MEI Tem Até Dia 22/Novembro para Evitar Cancelamento do CNPJ
O Microempreendedor Individual – MEI, que não entregou a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos anos de 2015 e 2016, ou não cumpriu com as contribuições mensais durante os anos de 2015, 2016 e 2017, teve suspensão da sua in
Resumo da notícia
O Microempreendedor Individual – MEI, que não entregou a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos anos de 2015 e 2016, ou não cumpriu com as contribuições mensais durante os anos de 2015, 2016 e 2017, teve suspensão da sua inscrição de de acordo com as resoluções nº 36, de 2016 e n° 39, de 2017, estabelecidas pelo CGSIM – Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.O Microempreendedor Individual – MEI, que não entregou a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos anos de 2015 e 2016, ou não cumpriu com as contribuições mensais durante os anos de 2015, 2016 e 2017, teve suspensão da sua inscrição de de acordo com as resoluções nº 36, de 2016 e n° 39, de 2017, estabelecidas pelo CGSIM – Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
O prazo para regularização das pendências terminará em 22.11.2017.
Para tanto, o MEI inadimplente terá que:
- fazer o envio das suas declarações anuais e/ou
- pagar as suas contribuições em atraso, que podem ser parceladas no próprio site Portal do Empreendedor.
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