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Agenda Tributária

Estadual

Acre

Rio Branco

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DiaTítuloDescrição
01Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRRAs informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Janeiro/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.
03Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte SubstituídoO contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Janeiro/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.
04Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - ImportadorAs informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Janeiro/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte SubstitutoO contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Janeiro/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.
09ICMS/ST - Operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes - RecolhimentoOs contribuintes, na qualidade de sujeito passivo por substituição nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes, deverão efetuar o recolhimento do imposto até o dia 9 do mês subsequente o da remessa da mercadoria. Janeiro/2010. Base legal: Art. 5º do Decreto Estadual nº 5.314 de 2010
10Contribuintes com Regime de Apuração NormalOs contribuintes com regime de apuração normal deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Janeiro/2010. Base legal: Item "2", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.
Contribuintes Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Produtos Derivados de Petróleo.Os contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Janeiro/2010. Base legal: Item "4", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.
Contribuintes Prestadores de Serviços de Comunicação e Distribuição de Energia ElétricaOs contribuintes prestadores de serviços de comunicação e distribuição de energia elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Janeiro/2010. Base legal: Item "5", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.
Contribuintes Prestadores de Serviços de Transportes Intermunicipal e InterestadualOs contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Janeiro/2010. Base legal: Item "3", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.
Contribuintes Submetidos a Regime de EstimativaOs contribuintes submetidos a regime de estimativa deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Janeiro/2010. Base legal: Item "1", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.
DAM - Demonstrativo de Apuração MensalO contribuinte inscrito no CIEFI, no regime de pagamento Normal ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), entregará, mensalmente, o Demonstrativo de Apuração Mensal (DAM), Anexo XLI do RICMS, ainda que não tenha havido movimento econômico ao órgão local de seu domicílio fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto. Janeiro/2010. Base legal: artigo 359 e Parágrafo 3º, do artigo 360, ambos do RICMS/AC.
Estabelecimentos Distribuidores de Energia, Prestadores de Serviços de Comunicação e IndustriaisOs estabelecimentos distribuidores de energia, prestadores de serviços de comunicação e industriais deverão recolher o imposto até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês após a ocorrência do fato gerador. Outubro/2010. Base legal: Inciso VI, do artigo 93, do RICMS/AC.
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo MagnéticoO contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria ou bem, arquivo magnético com registro das operações interestaduais até o dia 10 do mês subsequente. Janeiro/2010. Base legal: Alínea "a", Inciso I, do artigo 4º, da Instrução Normativa nº 001, de 13/12/2001.
ICMS/ST - Operações InternasOs estabelecimentos responsáveis por substituição tributária das operações internas deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Janeiro/2010. Base legal: Item "6", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.
13Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas basesA refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Janeiro/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.
15Apropriação de Crédito FiscalOs contribuintes do ICMS, em relação às hipóteses previstas nos artigos 67 e 72 do RICMS, deverão recolher o imposto a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. Janeiro/2010. Base legal: Alínea "c", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.
Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações InternasOs estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. 2ª Quinzena de Janeiro/2010. Base legal: Inciso III, do artigo 93, do RICMS/AC.
20Diferencial de AlíquotaO recolhimento do ICMS ocorrerá a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço, até o último dia útil do segundo decêndio subsequente, pelos contribuintes do ICMS, em relação à diferença de alíquota do imposto, nos termos da legislação tributária estadual. Janeiro/2010. Base legal: Alínea "a", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.
Estabelecimento de Produtores Localizados na Zona RuralO estabelecimento de produtores localizados na zona rural deverá recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Janeiro/2010. Base legal: Alínea "c", inciso IV, do artigo 93, do RICMS/AC.
Estabelecimentos Concessionários de Regime EspecialOs estabelecimentos concessionários de regime especial deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Janeiro/2010. Base legal: Alínea "b", inciso IV, do artigo 93, do RICMS/AC.
Estabelecimentos IndustriaisOs estabelecimentos industriais deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Janeiro/2010. Base legal: Alínea "a", inciso IV, do artigo 93, do RICMS/AC.
23Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintesA refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Janeiro/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.
25EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entregaOs contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas nos períodos compreendidos entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Janeiro/2010. Base legal: Artigo 121-L do RICMS/AC.
28Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações InternasOs estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. 1ª Quinzena de Janeiro/2010. Base legal: Inciso III, do artigo 93, do RICMS/AC.
Industriais ImportadoresOs industriais importadores deverão recolher o imposto, a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço até o último dia útil do mês subsequente, quando se tratar de máquinas e equipamentos do ativo fixo, destinados à produção. Janeiro/2010. Base legal: Alínea "b", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.
GIE - Contribuinte enquadrado no regime de estimativaDeverá ser entregue uma guia de informação (GIE) do período estabelecido no RICMS art.138, pelos contribuintes que se enquadram no regime de estimativa, tendo como data de entrega todo dia 28 de fevereiro de cada ano à repartição fazendária de seu município, para efeito de fixação da base de cálculo e o imposto correspondente. Base legal: Art.146 do RICMS/AC.