04 | SCANC | Apresentação pelo contribuinte substituído, exceto TRR. |
ICMS | Recolhimento relativo a operações interestaduais com sucata, apara, resíduo e fragmento de mercadoria, pelos contribuintes autorizados através de regime especial. |
ICMS | Recolhimento da 1ª parcela, equivalente à 75% do ICMS devido ou do imposto devido no mês anterior pelos seguintes contribuintes: - prestador de serviço de telefonia; - gerador ou distribuidor de energia elétrica; - distribuidor de gás canalizado. |
ICMS | Recolhimento da 1ª parcela devido pelas indústrias de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool para fins carburantes, exceto os demais combustíveis de origem vegetal, equivalente à 75% do ICMS devido ou do imposto devido no mês anterior. |
ICMS | Recolhimento pelos seguintes contribuintes: -comércio atacadista e distribuidores de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, exceto os demais combustíveis de origem vegetal; -indústria e comércio atacadista de cigarros, de fumo e produtos de tabacaria, exceto aqueles enquadrados no MICRO GERAES; -indústria, comércio atacadista ou distribuidor de bebidas, exceto aqueles enquadrados no MICRO GERAES. |
DAPI | Entrega devida por: - indústria de bebidas e fumo; - atacadista ou distribuidor de bebidas, cigarro, de fumo em folha e artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificante; - prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia. |
10 | DAPI | Entrega devida por: - gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; - prestador de serviços de comunicação na modalidade de telefonia; - indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal. |
ICMS | Recolhimento da 2ª parcela, devido pelas indústrias de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool para fins carburantes, exceto os demais combustíveis de origem vegetal, equivalente à diferença entre valor total do imposto devido e o valor recolhido na 1ª parcela. |
ICMS | Recolhimento da 2ª parcela, equivalente a diferença entre valor total do imposto devido e o valor recolhido na 1ª parcela, pelos seguintes contribuintes: - prestador de serviço de telefonia; - gerador ou distribuidor de energia elétrica; - distribuidor de gás canalizado. |
DAPI | Entrega devida por: - atacadistas não especificados nos demais itens deste quadro; - varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamento; - prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; - empresas de táxi aéreo e congêneres. |
ICMS | Recolhimento pelos contribuintes: comércio varejista, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazo específico. |
ICMS-ST | Recolhimento relativo às mercadorias recebidas sem que a retenção do ICMS tenha sido efetuada, quando esta responsabilidade for atribuída pelo remetente ou alienante, exceto aquelas em que o imposto deva ser recolhido na data da entrada do produto ou no 1º dia útil subseqüente. |
ICMS | Recolhimento pelos contribuintes: comércio atacadista, exceto os que tenham prazo específico. |
ICMS-ST | Recolhimento referente operações e prestações sujeitas ao regime de substituição tributária. |
ICMS | Recolhimento pelo prestador de serviço de telefonia situado em outra Unidade da Federação, relativamente a prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas no Estado de Minas Gerais e em outra Unidade da Federação |
DAPI | Entrega devida por: - prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo; - CONAB/PGPM. |
GIA - ST | Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, GIA ST relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas ao Estado de Minas Gerais. |
ICMS | Recolhimento do ICMS próprio dos contribuintes extratores (operações com substâncias minerais ou fósseis), exceto os contribuintes que tenham prazos específicos. |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega do arquivo magnético contendo as informações relativas às saídas isentas de mercadorias, bens e serviços destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias ou fundações. |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega de informações relativas a operações com combustíveis, relativa as operações realizadas durante o mês. |
MEMORANDO | Entrega pelo estabelecimento remetente da mercadoria com fim específico de exportação, da cópia reprográfica do Memorando-Exportação e dos respectivos Despacho de Exportação, Registro de Exportação, conhecimento de transporte (BL/AWB/CTRC-Internacional) e contrato de câmbio, referente às mercadorias embarcadas no Mês de Novembro/2004. |
RELAÇÃO | Remessa da Relação de Entrega de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal à Repartição Fiscal de Jurisdição do contribuinte. |
DEMONSTRATIVO | Entrega do Demonstrativo de Estoque de Café Cru - DEOC, pelo comerciante, o exportador, o industrial, a cooperativa, o beneficiador, o rebeneficiador ou o armazém-geral que receberem ou adquirirem café cru, em coco ou em grão. |
RESUMO | Enviado pelo estabelecimento emitente para o estabelecimento centralizador usuário de ECF. |
SCANC | Apresentação pelas refinarias de petróleo ou suas bases. |
17 | ICMS | Recolhimento do ICMS próprio dos contribuintes indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega da relação de operações de arrendamento mercantil realizadas durante o mês, podendo ser entregue em arquivo magnético. |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados (SINTEGRA) |
NOTA FISCAL | Entrega pelo Produtor Rural, bem como pelo Produtor de Carvão Vegetal, respectivamente, das 4ª e 3ª vias de nota fiscal emitida pela entrada correspondente, pelo adquirente das mercadorias, relativamente às operações ocorridas no mês. |
DEMONSTRATIVO | apresentar informações relativas às operações ou prestações doadas no mês à Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DICAT/SAIF). |
LISTAGEM | Remessa de Listagem, contendo o imposto retido por Município de destino de mercadoria referente o mês. (operações de saídas internas - substituição tributária) |
BLOCOS DE PRODUTOR | Apresentação do bloco de produtor, pelos produtores rurais, relativamente às operações ocorridas no mês. |
LISTAGEM INTERESTADUAL | Remessa da Listagem das Operações Interestaduais - Substituição Tributária contendo o imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais durante o mês. |
PRODUTOR RURAL | Apresentação pelo produtor rural da 4ª via da nota fiscal emitida pelo destinatário da mercadoria, relativamente à entrada correspondente à operação realizada no mês de dezembro/04. |
DCA-ICMS | Entrega pelo contribuinte. |
TAXA | Recolhimento pelos produtores rurais, possuidores a qualquer título de terras ou florestas e pelas empresas cuja finalidade principal ou subsidiária seja a produção ou a extração de produto ou subproduto de origem florestal. |
DAPI | Entrega devida por: - indústrias não especificados nos demais itens deste quadro; - extrator de substâncias minerais ou fósseis. |
DAPI | Entrega devida por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e demais contribuintes enquadrados no MICRO GERAES, com Núcleo de inscrição estadual final 0. |
DAPI | Entrega da DAPI devida por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e demais contribuintes enquadrados no MICRO GERAES, com Núcleo de inscrição estadual final 1 |
20 | DAPI | Entrega da DAPI devida por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e demais contribuintes enquadrados no MICRO GERAES, com Núcleo de inscrição estadual final 4. |
ICMS | Recolhimento pelos contribuintes cooperativas de leite, exceto aquelas com prazos específicos |
ICMS | Recolhimento pelos contribuintes frigoríficos e abatedores de aves e outros animais, exceto aqueles que tenham prazos específicos |
ICMS | Recolhimento pelos contribuintes indústria de laticínios, quando haja prepoderância de operações com queijo, requeijão, manteiga, leite em estado mineral ou pasteurizado e leite tipo longa vida, exceto aquelas com prazos específicos. |
DAPI | Entrega por: - frigorífico e abatedor de aves e de outros animais; - indústria de laticínios; - cooperativa de produtores de leite; - produtor rural |