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Agenda Tributária

Estadual

Mato Grosso

Cuiabá

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DiaTítuloDescrição
02ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRecolhimento da 1ª parcela, no valor equivalente a 75% do imposto devido, ou do imposto devido no mês anterior, relativamente ao mês de abril/2005.
ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEISRecolhimento da 1ª parcela, no valor equivalente a 75% do imposto devido, ou do imposto devido no mês anterior, relativamente ao mês de abril/2005.
ICMS/SUCATA, APARA, RESÍDUO ERecolhimento do imposto pelos contribuintes autorizados, relativo a abril/2005.
03SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de abril/2005.
04SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de abril/2005.
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFOREntrega da DAPI, referente ao mês de abril/2005. - Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) indústria de bebidas e de fumo; b) atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, de fumo em folha e artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificantes; c) prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia.
ICMS/INDÚSTRIA, COMÉRCIO ATACRecolhimento pelos contribuintes, exceto aqueles enquadrados no SIMPLES MINAS, do imposto relativo ao mês de abril/2005.
ICMS/INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATACRecolhimento pelos contribuintes, exceto aqueles enquadrados no SIMPLES MINAS, do imposto relativo ao mês de abril/2005.
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA E DISRecolhimento do imposto relativo ao mês de abril/2005.
05ISSQN/RETENÇÃO NA FONTERecolhimentodo imposto retido pelos responsáveis listados no Decreto 11.321/2003, relativo aos créditos ou pagamentos realizados no mês de abril/2005.
ISSQN/CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento do imposto devido pelos contribuintes ou responsáveis sujeitos ao imposto, exceto os com o prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2005.
ISSQN/SOCIEDADE DE PROFISSIONARecolhimento do imposto devido em relação aos fatos geradores de abril/2005.
06SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIRemessa pelo importador e pelo contribuinte que tiver recebido o combustível diretamente do sujeito passivo por substituição, referente ao mês de abril/2005.
09ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRecolhimento da 2ª parcela, correspondente a diferença entre o valor total devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de abril/2005.
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFOREntrega da DAPI, referente ao mês de abril/2005. - Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais atacadistas não especificados nos itens anteriores; b) varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos; c) prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; d) empresas de táxi aéreo e congêneres.
ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEISRecolhimento da 2ª parcela, correspondente a diferença entre o valor total do imposto devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de abril/2005.
ICMS/TRANSPORTADOR INTERESTADURecolhimento do imposto, devido sobre a prestação de serviço de transporte exceto o aéreo e aqueles que tenham prazos específicos, referente ao mês de abril/2005.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PRecolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas no mês de abril/2005, com as mercadorias e serviços sujeitos a esse regime.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PRecolhimento do imposto relativo às mercadorias recebidas no mês de abril/2005, sem que a retenção do ICMS tenha sido feita quando esta responsabilidade for atribuída pelo remetente ou alienante, exceto aquelas em que o imposto deva ser recolhido na data da entrada do produto, no 1º dia útil subsequente ou em prazo específico.
ICMS/COMÉRCIO VAREJISTARecolhimento do imposto, pelos comerciantes varejistas, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazos específicos, referente ao mês de abril/2005.
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTARecolhimento do imposto, pelos comerciantes atacadistas, exceto os que tenham prazos especificados, referente a abril/2005.
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFOREntrega da DAPI, referente ao mês de abril/2005. - Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; b) prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia; c) indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal.
10RELAÇÃO DE OPERAÇÕES E PRESTAÇEntrega do arquivo magnético contendo as informações relativas às saídas isentas de mercadorias, bens e serviços destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias ou fundações, referente ao mês de abril/2005.
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRecolhimento do imposto relativo ao mês de abril/2005, no caso de prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas neste Estado e em outra Unidade da Federação.
ARQUIVO MAGNÉTICO - INFORMAÇÕEEntrega relativa às operações realizadas no mês de abril/2005.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIARecolhimento em parcela única ou da 1ª parcela, pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, relativamente ao exercício de 2005.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZARecolhimento em parcela única ou da 1ª parcela, pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, relativamente ao exercício de 2005.
