Dia | Título | Descrição |
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03 | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. | |
04 | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
05 | - ARQUIVO MAGNÉTICO - Administradoras de cartões de crédito ou débito | Entrega, pelas administradoras de cartoes de credito ou debito e similares em conta corrente, ate o 5º dia do mes subsequente ao fato gerador, de arquivo eletronico contendo as informaçoes relativas as transaçoes de pagamento efetuado com os respectivos cartoes e correspondentes a operaçoes e prestaçoes realizadas por contribuintes do ICMS, inscritos no Estado do Amapa. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível Exclusivamente do Sujeito Passivo por Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido pelo regime monofásico, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
ICMS ST - Simples Nacional | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, na hipótese de responsabilidade atribuída a optante pelo Simples Nacional, inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado do Amapá, até o dia 02 do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. | |
10 | - Abatedouros - Relação das Entradas e Abates | Entrega, pelos estabelecimentos abatedores publicos ou particulares, a repartiçao fiscal a que estiverem jurisdicionados, da relaçao quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mes anterior, ate o dia 10 do mes subsequente. |
- ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do imposto correspondente a diferença de aliquota, vedada a utilizaçao do credito fiscal em sua apuraçao, pelo contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federaçao ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, bem como quando contratar serviços cuja prestaçao se inicie em outra unidade da federaçao e nao esteja vinculada a operaçao subsequente alcançada pela incidencia do imposto, ate o 10º dia do mes subsequente a ocorrencia do fato gerador. | |
- ICMS - Normal | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes inscritos sob o regime por apuraçao, para os estabelecimentos comerciais, de qualquer tipo, incluindo os prestadores de serviço, e para os estabelecimentos industriais, inclusive os que explorem o ramo de ceramica, cafe e panificaçao, ate o 10º dia do primeiro mes subsequente ao da ocorrencia do fato gerador. | |
- ICMS - Telecomunicações - Serviços Não Medidos | Recolhimento do ICMS devido na prestaçao de serviços de telecomunicaçoes nao medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federaçao e cujo preço seja cobrado por periodos definidos, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestaçao, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), ate o dia 10 do mes subsequente. | |
- ICMS - Transporte Aéreo | Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscal, de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. | |
- ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes | Recolhimento do ICMS Substituiçao Tributaria, relativamente as operaçoes com combustiveis e lubrificantes. | |
- ICMS ST - Complementação da Substituição Tributária - Operações Internas | Complementação efetuada pelo contribuinte substituído para fins de ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária decorrente da diferença entre o valor do imposto presumido pago por substituição tributária ou antecipação e do imposto efetivo calculado sobre o valor de venda da mercadoria, quando o valor a complementar for superior ao saldo credor de ICMS da apuração. | |
- ICMS ST - Substituto de outra UF | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos remetentes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado do Amapá, até o dia 09 do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. | |
- ICMS ST - Telhas, Cumeeiras e Caixas d’água | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações internas com telhas, cumeeira e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas. | |
- ICMS ST – Rações para Animais Domésticos | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com ração para animais domésticos. | |
- ICMS Transportes - Complementação | Recolhimento, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, da diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto já recolhido antecipadamente (na forma do artigo 375 do Anexo I do RICMS/AP), até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço. | |
- Transporte Aquaviário de Cargas - Informações Econômico-Fiscais | Entrega de relaçao contendo a numeraçao do Conhecimento de Transporte Aquaviario de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informaçoes economico-fiscais, pelas empresas de transporte aquaviario de cargas que iniciarem prestaçao de serviços no Estado do Amapa, e neste nao possuirem sede ou filial, ate o dia 10 do mes seguinte. | |
ICMS ST - Autopeças | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com autopeças. | |
ICMS ST - Bebidas quentes | Recolhimento do ICMS Substituiçao Tributaria, relativamente as operaçoes com bebidas quentes. | |
ICMS ST - Cigarros e outros produtos derivados do fumo | Recolhimento do ICMS Substituiçao Tributaria, relativamente as operaçoes com cigarros e derivados do fumo. | |
ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador | Recolhimento do ICMS Substituiçao Tributaria, relativamente as operaçoes com cosmeticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. | |
