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Agenda Tributária

Estadual

Mato Grosso

Cuiabá

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DiaTítuloDescrição
03ICMSRecolhimento do O imposto devido p/ produtor rural na saída, em operação interna, de bovino, bufalino ou suíno destinado abatedor (matadouro, frigorífico ou marchante), para abate no Estado, poderá ser pago pelo adquirente, a título de substituição tributária, mediante regime especial autorizado pelo Chefe da Administração Fazendária (AF) a que o contribuinte estiver circunscrito.
SCANCApresentação pelos Transportador Revendedor Retalhista - TRR.
04SCANCApresentação pelo contribuinte substituído, exceto TRR.
ICMSRecolhimento relativo a operações interestaduais com sucata, apara, resíduo e fragmento de mercadoria, pelos contribuintes autorizados através de regime especial.
ICMSRecolhimento da 1ª parcela, equivalente à 75% do ICMS devido ou do imposto devido no mês anterior pelos seguintes contribuintes: - prestador de serviço de telefonia; - gerador ou distribuidor de energia elétrica; - distribuidor de gás canalizado.
ICMSRecolhimento da 1ª parcela devido pelas indústrias de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool para fins carburantes, exceto os demais combustíveis de origem vegetal, equivalente à 75% do ICMS devido ou do imposto devido no mês anterior.
ICMSRecolhimento pelos seguintes contribuintes: -comércio atacadista e distribuidores de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, exceto os demais combustíveis de origem vegetal; -indústria e comércio atacadista de cigarros, de fumo e produtos de tabacaria, exceto aqueles enquadrados no MICRO GERAES; -indústria, comércio atacadista ou distribuidor de bebidas, exceto aqueles enquadrados no MICRO GERAES.
DAPIEntrega devida por: - indústria de bebidas e fumo; - atacadista ou distribuidor de bebidas, cigarro, de fumo em folha e artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificante; - prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia.
06SCANCApresentação pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária.
SCANCApresentação pelo importador.
10DAPIEntrega devida por: - gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; - prestador de serviços de comunicação na modalidade de telefonia; - indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal.
ICMSRecolhimento da 2ª parcela, devido pelas indústrias de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool para fins carburantes, exceto os demais combustíveis de origem vegetal, equivalente à diferença entre valor total do imposto devido e o valor recolhido na 1ª parcela.
ICMSRecolhimento da 2ª parcela, equivalente a diferença entre valor total do imposto devido e o valor recolhido na 1ª parcela, pelos seguintes contribuintes: - prestador de serviço de telefonia; - gerador ou distribuidor de energia elétrica; - distribuidor de gás canalizado.
DAPIEntrega devida por: - atacadistas não especificados nos demais itens deste quadro; - varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamento; - prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; - empresas de táxi aéreo e congêneres.
ICMSRecolhimento pelos contribuintes: comércio varejista, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazo específico.
ICMS-STRecolhimento relativo às mercadorias recebidas sem que a retenção do ICMS tenha sido efetuada, quando esta responsabilidade for atribuída pelo remetente ou alienante, exceto aquelas em que o imposto deva ser recolhido na data da entrada do produto ou no 1º dia útil subseqüente.
ICMSRecolhimento pelos contribuintes: comércio atacadista, exceto os que tenham prazo específico.
ICMS-STRecolhimento referente operações e prestações sujeitas ao regime de substituição tributária.
ICMSRecolhimento pelo prestador de serviço de telefonia situado em outra Unidade da Federação, relativamente a prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas no Estado de Minas Gerais e em outra Unidade da Federação
DAPIEntrega devida por: - prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo; - CONAB/PGPM.
GIA - STEntrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, GIA ST relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas ao Estado de Minas Gerais.
ICMSRecolhimento do ICMS próprio dos contribuintes extratores (operações com substâncias minerais ou fósseis), exceto os contribuintes que tenham prazos específicos.
ARQUIVO MAGNÉTICOEntrega do arquivo magnético contendo as informações relativas às saídas isentas de mercadorias, bens e serviços destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias ou fundações.
ARQUIVO MAGNÉTICOEntrega de informações relativas a operações com combustíveis, relativa as operações realizadas durante o mês.
MEMORANDOEntrega pelo estabelecimento remetente da mercadoria com fim específico de exportação, da cópia reprográfica do Memorando-Exportação e dos respectivos Despacho de Exportação, Registro de Exportação, conhecimento de transporte (BL/AWB/CTRC-Internacional) e contrato de câmbio, referente às mercadorias embarcadas no Mês de Novembro/2004.
RELAÇÃORemessa da Relação de Entrega de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal à Repartição Fiscal de Jurisdição do contribuinte.
DEMONSTRATIVOEntrega do Demonstrativo de Estoque de Café Cru - DEOC, pelo comerciante, o exportador, o industrial, a cooperativa, o beneficiador, o rebeneficiador ou o armazém-geral que receberem ou adquirirem café cru, em coco ou em grão.
