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Ampliação do Simples Nacional para empresas de serviços pode representar aumento da carga tributária

Especialistas apontam que a medida não será positiva para as empresas de faturamento elevado

O projeto de lei que altera o regime de tributação das micro e pequenas empresas e universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, aguarda apenas a sanção da presidenta Dilma Rousseff. No entanto, apesar de ser vendida como uma grande melhoria para as empresas de serviços que poderão adotar o sistema, especialistas apontam que a medida não será tão positiva.

“Realmente existirá um benefício que será a simplificação do sistema tributário, sendo que as empresas terão que recolher apenas um tributo praticamente, frente aos inúmeros atualmente. Entretanto, a mordida continuará sendo pesada, já que o percentual do Supersimples será alto, o que ocasionará diversos casos de aumento da carga tributária”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

O contraditório é que, com a simplificação, será necessário um bom planejamento tributário nas empresas. Assim, a tributação pelo Lucro Presumido será mais vantajosa para as organizações cujo faturamento é mais elevado.

Entenda essa ampliação

“Nos moldes que vem caminhando, o principal critério para inscrição será o faturamento anual (atualmente R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas) e não mais a atividade das empresas”, acrescenta o diretor da Confirp.

Dentre as empresas que serão beneficiadas estão as de medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.

Se a Lei entrar em vigor, será estabelecido um mecanismo mais racional para a substituição tributária e diminuição da burocracia para as micro e pequenas empresas.

O que é o Supersimples

"O Simples Nacional, ou Supersimples, é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir é necessário um faturamento limitado e que os sócios da organização não tenham nenhum impedimento legal.

Para as empresas que faturam pouco, o programa é muito vantajoso, além de ter o benefício da simplificação dos processos. Com o Simples Nacional as micro e pequenas empresas fazer o recolhimento de oito impostos - seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) - por meio de uma única guia. Só é excluída a contribuição previdenciária.

Veja mais alguns dos vários benefícios para as micro e pequenas empresas se o projeto for aprovado:

  • Diminuição dessas empresas submetidas a substituição tributária;
  • Desenvolvimento de Cadastro Nacional Único, tendo o CNPJ como identificador e unificação do processo de obtenção de inscrições;
  • Tratamentos diferenciados para que essas empresas obtenhas alvarás e outros benefício análogos;
  • Incentivo a exportação com alteração na carga tributária;
  • Facilidade para essas empresas emitirem Nota Fiscal, com criação de sistema nacional informatizado sem custos;
  • Diminuição dos valores das multas relativas a obrigações acessórias.


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