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Agenda Tributária

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Maranhão

São Luís

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DiaTítuloDescrição
02Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburanteA entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:Operações com combustíveis / Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados | Fato gerador |Prazo de entrega Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Julho |02 e 03/07/2012Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR | Julho | 04 e 05/07/2012Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto | Julho | 06/07/2012Contribuinte importador de combustíveis | Julho | 02, 03, 04, 05 e 06/07/2012Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases | Julho | 13/07/2012Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de |petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. | Julho | 23/07/2012
ICMS - Prestadoras de Serviço de Transporte Aéreo - ComplementoAs empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subsequente ao da prestação de serviço, a complementação entre valor total efetivamente apurado e o recolhido no 10º dia do mês. Maio/2012 - Base legal: Alínea "b", inciso X do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS/ST - Óleo Refinado de Soja produzido e Enlatado no Estado do Mato GrossoNas operações com óleo refinado de soja produzido e enlatado neste estado, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2012 - Base legal: Alínea "c", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
05ICMS - Contribuintes Sujeitos ao Regime de EstimativaOs contribuintes sujeitos ao regime de estimativa deverão recolher o imposto, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subsequente ao de referência. Junho/2012 - Base legal: Alínea "a", inciso II do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS - Transportadoras de Carga em Geral - Operações InternasAs empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Junho/2012 - Base legal: Alínea "b", inciso IX do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
GLGN/ST- Operações InterestaduaisO contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar na unidade federada de sua localização, os relatórios constantes nos Anexos I, II e III do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010 referentes ao mês anterior. Junho/2012 - Base legal: Artigo 308-O-13, inciso IV do RICMS/MT.
ICMS - Abatedouro ou Frigorífico - 3º DecêndioOs estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, ou 1931-4/00, enquadrados nas disposições da Portaria nº 207/2011, deverão recolher o imposto apurado no terceiro decêndio de cada mês até o 6º dia do mês subsequente, relativamente às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios. 3º DECÊNDIO DE Junho/2012 - Base legal: Alínea "c", inciso III-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS - Contribuintes Sujeitos ao Regime de Apuração MensalOs contribuintes sujeitos ao regime de apuração mensal deverão recolher o imposto, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da apuração. Junho/2012 - Base legal: Inciso I do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS - Prestadoras de Serviços de Transporte de PassageirosAs empresas transportadoras de passageiros, que optarem pela utilização do crédito presumido, deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da apuração. Junho/2012 - Base legal: Alínea "a", inciso IX do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996 e Artigo 3º do Anexo IX do RICMS/MT.
ICMS/ST - Distribuidoras de Álcool CarburanteAs empresas distribuidoras de álcool carburante deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da entrada do combustível no estabelecimento relativamente ao imposto devido por substituição tributária na operação anterior, nos termos do artigo 305 do RICMS/MT. Junho/2012 - Base legal: Inciso VIII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
GLGN - Operações Interestaduais - Entrega de Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas BasesO contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases uma das vias do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010, protocoladas na unidade federada de sua localização. Julho/2012 - Base legal: Artigo 308-O-13, inciso V do RICMS/MT.
GLGN - Operações Interestaduais - Entrega de Relatório à Unidade Federada de DestinoO contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLP de gás natural, uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010. Julho/2012 - Base legal: Artigo 308-O-13, inciso VI do RICMS/MT.
Operações com Cana-de-Açúcar em Caule - Emissão de Nota Fiscal de ProdutorO estabelecimento fabricante apresentará até o 5º dia útil do mês subsequente à repartição arrecadadora de sua jurisdição fiscal as primeiras vias dos documentos " Nota Fiscal de Entrada - Registro de Canas de Fornecedores " para emissão de Nota Fiscal de Produtor. Junho/2012 - Base legal: Artigo 331 do RICMS/MT.
