Para entender o caso: duas reclamantes ajuizaram reclamação trabalhista em 05/11/2009, onde discutiram o direito a diferenças salariais.
Inconformada com a decisão, a União Federal recorreu, sustentando que o parcelamento do débito não leva à extinção do crédito.
Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2014 as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário por s
Com o cruzamento de informações realizado pelo 'supercomputador' da Receita, o programa praticamente impossibilita qualquer erro ou sonegação de impostos.
A instrução normativa informa que o programa gerador da declaração, de uso obrigatório por fontes pagadoras, será disponibilizado no site da Receita Federal.
Os atrasos na migração foram considerados pela equipe técnica como a principal causa da possível prescrição.
De acordo com as especialistas, existe uma divisão de grupos dentro da Receita Federal.
Criação de portal vai facilitar processo em 95% dos casos, diz presidente; atualmente país é um dos mais burocráticos
A trabalhadora alegou que a maior parte de suas atividades era desenvolvida ao telefone, com o manuseio simultâneo do computador.
A ré contestou a pretensão do trabalhador, ao argumento de que o veículo era fornecido para o trabalho e que o reclamante ajudava a custear a locação do automóvel.
O prazo de adesão vai até 29 de novembro.
Neste ano, a Camex já concedeu 2.318 ex-tarifários, informou MDIC.
Dificuldades de ordem pessoal preocupam mais que as oferecidas pelo mercado
A norma celetista dispõe que as férias coletivas possam ser concedidas a todos os empregados de uma empresa
O motivo alegado pela Laborh para demitir a trabalhadora em 11/04/2011 foi o término do contrato de trabalho temporário para prestar serviços à Eletrolux no período de 11/01 a 11/04/2011.
Em sua defesa, a ré negou o fato, além de contestar as diferenças pretendidas pela ex-empregada.
E a 8ª Turma do TRT de Minas, modificando a decisão de 1º grau, lhe deu razão.
O problema é que a legislação não vai garantir às multinacionais o direito de utilizar os acordos internacionais para não pagar o mesmo imposto no Brasil e no exterior.
O prazo estabelecido, seguindo o artigo 24 da Lei 11.547, foi de 360 dias.
Instrução normativa, que pode aumentar tributação, desvaloriza ações já listadas e adia IPOs de Ser e Anima