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Agenda Tributária

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02USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICOEntrega do arquivo magnético pelos contribuintes, com finais de inscrição 9 ou 0, autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e/ou escrituração de livros fiscais, exceto quando autorizado, exclusivamente, para escrituração do livro Registro de Inventário, referente ao movimento econômico do mês de janeiro/2009. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DOS PADRÕES: - Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de fevereiro/2009. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo importador, referente ao mês de fevereiro/2009. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
04SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de fevereiro/2009. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
05ICMS-BA - Café cru em grão.O ICMS será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S/A. Período: Notas Fiscais emitidas durante os dias 21 e o último dia do mês anterior. Fato gerador: 3º Decêndio de Fevereiro/2009. Vencimento: Até o 5º dia após o terceiro decêndio do mês anterior. Base Legal: Arts. 132-A, I e 487, II, Alínea "a", Item 3, do RICMS/BA.
06DMA - DECLARAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL - MEIO MAGNÉTICO - EMPRESAS COM FATURAMENTO ACIMA DE R$ 2.400.000,00 EM 2008Apresentação da DMA e sua Cédula Suplementar (CS-DMA), exceto para os contribuintes inscritos sob o código de atividade 6312-6/03 (depósito de mercadorias próprias), referente a fevereiro/2009. PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: - Multa de R$ 460,00.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de fevereiro/2009. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
07DMA-BA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA).A Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e, quando for o caso, a Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA), ambas previstas no Art. 333, § 1º, I e II, do RICMS/BA, serão enviadas por meio eletrônico de transmissão de dados ou apresentadas em disquete, com valores expressos em moeda nacional, considerando-se os centavos, para as empresas com faturamento no ano anterior superior a R$ 2.400.000,00. Fato gerador: Fevereiro/2009. Vencimento: Até o 7º dia do mês subseqüente. Base Legal: Art. 333, § 3º, I do RICMS/BA.
09ICMS/CONTRIBUINTE NORMALRecolhimento do imposto apurado por regime normal ou em função da receita bruta, pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes normais, bemcomo pelasmicroempresas cuja empresa fornecedora de energia elétrica não possua convênio coma SEFAZ-BA para recolhimento do ICMS através de NF/Conta de Energia Elétrica no Município de localização do contribuinte, relativo ao mês de fevereiro/2009. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIARecolhimento do imposto devido por responsabilidade, referente ao mês de fevereiro/2009. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS-BA - Contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto.O recolhimento do ICMS será feito pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto incluindo o valor da diferença das alíquotas junto com os débitos fiscais do período. Fato gerador: Fevereiro/2009. Vencimento: Até o 9º dia do mês subseqüente. Base Legal: Art. 124, I, Alínea "a" do RICMS/BA.
ICMS-BA - Encerramento do diferimento.Recolhimento do ICMS devido pelo fato gerador ou ocorrência que impossibilite a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento, referente ao mês de anterior. Fato gerador: Fevereiro/2009. Vencimento: Até o 9º dia do mês subseqüente. Base Legal: Arts. 127 e 348, § 1º, IV, do RICMS/BA.
ICMS-BA - Substituição tributária por antecipação.O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência de substituição tributária por antecipação será pago, no tocante ao imposto retido, devido à outra Unidade da Federação, nos prazos previstos nos Convênios e Protocolos celebrados entre a Bahia e as demais unidades da Federação signatárias dos mesmos, sendo que, se não for previsto prazo de recolhimento nos respectivos Convênios e Protocolos. Fato gerador: Fevereiro/2009- Vencimento: Até o 9º dia do mês subseqüente. Base Legal: Arts. 126, III, e 376, § 1º, do RICMS/BA.
ICMS-BA - Responsabilidade solidária.Nas saídas de mercadorias efetuadas por produtores ou extratores não equiparados a comerciantes ou industriais, sendo o estabelecimento destinatário comerciante industrial ou cooperativa inscritos na condição de contribuinte normal, o destinatário, na condição de responsável solidário, recolherá o imposto, observado: a) é extensivo, também, ao imposto devido pela prestação do serviço de transporte efetuado por autônomo ou em veículo de transportador não inscrito, quando o destinatário for o contratante do serviço, na condição de responsável por substituição; e, b) não se aplica a operação ou prestação em que o lançamento do ICMS deva ser efetuado em momento subseqüente por depender de um evento futuro, hipótese em que se observarão as normas atinentes ao diferimento ou à suspensão, conforme o caso. Fato gerador: Fevereiro/2009. Vencimento: Até o 9º dia do mês subseqüente. Base Legal: Arts. 129, II, e § Único, do RICMS/BA.
