03 | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR e o Distribuidor de GLP | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
09 | ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Aparelhos celulares | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com aparelhos celulares, até será recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Sorvete | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com sorvetes de qualquer espécie e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS - Prestadoras de serviços de telecomunicações Regime Especial - SMGS | Recolhimento do imposto, pelas empresas de telecomunicação cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS), inscritas conforme o artigo 414 do RICMS/MA, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da prestação. |
- ICMS Retido - Prestações de serviço de comunicação realizadas por contribuinte para a Caixa Econômica Federal | Recolhimento do imposto devido na prestação de serviço de comunicação realizada por contribuinte para a Caixa Econômica Federal (CEF), referente às transações para captação de jogos lotéricos, efetuação de recebimento e pagamentos de contas e outras que utilizem o canal lotérico, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. |
- ICMS ST - Operações com Veículos Novos | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com veículos novos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção. |
- ICMS ST - Operações com autopeças | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações com autopeças, pelo contribuinte substituto tributária, em relação as operações internas e interestaduais, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. |
- ICMS ST ? Rações para Animais Domésticos | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com rações para animais domésticos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. |
- ICMS Transportes - Complementação | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, se for o caso, de ocorrer diferença entre o imposto devido a este Estado e o imposto pago, nas prestações de serviço de transporte, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. |
- Operações com Tintas, Vernizes e Outros Produtos da Indústria Química | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da retenção do imposto. |
- Operações com Veículo Novo de Duas e Três Rodas Motorizado | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com veículos novos motorizados, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção. |
- Substituição Tributária - Cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos - Operações interestaduais | Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção. |
- Substituição Tributária - Pneumáticos - Operações interestaduais | Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção. |
- Substituição Tributária - Substituição tributária de Energia Elétrica adquirido em ambiente de contratação livre | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, excepcionalmente, nas operações interestaduais com energia elétrica realizadas no ambiente de contratação livre e destinadas a consumidores sediados no Estado do Maranhão, até o 9º dia do mês subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito da unidade federada em cujo território se encontra estabelecido o adquirente da mercadoria. |
- Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável , Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais | Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituído estabelecido em outro estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, deverá ser recolhido até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. |
ICMS ST - Bebidas quentes | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com bebidas quentes, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
ICMS ST - Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear e isqueiro de bolso a gás, não recarregável, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. |
ICMS ST - Lâmpadas elétricas | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. |
ICMS ST - Pilhas e baterias elétricas | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com pilhas e baterias de pilha, elétricas, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. |