Receita define cobrança de IRPF sobre valores de previdência privada recebidos em inventário
A Receita Federal definiu que valores de planos de previdência privada recebidos após a morte do titular e incluídos em inventário judicial devem pagar IRPF
Resumo da notícia
Publicação feita por meio da Solução de Consulta nº 75/2026. A norma também esclarece que os valores do plano recebidos pelos herdeiros ficam amparados pela isenção prevista para bens adquiridos por herança.A Receita Federal definiu que valores de planos de previdência privada recebidos após a morte do titular e incluídos em inventário judicial devem pagar IRPF (Imposto sobre a Renda de Pessoa Física). O entendimento vale para planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
O entendimento foi publicado nesta 5ª feira (7.mai.2026), no Diário Oficial, por meio da Solução de Consulta nº 75/2026. O texto foi assinado pelo coordenador-geral, Rodrigo Augusto Verly de Oliveira.
A norma também esclarece que os valores do plano recebidos pelos herdeiros ficam amparados pela isenção prevista para bens adquiridos por herança.
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