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Agenda Tributária

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Mato Grosso do Sul

Campo Grande

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DiaTítuloDescrição
02ICMS - 2.2.1.0 - regimes especiaisRecolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que apura o imposto por regime especial. Apuração quinzenal. Fato gerador: 1ª quinzena de janeiro/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2.172/2008, Anexo Único, Item 4, Calendário Fiscal.
05ICMS - 1.4.0.0 - saídas interestaduais dos produtos indicados no artigo 75, inciso III do RICMS/MSRecolhimento do ICMS devido nas saídas interestaduais dos produtos indicados no artigo 75, inciso III do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia que assegure o recolhimento do imposto, na modalidade de carta de fiança particular registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, de fiança bancária ou de caução em dinheiro efetivada mediante depósito em conta bancária vinculada. Fato gerador: Última Semana de janeiro/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2.162/2008, Anexo Único, Item 2, Calendário Fiscal.
09ICMS - 2.5.0.0 - energia elétricaRecolhimento do ICMS devido pelo contribuinte referente à energia elétrica (Convênio ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, artigo 48, inciso I) Fato gerador: Janeiro/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2.162/2008, Anexo Único, Item 6.7, Calendário Fiscal.
ICMS - 2.1.1.4 - gás naturalRecolhimento da 2ª parcela do ICMS devido nas operações com gás natural, (Decreto nº 10.483/01) - internas e interestaduais (código de tributo 336). Fato gerador: Janeiro/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2.162/2008, Anexo Único, Item 6.2.3, Calendário Fiscal
ICMS - 2.1.1.1 - refinarias - combustíveis e lubrificantesRecolhimento do ICMS devido nas operações próprias das refinarias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 11ª, III, a, Convênio ICMS 3/99) Fato gerador: Janeiro/2009. Base legal: Resolução SEF n º 2.162/2008, Anexo Único, Item 6.2.1.1, Calendário Fiscal
ICMS - 2.1.1.3 - refinarias - combustíveis e lubrificantesRecolhimento do ICMS devido nas operações de outros estabelecimentos (Cl. 6ª, Convênio ICMS 3/99) Fato gerador: Janeiro/2009. Base legal: Resolução SEF n º 2.162/2008, Anexo Único, Item 6.2.2, Calendário Fiscal
12ICMS - 1.4.0.0 - saídas interestaduais dos produtos indicados no artigo 75, inciso III do RICMS/MSRecolhimento do ICMS devido nas saídas interestaduais dos produtos indicados no artigo 75, inciso III do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia que assegure o recolhimento do imposto, na modalidade de carta de fiança particular registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, de fiança bancária ou de caução em dinheiro efetivada mediante depósito em conta bancária vinculada. Fato gerador: 1ª Semana de fevereiro/2009. Base legal: Resolução SEF n º 2.162/2008, Anexo Único, Item 2, Calendário Fiscal
13ICMS - GIAEntrega da GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS via internet pelos contribuintes de ICMS. Fato gerador: Janeiro/2009. Base legal: Artigo 8º, Inciso II do Subanexo IV do Anexo XV do RICMS/MS
ICMS - SINTEGRAEnvio dos arquivos magnéticos de emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal, pelo contribuinte usuário de sistema de processamento de dados. Fato gerador: Janeiro/2009. Base legal: Convênio ICMS 57/95
16ICMS - 1.1.0.0 - regime normalRecolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que apura o imposto pelo regime normal. Fato gerador: Janeiro/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2.169/2008, Anexo Único, Item 1, Calendário Fiscal
ICMS - 2.2.1.0 - regime especialRecolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que apura o imposto por regime especial. Fato gerador: 2ª quinzena de Janeiro/2009. Base legal: Apuração quinzenal. Base legal: Resolução SEF nº 2.169/2008, Anexo Único, Item 4, Calendário Fiscal
ICMS - 1.1.0.0 - lenha e gado - diferença de preço/pesoRecolhimento do ICMS devido pela diferença de peso ou preço nas vendas de lenha e gado, quando o adquirente localiza-se em outra UF (Termo de Acordo). Fato gerador: Janeiro/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2.169/2008, Anexo Único, Item 1, Calendário Fiscal
ICMS - 2.2.1.0 - carvão - diferença de preço/pesoRecolhimento do ICMS devido pela diferença de peso ou preço nas vendas de carvão, quando o adquirente localiza-se em outra UF (Termo de Acordo). Apuração quinzenal. Fato gerador: 2ª quinzena de Janeiro/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2.169/2008, Anexo Único, Item 4, Calendário Fiscal.
19ICMS - 1.4.0.0 - saídas interestaduais dos produtos indicados no artigo 75, inciso III do RICMS/MSRecolhimento do ICMS devido nas saídas interestaduais dos produtos indicados no artigo 75, inciso III do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia que assegure o recolhimento do imposto, na modalidade de carta de fiança particular registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, de fiança bancária ou de caução em dinheiro efetivada mediante depósito em conta bancária vinculada. Fato gerador: 2ª Semana de Fevereiro/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2.172/2008, Anexo Único, Item 2, Calendário Fiscal.
ICMS - 2.1.1.0 - substituição tributária - diversosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os seguintes produtos: Veículos automotores (Convênio ICMS 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e “slides” (Protocolo ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e “starters” (Protocolo ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM 19/85); Açúcar de cana (Protocolo ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Convênio ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93); Cigarros, fumo etc (Convênio ICMS 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Convênio ICMS 76/94); Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Convênio ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/92); Rações tipo “pet” (Protocolo ICMS 26/04); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/07); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/07). Fato gerador: Janeiro/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2.172/2008, Anexo Único, Item 6.1 Calendário Fiscal
ICMS - 2.1.2.0 - substituição tributária - diversosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os seguintes produtos: Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/91) Sorvetes (Protocolo ICMS 20/05) Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/92). Fato gerador: janeiro/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2.172/2008, Anexo Único, Item 6.3 Calendário Fiscal
20ICMS - 2.1.1.2 - operações com combustíveis e lubrificantesRecolhimento do ICMS devido nas operações de outros contribuintes substitutos (combustíveis derivados de petróleo - Cl. 11ª, III, b Convênio ICMS 3/99). Fato gerador: janeiro/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2.172/2008, Anexo Único, Item 6.2.1.2, Calendário Fiscal
ICMS - 1.3.0.0 - prestação de serviço com água canalizadaÁgua Canalizada - Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte prestador de serviço água canalizada. Fato gerador: janeiro/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2.172/2008, Anexo Único, Item 7, Calendário Fiscal
25ICMS - 2.1.3.0 - operações com cimentoRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento (Protocolo ICMS 11/85). Fato gerador: Janeiro/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2.172/2008, Anexo Único, Item 6.4, Calendário Fiscal
27ICMS - 2.1.1.4 - operações com gás naturalRecolhimento da 1ª parcela do ICMS devido nas operações com gás natural, (Decreto nº 10.483/01) - internas e interestaduais (código de tributo 336). Fato gerador: fevereiro/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2.172/2008, Anexo Único, Item 6.2.3, Calendário Fiscal
ICMS - saídas interestaduais dos produtos indicados no art. 75, III do RICMS/MSRecolhimento do ICMS devido nas saídas interestaduais dos produtos indicados no art. 75, inciso III do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia que assegure o recolhimento do imposto, na modalidade de carta de fiança particular registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, de fiança bancária ou de caução em dinheiro efetivada mediante depósito em conta bancária vinculada. Fato gerador: 3ª semana de fevereiro/2009. Base legal: Resolução Sef nº 2180/2009, anexo único.