09ICMS/ST - Aquisições interestaduais não presenciaisO estabelecimento remetente, na condição de sujeito passivo por substituição, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, por meio de DARE ou GNRE, relativamente sobre as operações interestaduais das quais resultem a aquisição de mercadorias ou bens procedentes de unidades da Federação signatárias ou não do Protocolo ICMS nº 21/11, nos casos em que o consumidor final estiver localizado neste Estado e a aquisição for realizada de forma não presencial, por meio da internet, telemarketing ou show room. Junho/2012 - Base legal: Decreto Estadual nº 27.505/2011.
ICMS/ST - Bebidas - Operações InterestaduaisO imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes, gelo e ainda bebidas quentes, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Junho/2012 - Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.2 e artigo 7º do Anexo 4.33, ambos do RICMS/MA.
ICMS/ST - Cigarro, Charutos, Cigarrilhas, Fumos e artigos correlatos - Operações InterestaduaisO imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção. Junho/2012 - Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.5 do RICMS/MA.
ICMS/ST - Pneumáticos - Operações InterestaduaisO imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção. Junho/2012 - Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.16 do RICMS/MA.
ICMS/ST - Produtos Diversos - Operações InterestaduaisO imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas; filme fotográfico e cinematográfico e slides; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; pilhas e baterias; produtos farmacêuticos; tintas vernizes e outros das indústrias químicas; veículos automotores; veículos motorizados de duas rodas, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Junho/2012 - Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.7; Artigo 5º do Anexo 4.10; Artigo 5º do Anexo 4.12; Artigo 5º do Anexo 4.13; Artigo 5º do Anexo 4.15; Artigo 4º do Anexo 4.17; Artigo 4º do Anexo 4.19; Artigo 7º do Anexo 4.21; Artigo 7º do Anexo 4.22, todos do RICMS/MA.
ICMS - Comunicação e Telecomunicação - Prestadoras de Serviços PúblicosAs empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações deverão recolher o imposto até o 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento. Junho/2012 - Base legal: Alínea "a", Inciso VI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS - Energia elétrica - Concessionárias de Serviço PúblicoAs empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período. Junho/2012 - Base legal: Alínea "a", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS/ST - Aquisições Interestaduais não PresenciaisO estabelecimento remetente, credenciado como substituto tributário junto à Secretaria de Estado de Fazenda, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, relativamente às operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto, domiciliado no território mato-grossense, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial, por meio de internet, telemarketing ou showroom, nos termos do Prot. ICMS nº 21 de 01.04.2011. Junho/2012 - Base legal: Parágrafo 4º do Artigo 398-Z-5, do RICMS/MT.
ICMS/ST - Demais Casos - Veículos Automotores Credenciados pela SEFAZContribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem saídas de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto, inclusive veículos automotores credenciados pela Secretaria de Fazenda, deverão recolher o imposto até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando não houver outro prazo que lhe seja mais específico. Junho/2012 - Base legal: Alínea "e", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
10ICMS-MA - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)O imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo deverá ser recolhido, parcialmente, até o dia 10, em percentual não inferior a 70% do ICMS devido no mês anterior e sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Junho/2012 - Base legal: Artigo 70 do RICMS/MA.
ICMS/ST - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações InterestaduaisO imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com álcool etílico hidratado combustível, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto na distribuidora. Junho/2012 - Base legal: Artigo 2º do Anexo 4.3 do RICMS/MA.
ICMS/ST - Cimento - Operações InterestaduaisO imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da remessa, através de GNRE. Junho/2012 - Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.6 do RICMS/MA.
ICMS/ST - Gasolina Automotiva, Lubrificantes, Óleo Diesel e Demais Produtos Derivados do Petróleo-Operações Interestaduais2O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, deverá ser recolhido até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Junho/2012 - Base legal: Artigo 6º do Anexo 4.11 do RICMS/MA.
Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal - ECFO fabricante ou importador de ECF deverá enviar ao Fisco das unidades federadas, até o 10º dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme "layout" estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior. Junho/2012 - Base legal: Artigo 69, "caput", do Anexo 3.0 do RICMS/MA.
