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DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 237, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

Assunto: Obrigações acessórias

DOU de 21/08/2019, seção 1, página 43

Assunto: Obrigações acessórias

DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS (DIMOB). INTERMEDIAÇÃO DE LOCAÇÃO. DUAS SOCIEDADES IMOBILIÁRIAS NA MESMA OPERAÇÃO. VALORES A SEREM INFORMADOS PELAS INTERMEDIÁRIAS. 

As pessoas jurídicas que atuam em conjunto na intermediação de aluguel de imóveis devem apresentar a declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias individualmente, na qual devem informar como Rendimento Bruto, Valor da Comissão e Imposto Retido, valores proporcionais à sua participação na operação, calculados mediante aplicação do percentual de participação estabelecido pelo contrato de intermediação. 

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, arts. 1º, 2º e 3º.