao mês de janeiro/2008. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo; b) CONAB/PGPM. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo.
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTARecolhimento do imposto, pelos comerciantes atacadistas, exceto os que tenham prazos especificados, referente a janeiro/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/COMÉRCIO VAREJISTARecolhimento do imposto, pelos comerciantes varejistas, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazos específicos, referente ao mês de janeiro/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA SITUADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDRecolhimento do imposto relativo ao mês de janeiro/2008, no caso de prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas neste Estado e em outra Unidade da Federação. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/TRANSPORTADOR INTERESTADUAL E INTERMUNICIPALRecolhimento do imposto, devido sobre a prestação de serviço de transporte exceto o aéreo e aqueles que tenhamprazos específicos, referente aomês de janeiro/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
MEMORANDO/EXPORTAÇÃOEntrega, na Repartição Fazendária de sua circunscrição, da cópia do memorando-exportação, relativamente aos embarques ocorridos no mês de dezembro/2007. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1.000 UFEMG, por intimação.
RELAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCALRemessa à Repartição Fiscal de sua jurisdição, referente ao mês de janeiro/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1.000 UFEMG, por intimação.
RELAÇÃO DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS ISENTAS DESTINADAS À ADMINIEntrega do arquivo magnético contendo as informações relativas às saídas isentas de mercadorias, bens e serviços destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias ou fundações, referente ao mês de janeiro/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1.000 UFEMG, por intimação.
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO A APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁREntrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a janeiro/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇÃO, LICITAÇÃO, FRETE E ENTRADARecolhimento do imposto relativo às mercadorias importadas ou adquiridas em licitação, ao frete quando não for possível incluí-lo na base de cálculo da respectiva mercadoria e nas entradas mediante regime especial, relativamente ao mês de janeiro/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR SAÍDASRecolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas no mês de janeiro/2008, com as mercadorias e serviços sujeitos a esse regime, exceto aqueles com prazo específico. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECFApresentação, à Repartição Fiscal Estadual a que estiver vinculado, das 2 e3 vias do atestado, referente a janeiro/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 10 UFIRCE por documento.
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECFRemessa à Repartição Fiscal Estadual da respectiva Unidade da Federação a que esteja vinculado o destinatário, referente a janeiro/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 10 UFIRCE por documento.
ICMS/COMERCIANTESRecolhimento do imposto pelos estabelecimentos comerciais, sujeitos ou não ao IPI, referente a janeiro/2008, inclusive diferencial de alíquotas. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – ESTABELECIMENTOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL ERecolhimento do diferencial de alíquotas, relativo às entradas interestaduais ocorridas no mês de setembro/2007. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE CARGASRecolhimento do imposto pelas empresas prestadoras de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de cargas, referente a janeiro/2008, inclusive do diferencial de alíquotas. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE PESSOASRecolhimento do imposto pelas empresas prestadoras de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de pessoas, referente a janeiro/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/ESTIMATIVARecolhimento do imposto pelos estabelecimentos enquadrados no Regime de Estimativa, referente a janeiro/2008, inclusive diferencial de alíquotas. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionaodr de ICMS.
GIA-ST – INTERNET – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBApresentação por contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, para informação e apuração do imposto devido por substituição tributária, que realize operação destinada a contribuinte localizado no território cearense, relativa ao mês de janeiro/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: Sem multa específica prevista na legislação.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ENTRADASRecolhimento do imposto retido pelos contribuintes substitutos enquadrados nas Seções I, II, X, Subseção II da Seção XI e Seções XII, XIII, XVII, XVIII, XX, XXIII, XXIV e XXVII, e na Seção XXI os contribuintes com CAE 6122000, todas do Capítulo II, Título I, do Livro Terceiro do Decreto 24.569/97, referente a janeiro/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ENTRADAS INTERESTADUAIS SEM RETENÇÃORecolhimento do imposto relativo à entrada de mercadoria originária de outros Estados, sem retenção, pelos contribuintes autorizados pela Secretaria de Fazenda, referente a janeiro/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Fascículo.
DDS – DECLARAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS – INTERNETApresentação, com ou sem movimento, por todas as pessoas jurídicas, sejam elas contribuintes ou não do ISSQN, inclusive as que gozem de isenção, imunidade ou regime especial de tributação, os órgãos, empresas e entidades da administração pública direta e indireta de quaisquer dos poderes, referente aos serviços prestados ou tomados no mês de janeiro/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 100,00 por documento não apresentado; PREENCHIMENTO COM IRREGULARIDADES: – Multa de R$ 400,00 por documento.
ISS/CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento do ISS devido pelas empresas e pessoas a estas equiparadas; sociedades de profissionais; contribuintes permanentes, sujeitos ao imposto por estimativa; responsáveis pela sua retenção na fonte; e estabelecimentos de diversões públicas, exceto os não permanentes ou exercidos de forma eventual, tais como shows, exposições e outros, relativo ao mês de janeiro/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Ver instruções para recolhimento do ISS em atraso.
13SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo o imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de janeiro/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo o imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de janeiro/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
15ARQUIVO MAGNÉTICO – INFORMAÇÕES RELATIVAS A OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEISEntrega relativa às operações realizadas no mês de janeiro/2008: – pelo revendedor varejista de combustíveis; – pelo contribuinte de ICMS, adquirente para uso e consumo; – pela usina ou a destilaria. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 5.000 UFEMG, por documento.
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1Entrega da DAPI, referente ao mês de janeiro/2008. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais indústrias não especificadas nos itens anteriores; b) extrator de substânciasminerais ou fósseis. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo.
EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL/RELAÇÃO DAS OPERAÇÕESEntrega, na Repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento centralizador, da relação das operações de arrendamento mercantil realizadas no mês de janeiro/2008, podendo ser entregue em arquivo magnético. PENALIDADE: Perda do direito de dispensa de escrituração dos livros fiscais.
ICMS/EXTRATORESRecolhimento do imposto, relativamente às operações com substâncias minerais ou fósseis, realizadas no mês de janeiro/2008, exceto os contribuintes que tenham prazos específicos. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/INDÚSTRIASRecolhimento do imposto pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de janeiro/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/ME E EPP – PARCELAS NÃO ALCANÇADAS PELO SIMPLES NACIONALRecolhimento do ICMS relativo às operações não alcançadas pelo Simples Nacional, devido pelas microempresas, inclusive empreendedores autônomos e empresas de pequeno porte, referente ao mês de janeiro/2008. OBS: Não são alcançadas pelo Simples Nacional as operações amparadas pela antecipação e substituição tributária, bem como o imposto devido na importação e a diferênça de alíquota referente as entradas interestaduais demercadorias para uso, consumo ou ativo imobilizado, entre outras. PENALIDADE: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
NOTA FISCAL DE PRODUTOR/APRESENTAÇÃO DOS BLOCOSApresentação pelos produtores rurais, pelo IEF e pelas cooperativas e entidades de classe, junto à Repartição Fazendária, relativamente às operações ocorridas nomês de janeiro/2008. PENALIDADE: Cassação da autorização para manutenção dos blocos.
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICOEntrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente ao mês de janeiro/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 5.000 UFEMG, por documento.
PRODUTOR/NOTA FISCALEntrega pelo Produtor Rural, bem como pelo Produtor de Carvão Vegetal, respectivamente, na Repartição Fazendária da circunscrição, das 4ª e 3ª vias de Nota Fiscal emitida pela entrada correspondente, pelo adquirente da mercadoria, relativamente às operações do mês de janeiro/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1000 UFEMG, por intimação.
TAXA FLORESTALRecolhimento pelos proprietários rurais, possuidores a qualquer título de terras ou florestas, e pelas empresas cuja finalidade principal ou subsidiária seja a produção ou a extração de produto ou subproduto de origem florestal, referente a janeiro/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. os mesmos critérios utilizados para recolhimento do ICMS.
LISTAGEM DAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERNAS E INTERESTADUAIS – SUBSTITUIRemessa da listagem, contendo as informações relativas às operações internas e interestaduais, a Repartição Fiscal de sua circunscrição, referente a janeiro/2008. Nota: O contribuinte que entregar o arquivo magnético com todas as operações não precisa transmitir este. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1.000 UFEMG, por intimação.
IPTU/IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – E TAXASRecolhimento da 2ª parcela do IPTUe das taxas que comele são cobradas, pelos contribuintes que optarampelo pagamento parcelado, referente ao exercício de 2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 32/2007.
CONSTRUÇÃO CIVIL – NOTA DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAIS PARA OBRAEntrega da 3ª via das Notas Fiscais de transferência de material para canteiros de obras emitidas em janeiro/2008. PENALIDADE: – 10 UFIRCE por documento não apresentado.
DIDF – DECLARAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAISApresentação, pelos estabelecimentos gráficos, ao órgão local de seu domicílio fiscal, contendo as informações domês de janeiro/2008,mesmo que não haja confecção de documentos fiscais no período. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 10 UFIRCE por documento.
DIEF – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS – INTERNET – MENSALEntrega por todos os contribuintes enquadrados no regime de pagamento normal (NL), referente a janeiro/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 300 UFIRCE por documento.
DIEF – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS – INTERNET – SEMESTEntrega por todos os contribuintes que operem no comércio varejista com receita bruta anual inferior a 200.000 UFIRCE, pratiquem operações de revenda de veículos usados, restaurantes, bar, lanchonete, hotel, motel e assemelhados, independente do valor da sua receita bruta anual e não sujeito ao regime opcional de tributação simplificado, referente ao 2º semestre de 2007. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 300 UFIRCE por documento.
GIDEC – GUIA INFORMATIVA DE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS E/OU CANCELADOApresentação, pelos contribuintes que utilizem documentos fiscais, cuja confecção pelos estabelecimentos gráficos necessite de homologação da AIDF, referente a janeiro/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 180 UFIRCE por mês de atraso de documento não apresentado.