GIA - STO sujeito passivo por substituição tributária deve encaminhar a GIA-ST para a Receita Estadual, área de Fiscalização, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá ser assinalado o "campo 1" do referido documento, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Junho/2012 - Base legal: Artigo 524, Parágrafos 4º e 5º, do RICMS/MA.
ICMS - GLGN - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do ImpostoA refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGN, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Junho/2012 - Base legal: Artigo 308-O-17, inciso II do RICMS/MT.
ICMS - Prestadoras de Serviço de Transporte AéreoAs empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação de serviço, o percentual de 70% do valor do imposto devido no mês anterior ao da referida prestação. Junho/2012 - Base legal: Alínea "a", inciso X do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS/ST - Combustíveis e Lubrificantes - Derivados ou não de PetróleoNas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, destinados à comercialização ou industrialização, em que o adquirente for contribuinte do ICMS, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Junho/2012 - Base legal: Item 3, alínea "a", Inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - RepasseA refinaria de petróleo ou suas bases, em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Junho/2012 - Base legal: Alínea "a", inciso III do artigo 304 do RICMS/MT.
11ICMS - Abatedouro ou Frigorífico - 1º DecêndioOs estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, ou 1931-4/00, enquadrados nas disposições da Portaria nº 207/2011, deverão recolher o imposto apurado no primeiro decêndio de cada mês no dia 11 do mesmo mês, relativamente às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios. 1º DECÊNDIO DE Julho/2012 - Base legal: Alínea "a", inciso III-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
13Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas basesA refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Junho/2012 - Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2012, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011.
Escrituração Fiscal Digital - Prazo de EntregaOs contribuintes, obrigados à Escrituração Fiscal Digital, deverão transmitir o arquivo digital até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao do período informado, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. Junho/2012 - Base legal: Artigo 12 da Portaria nº 166 de 09.09.2008 e Artigo 245 do RICMS/MT.
MT - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Elaboração e Envio de Relatório à Unidade Federada de DestinoA refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010 e remeter uma via à unidade federada de destino até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição ao fisco. Junho/2012 - Base legal: Artigo 308-O-14, inciso II do RICMS/MT.
15Substituição Tributária - Arquivo MagnéticoO estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Gerência de Estado da Receita Estadual, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, devidamente validadas pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias - SINTEGRA, por intermédio de seu validador, disponível na página da Internet, pelo "site" www.gere.ma.gov.br, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995. Junho/2012 - Base legal: Artigo 523, "caput" e Parágrafo 2º, do RICMS/MA.
Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo MagnéticoOs contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, enviarão à Gerência da Receita Estadual, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por eles realizadas, relativas ao mês anterior, o qual obedecerá ao "layout" estabelecido pelo Convênio ICMS nº 57/1995 e será previamente consistido pelo validador nacional do SINTEGRA disponibilizado no "site" www.gere.ma.gov.br, da Receita Estadual. Junho/2012 - Base legal: Artigo 263, "caput" e Parágrafos 1º e 2º, do RICMS/MA.
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Entrega de Informações FiscaisAs informações relativas às operações com mercadorias e/ou com serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas pelos contribuintes mato-grossenses por sistema eletrônico de processamento de dado, deverão ser entregues até o 15º dia do mês subsequente. Junho/2012 - Base legal: Artigo 1º e 4º da Portaria nº 80 de 21.09.1999.
16ICMS/ST - Cimento, Refrigerante, Cerveja, Chope, Água Mineral e GeloNas operações com cimento de qualquer espécie, refrigerante, cerveja, chope, água mineral e gelo, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o 15º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Junho/2012 - Base legal: Alínea "b", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
18ICMS - Energia elétrica - Concessionárias de Serviço PúblicoAs empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 18º (décimo oitavo) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período. Junho/2012 - Base legal: Alínea "b", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
20ICMS - Diferencial de AlíquotasO imposto relativo ao Diferencial de Alíquotas das compras interestaduais de bens destinado ao ativo fixo ou consumo, devido pelo contribuinte em situação de regularidade fiscal, deverá ser pago até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Junho/2012 - Base legal: Artigo 69, Parágrafos 2º e 3º, do RICMS/MA.
