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Agenda Tributária

Estadual

Maranhão

São Luís

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DiaTítuloDescrição
02Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior, nos prazos previstos em Ato COTEPE.
04Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRREntrega, por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais que receber com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior, nos prazos previstos em Ato Cotepe.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
05Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte SubstitutoEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool Etílico Anidro Combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior, nos prazos previstos em Ato COTEPE.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)A entrega, pelos Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGNn) de origem nacional e GLGNi originado de importação será efetuada por transmissão eletrônica de dados. O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior, conforme estabelecido em Ato COTEPE.
09ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Aparelhos celularesRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com aparelhos celulares, até será recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - SorveteRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com sorvetes de qualquer espécie e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS - Prestadoras de serviços de telecomunicações Regime Especial - SMGSRecolhimento do imposto, pelas empresas de telecomunicação cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS), inscritas conforme o artigo 414 do RICMS/MA, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da prestação.
- ICMS ST - Operações com Veículos NovosRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com veículos novos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção.
- ICMS ST - Rações para Animais DomésticosRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com rações para animais domésticos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias.
- ICMS Transportes - ComplementaçãoRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, se for o caso, de ocorrer diferença entre o imposto devido a este Estado e o imposto pago, nas prestações de serviço de transporte, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço.
- Operações com Tintas, Vernizes e Outros Produtos da Indústria QuímicaRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da retenção do imposto.
- Operações com Veículo Novo de Duas Rodas MotorizadoRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com veículos novos motorizados, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção.
- Substituição Tributária - Cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos - Operações interestaduaisRecolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção.
- Substituição Tributária - Pneumáticos - Operações interestaduaisRecolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção.
- Substituição Tributária - Produtos FarmacêuticosRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com produtos farmacêuticos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável , Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações InterestaduaisRecolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituído estabelecido em outro estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, deverá ser recolhido até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE.
ICMS ST - Bebidas quentesRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com bebidas quentes, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
ICMS ST - Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueirosRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear e isqueiro de bolso a gás, não recarregável, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias.
ICMS ST - Lâmpadas elétricasRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias.
ICMS ST - Pilhas e baterias elétricasRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com pilhas e baterias de pilha, elétricas, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias.
ICMS Substituição Tributária - Outras mercadoriasRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com peças, componentes e acessórios para autopropulsados e outros afins, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias.
ICMS Substituição Tributária - Outras mercadoriasRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som e imagem, até o dia 9 do mês subsequente ao da saída das mercadorias.
ICMS Substituição Tributária - Outras mercadoriasRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas prestação de serviço de comunicação realizada por contribuinte para a Caixa Econômica Federal (CEF), referente às transações para captação de jogos lotéricos, efetuação de recebimento e pagamentos de contas e outras que utilizem o canal lotérico, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
10- Arquivo Eletrônico de Comunicação de entrega de emissor de cupom fiscal ECFEntrega ao fisco das Unidades Federadas pelo fabricante ou importador de ECF e também quando requisitado arquivo eletrônico, conforme "layout" estabelecido em ATO COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior. (até o 10 º dia de cada mês)
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) - Contribuintes Enquadrados no Regime de Pequenas Empresas Maranhenses (PEM)Envio da DIEF até o dia 10(dez) do mês subsequente ao do período de referência, pelos contribuintes enquadrados no regime de Pequenas Empresas Maranhenses (PEM).
- ICMS - Prestadoras de serviços de telecomunicações Regime Especial - não medidosRecolhimento do imposto, na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas no Estado de Alagoas e em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 do mês subsequente.
- ICMS Normal - Transporte Aéreo - 1° Parcela (70%)Recolhimento do imposto pelas empresas de transporte aéreo será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10.
- Substituição Tributária - Cimento - Operações interestaduaisRecolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da remessa, através de GNRE.
- Substituição Tributária - Gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo - operações interestaduaisRecolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, deverá ser recolhido até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção.
- Substituição Tributária - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações InterestaduaisRecolhimento do imposto diferido relativo às operações interestaduais com álcool etílico hidratado combustível, deverá ser recolhido mensalmente até o 10 º dia do mês subsequente ao da entrada do produto na distribuidora, por meio da GNRE.
GIA-STEntrega da GIA-ST pelo sujeito passivo por substituição tributária encaminhar a GIA-ST para a Receita Estadual, área de Fiscalização, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá ser assinalado o "campo 1" do referido documento, correspondente à expressão "GIA ST Sem movimento".
ICMS ST - Biodiesel - B100Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com BIODIESEL - B100, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
13Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas BasesEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), por refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, em que o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100,referente ao mês anterior.
15- Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF - Regime normalEnvio da DIEF até o dia 15(quinze) do mês subseqüente ao do período de referência, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal.
- RECOPI NACIONALO contribuinte credenciado deverá informar mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, mediante preenchimento de dados no campo de controle de estoques do Sistema RECOPI NACIONAL, as quantidades totais, em quilogramas, por tipo de papel, relativas as informações previstas no artigo 373-M do RICMS/MA.
- Substituição Tributária - Água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo - operações interestaduais - Atualização monetáriarecolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, poderá ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE, desde que atualizado monetariamente.
- Substituição tributária Arquivo magnéticoEnvio do arquivo magnético pelo estabelecimento que efetuar a retenção do imposto, para a Gerência de Estado da Receita Estadual, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, devidamente validadas pelo Sistema Integrado de informações sobre operações interestaduais com mercadorias - Sintegra - por intermédio de seu validador, disponível na página da Internet, pelo site www. gere. ma. gov. br, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS nº 57/1995.
- Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de dados - Arquivo magnéticoEntrega do arquivo magnético pelos contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para a Gerência da Receita Estadual, até o dia 15 de cada mês, contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por elas realizadas, relativas ao mês anterior, o qual obedecerá ao "layout" estabelecido pelo Convênio ICMS 57/95 e será previamente consistido pelo validador nacional do Sintegra disponibilizado no site www. gere. ma. gov. br, da Receita Estadual.
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015Recolhimento do ICMS correspondente a partilha, relativamente ao percentual de origem, do diferencial de alíquotas, quando da venda à consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado do Maranhão, até o 15 º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador.
17- ICMS e ICMS-ST - Importação de CombustíveisRecolhimento do ICMS próprio e do ICMS-ST devido na importação de combustíveis do exterior, desembaraçados no território maranhense, relativo aos fatos geradores decorrentes do desembaraço ou entrega antecipada de mercadorias ocorridos a partir do doze até o dia vinte e seis do mês anterior ao do pagamento, até dia 17.
20- Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF - Empresas optantes do Simples NacionalEntrega da declaração pelas microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional para a SEFAZ/MA, via internet e por meio de transmissão eletrônica de documentos - TED. (até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores)
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) - Inscrição Estadual 0 e 1Prazo máximo para a entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), de que trata o artigo 308 do RICMS-MA, pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), até o dia 20 do mês subsequente ao do período de referência, de empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 0 e 1.
- SPED Fiscal- Escrituração Fiscal DigitalEntrega do arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a sua entrega, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela RFB.
21- Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) - Inscrição Estadual 2 e 3Prazo máximo para a entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), de que trata o artigo 308 do RICMS-MA, pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), até o dia 21 do mês subsequente ao do período de referência, de empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 2 e 3.
22- Antecipação nas saídas internas de aves.O imposto deverá ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores e não caberá quaisquer créditos fiscais quando da apuração do valor devido, por produtores ou distribuidores.
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) - Inscrição Estadual 4 e 5Prazo máximo para a entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), de que trata o artigo 308 do RICMS/MA, pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), até o dia 22 do mês subsequente ao do período de referência, de empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 4 e 5.
- Diferencial de alíquotas - Contribuintes credenciadosO pagamento do ICMS, pelos contribuintes sujeitos à apuração por período, far-se-á até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, relativo ao diferencial de alíquota.
