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Agenda Tributária

Estadual

Acre

Rio Branco

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DiaTítuloDescrição
02Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRRDEZEMBRO/2016As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e, referente aos vencimentos do ano de 2017, consultar o Ato COTEPE/ICMS nº 33 de 23.11.2016.Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2016: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 37/2015. - Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 2/2016, foi alterado o prazo de transmissão do mês de fevereiro/2016. - Os vencimentos referentes ao ano de 2015: Ver Ato Cotepe nº 33/2014. - Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 19/2014, foi alterado o prazo de transmissão do mês de maio/2014. - Os vencimentos referentes ao ano de 2014: Ver Ato Cotepe nº 36/2013. - Os vencimentos referentes ao ano de 2013: Ver Ato Cotepe nº 35/2012. - Os vencimentos referentes ao ano de 2012: Ver Ato Cotepe nº 46/2011. - Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010. - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009. - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008. - Os vencimentos referentes ao 2º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008. - Os vencimentos referentes ao 1º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
04Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte SubstituídoDEZEMBRO/2016O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e, referente aos vencimentos do ano de 2017, consultar o Ato COTEPE/ICMS nº 33 de 23.11.2016.Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2016: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 37/2015. - Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 2/2016, foi alterado o prazo de transmissão do mês de fevereiro/2016; - Os vencimentos referentes ao ano de 2015: Ver Ato Cotepe nº 33/2014; - Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 19/2014, foi alterado o prazo de transmissão do mês de maio/2014; - Os vencimentos referentes ao ano de 2014: Ver Ato Cotepe nº 36/2013; - Os vencimentos referentes ao ano de 2013: Ver Ato Cotepe nº 35/2012; - Os vencimentos referentes ao ano de 2012: Ver Ato Cotepe nº 46/2011; - Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010; - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009; - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e - Os vencimentos referentes ao 1º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte SubstituídoDEZEMBRO/2016O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Cláusula sexta, II, do Protocolo ICMS nº 4 de 21.03.2014, e Ato COTEPE/ICMS nº 32 de 23.11.2016.Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2016: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 36 de 19.10.2015. - Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 1/2016, foi alterado o prazo de transmissão do mês de fevereiro/2016. - Os vencimentos referentes ao ano de 2015: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 8 de 25.03.2015. - Se o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior (Cláusula décima terceira do Protocolo ICMS nº 4/2014). - Em decorrência de impossibilidade técnica ou no caso de entrega fora do prazo estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, deverá: (Cláusula décima primeira do Protocolo ICMS nº 4/2014) I - protocolar na unidade federada de sua localização os seguintes relatórios, oportunidade em que será retida uma das vias, sendo as demais devolvidas ao contribuinte: a) Anexo IX, em 2 vias; b) Anexo X, em 3 vias; c) Anexo XI, em 4 vias, por unidade federada de destino; II - entregar, mediante protocolo de recebimento, uma das vias protocoladas nos termos do inciso I, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório identificado como Anexo III; III - remeter, uma das vias protocoladas nos termos do inciso I, à unidade federada de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação, dos relatórios identificados como Anexos X e XI, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo IX.
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRREntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
05Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - ImportadorDEZEMBRO/2016As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e, referente aos vencimentos do ano de 2017, consultar o Ato COTEPE/ICMS nº 33 de 23.11.2016.Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2016: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 37/2015. - Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 2/2016, foi alterado o prazo de transmissão do mês de fevereiro/2016; - Os vencimentos referentes ao ano de 2015: Ver Ato Cotepe nº 33/2014; - Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 19/2014, foi alterado o prazo de transmissão do mês de maio/2014; - Os vencimentos referentes ao ano de 2014: Ver Ato Cotepe nº 36/2013; - Os vencimentos referentes ao ano de 2013: Ver Ato Cotepe nº 35/2012; - Os vencimentos referentes ao ano de 2012: Ver Ato Cotepe nº 46/2011; - Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010; - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009; - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e - Os vencimentos referentes ao 1º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte SubstitutoDEZEMBRO/2016O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e, referente aos vencimentos do ano de 2017, consultar o Ato COTEPE/ICMS nº 33 de 23.11.2016.Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2016: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 37/2015. - Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 2/2016, foi alterado o prazo de transmissão do mês de fevereiro/2016. - Os vencimentos referentes ao ano de 2015: Ver Ato Cotepe nº 33/2014. - Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 19/2014, foi alterado o prazo de transmissão do mês de maio/2014. - Os vencimentos referentes ao ano de 2014: Ver Ato Cotepe nº 36/2013. - Os vencimentos referentes ao ano de 2013: Ver Ato Cotepe nº 35/2012. - Os vencimentos referentes ao ano de 2012: Ver Ato Cotepe nº 46/2011. - Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010. - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009. - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008. - Os vencimentos referentes ao 2º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008. - Os vencimentos referentes ao 1º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte SubstitutoDEZEMBRO/2016O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Cláusula sexta, II, do Protocolo ICMS nº 4 de 21.03.2014, e Ato COTEPE/ICMS nº 32 de 23.11.2016.Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2016: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 36 de 19.10.2015. - Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 1/2016, foi alterado o prazo de transmissão do mês de fevereiro/2016. - Os vencimentos referentes ao ano de 2015: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 8 de 25.03.2015. - Se o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior (Cláusula décima terceira do Protocolo ICMS nº 4/2014). - Em decorrência de impossibilidade técnica ou no caso de entrega fora do prazo estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, deverá: (Cláusula décima primeira do Protocolo ICMS nº 4/2014) I - protocolar na unidade federada de sua localização os seguintes relatórios, oportunidade em que será retida uma das vias, sendo as demais devolvidas ao contribuinte: a) Anexo IX, em 2 vias; b) Anexo X, em 3 vias; c) Anexo XI, em 4 vias, por unidade federada de destino; II - entregar, mediante protocolo de recebimento, uma das vias protocoladas nos termos do inciso I, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório identificado como Anexo III; III - remeter, uma das vias protocoladas nos termos do inciso I, à unidade federada de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação, dos relatórios identificados como Anexos X e XI, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo IX.
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte SubstitutoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
09ICMS-AC - Operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes - Substituição tributária - RecolhimentoDEZEMBRO/2016Os contribuintes, na qualidade de sujeito passivo por substituição nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes, deverão efetuar o recolhimento do imposto até o dia 9 do mês subsequente o da remessa da mercadoria.Fundamento: Art. 5º do Decreto Estadual nº 5.314 de 31.05.2010.Nota: Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 12.02.2016, o prazo para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS referentes ao período de apuração "janeiro de 2016", com vencimento nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2016 (Portaria nº 58/2016).
ICMS-AC - Operações Interestaduais - AutopeçasDEZEMBRO/2016O remetente, na qualidade de sujeito passivo ao regime de substituição tributária, fica responsável pela retenção e recolhimento até o dia 9 do mês subsequente ao da saída das mercadorias, nas operações interestaduais com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo Único do Protocolo ICMS 97/2010, de uso especificamente automotivo.Fundamento: Decreto Estadual nº 5.068 de 02.01.2013.Nota: Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 12.02.2016, o prazo para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS referentes ao período de apuração "janeiro de 2016", com vencimento nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2016 (Portaria nº 58/2016).
ICMS/AC - Substituição Tributária - Operações com Sorvetes e Preparados - Retenção do ImpostoDEZEMBRO/2016O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição nas operações com sorvetes de qualquer espécie e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, destinadas a contribuintes estabelecidos neste Estado, deverá ser recolhido até o dia nove do mês subsequente à operação, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE On-Line.Fundamento: Decreto Estadual nº 6.286 de 28.08.2013.Nota: Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 12.02.2016, o prazo para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS referentes ao período de apuração "janeiro de 2016", com vencimento nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2016 (Portaria nº 58/2016).
10Demonstrativo de Apuração Mensal - DAMDEZEMBRO/2016O Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM será entregue até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto, para contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação.Fundamento: § 3º, inciso I, do artigo 360, ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.Notas: - Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 12.02.2016, o prazo para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS referentes ao período de apuração "janeiro de 2016", com vencimento nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2016 (Portaria nº 58/2016); - O DAM será entregue exclusivamente pela internet, através do portal de serviços online, com a utilização de senha de acesso, a partir de: a) 1º.7.2015, para contribuintes estabelecidos nos municípios de Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia e Rio Branco; b) 1º.8.2015, para os contribuintes dos demais municípios (Art. 360, § 5º RICMS/AC); - Foi prorrogado para 15 de abril de 2014 o prazo para entrega do DAM, com vencimento previsto para 10 de abril de 2014. (Decreto 7.411/2014); - Excepcionalmente, o prazo para entrega do DAM, e o respectivo recolhimento do imposto, referente ao mês de Agosto/12, fica prorrogado até o dia 19.09.2012 (Portaria nº 611/12).
