Dia | Título | Descrição |
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01 | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. | |
02 | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
03 | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
04 | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível Exclusivamente do Sujeito Passivo por Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido pelo regime monofásico, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
09 | ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Aparelhos celulares | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com aparelhos celulares, até será recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Sorvete | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com sorvetes de qualquer espécie e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. | |
- ICMS - Prestadoras de serviços de telecomunicações Regime Especial - SMGS | Recolhimento do imposto, pelas empresas de telecomunicação cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS), inscritas conforme o artigo 414 do RICMS/MA, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da prestação. | |
- ICMS Retido - Prestações de serviço de comunicação realizadas por contribuinte para a Caixa Econômica Federal | Recolhimento do imposto devido na prestação de serviço de comunicação realizada por contribuinte para a Caixa Econômica Federal (CEF), referente às transações para captação de jogos lotéricos, efetuação de recebimento e pagamentos de contas e outras que utilizem o canal lotérico, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. | |
- ICMS ST - Operações com Veículos Novos | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com veículos novos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção. | |
- ICMS ST - Operações com autopeças | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações com autopeças, pelo contribuinte substituto tributária, em relação as operações internas e interestaduais, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. | |
- ICMS ST – Rações para Animais Domésticos | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com rações para animais domésticos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. | |
- ICMS Transportes - Complementação | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, se for o caso, de ocorrer diferença entre o imposto devido a este Estado e o imposto pago, nas prestações de serviço de transporte, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. | |
- Operações com Tintas, Vernizes e Outros Produtos da Indústria Química | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da retenção do imposto. | |
- Operações com Veículo Novo de Duas e Três Rodas Motorizado | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com veículos novos motorizados, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção. | |
- Substituição Tributária - Cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos - Operações interestaduais | Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operaçoes com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos, devera ser recolhido ate o 9º dia do mes subsequente ao da retençao. | |
- Substituição Tributária - Pneumáticos - Operações interestaduais | Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operaçoes com pneumaticos, devera ser recolhido ate o 9º dia do mes subsequente ao da retençao. | |
- Substituição Tributária - Substituição tributária de Energia Elétrica adquirido em ambiente de contratação livre | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, excepcionalmente, nas operações interestaduais com energia elétrica realizadas no ambiente de contratação livre e destinadas a consumidores sediados no Estado do Maranhão, até o 9º dia do mês subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito da unidade federada em cujo território se encontra estabelecido o adquirente da mercadoria. | |
- Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável , Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais | Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituido estabelecido em outro estados, em operaçoes com agua mineral ou potavel, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, devera ser recolhido ate o dia 9º do mes subsequente ao da remessa da mercadoria ou retençao atraves de GNRE. | |
ICMS ST - Bebidas quentes | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com bebidas quentes, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. | |
ICMS ST - Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear e isqueiro de bolso a gás, não recarregável, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. | |
ICMS ST - Lâmpadas elétricas | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. | |
ICMS ST - Pilhas e baterias elétricas | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com pilhas e baterias de pilha, elétricas, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. | |
10 | - Arquivo Eletrônico de Comunicação de entrega de emissor de cupom fiscal ECF | Entrega ao fisco das Unidades Federadas pelo fabricante ou importador de ECF e tambem quando requisitado arquivo eletronico, conforme "layout" estabelecido em ATO COTEPE/ICMS, contendo a relaçao de todos equipamentos ECF comercializados no mes anterior. (ate o 10 º dia de cada mes) |
- ICMS - Prestadoras de serviços de telecomunicações Regime Especial - não medidos | Recolhimento do imposto, na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas no Estado do Maranhão e em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 do mês subsequente. | |
- ICMS - Telecomunicação | Recolhimento do ICMS devido, pelas prestadoras de serviço publico de telecomunicações, sob regime especial de que trata o Convênio ICMS nº 126/98 c/c artigos 413 a 423 do RICMS/MA, até o décimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. | |
- ICMS Normal - Transporte Aéreo - 1° Parcela (70%) | Recolhimento do imposto pelas empresas de transporte aereo sera efetuado, parcialmente, em percentual nao inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mes anterior ao da ocorrencia dos fatos geradores, ate o dia 10. | |
