Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011
No caso analisado, que tratava de um processo da Braskem, os ministros definiram também que a medida só pode ser efetuada por um pedido do credor - no caso, a Fazenda Nacional.
Previsto na Constituição Federal, o benefício de assistência social consiste no pagamento de um salário mínimo a quem tenha mais de 65 anos ou seja portador de deficiência e que comprove não ter condições de se sustentar.
Seja com prestação da casa própria, seja com aluguel, o gasto dedutível deve se restringir a um único imóvel residencial, ocupado pelo próprio contribuinte.
Mas e o trabalho em dias de descanso? Também não deve ser remunerado?
O vendedor trabalhou pouco mais de um ano na empresa até ser demitido sem justa causa em junho de 2010.
Segundo especialista, muita gente confunde as duas declarações
Receita Federal diz que falha pode ser contornada e admite dar orientações pessoais
Instrução Normativa 1.347
Atualmente, são 200 mil processos. Todos em formato digital.
O artigo 20, parágrafo terceiro, da Lei nº 8.742, de 1993, passou a prever que a ajuda só seria concedida ao idoso ou portador de deficiência que comprovasse ter renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo.
Ministra-chefe da Casa Civil diz que regulamentação esta sendo feita com cuidado para evitar a informalidade
A cláusula foi homologada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), e contra ela o Ministério Público do Trabalho gaúcho recorreu ao TST
Esse foi o entendimento adotado pela 9ª Turma do TRT-MG, em sua maioria, ao julgar desfavoravelmente o recurso apresentado pela Caixa Econômica Federal.
Trabalho sem vínculo empregatício também precisa ser informado à Receita Federal e é tributado como qualquer outro rendimento
Solução de Consulta RFB 45/2013, da 6ª Região Fiscal
O IFRS faz com que as diversas áreas da empresa pensem de forma mais integrada.
No caso, o contribuinte afirmou que é empresa optante pelo Imposto de Renda com base no lucro real, razão pela qual se submete à tributação da contribuição do PIS e da Cofins pela sistemática da não cumulatividade.
Portanto, só cabe a retenção do IR sobre os pagamentos relativos à comissão, taxa de administração ou de adesão ao plano
O objetivo era ter uma economia fiscal com a troca da contribuição previdenciária por uma alíquota de um percentual sobre o faturamento, que varia conforme o setor.