Com base nessa orientação, o magistrado observou que a garantia de emprego do reclamante se estenderia até 28/02/2011.
O risco a que se está submetido é idêntico àquele a que estão expostos, ao mesmo tempo, os passageiros do avião, caracterizando-se, desse modo, a exposição meramente eventual, que não rende ensejo ao adicional de periculosidade"
O projeto prevê que todas as empresas, de qualquer atividade e com faturamento anual até o montante informado anteriormente possam aderir ao Supersimples
Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregadores domésticos e segurados facultativos.
A exigência se baseia em um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, editado neste ano, que passou a ser questionado na Justiça.
Empresas brasileiras estão mais interessadas em estar dentro da lei e as grandes consultorias são as que mais ganham com isso
Receita diz que número de declarações retidas será próximo do de 2012.
A empregadora discordou, alegando ter utilizado a verdadeira remuneração percebida pelo trabalhador como base de cálculo das verbas rescisórias.
"Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir".
Com a criação do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, órgão que substitui o Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, foram publicadas diversas Instruções Normativas, conforme relação abaixo, que também revogar
Sobre a matéria “Fisco muda plano e só vai preencher IR de quem tem certificado digital”
Projeto original era preencher declaração de quem faz pelo simplificado.
Nova nota haverá uma imagem de QR Code e o consumidor poderá fazer a leitura via tablet ou smartphone
Instrução Normativa 1.416 RFB, de 4-12-2013
Essa última lista será a confirmação de que o contribuinte está ou não na malha fina da Receita.
A proposta prevê a divulgação do documento na internet em até 24 horas a partir da sua publicação no órgão oficial
Este benefício, em regra, não se estende à pessoa jurídica (interpretação do art. 14 da Lei 5.584/70 e art. 790, § 3º da CLT)
Por esses fundamentos, o juiz declarou incidentalmente a inconstitucionalidade das cláusulas de bolsas de estudos nas CCTs em questão e julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial
Nova versão (465) do Sicalc AA (Auto Atendimento, disponível no sítio da RFB para uso pelos contribuintes)
A obrigatoriedade é válida em âmbito nacional e extensiva a todos os modais de transporte.