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Agenda Tributária

Estadual

Acre

Rio Branco

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DiaTítuloDescrição
01Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso I do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016
02ICMS, IPI, ISS e Outros - Acre - Acessória - Combustíveis - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016
03ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - GLGNDistribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituído tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, até o 2° dia deste mês. Base legal: Ato COTEPE/ICMS n° 32/2016.
05ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso III do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016.
10ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - SINTEGRA - Arquivo MagnéticoEntrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 4º, inciso I, alínea "a", da Instrução Normativa SEF nº 001/2001.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - DAM - Demonstrativo de Apuração MensalEntrega para contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 360, § 3º, inciso I do RICMS/AC.
12ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - ICMS - Fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do AcreRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre , até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamento legal: artigo 93, inciso II, alínea "f". do RICMS/AC.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Apuração NormalRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes com regime de apuração normal, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamentação legal: artigo 93, inciso II, alínea "b"do RICMS/AC.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Contribuintes prestadores de serviço de comunicaçãoRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviço de comunicação, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamentação legal: artigo 93, inciso II, alínea "e"do RICMS/AC.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintesRecolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamento legal: artigo 93, inciso II, alínea "g". do RICMS/AC.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - EstimativaRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "a" do RICMS/AC.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - TransportesRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "c" do RICMS/AC.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Derivados de PetróleoRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "d". do RICMS/AC.
13ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Alínea "a" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016
16ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais - EC 87/2015O imposto relativo ao diferencial de alíquotas, devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Acre, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 93, inciso VII do RICMS/AC e Convênio ICMS nº 93/2015.
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS - AntecipaçãoNas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, será exigida a antecipação parcial do ICMS, até o décimo quinto dia do mês subsequente, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 15. De acordo com o prazo estabelecido no inciso VI, alínea “a” do artigo 93 do RICMS/AC
20ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Estabelecimentos IndustriaisRecolhimento do ICMS devido em relação ao estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas do regime normal de apuração. Até o vigésimo dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador pelos Artigo 93, inciso IV, alínea "e", do RICMS/AC.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Regime EspecialRecolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos concessionários de regime especial. Até o vigésimo dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigo 93, inciso IV, alínea "b", do RICMS/AC.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Produtores Localizados na Zona RuralRecolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos de produtores localizados na zona rural. Até o vigésimo dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigo 93, inciso IV, alínea "c", do RICMS/AC.
ICMS, IPI, ISS e Outros -Principal - ICMS - Estabelecimentos IndustriaisRecolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos industriais. Até o vigésimo dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigo 93, inciso IV, alínea "a", do RICMS/AC.
ICMS, IPI, ISS e Outros - DAM - Demonstrativo de Apuração Mensal - Demais atividadesO DAM será entregue até: o dia (20)vinte do mês subsequente ao período de apuração do imposto, para as demais atividades; Base legal: artigo 360, § 3°, inciso II do RICMS/AC (exceto para: prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação que devem entregar dia 10 (artigo 360, § 3º, I do RICMS/AC).
23Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Alínea "b" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016
25ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - EFD - Escrituração Fiscal DigitalEntrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 121-L do RICMS/AC.
28ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória -(DeSTDA)- DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃOA Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) é o documento digital mediante o qual os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional deverão informar ao Estado de AC, os resultados da apuração do ICMS poderá ser entregue até o dia 20 ou o primeiro dia útil subsequente. Decreto n° 3.912/2015. Ajuste SINIEF 15/2016
29ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal ICMS - AntecipaçãoNas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, será exigida a antecipação parcial do ICMS, até o penúltimo dia útil do mês subsequente, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 30. De acordo com o prazo estabelecido no inciso VI, alínea “b” do artigo 93 do RICMS/AC