- Substituição Tributária - Cimento - Operações interestaduais | Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operaçoes com cimento, devera ser recolhido ate o 10º dia do mes subsequente ao da remessa, atraves de GNRE. | |
- Substituição Tributária - Gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo - operações interestaduais | Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operaçoes com gasolina automotiva, lubrificantes, oleo diesel e demais produtos derivados do petroleo, devera ser recolhido ate o 10º dia subsequente ao termino do periodo de apuraçao em que tiver ocorrido a retençao. | |
- Substituição Tributária - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais | Recolhimento do imposto diferido relativo às operações interestaduais com álcool etílico hidratado combustível, deverá ser recolhido mensalmente até o 10 º dia do mês subsequente ao da entrada do produto na distribuidora, por meio da GNRE. | |
GIA-ST | Envio da GIA-ST, ainda que sem movimento, pelo contribuinte de outro estado, inscrito como substituto tributário no Estado do Maranhão, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. | |
ICMS ST - Biodiesel - B100 | Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com BIODIESEL - B100, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. | |
13 | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações com combustíveis em que o ICMS tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade a um dos sujeitos mencionados, e do repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido, referente ao mês anterior. |
15 | - RECOPI NACIONAL | Entrega, da Informação Mensal Relativa aos Estoques, no Sistema RECOPI NACIONAL, pelo contribuinte credenciado, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. A entrega se refere a cada um dos estabelecimentos credenciados, mediante preenchimento de dados no campo de controle de estoques do Sistema RECOPI NACIONAL, as quantidades totais, em quilogramas, por tipo de papel, relativas as informações previstas no artigo 373-M do RICMS/MA. |
- Substituição tributária Arquivo magnético | Envio do arquivo magnético pelo estabelecimento que efetuar a retenção do imposto, para a Gerência de Estado da Receita Estadual, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, devidamente validadas pelo Sistema Integrado de informações sobre operações interestaduais com mercadorias - Sintegra - por intermédio de seu validador, disponível na página da Internet, pelo site www. gere. ma. gov. br, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS nº 057/95. | |
- Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de dados - Arquivo magnético | Entrega do arquivo magnético pelos contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para a Gerência da Receita Estadual, até o dia 15 de cada mês, contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por elas realizadas, relativas ao mês anterior, o qual obedecerá ao "layout" estabelecido pelo Convênio ICMS nº 057/95 e será previamente consistido pelo validador nacional do Sintegra disponibilizado no site www. gere. ma. gov. br, da Receita Estadual. | |
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 | Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. | |
17 | - ICMS e ICMS-ST - Importação de Combustíveis | Recolhimento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária, devido na importação do exterior de combustíveis desembaraçados no território maranhense, relativo aos fatos geradores ocorridos a partir do dia 12 até o dia 26 do mês anterior ao do pagamento, até dia 17. |
20 | - Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) - Inscrição Estadual 0 e 1 | Entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais, pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 0 e 1, até o dia 20 do mês subsequente ao do período de referência. |
Contribuição Especial de Grãos (CEG) | Recolhimento da Contribuição Especial de Grãos (CEG) equivalente a 1,8% do valor da tonelada de soja, milho, milheto e sorgo produzidos, armazenados ou transportados no Estado do Maranhão, pelos contribuintes estabelecidos neste Estado, até o dia 20 do mês subsequente ao da saída dos grãos. | |
21 | - Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) - Inscrição Estadual 2 e 3 | Entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais, pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 2 e 3, até o dia 21 do mês subsequente ao do período de referência. |
22 | - Antecipação nas saídas internas de aves. | Recolhimento do imposto antecipado, nos termos da Lei 10.540/2016, nas operações internas com aves realizadas por produtor ou distribuidor com destino a pessoa não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. |
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) - Inscrição Estadual 4 e 5 | Entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais, pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 4 e 5, até o dia 22 do mês subsequente ao do período de referência. | |
- Diferencial de alíquotas - Contribuintes credenciados | O pagamento do ICMS, pelos contribuintes sujeitos à apuração por período, far-se-á até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, relativo ao diferencial de alíquota. | |
- ICMS - Apuração Normal | Recolhimento do ICMS, pelos contribuintes sujeitos à apuração por período, até o 20° (vigésimo) dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Este prazo não será observado pelos contribuintes com prazo específico determinado pela legislação. | |
- ICMS - Atacadistas (contribuinte credenciado) | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes atacadistas credenciados para a fruição dos benefícios previstos no Anexo 1.5 do RICMS/MA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. | |
- ICMS - CONAB | Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos considerados CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO quando do recebimento de mercadorias de produtor agropecuário localizado no Estado do Maranhão, até o 20º dia do mês subsequente ao da aquisição. | |
- ICMS - Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário | Recolhimento do ICMS devido pelas rodovias, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviço. | |
