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Agenda Tributária

Estadual

Acre

Rio Branco

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DiaTítuloDescrição
02Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.

04Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.

Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

05Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível Exclusivamente do Sujeito Passivo por Tributação Monofásica

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido pelo regime monofásico, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

10 - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse

Repasse do valor do imposto relativo ao AEAC ou ao B100 devido às unidades federadas de origem desses produtos, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina “A” ou ao óleo diesel tenha sido anteriormente retido pela refinaria de petróleo ou suas bases.

- Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse

Repasse do imposto retido pela refinaria, às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria.

- DAM - Demonstrativo de Apuração Mensal

Entrega do Demonstrativo de Apuração Mensal (DAM) pelos contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação, até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto.

- ICMS - Apuração Normal

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes com regime de apuração normal, até o 10° dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior.

- ICMS - Concessionárias de Energia ElétricaRecolhimento do ICMS devido pelo fornecimento de energia eletrica pelas concessionarias de serviço publico, relativo ao faturamento do mes, ate o dia 10 do mes subsequente a competencia do faturamento.
- ICMS - Contribuintes prestadores de serviço de comunicação

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviço de comunicação, até o 10° dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente às operações e prestações realizadas no mês anterior.

- ICMS - Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Derivados de Petróleo

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo, até o 10° dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior.

- ICMS - Estimativa

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa, até o 10° dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente às operações e prestações realizadas no mês anterior.

- ICMS - Fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes fornecedores de energia elétrica, estabelecidos em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre, até o 10° dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente às operações e prestações realizadas no mês anterior.

- ICMS - Transportes

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual, até o 10° dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente às operações e prestações realizadas no mês anterior.

- ICMS - estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes, até o 10° dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente às operações e prestações realizadas no mês anterior.

- SINTEGRA - Arquivo MagnéticoEntrega, pelos contribuintes do ICMS usuarios de sistema eletronico de processamento de dados, do arquivo magnetico com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente a totalidade das operaçoes de entradas e de saidas e das aquisiçoes e prestaçoes realizadas, ate o dia 10 do mes subsequente.
GIA-ST

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelos contribuintes de outra unidade da Federação, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF nº 04/93, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto.

ICMS - Antecipação

Recolhimento do ICMS com encerramento da fase de tributação, devido nas operações com mercadorias inseridas no regime de substituição tributária, quando não realizada a retenção do imposto, de que trata o artigo 97-A do RICMS/AC, pelo contribuinte credenciado nos termos do artigo 94 do mesmo regulamento, até o dia 10 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.

13Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações com combustíveis em que o ICMS tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade a um dos sujeitos mencionados, e do repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido, referente ao mês anterior.

16- ICMS - Antecipação

Recolhimento do ICMS correspondente à antecipação parcial do imposto devido nas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização, não sujeitas ao regime de substituição tributária, antecipação com encerramento da fase ou ao diferencial de alíquotas, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 15 do mês, até o dia 15 do mês subsequente, salvo se inadimplente junto ao Estado ou optante pelo regime especial previsto na alínea “b” do inciso II do artigo 97-B.

ICMS - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido nas hipóteses previstas no artigo 97 do RICMS/AC, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 15 do mês, até o dia 15 do mês subsequente, salvo se contribuinte inadimplente junto ao Estado ou optante pelo regime especial previsto na alínea “b” do inciso II do artigo 97-B.

ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Acre, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

20- DAM - Demonstrativo de Apuração Mensal - Demais atividadesEntrega do Demonstrativo de Apuração Mensal (DAM), exceto pelos contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração do imposto.
- ICMS - Distribuidores de energia elétrica estabelecidos no estado do Acre, ressalvado a existência de prazo diverso estabelecido em regime especial

Recolhimento do ICMS devido pelos distribuidores de energia elétrica estabelecidos no estado do Acre, ressalvado a existência de prazo diverso estabelecido em regime especial, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente às operações realizadas no mês anterior.

- ICMS - Estabelecimentos concessionários de regime especialRecolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos concessionarios de regime especial, ate o dia 20 do mes subsequente a ocorrencia do fato gerador, referente as operaçoes realizadas no mes anterior.
- ICMS - Estabelecimentos industriais

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos industriais, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente às operações realizadas no mês anterior.

- ICMS - Regime Especial

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos aos quais tenha sido atribuído o regime especial previsto na alínea "b" do inciso II do artigo 97-B, relativamente à exigência estabelecida nos artigos 96, 97 e 97-A, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.

- Refinarias de petróleo e suas bases - Provisão do Imposto Devido como Substituto à UF de Destino

Recolhimento relativo ao repasse do imposto, pelas refinarias de petróleo e suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes.

- Refinarias de petróleo e suas bases - Provisão do Imposto Devido como Substituto à UF de Destino

Recolhimento relativo ao repasse do imposto, pelas refinarias de petróleo e suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente ao mês anterior.

ICMS - Estabelecimentos comerciais atacadistasRecolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais atacadistas do regime normal de apuraçao, ate o dia 20 do mes subsequente a ocorrencia do fato gerador, referente as operaçoes realizadas no mes anterior.
ICMS - Estabelecimentos comerciais varejistasRecolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais varejistas do regime normal de apuraçao, ate o dia 20 do mes subsequente a ocorrencia do fato gerador, referente as operaçoes realizadas no mes anterior.
ICMS - Produtor rural, constituído como pessoa jurídica

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos de produtor rural, constituído como pessoa jurídica, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações realizadas no mês anterior.

23Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, para fins de provisão do valor do repasse devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, referente ao mês anterior.

25Escrituração Fiscal Digital (EFD)Entrega do arquivo digital relativo a EFD - Escrituraçao Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informaçoes necessarias a apuraçao do ICMS e do IPI, bem como de outras informaçoes de interesse do Fisco, referente ao mes anterior, ate o dia 25 do mes subsequente ao da apuraçao.
27- ICMS - Antecipação

Recolhimento do ICMS correspondente à antecipação parcial do imposto devido nas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização, não sujeitas ao regime de substituição tributária, antecipação com encerramento da fase ou ao diferencial de alíquotas, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 30 do mês, até o penúltimo dia útil do mês subsequente, salvo se inadimplente junto ao Estado ou optante pelo regime especial previsto na alínea “b” do inciso II do artigo 97-B.

ICMS - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido nas hipóteses previstas no artigo 97 do RICMS/AC, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 30 do mês, até o o penúltimo dia útil do mês subsequente, salvo se contribuinte inadimplente junto ao Estado ou optante pelo regime especial previsto na alínea “b” do inciso II do artigo 97-B.

30Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)Entrega da Declaraçao de Substituiçao Tributaria, Diferencial de Aliquotas e Antecipaçao, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI) ate o dia 28 do mes subsequente ao encerramento do periodo de apuraçao, ou quando for o caso, ate o primeiro dia util imediatamente seguinte.
31- Arquivo Magnético - Energia elétricaEntrega dos arquivos eletronicos relativos a emissao em via unica de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedores de energia eletrica, nos termos do Convenio 115/2003.
- Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e Serviço de Telecomunicação, modelo 22Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação, nos termos do Convênio 115/2003.