ICMS-BA - Serviço de transporte. Substituição tributária por antecipação.Havendo reajustamento do valor do serviço de transporte interestadual, prestado por autônomo ou por empresa transportadora não inscrita no Estado da Bahia, depois de iniciado ou de prestado o serviço, tendo o ICMS sido pago por antecipação, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa da do início da prestação, recolherá, se for o caso, por meio da GNRE, a diferença entre o imposto devido à Unidade Federada do início da prestação e o imposto pago antecipadamente. Fato gerador: Fevereiro/2009- Vencimento: Até o 9º dia do mês subseqüente. Base Legal: Arts 134, § 3º, 380, I e 381, III, alínea "b", item 2, do RICMS/BA.
ICMS-BA - Contribuintes que optarem pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta.O recolhimento do ICMS será feito pelos contribuintes que optarem pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta. Fato gerador: Fevereiro/2009. Vencimento: Até o 9º dia do mês subseqüente. Base Legal: Art. 124, I, Alínea "b", do RICMS/BA.
10ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM MÁQUINAS REGISTRADORAS, ECF E PDVApresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, as 1as e 2as vias do atestado, referente a fevereiro/2009. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PRAZO: - Multa de R$ 460,00.
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE MÁQUINAS REGISTRADORAS, ECF E PDVRemessa à repartição fiscal da respectiva Unidade da Federação a que esteja vinculado o destinatário, referente a fevereiro/2009. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PRAZO: - Multa de R$ 230,00, por formulário.
CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL/DEMONSTRATIVO DAS REMESSAS E DEVOLUÇÕES/ARQUIVO MAGNÉTICORemessa do arquivomagnético, contendo o demonstrativo de todas as remessas efetuadas emconsignação e das correspondentes devoluções, à repartição fiscal a que esteja vinculado, pelos estabelecimentos consignantes, referente ao mês de fevereiro/2009. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO: - Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA/FABRICANTE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS, PÃES, BISCOITOS OU BOLACHASRecolhimento do imposto devido por antecipação, apurado na forma do artigo 506-E do RICMS-BA, pelos contribuintes detentores de regime especial, relativamente às entradas de farinha de trigo oumistura de farinha de trigo, oriundas de outrasUnidades da Federação, ocorridas nomês de fevereiro/2009. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARemessa, à Gerência de Comércio Exterior e Substituição Tributária, pelos sujeitos passivos por substituição tributária inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto (CS), relativo a fevereiro/2009, ainda que no período não tenha ocorrido operação sujeita a este regime. PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO OU FORA DO PRAZO: - Multa de R$ 460,00.
ICMS-BA - Recebimento de trigo em grãos.Recolhimento do imposto devido por antecipação, quando do recebimento de trigo em grãos, sendo o destinatário ou adquirente industrial moageiro. Fato gerador: Janeiro/2009. Vencimento: Até o 10º dia do segundo mês subseqüente. Base Legal: Art. 125, VII, Alínea "a", do RICMS/BA.
ICMS-BA - Recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo dos fabricantes de preparações à base de farinha de trigo. Antecipação do imposto.Recolhimento do imposto devido por antecipação, tratando-se de recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo dos fabricantes de preparações à base de farinha de trigo, autorizado pelo regime especial de que cuida o Art. 506-E do RICMS/BA, a seguir especificadas: a) macarrão, talharim, espaguete, massas para sopas e lasanha, e outras preparações similares não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo (NCM 1902.1); b) pães, inclusive pães de especiarias, biscoitos, bolachas, waffles e wafers (NCM 1905) e torradas em fatias ou raladas (NCM 1905.40). Fato gerador: Fevereiro/2009. Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base Legal: Art. 125, VIII do RICMS/BA.
ICMS-BA - Prestações de serviços de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite.Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de comunicação, referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, observando o disposto no Art. 569-A do RICMS/BA. Fato gerador: Fevereiro/2009. Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base Legal: Art. 132-A, II, do RICMS/BA
GIA-ST-BA - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST).Os sujeitos passivos por substituição inscrito no cadastro estadual na condição de contribuinte substituto remeterão à SEFAZ/BA, mensalmente, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST). Fato gerador: Fevereiro/2009. Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base Legal: Art. 337- A, do RICMS/BA.
13SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de fevereiro/2009. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
15DMA-BA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA).A Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA), e quando for o caso, a Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA), ambas previstas no Art. 333, caput e § 1º, II, do RICMS/BA, serão enviadas por meio eletrônico de transmissão de dados ou apresentadas em disquete, com valores expressos em moeda nacional, considerando-se os centavos, para as empresas com faturamento no ano anterior igual ou inferior a R$ 2.400.000,00. Fato gerador: Fevereiro/2009. Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base Legal: Art. 333, § 3º, II do RICMS/BA.
