05 | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com Álcool Etílico Anidro Combustível ou Biodiesel B100.Base legal: incisoIII do § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007 e Ato Cotepe/ICMS Nº 033/2016 |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior.Base legal: incisoIV do § 1° da cláusula vigésima sexta do ConvênioICMS110/2007 e Ato Cotepe/ICMS N° 033/2016 |
Arquivo Magnético (SCANC) - Operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.- GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 032/2016. |
COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético (Contribuinte que tiver recebido exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidosem Ato COTEPE/ICMS.Base legal: inciso III, § 1° da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016. |
09 | Substituição Tributária - Cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos - Operações interestaduais | Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos, deverá ser recolhido até o 9 ° dia do mês subseqüente ao da retenção.Base legal: Artigo 5° do Anexo 4.5 do RICMS/MA |
Substituição Tributária - Pneumáticos - Operações interestaduais | Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos, deverá ser recolhido até o 9° dia do mês subseqüente ao da retenção.Base legal: Artigo 5° do Anexo 4.16 do RICMS/MA. |
Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável , Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais | Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituído estabelecido em outro estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, deverá ser recolhido até o dia 9° do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE.Base legal: Artigo 5° e parágrafo único do artigo constante no Anexo 4.2 do RICMS/MA |
10 | Prestação de serviço de transporte aéreo | Recolhimento do imposto pelas empresas de transporte aéreo será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10.Base legal: Artigo 70 do RICMS/MA. |
Substituição Tributária - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais | Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com álcool etílico hidratado combustível, deverá ser recolhido até o 10° dia do mês subseqüente ao da entrada do produto na distribuidora.Base legal: Artigo 2° do Anexo 4.3 do RICMS/MA. |
Substituição Tributária - Cimento - Operações interestaduais | Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento, deverá ser recolhido até o 10° dia do mês subseqüente ao da remessa, através de GNRE.Base legal: Artigo 5° do Anexo 4.6 do RICMS/MA. |
Substituição Tributária - Gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo - operações interestaduais | Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, deverá ser recolhido até o 10° dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção.Base legal: Artigo 16° do Anexo 4.11 do RICMS/MA. |
Arquivo Eletrônico de Comunicação de entrega de emissor de cupom fiscal ECF | Último dia para entrega ao fisco das Unidades Federadas pelo fabricante ou importador de ECF e também quando requisitado arquivo eletrônico, conforme “layout” estabelecido em ATO COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior. (até o 10° dia de cada mês)Base legal: Artigo 69, “caput” do Anexo 3.0 do RICMS/MA. |
Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS Substituição tributária (GIA-ST) | Último dia para entrega da GIA-ST pelo sujeito passivo por substituição tributária encaminhar a GIA-ST para a Receita Estadual, área de Fiscalização, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá ser assinalado o “campo 1” do referido documento, correspondente à expressão “GIA ST Sem movimento”.Base legal: Artigo 524, parágrafos 4° e 5° do RICMS/MA |
13 | GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 032/2016. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelas Refinarias, em operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN) a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014.
O envio das informações será feita no 13 conforme estabelecido em Ato COTEPE.Base legal: cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014 e Ato Cotepe/ICMS Nº 032/2016. |
15 | Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de dados - Arquivo magnético | Último dia para entrega do arquivo magnético pelos contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para a Gerência da Receita Estadual, até o dia 15 de cada mês, contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por elas realizadas, relativas ao mês anterior, o qual obedecerá ao “layout” estabelecido pelo Convênio ICMS 57/95 e será previamente consistido pelo validador nacional do Sintegra disponibilizado no site www.gere.ma.gov.br, da Receita Estadual.Base legal: Artigo 263 “caput” e parágrafos 1° e 2° do RICMS/MA |
Substituição tributária Arquivo magnético | Último dia para envio do arquivo magnético pelo estabelecimento que efetuar a retenção do imposto, para a Gerência de Estado da Receita Estadual, mensalmente, até o dia 15 do mês subseqüente ao da realização das operações, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, devidamente validadas pelo Sistema Integrado de informações sobre operações interestaduais com mercadorias - Sintegra - por intermédio de seu validador, disponível na página da Internet, pelo site www.gere.ma.gov.br, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS n° 57/1995.Base legal: Artigo 523, “caput” e parágrafo 2°.do RICMS/MA. |
20 | Regime Normal (inclusive contribuinte credenciado) | Último dia para recolhimento do imposto devido pelo regime normal, inclusive relativo ao contribuinte credenciado (até o 20° dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores).Base legal: Artigo 69 do RICMS/MA. |
Substituição tributária - Produtos diversos - Operações internas | Último dia para recolhimento do imposto devido relativo às operações de saídas internas, com açúcar de qualquer tipo; água mineral ou potável e gelo;álcool etílico hidratado combustível; café torrado e moído; carne bovina, bufalina e subprodutos; chope; cerveja; cigarro, charuto, cigarrilha, fumos e artigos correlatos; discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas; farinha de trigo, trigo em grão e mistura de farinha de trigo; filme fotográfico e cinematográfico e slide; gado bovino e bufalino; gasolina automotiva; lâminas de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; lubrificantes e demais produtos derivados do petróleo; produtos de marketing direto venda porta a porta;óleo diesel; produtos farmacêuticos; pilhas e baterias elétricas; pneumáticos, protetores, câmara de ar; refrigerantes; sorvete e picolé; tintas, vernizes e outros da indústria química; transporte; veículos automotores; e veículos motorizados de duas rodas, deverá ser pago até o dia 20 do mês subseqüente ao da saída da mercadoria.Base legal: Artigo 533, parágrafo único do RICMS/MA. |
ICMS - CONAB | Último dia para recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos considerados CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO quando do recebimento de mercadorias de produtor agropecuário localizado no Estado do Maranhão (até o 20° dia do mês subseqüente ao da aquisição).Base legal: Artigo 390 do RICMS/MA. |
Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF - Regime normal | Último dia para entrega da declaração pelas empresas do regime normal, do arquivo digital contendo a DIEF, conforme artigo 308 do RICMS/MA. (até o dia 20 do mês subseqüente).Base legal: Portaria 119/2009. |
Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF - Empresas optantes do Simples Nacional | Último dia para entrega da declaração pelas microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional para a SEFAZ/MA, via internet e por meio de transmissão eletrônica de documentos - TED. (até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores)Base legal: Artigo 1°, § 2° do Decreto Estadual 27.275/2011. |
SPED Fiscal- Escrituração Fiscal Digital | Último dia para entrega do arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a sua entrega, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela RFB.Base legal: Artigo 321-M do RICMS/MA |