ICMS - Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas - PROMARANHÃODeverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente, o correspondente a 5% do valor dos incentivos utilizados a título de crédito presumido, em cada período de apuração do ICMS, pelos estabelecimentos beneficiados pelos incentivos previstos no Regulamento do Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão - PROMARANHÃO. Junho/2012 - Base legal: Artigo 10 do Decreto nº 26.689/2010.
ICMS - Regime de AntecipaçãoNas operações de contribuinte a não-contribuinte do imposto, o recolhimento do ICMS poderá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente, desde que seja lançado o valor agregado no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal. Junho/2012 - Base legal: Artigo 72, Parágrafo 2º, inciso V, do RICMS/MA.
ICMS - Regime Normal (inclusive contribuinte credenciado)O imposto apurado pelo regime normal, inclusive relativo ao contribuinte credenciado, deverá ser pago até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Junho/2012 - Base legal: Artigo 69 do RICMS/MA.
ICMS/ST - Produtos Diversos - Operações InternasO imposto relativo às operações de saídas internas, com açúcar de qualquer tipo; água mineral ou potável e gelo; álcool etílico hidratado combustível; café torrado e moído; carne bovina, bufalina e subprodutos; chope; cerveja; cigarro, charuto, cigarrilha, fumos e artigos correlatos; discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas; farinha de trigo, trigo em grão e mistura de farinha de trigo; filme fotográfico e cinematográfico e slide; gado bovino e bufalino; gasolina automotiva; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; lubrificantes e demais produtos derivados do petróleo; produtos de "marketing direto" - venda porta a porta; óleo diesel; produtos farmacêuticos; pilhas e baterias elétricas; pneumáticos, protetores, câmara de ar; refrigerantes; sorvete e picolé; tintas, vernizes e outros da indústria química; transporte; veículos automotores; e veículos motorizados de duas rodas, deverá ser pago até o dia 20 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Junho/2012 - Base legal: Artigo 533, parágrafo único, do RICMS/MA.
DIEF - Empresas optantes do Simples NacionalAs microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, em substituição à Declaração de Informações do Simples Nacional - DIS, até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, do arquivo digital relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, via internet e por meio de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED. Junho/2012 - Base legal: Decreto Estadual nº 27.275 de 21.03.2011.
DIEF - Regime NormalOs contribuintes sujeitos ao regime normal, deverão entregar até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, o arquivo digital da Declaração de Informações Econômico - Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, relativo ao do período de referência. Junho/2012 - Base legal:Portaria nº 119 de 03.04.2009
EFD - Prazo de entregaOs contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital - EFD, deverão enviar o arquivo digital, até o 20º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a sua entrega, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela RFB. Junho/2012 - Base legal: Artigo 321-M do RICMS/MA.
ICMS - Contribuintes Sujeitos ao ICMS GarantidoOs contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS Garantido deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 20º dia do segundo mês subsequente ao do lançamento, sem prejuízo da observância do regime de apuração mensal. Ressalvam-se desta regra, os contribuintes obrigados aos recolhimento do diferencial de alíquotas de que tratam os incisos XIII e XIV do artigo 3º da Lei 7.098 de 30.12.1998. Maio/2012 - Base legal: Inciso XV do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996 e Portaria nº 225 de 16.12.2008.
ICMS - Contribuintes Sujeitos ao Regime de Estimativa SimplificadoOs contribuintes enquadrados em CNAE principal mencionado no Anexo XVI do RICMS/MT, deverão recolher o imposto pelo regime de estimativa simplificado até o 20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense, mediante o lançamento do imposto processado no âmbito da Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS que disponibilizará, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso na Internet, o respectivo documento de arrecadação. Maio/2012 - Base legal: Arts. 87-J-11 e 87-J-13 do RICMS/MT.
