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Agenda Tributária

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01Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburanteA entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:Operações com combustíveis / Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados | Fato gerador | Prazo de entrega Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Novembro | 01/11/2012 Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR | Novembro | 05/11/2012 Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto | Novembro | 06/11/2012 Contribuinte importador de combustíveis | Novembro | 01, 05 e 06/11/2012 Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases | Novembro | 13/11/2012 Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. | Novembro | 23/11/2012
05ICMS/ST - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações InternasOs estabelecimentos comerciais e industriais, deverão recolher a parcela devida por substituição tributária, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, até o dia 5 do mês subsequente. Outubro/2012 - Base legal: Alínea "a", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.
08Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM - Estabelecimento IndustrialO estabelecimento industrial apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 5º dia útil do mês subsequente. Outubro/2012 - Base legal: Inciso I, § 2°, do artigo 288 do RICMS/AM.
09ICMS/ST - Imposto Devido p/ Outro Estado - Remetente Inscrito no Cadastro de Contr. da Unidade da Federação do DestinatárioNo caso do imposto devido por substituição tributária para outro Estado, em que o remetente seja inscrito no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário, o imposto deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente. Outubro/2012 - Base legal:Alínea "e", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.
12Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM - Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prestador de Serviço ou Substituto TributárioO estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação, apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 7º dia útil do mês subsequente. Outubro/2012 - Base legal: Inciso II, § 2°, do artigo 288 do RICMS/AM.
ICMS - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)Os prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto as prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres, recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Outubro/2012 - Base legal: Artigo 108 do RICMS/AM.
ICMS - Saída de Produto In Natura ou AgropecuárioO adquirente, em relação ao imposto devido por diferimento, incidente na saída de produto In natura ou agropecuário, deverá recolher o ICMS até o dia 10 do segundo mês subsequente, exceto em relação aos produtos de que trata a alínea "d" do inciso II do § 4º do art. 109, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer na data da emissão da Nota Fiscal que acobertar o seu trânsito. Setembro/2012 - Base legal: Alínea "a", inciso IV, do artigo 107 do RICMS/AM.
ICMS/ST - Petrobras - Operações com Combustíveis, Derivados ou Não de PetróleoA empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, deverá recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente. Outubro/2012 - Base legal: Alínea "g", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.
15Estabelecimentos Industriais - Arquivo MagnéticoOs estabelecimentos industriais usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Outubro/2012 - Base legal: Inciso I, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003.
16ICMS - Contribuintes em Situação Regular Perante o Fisco - Importação de Insumos IndustriaisOs contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de operação de importação de insumos industriais, até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Outubro/2012 - Base legal: Inciso I, § 1°, do artigo 107 do RICMS/AM.
ICMS - Contribuintes em Situação Regular Perante o Fisco- Oper. ou Prestações Sujeitas à Cobrança do Diferencial de Alíquotas ou do ICMS AntecipadoOs contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, deverá ser prorrogado até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, quando se tratar de operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado. Setembro/12 - Base legal: Inciso II, § 1°, do artigo 107 do RICMS/AM.
ICMS - Estabelecimentos Inscritos na Categoria EstimativaOs estabelecimentos inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Outubro/2012 - Base legal: Item "1", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.
ICMS - Estorno de Créditos IndevidosOs contribuintes com estorno de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Outubro/2012 - Base legal: Inciso V, do artigo 107 do RICMS/AM.
ICMS - Indústrias de Refinamento de Petróleo e Distribuidores de Combustíveis Lubrificantes e Álcool CarburanteAs indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante deverão recolher o imposto até o dia 15 do mês subsequente. Outubro/2012 - Base legal: Item "2", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.
20Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Prazo de entregaOs contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere. Outubro/2012 - Base legal: Artigo 19 do Decreto nº 28.841/2009 e Artigo 19 do Decreto nº 29.425/2009.
ICMS - Estabelecimento ImportadorO estabelecimento importador de mercadorias estrangeiras, inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24, da Lei n° 2.826, de 29/09/2003, deverá recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente. Outubro/2012 - Base legal: Alínea "d", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.
ICMS - Estabelecimentos Comerciais - Vendas a PrazoOs estabelecimentos comerciais deverão recolher o imposto, em relação à parcela referente as vendas a prazo, até o dia 20 do segundo mês subsequente. Setembro/2012 - Base legal: Alínea "i", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.
ICMS - Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de ServiçosOs estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em relação ao imposto relativo às suas operações ou prestações apurado no período fiscal, deverão recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente. Outubro/2012 - Base legal: Alínea "c", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.
ICMS - Estabelecimentos Industriais - Sucatas - RecolhimentoOs estabelecimentos industriais incentivados, em relação à saída de sucatas para outra unidade da Federação, deverão recolher o imposto até o dia 20 do mês subsequente. Outubro/2012 - Base legal: Item 2 da alínea "c", inciso II do artigo 107 do RICMS/AM.
ICMS/ST - Diferimento - Estabelecimento Industrial - Fornecimento de Refeições ProntasO estabelecimento industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, deverá recolher o imposto relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento, até o dia 20 do mês subsequente. Outubro/2012 - Base legal: Alínea "b", inciso IV, do artigo 107 do RICMS/AM.
23Declaração de Ingresso no Amazonas - DIAAs informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada deverão ser fornecidas à SEFAZ, de forma eletrônica, por meio da internet, até o 15º dia útil do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria no Estado, por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA, pelo adquirente da mercadoria ou bem, situado no Estado, previamente credenciado para esse fim. Outubro/2012 - Base legal: Art. 9º do Decreto nº 32.128/2012.
26ICMS/ST - Empresas Industriais - Incidência sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e IntermunicipalAs empresas industriais citadas na alínea "b", do inciso III, do artigo 110 do RICMS, deverão recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subsequente. Outubro/2012 - Base legal: Alínea "h", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.
ICMS/ST - Petrobras e Distrib. de Comb. Líq. e Gas.-Incidência sobre a Prest. de Serv. de Transp. Interest. e IntermunicipalA empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subsequente. Outubro/2012 - Base legal: Alínea "f", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.
30Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM - Serviço de Transporte Aéreo, Telecomunicação, Distribuidor de Energia Elétrica e ÁguaO estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração. Outubro/2012 - Base legal: Inciso III, § 2°, do artigo 288 do RICMS/AM.
Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços - Arquivo MagnéticoOs estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 30 do mês subsequente ao período de apuração. Outubro/2012 - Base legal: Inciso II, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003.
ICMS - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - ComplementaçãoOs prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto as prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres, recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Outubro/2012 - Base legal: Artigo 108 do RICMS/AM.