ICMS/RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERESTADUAIS COM PRODUTOS DEREntrega preferencialmente por meio de disquete, pelo estabelecimento industrial ao NEXAT do seu domicílio fiscal, de relatório das Notas Fiscais de acobertamento das saídas interestaduais de farinha de trigo e seus derivados, para fins de ressarcimento do ICMS da substituição tributária recolhido a maior, referente a janeiro/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 10 UFIRCE por documento.
18IPVARecolhimento da 2º parcela, referente aos veículos usados com final de placa 1. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Multa de 0,3%do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento; –Multa de 20%do valor do imposto, quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento; – Juros demora equivalente a taxa SELIC.
TAXA DE TURISMORecolhimento da taxa pelos hotéis, flats e pousadas à Secretaria de Finanças, devida por diária de hospedagem de cada hóspede, relativo ao mês de janeiro/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Ver instruções para recolhimento em atraso.
19IPVARecolhimento da 2º parcela, referente aos veículos usados com final de placa 2. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Multa de 0,3%do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento; –Multa de 20%do valor do imposto, quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento; – Juros demora equivalente a taxa SELIC.
20DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1Entrega da DAPI, referente ao mês de janeiro/2008. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) frigorífico e abatedor de aves e de outros animais; b) laticínio; c) cooperativa de produtores de leite; d) produtor rural. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo.
ICMS/COOPERATIVA DE LEITERecolhimento do imposto relativamente ao mês de janeiro/2008, exceto aquelas com prazo específico. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/FRIGORÍFICO E ABATEDOR DE AVES E OUTROS ANIMAISRecolhimento do imposto, referente ao mês de janeiro/2008, exceto aqueles que tenham prazos específicos. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/INDÚSTRIA DE LATICÍNIOSRecolhimento do imposto, quando haja preponderância de operações com queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado e leite tipo longa vida, relativamente ao mês de janeiro/2008, exceto aqueles com prazo específico. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
IPVARecolhimento da 2º parcela, referente aos veículos usados com final de placa 3. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Multa de 0,3%do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento; –Multa de 20%do valor do imposto, quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento; – Juros demora equivalente a taxa SELIC.
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES)Apresentação ou transmissão da DES, relativamente ao mês de janeiro/2008. PENALIDADE: MULTA PELA FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – R$ 208,72, por documento.
ISSQN/TRANSPORTE COLETIVO URBANORecolhimento do imposto devido pelas empresas de transporte coletivo urbano, relativo às receitas provenientes da Câmara de Compensação Tarifária, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 32/2007.
ICMS/ESTABELECIMENTOS AGROPECUÁRIOSRecolhimento do imposto, pelos estabelecimentos agropecuários, referente a janeiro/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/INDÚSTRIASRecolhimento do imposto, pelos contribuintes industriais em geral, exceto os que tenham prazo específico, referente a janeiro/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
21IPVARecolhimento da 2º parcela, referente aos veículos usados com final de placa 4. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Multa de 0,3%do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento; –Multa de 20%do valor do imposto, quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento; – Juros demora equivalente a taxa SELIC.
22IPVARecolhimento da 2º parcela, referente aos veículos usados com final de placa 5. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Multa de 0,3%do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento; –Multa de 20%do valor do imposto, quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento; – Juros demora equivalente a taxa SELIC.
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, emrelação às operações cujo o imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente aomês de janeiro/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo o imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de janeiro/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
25ICMS/COOPERATIVAS OU ASSOCIAÇÕES COM INSCRIÇÃO COLETIVARecolhimento do imposto devido pelas cooperativas ou associações de pequenos comerciantes, comerciantes ambulantes, de produtores artesanais, de pequenos produtores da agricultura familiar e garimpeiros com inscrição coletiva, relativamente a dezembro/2007. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/PRODUTOR RURALRecolhimento do imposto, relativamente ao mês de janeiro/2008, exceto aqueles que tenham prazos específicos. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
IPVARecolhimento da 2º parcela, referente aos veículos usados com final de placa 6. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Multa de 0,3%do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento; –Multa de 20%do valor do imposto, quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento; – Juros demora equivalente a taxa SELIC.
26IPVARecolhimento da 2º parcela, referente aos veículos usados com final de placa 7. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Multa de 0,3%do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento; –Multa de 20%do valor do imposto, quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento; – Juros demora equivalente a taxa SELIC.
27IPVARecolhimento da 2º parcela, referente aos veículos usados com final de placa 8. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Multa de 0,3%do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento; –Multa de 20%do valor do imposto, quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento; – Juros demora equivalente a taxa SELIC.
28IPVARecolhimento da 2º parcela, referente aos veículos usados com final de placa 9. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Multa de 0,3%do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento; –Multa de 20%do valor do imposto, quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento; – Juros demora equivalente a taxa SELIC.
29IPVARecolhimento da 2º parcela, referente aos veículos usados com final de placa 0. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Multa de 0,3%do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento; –Multa de 20%do valor do imposto, quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento; – Juros demora equivalente a taxa SELIC.
ISS – EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROSRecolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de janeiro/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Ver instruções para recolhimento do ISS em atraso.