SINTEGRA - Sistema Eletrônico de Processamento de DadosDEZEMBRO/2016O contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria ou bem, arquivo magnético com registro das operações interestaduais até o dia 10 do mês subsequente.Fundamento: Alínea "a", Inciso I, do artigo 4º, da Instrução Normativa nº 001, de 13/12/2001.Notas: - Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 12.02.2016, o prazo para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS referentes ao período de apuração "janeiro de 2016", com vencimento nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2016 (Portaria nº 58/2016); - O arquivo magnético deverá ser entregue via sistema de transmissão Sefaz NET, disquete de 3 ½", CD ROM ou outra mídia a ser definida pela SEFAZ; - Observar prazos de dispensa da entrega do arquivo magnético em decorrência da obrigatoriedade de entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital; - Foi prorrogado para 15 de abril de 2014 o prazo para envio do SINTEGRA, com vencimento previsto para 10 de abril de 2014. (Decreto 7.411/2014).
ICMS-AC - Contribuintes com Regime de Apuração NormalDEZEMBRO/2016Os contribuintes com regime de apuração normal deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Fundamento: Alínea "b", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.Notas: - Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 12.02.2016, o prazo para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS referentes ao período de apuração "janeiro de 2016", com vencimento nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2016 (Portaria nº 58/2016). - Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
ICMS-AC - Contribuintes Distribuidores de Gás, Combustível e Demais Produtos Derivados de PetróleoDEZEMBRO/2016Os contribuintes distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Fundamento: Alínea "d", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.Notas: - Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 12.02.2016, o prazo para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS referentes ao período de apuração "janeiro de 2016", com vencimento nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2016 (Portaria nº 58/2016). - Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
ICMS-AC - Contribuintes Prestadores de Serviço de Transporte Intermunicipal ou InterestadualDEZEMBRO/2016Os contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Fundamento: Alínea "c", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.Notas: - Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 12.02.2016, o prazo para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS referentes ao período de apuração "janeiro de 2016", com vencimento nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2016 (Portaria nº 58/2016). - Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
ICMS-AC - Contribuintes Submetidos ao Regime de EstimativaDEZEMBRO/2016Os contribuintes submetidos ao regime de estimativa, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Fundamento: Alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.Notas: - Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 12.02.2016, o prazo para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS referentes ao período de apuração "janeiro de 2016", com vencimento nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2016 (Portaria nº 58/2016). - Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
ICMS-AC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do ImpostoDEZEMBRO/2016A refinaria de petróleo ou suas bases deverá apurar e efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação com base no Anexo XII do Protocolo ICMS nº 4/2014, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.Fundamento: Cláusula sétima, III e IV do Protocolo ICMS nº 4 de 21.03.2014. Nota: Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 12.02.2016, o prazo para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS referentes ao período de apuração "janeiro de 2016", com vencimento nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2016 (Portaria nº 58/2016).
ICMS-AC - Prestadores de Serviço de Comunicação e Fornecedores de Energia ElétricaDEZEMBRO/2016Os contribuintes prestadores de serviço de comunicação e os fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre, deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Fundamento: Alíneas "e" e "f", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.Notas: - Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 12.02.2016, o prazo para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS referentes ao período de apuração "janeiro de 2016", com vencimento nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2016 (Portaria nº 58/2016). - Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
- DAM - Demonstrativo de Apuração MensalEntrega do Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM pelos contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto.
- DAM - Demonstrativo de Apuração MensalEntrega do Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM pelos contribuintes distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto.
- DAM - Demonstrativo de Apuração MensalEntrega do Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM pelos contribuintes prestadores de serviço de comunicação, até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto.
- ICMS - Apuração NormalRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes com regime de apuração normal, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior.
- ICMS - Concessionárias de Energia ElétricaRecolhimento do ICMS devido pelo fornecimento de energia elétrica pelas concessionárias de serviço público, relativo ao faturamento do mês, até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento.
- ICMS - Contribuintes prestadores de serviço de comunicaçãoRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviço de comunicação, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior.
- ICMS - Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Derivados de PetróleoRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior.
- ICMS - EstimativaRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior.
- ICMS - Fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do AcreRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes fornecedores de energia elétrica, estabelecidos em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior.
- ICMS - TransportesRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior.
- ICMS - estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintesRecolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior.
- SINTEGRA - Arquivo MagnéticoEntrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, do arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, até o dia 10 do mês subsequente.
GIA-STEntrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelos contribuintes de outra unidade da Federação, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF nº 04/1993, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto.
