10 | COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO DE CONTROLE FISCAL | Remessa, à Repartição Fiscal da respectiva Unidade da Federação a que esteja vinculado o destinatário, referente a outubro/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação;
– 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e
– 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
NOTA FISCAL DE SAÍDA INTERNA DE BOVINO PRECOCE | Apresentação da 2ª via, juntamente com o Atestado fornecido pelo IDAF e o comprovante de recolhimento do imposto, relativamente às operações
beneficiadas com crédito presumido realizadas no mês de outubro/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação;
– 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e
– 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações realizadas no mês de outubro/2008, com:
cigarros e outros produtos derivados de fumo; bebidas; açúcar; medicamentos; picolés e sorvetes; pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha;
tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; filme fotográfico e cinematográfico e slide; lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e
isqueiro; lâmpada elétrica, reator e starter; pilha e bateria elétrica; disco fonográfico e fita virgem ou gravada; telha cumeeira e caixa d’água de cimento,
amianto e fibrocimento; veículos automotores novos de 2 e 4 rodas; autopeças; e rações tipo pet para animais domésticos.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, referente às operações ocorridas no mês de outubro/2008, com:
– cimento de qualquer tipo (exceto branco); e
– gás natural, derivados de petróleo, combustível, álcool carburante, aditivos, agentes de limpeza e anticorrosivos.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS. |
ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento do imposto devido com base no preço dos serviços, bem como por estimativa e pela retenção na fonte, referente ao mês de outubro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Multa moratória de 0,4% por dia de atraso até o limite máximo de 10%;
– Juros de 1% ao mês a contar da ocorrência do fato gerador. |
14 | DIEF – DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS | Entrega via internet, com dados relativos aos mês de outubro/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação;
– 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e
– 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
PRODUTOR RURAL/NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO | Apresentação, à Agência da Receita Estadual de sua jurisdição, da 1ª via das Notas Fiscais de aquisição dos insumos utilizados em produtos agrícolas
com saída tributada, cujos créditos de ICMS foram aproveitados em outubro/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação;
– 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e
– 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – E TAXAS | Recolhimento da 9ª cota, relativamente ao exercício de 2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Multa moratória de 0,4% por dia de atraso até o limite máximo de 10%;
– Juros de 1% ao mês a contar da ocorrência do fato gerador. |
17 | ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | Remessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivo magnético relativo ao mês de outubro/2008,
observando-se que deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– Sem penalidade específica. |
MAPA DE PRODUÇÃO DE LEITE | Apresentação à repartição Fazendária, pelas cooperativas e empresas de laticínios, relativamente às entradas de leite e de creme de leite ocorridas no
mês de outubro/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação;
– 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e
– 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
RELAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE COURO | Entrega, à repartição fiscal, pelos curtumes e estabelecimentos congêneres, relativa às entradas ocorridas no mês de outubro/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação;
– 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e
– 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações ocorridas no mês de outubro/2008, com:
– café torrado e/ou moído;
– biscoitos, pães industrializados e massas de qualquer espécie e derivados de farinha de trigo;
– óleos comestíveis, inclusive azeite; e
– venda por sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
18 | ICMS/COMÉRCIO | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos, inclusive os atacadistas, hipermercados, supermercados e
mercearias, exceto as que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em outubro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SERVIÇOS | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e
telegráficos, relativamente aos fatos geradores ocorridos em outubro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |