09 | ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do diferencial de alíquotas, nas aquisições de bens de ativo ou uso e consumo, do estabelecimento inscrito no regime de conta corrente, até o dia 9 do mês subsequente. |
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária, pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, nas operações com cerveja, inclusive chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo (Protocolo ICMS 11/91), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. |
- ICMS - Fundo de Combate à Pobreza | Recolhimento do percentual devido a título de Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, incidente sobre à substituição tributária por antecipação, retido em favor do Estado da Bahia, relativamente às operações com mercadorias objeto de Protocolo entre o Estado da Bahia e outros Estados, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, até o dia 09 do mês subsequente, na hipótese de não haver prazo específico. Este prazo, tem como base o artigo 1º, Parágrafo único, da Portaria nº 133/2002. |
- ICMS - Fundo de Combate à Pobreza | Recolhimento do percentual devido a título de Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, incidente sobre o ICMS devido pelas empresas sujeitas ao regime conta corrente fiscal de apuração do imposto, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente. Este prazo, tem como base o artigo 1º, inciso I, da Portaria nº 133/2002. |
- ICMS - Normal | Recolhimento do ICMS devido pelas empresas sujeitas ao regime conta corrente fiscal de apuração do imposto, relativamente às operações e prestações realizadas no mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente. |
O contribuinte que optar por este prazo, deve atender aos requisitos previstos no referido decreto. | - ICMS - Responsabilidade Solidária |
Pagamento do ICMS, na condição de responsável solidário, em relação às aquisições de mercadorias efetuadas junto a contribuintes não inscritos no cadastro, até o dia 09 do mês subsequente. | - ICMS Antecipação Saídas |
- ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes | Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária, pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo (Convênio ICMS 110/2007), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. |
- ICMS ST - Mercadorias Diversas ? Contribuinte de outra UF | Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária por antecipação, retido em favor do Estado da Bahia, relativamente às operações com mercadorias objeto de Protocolo entre o Estado da Bahia e outros Estados, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, até o dia 09 do mês subsequente, na hipótese de não haver prazo específico. |
- ICMS ST - Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas | Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária, pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS 20/2005), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. |
- ICMS ST Farinha de Trigo e Derivados | Recolhimento do ICMS devido nas aquisições de trigo em grão em razão da antecipação tributária relativa às entradas ocorridas no mês mais recente de aquisição de trigo procedente do exterior e de unidades federadas não signatárias do Protocolo ICMS 046/2000, bem como nas aquisições de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo cuja remessa tenha sido realizada por contribuintes que desenvolvam a atividade moageira ou por outro estabelecimento do mesmo contribuinte, observadas as indicações previstas no artigo 374, §1º, incisos I e III, do RICMS/BA. |
- ICMS ST ? Rações para Animais Domésticos | Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária, pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, nas operações com rações para animais domésticos (Protocolo ICMS 26/2004), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. |
- ICMS-ST - Energia Elétrica | Recolhimento do ICMS, devido por substituição tributária, pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situados em outras unidades federadas de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, até o 9° (nono) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. (Convenio ICMS 83/2000) |
ICMS - Diferimento | Recolhimento do ICMS diferido, quando o termo final do diferimento for a entrada da mercadoria no estabelecimento do responsável, mediante documento de arrecadação distinto, até o dia 09 do mês subsequente. |
ICMS - Varejista | Recolhimento do ICMS referente às operações ocorridas no mês de dezembro de 2021, realizadas por contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS), de que trata o Decreto n° 20.995/2021. O pagamento poderá ser realizado em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 10.01.2022 e 09.02.2022. |
ICMS ST - Artigos de papelaria | Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária, pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, nas operações com artigos de papelaria (Protocolo ICMS 109/2009; Protocolo ICMS 28/2010), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. |
ICMS ST - Autopeças | Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária, pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, nas operações com Autopeças (Protocolo ICMS 41/2008 e Protocolo ICMS 97/2010), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. |
ICMS ST - Bicicletas | Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária, pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, nas operações com bicicleta (Protocolo ICMS 110/2009; Protocolo ICMS 25/2010), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. |
ICMS ST - Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros | Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária, pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear e isqueiro de bolso a gás, não recarregável, (Protocolo ICM 16/85), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. |
ICMS ST - Lâmpadas elétricas | Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária, pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação (Protocolo ICM 17/85), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. |
ICMS ST - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno | Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária, pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno (Protocolo ICMS 104/2009; Protocolo ICMS 26/2010; Protocolo ICMS 74/2014), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. |
ICMS-ST - Medicamentos | Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária, pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano (Protocolo ICMS 105/2009), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. |
20 | - CSDMA Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS | Entrega, juntamente com a DMA, da Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CSDMA), pelos contribuintes que optarem pela manutenção de uma única inscrição, representando todos os estabelecimentos, bem como pelos que utilizarem regime especial de escrituração centralizada, e os contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAEFiscal) como empresa de correios, até o dia 20 do mês subsequente ao de referência. |
- DMA Declaração e Apuração Mensal do ICMS | Entrega da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) pelos contribuintes que apurem o imposto pelo regime de conta corrente fiscal, com a informação das operações e prestações realizadas em cada estabelecimento, do primeiro ao último dia do mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente ao de referência. |
- DMD Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido | Envio, por transmissão eletrônica de dados, da DMD Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido, pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente. |
CSDMA Transporte Ferroviário | Envio da CSDMA pelos concessionários de serviço público de transporte ferroviário que adotem regime especial de apuração e escrituração do ICMS, poderá ser enviada até o dia 20 do mês subsequente ao de referência. |
DMA Transporte Ferroviário | Envio, da DMA pelos concessionários de serviço público de transporte ferroviário que adotem regime especial de apuração e escrituração do ICMS, poderá ser enviada até o dia 20 do mês subsequente ao de referência. |