13ICMS-AC - Substituição Tributária - Inscritos no Cadastro de ContribuintesDEZEMBRO/2016Os estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Fundamento: Alínea "g", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.Notas: - Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 12.02.2016, o prazo para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS referentes ao período de apuração "janeiro de 2016", com vencimento nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2016 (Portaria nº 58/2016). - Foi prorrogado para 13.11.2015, o prazo de pagamento do ICMS, referente à apuração da substituição tributária interna do mês de outubro de 2015, devido pelos estabelecimentos localizados neste Estado (Portaria nº 530/2015). - Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
Arquivo Magnético - Trimestral4º TRIMESTRE/2016O contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação das unidades da Federação destinatárias da mercadoria ou bem, arquivo magnético, até o dia 15 do primeiro mês de cada trimestre civil, com registro das operações interestaduais efetuadas no trimestre anterior.Fundamento: Artigo 371 do RICMS, aprovado pelo Decreto 008/1998.Nota: Observar prazos de dispensa da entrega do arquivo magnético em decorrência da obrigatoriedade de entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas basesDEZEMBRO/2016A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e, referente aos vencimentos do ano de 2017, consultar o Ato COTEPE/ICMS nº 33 de 23.11.2016.Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2016: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 37/2015. - Os vencimentos referentes ao ano de 2015: Ver Ato Cotepe nº 33/2014. - Os vencimentos referentes ao ano de 2014: Ver Ato Cotepe nº 36/2013. - Os vencimentos referentes ao ano de 2013: Ver Ato Cotepe nº 35/2012. - Os vencimentos referentes ao ano de 2012: Ver Ato Cotepe nº 46/2011. - Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010. - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009. - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008. - Os vencimentos referentes ao 2º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008. - Os vencimentos referentes ao 1º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas BasesDEZEMBRO/2016A refinaria de petróleo ou suas bases deverá enviar, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS nº 4/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Cláusula sétima, I e II, do Protocolo ICMS nº 4 de 21.03.2014, e Ato COTEPE/ICMS nº 32 de 23.11.2016.Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2016: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 36 de 19.10.2015. - Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 12.02.2016, o prazo para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS referentes ao período de apuração "janeiro de 2016", com vencimento nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2016 (Portaria nº 58/2016). - Os vencimentos referentes ao ano de 2015: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 8 de 25.03.2015. - Se o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior (Cláusula décima terceira do Protocolo ICMS nº 4/2014).
ICMS-AC - Entradas Interestaduais de Mercadorias - 1ª Quinzena1ª QUINZENA DE DEZEMBRO/2016Nas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, o imposto deverá ser recolhido até o décimo quinto dia do mês subsequente, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 15.Fundamento: Alínea "a", inciso VI, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-AC - Operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - Apuração MensalDEZEMBRO/2016O imposto referente às operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, remetente ou prestador inscrito, localizado em outra unidade federada, deve ser recolhido até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ou outro documento de arrecadação, de acordo com a legislação da unidade federada de destino.Fundamento: Inciso VII, do artigo 93 e § 2º do artigo 184-N, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas basesEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), por refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, em que o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100,referente ao mês anterior.
15- ICMS - AntecipaçãoRecolhimento do ICMS correspondente à antecipação parcial do imposto relativo as entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, até o décimo quinto dia do mês subsequente, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 15.
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Acre, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
20Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM - Demais AtividadesDEZEMBRO/2016O Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM será entregue até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração do imposto, para as demais atividades, exceto para os contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação.Fundamento: § 3º, inciso II, do artigo 360, ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.Nota: - Até o fato gerador de Outubro/2015, o DAM era entregue até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto pelos contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes.
ICMS-AC - Distribuidores de Energia ElétricaDEZEMBRO/2016Os distribuidores de energia elétrica estabelecidos no estado do Acre, ressalvado a existência de prazo diverso estabelecido em regime especial, deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Fundamento: Alínea "d", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.Nota: Fica, excepcionalmente, prorrogado para 24.11.2015, o prazo de pagamento do ICMS com vencimento em 20.11.2015, tendo em vista problemas bancários que inviabilizaram o pagamento naquela data (Portaria nº 538/2015).