DEMONSTRATIVO DE ESTOQUE DE CAEntrega na Repartição Fazendária de sua circunscrição, referente a abril/2005.
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO AEntrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a abril/2005.
RELAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMERemessa à Repartição Fiscal de sua jurisdição, referente ao mês de abril/2005.
MEMORANDO/EXPORTAÇÃOEntrega, na repartição Fazendária de sua circunscrição, da cópia do memorando-exportação, relativamente aos embarques ocorridos no mês de março/2005.
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFOREntrega da DAPI, referente ao mês de abril/2005. - Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo; b) CONAB/PGPM.
13SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, que tenham que promover o repasse do valor do imposto até o dia 10 do mês subsequente, referente ao mês de abril/2005.
GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕFinal do período para apresentação da GI/ICMS pelos contribuintes enquadrados como microempresa e empresa de pequeno porte que utilizam o modelo da DAMEF SIMPLIFICADA, referente ao exercício de 2004.
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTOFinal do período para apresentação da DAMEF pelos contribuintes enquadrados como microempresa e empresa de pequeno porte que utilizam o modelo SIMPLIFICADO, referente ao exercício de 2004.
16PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVOEntrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente ao mês de abril/2005.
PRODUTOR/NOTA FISCALEntrega pelo Produtor Rural, bem como pelo Produtor de Carvão Vegetal, respectivamente, na Repartição Fazendária da circunscrição, das 4ª e 3ª vias de Nota Fiscal emitida pela entrada correspondente, pelo adquirente das mercadoria, relativamente às operações ocorridas no mês de abril/2005.
LISTAGEM DAS OPERAÇÕES DE SAÍDRemessa da listagem, contendo o imposto retido por município de destino de mercadoria, a Repartição Fiscal de sua circunscrição, referente a abril/2005. Nota: O contribuinte que entregar o arquivo magnético com todas as operações não precisa transmitir este.
IPTU/IMPOSTO PREDIAL E TERRITORecolhimento da 5ª parcela, pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, referente ao exercício de 2005.
TAXA FLORESTALRecolhimento pelos proprietários rurais, possuidores a qualquer título de terras ou florestas, e pelas empresas cuja finalidade principal ou subsidiária seja a produção ou a extração de produto ou subproduto de origem florestal, referente a abril/2005.
NOTA FISCAL DE PRODUTOR/APRESApresentação pelos produtores rurais, pela IEF e pelas cooperativas e entidades de classe, junto a Repartição Fazendária, relativamente às operações ocorridas no mês de abril/2005.
ICMS/INDÚSTRIASRecolhimento do imposto pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de abril/2005.
EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANEntrega, na repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento centralizador, da relação das operações de arrendamento mercantil realizadas no mês de abril/2005, podendo ser entregue em arquivo magnético.
ICMS/EXTRATORESRecolhimento do imposto, relativamente as operações com substâncias minerais ou fósseis, realizadas no mês de abril/2005, exceto os contribuintes que tenham prazos específicos.
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFOREntrega da DAPI, referente ao mês de abril/2005. - Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais indústrias não especificadas nos itens anteriores; b) extrator de substâncias minerais ou fósseis.
20DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIApresentação ou transmissão da DES, relativamente ao mês de abril/2005.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHRecolhimento em parcela única ou da 1ª parcela, pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, relativamente ao exercício de 2005.
ICMS/COOPERATIVA DE LEITERecolhimento do imposto relativamente ao mês de abril/2005, exceto aquelas com prazos específicos.
ISSQN/TRANSPORTE COLETIVO URBARecolhimento do imposto devido pelas empresas de transporte coletivo urbano, relativo às receitas provenientes da Câmara de Compensação Tarifária, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2005.
ICMS/INDÚSTRIA DE LATICÍNIOSRecolhimento do imposto, quando haja preponderância de operações com queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado e leite tipo longa vida, relativamente ao mês de abril/2005, exceto aqueles com prazo específico.
ICMS/FRIGORÍFICO E ABATEDOR DERecolhimento do imposto, referente ao mês de abril/2005, exceto aqueles que tenham prazos específicos.
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFOREntrega da DAPI, referente ao mês de abril/2005. - Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) frigorífico e abatedor de aves e de outros animais; b) laticínio; c) cooperativa de produtores de leite; d) produtor rural.
LISTAGEM DAS OPERAÇÕES INTERESRemessa à Superintendência Regional da Fazenda, contendo o imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente a abril/2005.