RESUMOEnviado pelo estabelecimento emitente para o estabelecimento centralizador usuário de ECF.
SCANCApresentação pelas refinarias de petróleo ou suas bases.
17ICMSRecolhimento do ICMS próprio dos contribuintes indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos
ARQUIVO MAGNÉTICOEntrega da relação de operações de arrendamento mercantil realizadas durante o mês, podendo ser entregue em arquivo magnético.
ARQUIVO MAGNÉTICOEntrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados (SINTEGRA)
NOTA FISCALEntrega pelo Produtor Rural, bem como pelo Produtor de Carvão Vegetal, respectivamente, das 4ª e 3ª vias de nota fiscal emitida pela entrada correspondente, pelo adquirente das mercadorias, relativamente às operações ocorridas no mês.
DEMONSTRATIVOapresentar informações relativas às operações ou prestações doadas no mês à Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DICAT/SAIF).
LISTAGEMRemessa de Listagem, contendo o imposto retido por Município de destino de mercadoria referente o mês. (operações de saídas internas - substituição tributária)
BLOCOS DE PRODUTORApresentação do bloco de produtor, pelos produtores rurais, relativamente às operações ocorridas no mês.
LISTAGEM INTERESTADUALRemessa da Listagem das Operações Interestaduais - Substituição Tributária contendo o imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais durante o mês.
PRODUTOR RURALApresentação pelo produtor rural da 4ª via da nota fiscal emitida pelo destinatário da mercadoria, relativamente à entrada correspondente à operação realizada no mês de dezembro/04.
DCA-ICMSEntrega pelo contribuinte.
TAXARecolhimento pelos produtores rurais, possuidores a qualquer título de terras ou florestas e pelas empresas cuja finalidade principal ou subsidiária seja a produção ou a extração de produto ou subproduto de origem florestal.
DAPIEntrega devida por: - indústrias não especificados nos demais itens deste quadro; - extrator de substâncias minerais ou fósseis.
DAPIEntrega devida por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e demais contribuintes enquadrados no MICRO GERAES, com Núcleo de inscrição estadual final 0.
DAPIEntrega da DAPI devida por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e demais contribuintes enquadrados no MICRO GERAES, com Núcleo de inscrição estadual final 1
18DAPIEntrega da DAPI devida por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e demais contribuintes enquadrados no MICRO GERAES, com Núcleo de inscrição estadual final 2.
19DAPIEntrega da DAPI devida por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e demais contribuintes enquadrados no MICRO GERAES, com Núcleo de inscrição estadual final 3.
20DAPIEntrega da DAPI devida por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e demais contribuintes enquadrados no MICRO GERAES, com Núcleo de inscrição estadual final 4.
ICMSRecolhimento pelos contribuintes cooperativas de leite, exceto aquelas com prazos específicos
ICMSRecolhimento pelos contribuintes frigoríficos e abatedores de aves e outros animais, exceto aqueles que tenham prazos específicos
ICMSRecolhimento pelos contribuintes indústria de laticínios, quando haja prepoderância de operações com queijo, requeijão, manteiga, leite em estado mineral ou pasteurizado e leite tipo longa vida, exceto aquelas com prazos específicos.
DAPIEntrega por: - frigorífico e abatedor de aves e de outros animais; - indústria de laticínios; - cooperativa de produtores de leite; - produtor rural
21DAPIEntrega por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e demais contribuintes enquadrados no MICRO GERAES, com Núcleo de inscrição estadual final 5.
24DAPIEntrega por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e demais contribuintes enquadrados no MICRO GERAES, com Núcleo de inscrição estadual final 6.
SCANCApresentação pela refinaria de petróleo ou suas bases.
DAPIEntrega da DAPI devida por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e demais contribuintes enquadrados no MICRO GERAES, com Núcleo de inscrição estadual final 7
DAPIEntrega por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e demais contribuintes enquadrados no MICRO GERAES, com Núcleo de inscrição estadual final 8
25DAPIEntrega por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e demais contribuintes enquadrados no MICRO GERAES, com Núcleo de inscrição estadual final 9
ICMSProdutor rural, inclusive nas hipóteses previstas na alínea "b" do inciso II do artigo 98 da Parte Geral no artigo 205 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02.
ICMSPagamento pela microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa ou associação de comerciantes ambulantes, cooperativa ou associação de produtores artesanais e associação de pequenos produtores de agricultura familiar, do ICMS relativo ao fato gerador de novembro/2004.
31MEMORANDOEntrega pelo estabelecimento mineiro EXPORTADOR da mercadoria ao estabelecimento remetente (aquele que remeteu a mercadoria com fim específico de exportação) a 1º via do Memorando de Exportação juntamente com a cópia reprográfica do conhecimento de transporte (BL/AWB/CTRC-Internacional) e do comprovante de exportação emitido pelo órgão competente,referente aos embarques de mercadorias ocorridos no mês de Dezembro/2004.
ICMSRecolhimento parcelado (RESOLUÇÃO 3.509/04)
DAICMSRemessa de uma via do referido demonstrativo ref. Transporte aéreo de cargas,até o último dia do mês subseqüente ao do fato gerador, para o estabelecimento mineiro quando o estabelecimento sede/centralizadora localizar-se em outra Unidade da Federação.