ICMS ST - Materiais de Limpeza | Recolhimento do ICMS Substituiçao Tributaria, relativamente as operaçoes com materiais de limpeza. | |
ICMS ST - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno | Recolhimento do ICMS Substituiçao Tributaria, relativamente as operaçoes com materiais de construçao, acabamento, bricolagem ou adorno. | |
ICMS ST - Materiais elétricos | Recolhimento do ICMS Substituiçao Tributaria, relativamente as operaçoes com materiais eletricos. | |
ICMS ST - Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha | Recolhimento do ICMS Substituiçao Tributaria, relativamente as operaçoes com pneumaticos, camaras de ar e protetores de borracha. | |
ICMS ST - Produtos Alimentícios | Recolhimento do ICMS Substituiçao Tributaria, relativamente as operaçoes com produtos alimenticios. | |
ICMS ST - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos | Recolhimento do ICMS Substituiçao Tributaria, relativamente as operaçoes com produtos eletronicos, eletroeletronicos e eletrodomesticos. | |
ICMS ST - Sorvetes de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquina | Recolhimento do ICMS Substituiçao Tributaria, relativamente as operaçoes com sorvetes de qualquer especie e preparados para fabricaçao de sorvete em maquina. | |
ICMS ST - Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química | Recolhimento do ICMS Substituiçao Tributaria, relativamente as operaçoes com tintas, vernizes e outras mercadorias da industria quimica. | |
ICMS ST - Veículos | Recolhimento do ICMS Substituiçao Tributaria, relativamente as operaçoes com veiculos automotores novos. | |
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Lâmpada, reator e Stater | Recolhimento do ICMS Substituiçao Tributaria, relativamente as operaçoes com lampadas, reatores e "starter". | |
11 | - DIAP/ICMS- Declaração de Informação e Apuração do ICMS - Arquivo Magnético | Entrega, pelos contribuintes enquadrados no Regime de Tributaçao Normal, exceto os produtores rurais nao equiparados a comerciante ou industrial, ate o 5º dia util do mes subsequente ao mes de referencia do fato gerador do imposto, da Declaraçao de Informaçao e Apuraçao do ICMS - DIAP/ICMS. |
13 | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações com combustíveis em que o ICMS tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade a um dos sujeitos mencionados, e do repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido, referente ao mês anterior. |
15 | - SINTEGRA - Arquivo Eletrônico | Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuarios de sistema eletronico de processamento de dados, do arquivo eletronico com os registros fiscais das operaçoes e prestaçoes ocorridas no mes anterior, ate o dia 15 do mes subsequente. |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) | Entrega do arquivo digital relativo a EFD - Escrituraçao Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informaçoes necessarias a apuraçao do ICMS e do IPI, bem como de outras informaçoes de interesse do Fisco, referente ao mes anterior, ate o 15º dia do mes subsequente ao encerramento do mes da apuraçao. | |
17 | ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 | Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de aliquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Amapa, que realizar operaçoes ou prestaçoes destinadas a nao contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto ate o dia 15 do mes subsequente ao da ocorrencia do fato gerador. |
20 | - Cigarros e Fumo - Informações Fiscais | Entrega da relaçao das operaçoes com cigarros e outros derivados de fumo, pelo estabelecimento principal localizado no Estado do Amapa, a Divisao de Arrecadaçao - DIVAR, discriminando o valor tributavel e o valor total do imposto devido pela substituiçao tributaria, decorrente das operaçoes de venda realizadas no mes anterior, em cada municipio do Estado do Amapa, ate o dia 20 do mes subsequente. |
23 | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, para fins de provisão do valor do repasse devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, referente ao mês anterior. |
25 | - Boletim Mensal de Produção - BMP | Entrega do Boletim Mensal de Produçao - BMP, pelas empresas concessionarias e os consorcios contratados com a Agencia Nacional de Petroleo, Gas Natural e Biocombustiveis - ANP para exploraçao e produçao de petroleo ou gas natural, ate o dia 25 de cada mes a partir do mes seguinte aquele em que ocorrer o inicio da produçao de cada campo. |
28 | Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) | Entrega da Declaraçao de Substituiçao Tributaria, Diferencial de Aliquotas e Antecipaçao, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI) ate o dia 28 do mes subsequente. |
31 | - Arquivo Magnético - Energia elétrica | Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedores de energia elétrica, nos termos do Convênio 115/2003. |
- Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e Serviço de Telecomunicação, modelo 22 | Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação, nos termos do Convênio 115/2003. | |
- ICMS - Transporte Aéreo | Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionarias de serviços publicos de transporte aereo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de reduçao da tributaçao, em substituiçao ao aproveitamento de creditos fiscais. Recolhimento ate o ultimo dia util do mes subsequente, em complemento ao valor do imposto ja recolhido no dia 10. |