- ICMS - Atacadistas (contribuinte credenciado)Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes atacadistas credenciados para a fruição dos benefícios previstos no Anexo 1.5 do RICMS/MA, far-se-á até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores
- ICMS - CONABRecolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos considerados CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO quando do recebimento de mercadorias de produtor agropecuário localizado no Estado do Maranhão, até o 20º dia do mês subsequente ao da aquisição.
- ICMS - Prestações de Serviço de Transporte FerroviárioO ICMS devido será recolhido pelas ferrovias até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviço
- ICMS AntecipadoRecolhimento do imposto devido por antecipação pelos estabelecimentos enquadrados nos grupos do CNAE 4644-3/01 e do CNAE 4645- 1, com as mercadorias relacionadas na Tabela I do Anexo 4.24, oriundas deste ou de outros Estados, adquiridas diretamente da indústria ou de equiparados à indústria, inclusive na importação do exterior.
- ICMS AntecipadoRecolhimento do ICMS, no percentual correspondente à diferença entre a alíquota interestadual, aplicada na unidade Federada de origem e a interna deste Estado, quando da entrada em estabelecimento comercial inscrito nos Códigos de Atividade Econômica 7.00.00 (comércio atacadista) e 8.00.00 (comércio varejista), de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação e destinadas à comercialização, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da apuração.
- ICMS NormalRecolhimento do imposto, pelos contribuintes Enquadrados no Regime de Pequenas Empresas Maranhenses (PEM), até o vigésimo dia do mês seguinte ao período de referência.
- ICMS ST - Operações de Entrada no Estado - Anexo 4.0Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária referente às entradas das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, arroladas no Anexo 4.0 do RICMS/MA,
- ICMS ST - Substituto Tributário - Demais MercadoriasRecolhimento do imposto, nas entradas de gado bovino ou bubalino, bem como de produtos comestíveis de sua matança, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no Estado.
- ICMS ST - ausência de prazo específicoRecolhimento do imposto devido por substituição tributária na ausência de prazo específico, o do ICMS retido na fonte pelo Regime de Substituição Tributária, nas operações internas, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
- Regime Normal (inclusive contribuinte credenciado)Recolhimento do imposto devido pelo regime normal, inclusive relativo ao contribuinte credenciado (até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores).
- Substituição tributária - Produtos diversos - Operações internasRecolhimento do imposto devido relativo às operações de saídas internas, das mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária, arroladas no Anexo 4.0 deste Regulamento, deverá ser pago até o dia 20 do mês subsequente ao da saída da mercadoria.
ICMS ST - Bebidas quentesRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com bebidas quentes, quando destinadas a estabelecimentos enquadrados na CNAE 4635-4/03 e CNAE 4635-4/99, localizados neste Estado, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.
23- Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) - Inscrição Estadual 6 e 7Prazo máximo para a entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), de que trata o artigo 308 do RICMS/MA, pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), até o dia 23 do mês subsequente ao do período de referência, de empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 6 e 7.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas BasesEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), por refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, em que o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100,referente ao mês anterior.
24- Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) - Inscrição Estadual 8 e 9Prazo máximo para a entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), de que trata o artigo 308 do RICMS-MA, pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), até o dia 24 do mês subsequente ao do período de referência, de empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 8 e 9.
25- SPED Fiscal- Escrituração Fiscal DigitalEntrega do arquivo digital da EFD até o dia 25 do mês subsequente ao do período de referência.
29- ICMS e ICMS-ST - Importação de Combustíveisrecolhimento do ICMS próprio e do ICMS-ST devido na importação de combustíveis do exterior, desembaraçados no território maranhense, relativo aos fatos geradores decorrentes do desembaraço ou entrega antecipada de mercadorias ocorridos a partir do dia dezessete até o dia vinte e seis do próprio mês, até dia 27.
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)Entrega do arquivo digital da DeSTDA, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
31- ICMS - Transporte aéreo regular - Complemento (30%)Recolhimento do imposto pelas empresas de transporte aéreo, exceto às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, em relação a complementação, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. O saldo principal será recolhido em percentual não inferior a 70% do valor devido até o dia 10.
- Parcelamento ICMSRecolhimento do imposto parcelado, no último dia útil dos meses subsequente ao parcelamento.