ICMS - Diferencial de Alíquota - Demais CasosOs contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquotas, terão até o 20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada do bem, mercadoria ou serviço no Estado, desde que o destinatário não seja produtor primário ou esteja com sua inscrição suspensa, baixada ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado. Maio/2012 - Base legal: Alíneas "a" e "b", Inciso XVI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS - Programa ICMS Garantido IntegralOs contribuintes integrantes do Programa de ICMS Garantido Integral deverão recolher o imposto, até o 20° dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense, por meio de DAR-1/AUT disponibilizada pela Secretaria de Fazenda no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. Este prazo não se aplica quando o destinatário da mercadoria estiver com sua inscrição, no Cadastro de Contribuintes do Estado, suspensa, baixada ou cassada, hipótese em que o recolhimento do ICMS Garantido Integral será efetuado no momento da entrada da mercadoria no território mato-grossense, junto ao Posto Fiscal de divisa interestadual. Maio/2012 - Base legal: Artigo 435-O-4 do RICMS/MT.
ICMS - Regime de Estimativa por Operação - OptantesO estabelecimento detentor de regularidade perante a Fazenda Pública Estadual, usuário de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, conforme o caso, e que adote Escrituração Fiscal Digital - EFD, desde que regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado poderá, no mês de dezembro de cada ano, optar pelo regime de apuração da estimativa por operação mediante autolançamento por verificação eletrônica programada e deverá recolher o imposto até o 20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense, observadas as regras de recolhimento aplicáveis ao lançamento de ofício. Maio/2012 - Base legal: Parágrafo 4º do artigo 87-J-5 do RICMS/MT.
ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - RepasseA refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto nos Parágrafos 2° e 3° do artigo 304 do RICMS. Junho/2012 - Base legal: Alínea "b", inciso III do artigo 304 do RICMS/MT.
GIA/ICMS - EletrônicaOs contribuintes cadastrados como comércio e indústria, deverão apresentar a GIA-ICMS - Eletrônica, por meio eletrônico de transmissão de dados até o 20º dia do mês subsequente. Junho/2012 - Base legal: Artigo 5º da Portaria nº 89 de 06.08.2003.
23ICMS - Abatedouro ou Frigorífico - 2º DecêndioOs estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, ou 1931-4/00, enquadrados nas disposições da Portaria nº 207/2011, deverão recolher o imposto apurado no segundo decêndio de cada mês no dia 21 do mesmo mês, relativamente às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios. 2º DECÊNDIO DE Julho/2012 - Base legal: Alínea "b", inciso III-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
25ICMS - Comunicação e Telecomunicação - Prestadoras de Serviços PúblicosAs empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações deverão recolher o imposto até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao do faturamento, a diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido até o oitavo dia do mês subsequente. Junho/2012 - Base legal: Alínea "b", Inciso VI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS - Energia elétrica - Concessionárias de Serviço PúblicoAs empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período. Junho/2012 - Base legal: Alínea "c", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
31ICMS - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - ComplementaçãoO imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo deverá ser recolhido, parcialmente, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, relativo à complementação da parcela do ICMS pago no mês de referência. Junho/2012 - Base legal: Artigo 70 do RICMS/MA.
ICMS - Prestadoras de Serviço de Transporte Aéreo - ComplementoAs empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subsequente ao da prestação de serviço, a complementação entre valor total efetivamente apurado e o recolhido no 10º dia do mês. Junho/2012 - Base legal: Alínea "b", inciso X do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS/ST - Óleo Refinado de Soja produzido e Enlatado no Estado do Mato GrossoNas operações com óleo refinado de soja produzido e enlatado neste estado, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Junho/2012 - Base legal: Alínea "c", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo MagnéticoAs administradoras de cartão de crédito ou de débito entregarão, até o último dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuinte do ICMS deste Estado. Essas informações deverão ser validadas pelo Validador TEF e transmitidos, via internet, com uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. Junho/2012 - Base legal: Artigo 1º da Portaria nº 87 de 02.07.2007