ICMS-AC - Varejistas e Atacadistas do Regime Normal de ApuraçãoDEZEMBRO/2016Os estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas do regime normal de apuração, deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Fundamento: Alínea "e", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-AC - Estabelecimentos Concessionários de Regime EspecialDEZEMBRO/2016Os estabelecimentos concessionários de regime especial deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Fundamento: Alínea "b", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.Notas: - Fica, excepcionalmente, prorrogado para 24.11.2015, o prazo de pagamento do ICMS com vencimento em 20.11.2015, tendo em vista problemas bancários que inviabilizaram o pagamento naquela data (Portaria nº 538/2015). - Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
ICMS-AC - Estabelecimentos de Produtor localizado na Zona RuralDEZEMBRO/2016Os estabelecimentos de produtor localizado na zona rural deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Fundamento: Alínea "c", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.Notas: - Fica, excepcionalmente, prorrogado para 24.11.2015, o prazo de pagamento do ICMS com vencimento em 20.11.2015, tendo em vista problemas bancários que inviabilizaram o pagamento naquela data (Portaria nº 538/2015). - Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
ICMS-AC - Estabelecimentos IndustriaisDEZEMBRO/2016Os estabelecimentos industriais deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Fundamento: Alínea "a", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.Notas: - Fica, excepcionalmente, prorrogado para 24.11.2015, o prazo de pagamento do ICMS com vencimento em 20.11.2015, tendo em vista problemas bancários que inviabilizaram o pagamento naquela data (Portaria nº 538/2015). - Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
- DAM - Demonstrativo de Apuração Mensal - Demais atividadesEntrega do Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM, exceto: pelos contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração do imposto.
22- ICMS - Distribuidores de energia elétrica estabelecidos no estado do Acre, ressalvado a existência de prazo diverso estabelecido em regime especialRecolhimento do ICMS devido pelos distribuidores de energia elétrica estabelecidos no estado do Acre, ressalvado a existência de prazo diverso estabelecido em regime especial, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações realizadas no mês anterior.
- ICMS - Estabelecimentos concessionários de regime especialRecolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos concessionários de regime especial, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações realizadas no mês anterior.
- ICMS - Estabelecimentos industriaisRecolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos industriais, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações realizadas no mês anterior.
- ICMS - Produtores localizados na zona ruralRecolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos de produtores localizados na zona rural, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações realizadas no mês anterior.
- ICMS - Regime EspecialRecolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos aos quais tenha sido atribuído o regime especial previsto na alínea "b" do inciso II do artigo 97-B, relativamente à exigência estabelecida nos artigos 96, 97 e 97-A, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
ICMS - Estabelecimentos comerciais atacadistasRecolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais atacadistas do regime normal de apuração, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações realizadas no mês anterior.
ICMS - Estabelecimentos comerciais varejistasRecolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais varejistas do regime normal de apuração, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações realizadas no mês anterior.
23Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintesDEZEMBRO/2016A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe.Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e, referente aos vencimentos do ano de 2017, consultar o Ato COTEPE/ICMS nº 33 de 23.11.2016.Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2016: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 37/2015. - Os vencimentos referentes ao ano de 2015: Ver Ato Cotepe nº 33/2014. - Os vencimentos referentes ao ano de 2014: Ver Ato Cotepe nº 36/2013. - Os vencimentos referentes ao ano de 2013: Ver Ato Cotepe nº 35/2012. - Os vencimentos referentes ao ano de 2012: Ver Ato Cotepe nº 46/2011. - Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010. - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009. - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008. - Os vencimentos referentes ao 2º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008. - Os vencimentos referentes ao 1º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas BasesEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração.
25Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Prazo de entregaDEZEMBRO/2016Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere.Fundamento: Artigo 121-L do RICMS/AC, alterado pelo Decreto nº 4.811/2009.Atenção: A partir de 1º.01.2014, todos os Contribuintes registrados no Cadastro de Contribuintes do ICMS, ficam obrigados à entrega da EFD. (§ 9º do art. 121-C do RICMS/AC);Notas: - O contribuinte poderá retificar a EFD até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária; (Art. 121-M, II do RICMS/AC). - O cumprimento da obrigação de apresentação da EFD não será verificada no mês de Junho de 2012 (Portaria nº 352/12). - Arquivos referentes aos meses de Janeiro a Junho/2011, para os estabelecimentos com obrigatoriedade da EFD iniciada em Janeiro/2011 - Entrega até o dia 30.07.2011 (Ver: § 6º do artigo 121-L do RICMS/AC). - Arquivos referentes aos meses de Janeiro a Novembro/2009 - Retificação até dia 30.12.2009 (Ver: Decreto nº 4.811/09); - Arquivos referentes aos meses de Janeiro a Agosto/2009 - Entrega até dia 30.09.2009 (Ver: Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).
29Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI) até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
30ICMS-AC - Entradas Interestaduais de Mercadorias - 2ª Quinzena2ª QUINZENA DEZEMBRO/2016Nas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, o imposto deverá ser recolhido até o penúltimo dia útil do mês subsequente, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 30.Fundamento: Alínea "b", inciso VI, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
31- Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - ComplementoRecolhimento da parcela complementar do imposto, devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Arquivo EletrônicoEntrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedores de energia elétrica, nos termos do Convênio 115/2003.
Arquivo EletrônicoEntrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação, nos termos do Convênio 115/2003.