SINTEGRA-BA - Arquivo magnético. Usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.Os contribuintes do ICMS autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou para escrituração de livros fiscais deverão entregar o arquivo magnético, referente ao movimento econômico de cada mês, contendo a totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações efetuadas, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 1, 2 ou 3. O arquivo deverá ser entregue via Internet ou na Inspetoria Fazendária do domicílio do contribuinte, criptografado e validado eletronicamente por programa disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, condição para que seja emitido o recibo de entrega. Fato gerador: Fevereiro/2009. Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base Legal: Art. 708-A, I do RICMS/BA.
16ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO MAGNÉTICORemessa, à GEAFI - Gerência de Automação Fiscal -, dos arquivos magnéticos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou de débito, realizadas no mês de fevereiro/2009. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DOS PADRÕES: - Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.
DMA - DECLARAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL - MEIO MAGNÉTICO - EMPRESA COM FATURAMENTO ATÉ R$ 2.400.000,00 EM 2008Apresentação da DMA e sua Cédula Suplementar (CS-DMA), exceto para os contribuintes inscritos sob o código de atividade 6312-6/03 (depósito de mercadorias próprias), referente a fevereiro/2009. PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: - Multa de R$ 460,00.
EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADOS/RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS - DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONEXOS/DECLARAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO PRESUMIDORemessa à repartição fiscal do domicílio, bem como ao Departamento da Receita Federal, referente a fevereiro/2009. PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO OU FORA DO PRAZO: - R$ 230,00, por mês.
IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento antecipado pelos proprietários de veículos usados, em cota única com desconto de 5% ou da 1ª cota, para os veículos com final de placa 1, referente ao exercício de 2009. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Informativo.
USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICOEntrega do arquivomagnético pelos contribuintes, comfinais de inscrição 1, 2 ou 3, autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e/ou escrituração de livros fiscais, exceto quando autorizado, exclusivamente, para escrituração do livro Registro de Inventário, referente ao movimento econômico do mês de fevereiro/2009. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DOS PADRÕES: - Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR ANTECIPAÇÃORecolhimento do imposto, devido pelo responsável em decorrência de substituição tributária por antecipação, relativo às saídas de mercadorias do estabelecimento, bemcomo emrelação às prestações de serviços de transporte emque seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, referente ao mês de fevereiro/2009. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
17IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento antecipado pelos proprietários de veículos usados, em cota única com desconto de 5% ou da 1ª cota, para os veículos com final de placa 2, referente ao exercício de 2009. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Informativo.
20DMD - DEMONSTRATIVO DA MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS COM ICMS DIFERIDO - MEIO MAGNÉTICOApresentação pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento, relativamente às operações realizadas em fevereiro/2009. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO: - Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTASRecolhimento referente ao mês de fevereiro/2009, pelos contribuintes dispensados de escrituração fiscal ou não inscritos no cadastro estadual, relativo às entradas de mercadorias ou bens destinados ao uso ou consumo. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
SERVIÇO DE TRANSPORTE/ARQUIVO MAGNÉTICORemessa do arquivo magnético com o registro fiscal dos documentos fiscais emitidos, pelo prestador de serviço de transporte, optante pelo regime de apuração em função da receita bruta, referente às prestações efetuadas no mês de fevereiro/2009. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO: - Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.
USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICOEntrega do arquivomagnético pelos contribuintes, comfinais de inscrição 4, 5 ou 6, autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e/ou escrituração de livros fiscais, exceto quando autorizado, exclusivamente, para escrituração do livro Registro de Inventário, referente ao movimento econômico do mês de fevereiro/2009. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO: - Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.
23SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, emrelação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de fevereiro/2009. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
25USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICOEntrega do arquivo magnético pelos contribuintes, com finais de inscrição 7 ou 8, autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e/ou escrituração de livros fiscais, exceto quando autorizado, exclusivamente, para escrituração do livro Registro de Inventário, referente ao movimento econômico do mês de fevereiro/2009. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO: - Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.
ICMS/ANTECIPAÇÃO, INCLUSIVE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTERecolhimento do imposto, relativo à antecipação tributária pelo contribuinte ou pelo responsável solidário, ocorrida na entrada da mercadoria no estabelecimento, referente a fevereiro/2009. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
30USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICOEntrega do arquivo magnético pelos contribuintes, com finais de inscrição 9 ou 0, autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e/ou escrituração de livros fiscais, exceto quando autorizado, exclusivamente, para escrituração do livro Registro de Inventário, referente ao movimento econômico do mês de fevereiro/2009. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DOS PADRÕES: - Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.