- ICMS Antecipado | Recolhimento do imposto devido por antecipação pelos estabelecimentos enquadrados nos grupos do CNAE 4644-3/01 e do CNAE 4645- 1, com as mercadorias relacionadas na Tabela I do Anexo 4.24, oriundas deste ou de outros Estados, adquiridas diretamente da indústria ou de equiparados à indústria, inclusive na importação do exterior, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento. | |
- ICMS Antecipado | Recolhimento do ICMS, no percentual correspondente à diferença entre a alíquota interestadual, aplicada na unidade Federada de origem e a interna deste Estado, quando da entrada em estabelecimento comercial inscrito nos Códigos de Atividade Econômica 7.00.00 (comércio atacadista) e 8.00.00 (comércio varejista), de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação e destinadas à comercialização, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da apuração. | |
- ICMS Normal | Recolhimento do imposto, pelos contribuintes Enquadrados no Regime de Pequenas Empresas Maranhenses (PEM), até o vigésimo dia do mês seguinte ao período de referência. | |
- ICMS ST - Operações de Entrada no Estado - Anexo 4.0 | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte do Estado do Maranhão, na qualidade substituto tributário, na operação interestadual, referente às entradas interestaduais das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, arroladas no Anexo 4.0 do RICMS/MA, até o 20 (vigésimo) dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, englobadamente. | |
- ICMS ST - Substituto Tributário - Demais Mercadorias | Recolhimento do imposto, nas entradas de gado bovino ou bubalino, bem como de produtos comestíveis de sua matança, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no Estado. | |
- ICMS ST Farinha de Trigo e Derivados | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações comfarinha de trigo, mistura de farinha de trigo, massas alimentícias, biscoitos, bolachas, rosquinhas, e demais produtos derivados de farinha de trigo, até o dia 20 do mês subsequente ao ocorrência do fato gerador para os contribuintes com regularidade fiscal e cadastral e credenciados para substituição tributária junto à SEFAZ/MA. | |
- ICMS ST - ausência de prazo específico | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária na ausência de prazo específico, o do ICMS retido na fonte pelo Regime de Substituição Tributária, nas operações internas, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. | |
- Prestações de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação | Recolhimento do imposto devido, pelos prestadores de serviços de Comunicação e Telecomunicação, até o 20° (vigésimo) dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Este prazo se aplica, para as hipóteses sem prazo específico, previsto em legislação vigente. | |
- Substituição tributária - Produtos diversos - Operações internas | Recolhimento do imposto devido relativo às operações de saídas internas, das mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária, arroladas no Anexo 4.0 deste Regulamento, deverá ser pago até o dia 20 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. | |
Fundo de Combate à Pobreza (FUMACOP) | Recolhimento do Fundo de Combate à Pobreza (FUMACOP), pelo estabelecimento industrial beneficiário do crédito presumido previsto no artigo 12 do Anexo 1.5 do RICMS/MA, até o dia 20 do mês imediatamente subsequente à aquele de apuração. | |
ICMS ST - Bebidas quentes | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com bebidas quentes, quando destinadas a estabelecimentos enquadrados na CNAE 4635-4/03 e CNAE 4635-4/99, localizados neste Estado, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. | |
23 | - Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) - Inscrição Estadual 6 e 7 | Entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais, pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 6 e 7, até o dia 23 do mês subsequente ao do período de referência. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, para fins de provisão do valor do repasse devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, referente ao mês anterior. | |
24 | - Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) - Inscrição Estadual 8 e 9 | Entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais, pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 8 e 9, até o dia 24 do mês subsequente ao do período de referência. |
25 | - SPED Fiscal- Escrituração Fiscal Digital | Entrega do arquivo digital da EFD até o dia 25 do mês subsequente ao do período de referência. |
28 | - ICMS e ICMS-ST - Importação de Combustíveis | Recolhimento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária, devido na importação do exterior de combustíveis desembaraçados no território maranhense, relativo aos fatos geradores ocorridos a partir do dia 27 do mês anterior até o dia 11 do próprio mês, até dia 27. |
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) | Entrega do arquivo digital da DeSTDA, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. | |
30 | ICMS - Extração de Petróleo e Gás Natural | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes que tenham por atividade econômica a extração de petróleo e gás natural, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
- Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Energia elétrica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar operação com energia elétrica contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. | |
- Arquivo Magnético - Nota Fiscal de: Serviço de Comunicação e Serviço de Telecomunicação | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de comunicação e telecomunicação de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. | |
- ICMS - Transporte aéreo regular – Complemento (30%) | Recolhimento do imposto pelas empresas de transporte aéreo, exceto às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, em relação a complementação, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. O saldo principal será recolhido em percentual não inferior a 70% do valor devido até o dia 10. | |
- Parcelamento ICMS | Recolhimento do imposto parcelado, no último dia útil dos meses subsequente ao parcelamento. |